Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 12:09
Confirmada
23/04/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 13:49
Confirmada
16/04/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033732-59.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1710 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANA MARY APARECIDA PINHEIRAO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ MAURICIO LUIS VIECILI Município de Ponta Grossa/PR 1. Este juízo homologa a decisão do juiz não-togado ou da juíza não-togada com base no art. 40 da Lei 9.099/95. 2. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 12 de abril de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 12:09
Confirmada
23/04/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 13:49
Confirmada
16/04/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033732-59.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1710 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANA MARY APARECIDA PINHEIRAO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ MAURICIO LUIS VIECILI Município de Ponta Grossa/PR 1. Este juízo homologa a decisão do juiz não-togado ou da juíza não-togada com base no art. 40 da Lei 9.099/95. 2. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 12 de abril de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
12/04/2024, 18:28
Documento (Certidão)
08/03/2024, 16:25
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 16:24
Confirmada
02/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:06
Confirmada
22/06/2023, 16:40
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
22/06/2023, 16:21
Confirmada
15/06/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 18:08
Petição (Contestação)
14/06/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:20
Ato ordinatório
30/05/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 06:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 13:38
Confirmada
19/05/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:05
de Instrução (designada)
14/10/2022, 18:18
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/10/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 17:14
Petição (Contestação)
11/10/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:32
Confirmada
03/09/2022, 00:00
Documento (Informações)
24/08/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:51
Confirmada
23/08/2022, 14:50
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:01
de Conciliação (designada)
23/08/2022, 13:01
Remessa (em diligência)
23/08/2022, 13:00
Ato ordinatório
23/08/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 Autos nº. 0033732-59.2021.8.16.0019 1. Ante a manifestação anterior da autora e a quem cabe decidir contra quem pretende demandar, mantém-se o ESTADO DO PARANÁ no polo passivo. A decisão sobre a legitimidade ou não do ESTADO DO PARANÁ será dada na sentença. O sistema dos juizados se rege pelo critério da simplicidade. Deste modo, não cabe, de regra, a resolução de incidentes processuais no decorrer do processo para exclusão de algum réu. 2. A parte autora requer a inclusão de novo réu, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, o que se defere. 3. A audiência é adiada ante a inviabilidade de citação do novo réu e a ausência de citação do réu MAURÍCIO LUIS VIECILI. Redesigne-se. 4. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 22 de julho de 2022# Pedro Henrique Betio Magistrado
25/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 12:37
Confirmada
22/07/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 12:34
de Conciliação (cancelada)
22/07/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:26
Outras Decisões
22/07/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:39
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:35
Confirmada
11/06/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033732-59.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 Autos nº. 0033732-59.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANA MARY APARECIDA PINHEIRAO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ MAURICIO LUIS VIECILI 1. Dispenso o Estado do Paraná da participação na audiência de conciliação designada. 2. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a alegada ilegitimidade passiva ao mov. 51.1, no prazo de 15 dias. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:04
deferimento
31/05/2022, 14:16
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 13:49
Confirmada
28/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Carta)
17/05/2022, 13:50
Expedição de documento (Carta)
17/05/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:46
de Conciliação (designada)
17/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:11
Confirmada
01/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:21
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:14
Confirmada
08/03/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:23
de Conciliação (cancelada)
08/03/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033732-59.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 Autos nº. 0033732-59.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANA MARY APARECIDA PINHEIRAO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ MAURICIO LUIS VIECILI 1. Solicite à escrivania informações de endereço sobre o requerido MAURICIO LUIS VIECILI junto aos convênios Copel, Sanepar, SisbaJud, Renajud, Infojud e SIEL. 2. Com a pesquisa, intime-se a parte autora para que indique em qual endereço pretende que seja realizada a diligência. Em seguida, expeça-se carta de citação. 3. Nada havendo, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. 4. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada (evento 7). 5. Diligências necessárias. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Determinação de Diligência
04/03/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:57
Mandado
03/03/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 08:48
Petição (Contestação)
22/02/2022, 08:46
Ato ordinatório
15/02/2022, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033732-59.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 Autos nº. 0033732-59.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANA MARY APARECIDA PINHEIRAO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ MAURICIO LUIS VIECILI 1. Cite-se o requerido MAURICIO LUIS VIECILI por mandado em seu local de trabalho (informado em mov. 1.1), visto ser servidor público. 2. Sendo infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados em mov. 16.1. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta