LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA REPRESENTADO(A) POR LAERCIO SCROK
Reu
PAULA CAROLINE BERNERT SCROK
CPF
Reu
VILMA BERNERT SCROK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
AURELIO CESAR SAVI DOS SANTOS
OAB/PR 45414·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$561.296,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA representado(a) por LAERCIO SCROK PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. 1. Quanto ao pedido de mov. 778.1, o exequente requer a realização de pesquisa junto ao SERP-JUD em nome dos executados, com a finalidade de localizar bens e direitos registrados, sob o fundamento de que as diligências ordinárias realizadas no curso da execução não foram suficientes para a satisfação do crédito. O pedido comporta deferimento. A consulta pretendida possui caráter informativo, não implica constrição automática de bens e se mostra compatível com a busca de efetividade da execução, especialmente diante do histórico de tentativas infrutíferas de localização patrimonial e do anterior encaminhamento do feito ao arquivo provisório, conforme despacho de mov. 768.1. O próprio exequente destacou que a medida não importa constrição imediata e se destina à localização de bens registrados em nome dos executados. Assim, defiro a realização de pesquisa via SERP-JUD em nome dos executados LAERCIO SCROK, LASCROK COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, PAULA CAROLINE BERNERT SCROK e VILMA BERNERT SCROK, desde que recolhidas as custas/despesas eventualmente exigíveis para a diligência. À Serventia para que verifique se há guia suficiente para a realização da consulta. Caso ausente recolhimento específico, intime-se o exequente para providenciá-lo, no prazo de 15 dias. 2. Realizada a pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 3. Quanto ao pedido de mov. 775.1, observo que o exequente requereu a intimação dos executados para ciência de campanha negocial, mas informou que a campanha teria vigência temporária até o final de março de 2026. Como o período indicado já se encerrou, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se ainda possui interesse na intimação dos executados para tentativa de composição, indicando, se for o caso, as condições atualmente vigentes e os meios de contato atualizados. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
26/06/2026, 00:00
deferimento
28/05/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 10:04
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 12:58
Desarquivamento
05/03/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:46
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2025, 15:51
Confirmada
11/02/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$561.296,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA representado(a) por LAERCIO SCROK PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK Aguarde-se a manifestação ou o decurso do prazo de prescrição intercorrente em arquivo provisório (3 anos, arts. 26 e 44 da lei 10.931/2004 e 70 da lei uniforme de Genebra ). Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2025, 15:51
Confirmada
11/02/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$561.296,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA representado(a) por LAERCIO SCROK PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK Aguarde-se a manifestação ou o decurso do prazo de prescrição intercorrente em arquivo provisório (3 anos, arts. 26 e 44 da lei 10.931/2004 e 70 da lei uniforme de Genebra ). Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
11/02/2025, 00:00
Provisório
10/02/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:15
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
07/02/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 09:44
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:27
Confirmada
03/12/2024, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:43
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:32
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:58
Confirmada
04/11/2024, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:45
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:49
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:42
Confirmada
09/10/2024, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 09:24
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:49
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2024, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2024, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2024, 15:01
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 13:25
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:19
Confirmada
16/09/2024, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:59
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:34
Confirmada
03/09/2024, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:36
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:38
Confirmada
08/08/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:08
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:47
Confirmada
15/07/2024, 15:30
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:18
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:35
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 13:29
Confirmada
21/06/2024, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:13
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:45
Confirmada
21/05/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK 1. A Serventia deverá expedir as cartas de intimação para os mesmos endereços em que as executadas foram citadas. 2. Em caso de retorno com a informação de "mudou-se", reconheço desde já a validade da intimação, com fulcro no artigo 274, parágrafo único do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação e havendo poderes, expeça-se competente alvará para levantamento de valores, em nome do procurador do exequente. 4. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:39
Mero expediente
17/05/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 14:45
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:51
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:28
Ato ordinatório
28/03/2024, 10:00
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:59
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:58
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:58
Confirmada
27/03/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. 1. Requereu o exequente a consulta junto ao sistema SISBAJUD no sentido de bloquear os ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 dias. 2. Concedo a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros – tanto de valores em conta corrente quanto ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações –, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil; inclusive com reiteração automática diária de bloqueio (‘teimosinha’) pelo prazo de 30 (trinta) dias, porém limitado ao valor máximo necessário para satisfação da execução. 3. Recolhida a taxa prevista na Instrução Normativa n. 04/2016/CGJ, promova a Serventia o protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros e o registro da reiteração automática do bloqueio, em nome do(s) executado(s) no valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda o protocolo de transferência para a conta judicial, a fim de assegurar que a importância seja desde logo remunerada em conta judicial, e libere-se eventual indisponibilidade excessiva, dando ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na sequência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Havendo requerimento, proceda a Serventia a consulta de veículos em nome do devedor executado, via sistema Renajud. 7. Em não havendo restrição sobre os veículos localizados, proceda-se o bloqueio e lavre-se termo de penhora (art. 845, §1º, do CPC), intimando-se o credor para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da GRC do Oficial para avaliação e intimação, indicando endereço para realização das diligências. 8. Requerendo e com preparo, proceda a busca de bens, operações imobiliárias e de imposto territorial rural em face da parte devedora via sistema INFOJUD, advertindo-se quanto ao sigilo do documento. 9. Havendo requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SerasaJud; 10. Se postulado, concedo a ordem de bloqueio de eventuais imóveis em nome da parte executada, a ser promovida por meio do sistema CNIB; 11. Considerando que este Juízo ainda não possui acesso aos sistemas SREI – Registro de Imóveis; INFOSEG-Sinesp; SIMBA, CCS, CAGED, DIMOB e NatJus; e havendo pedido para pesquisa de informações e/ou busca de bens ou valores em face dos executados, expeça-se o competente ofício; 12. Havendo pedido de busca de endereços em nome dos réus, desde já autorizo sejam realizadas as pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, SIEL, Sanepar e Copel, mediante o respectivo preparo. 13. Após as diligências, intime-se a parte interessada para manifestar ciência do resultado e dar andamento ao feito. No silêncio ou não havendo bens, suspenda-se por 1 ano conforme art. 921 do CPC. Após, intime-se para impulso. No silêncio arquive-se e tornem conclusos após o decurso da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de janeiro de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:04
Confirmada
26/03/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:02
Ato ordinatório
11/01/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2023, 15:25
Confirmada
28/10/2023, 00:22
Confirmada
27/10/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 16:16
Confirmada
15/09/2023, 00:02
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:39
Desarquivamento
04/09/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Arquivem-se até manifestação ou decurso da prescrição intercorrente. Curitiba, 13 de abril de 2023. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
18/04/2023, 00:00
Provisório
17/04/2023, 12:26
Arquivamento
14/04/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 13:16
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:34
Confirmada
17/03/2023, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:16
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:21
Confirmada
10/02/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:28
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 10:53
Confirmada
09/01/2023, 08:45
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 13:09
Confirmada
28/10/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:18
Confirmada
04/10/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Considerando que este Juízo ainda não possui acesso ao sistema CCS-Bacen, expeça-se o competente ofício para tal finalidade. Com a resposta, intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Requerendo a busca de bens/valores nos sistemas de praxe, proceda. Permanecendo inerte, suspenda-se pelo prazo máximo de 1 (um) ano nos termos do art. 921, III do CPC. Já tendo havido a suspensão pelo prazo de 1 ano, arquivem-se até a manifestação ou decurso da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de setembro de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:27
Mero expediente
30/09/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:43
Confirmada
16/09/2022, 08:09
Confirmada
05/09/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:12
Documento (Ofício)
02/09/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:18
Confirmada
10/08/2022, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 13:44
Confirmada
21/07/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:54
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 12:16
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 19:44
Confirmada
05/07/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK Vistos Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Priva e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e à Superintendência de Seguros Previdência, a fim obter a localização de eventual previdência privada. Após, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de junho de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:14
Mero expediente
30/06/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:54
Confirmada
21/06/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Indefiro o pedido de concessão de prazo, haja vista não se amoldar às hipóteses do artigo 921 do CPC. Intime-se para dar andamento ao feito. Verificando a inexistência do devido andamento, suspenda-se pelo restante a completar o prazo de1 (um) ano. Já tendo havido suspensão, arquive-se até a manifestação ou decurso da prescrição intercorrente. Requerendo a busca de bens/valores nos sistemas de praxe, proceda. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de junho de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:50
Mero expediente
15/06/2022, 22:21
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 15:49
Confirmada
03/06/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se para dar andamento ao feito. Verificando a inexistência do devido andamento, suspenda-se pelo restante a completar o prazo de 1 (um) ano. Já tendo havido suspensão, arquive-se até a manifestação ou decurso da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de maio de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:58
Mero expediente
01/06/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:48
Confirmada
04/05/2022, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Concedo o prazo requerido. Após, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Curitiba, 29 de abril de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:07
Mero expediente
29/04/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:46
Confirmada
31/03/2022, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 12:36
Confirmada
08/03/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via sistema Serasajud, o que faço por fundamento no artigo 782, §3°, do NCPC. Após, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:24
Mero expediente
04/03/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:25
Confirmada
08/02/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Requereu o exequente que fosse realizada a suspensão da CNH e do passaporte dos devedores. O art. 139 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, preceitua que, incumbe ao Juiz, “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. A novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil no artigo supracitado confere ao Juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, de forma a dar efetividade ao processo, visando, garantir o resultado buscado pelo exequente. Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que conduz o processo, para alcançar o resultado objetivado na ação executiva. Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente. Necessário se faz que a situação esteja enquadrada dentro de critérios de excepcionalidade, de forma a evitar abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado. Assim, em que pese a nova sistemática trazida pelo art. supracitado, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. As medidas de apreensão do passaporte e suspensão do direito de dirigir, vêm sendo admitidas: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido”.- (Relator(a): Hamid Bdine; Comarca: Mogi das Cruzes; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 06/04/2017; Data de registro: 19/04/2017)” Ainda conforme TJPR: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS NECESSÁRIAS À CONSECUÇÃO DO SEU FIM - ART. 139, INC. IV, DO CPC/15 - ENUNCIADO Nº 48 DA ENFAM - SISTEMÁTICA APLICÁVEL APENAS AO CHAMADO "DEVEDOR PROFISSIONAL" QUE, POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS, CONSEGUE BLINDAR SEU PATRIMÔNIO CONTRA OS CREDORES -ELEMENTOS INDICIÁRIOS NO SENTIDO DE QUE O PADRÃO DE VIDA E NEGÓCIOS REALIZADOS PELO DEVEDOR SE CONTRAPÕEM À UMA POSSÍVEL SITUAÇÃO DE PENÚRIA FINANCEIRA - EVIDENTE MÁ-FÉ DO COMPORTAMENTO ADOTADO PELO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS COMANDOS JUDICIAIS - SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE ATÉ O PARCELAMENTO/PAGAMENTO DA DÍVIDA OU CABAL COMPROVAÇÃO DA EFETIVA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA E DA INCONTESTÁVEL NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS ORA SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE POSSUI LIBERDADE CONTRATUAL, NÃO PODENDO O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS PARTICULARES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”. Contudo, conforme se denota da jurisprudência, a tendência é que se aceitem esses tipos de medidas contra o executado desde que, além de esgotamento das buscas de bens, neste caso, bacenjud, renajud e infojud, também que se trata de devedor contumaz e que está utilizando do passaporte e CNH de forma não condizente com a situação de devedor, contrapondo a situação de penúria financeira. As medidas coercitivas atípicas, portanto, suspensão da CNH e cancelamento do passaporte, devem ser aplicadas com cautela, para os denominados ‘devedores profissionais, que ocultam seu patrimônio, levando vida incompatível com as dívidas que possuem, e não aos devedores que não têm mais condições para honrar qualquer compromisso financeiro ou os que passam por dificuldades financeiras momentâneas e podem atrasar alguns pagamentos. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO, RETENÇÃO DE SEU PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO. ART. 139, IV, CPC/2015. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Deve ser mantido o indeferimento dos pedidos de suspensão da CNH do executado, retenção de seu passaporte e cancelamento de seus cartões de crédito, formulados com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as medidas não se mostrarem razoáveis nem proporcionais à finalidade pretendida.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 (TJPR -15ª C.Cível -AI-1675931-4 -Clevelândia -Rel.: Luiz Carlos Gabardo – Unânime - J. 19.07.2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. INDEFERIDAS. DEVER GERAL DE EFETIVAÇÃO DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS. ART. 139, INCISO IV DO CPC/15. SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. AFRONTA A DIREITOS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO OU DE SITUAÇÃO ECONÔMICA INCOMPATÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR-13ª C.Cível- AI- 1618763- 0- Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Fernando Ferreira de Moraes - Unânime - J. 02.08.2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS CONTRA O AGRAVADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO EXECUTADO. ART. 139, IV, DO CPC. DISPOSITIVO QUE DEVE SER APLICADO COM CAUTELA, AMPARADO PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE OCULTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível -AI - 1670409- 7- Região Metropolitana de Londrina-Foro Central de Londrina - Rel.: Athos Pereira Jorge Junior - Unânime- J. 19.07.2017). Assim sendo, por ora, por não haver prova suficiente de que o devedor esteja ostentando situação financeira diversa, indefiro o pedido. Contudo, acaso o credor comprove que o devedor realiza viagens recreativas, que ostenta o uso de carro com valor incompatível com sua situação de penúria, que é devedor contumaz, a medida poderá ser revista. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, pleiteando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de fevereiro de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:41
Indeferimento
04/02/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 13:27
Confirmada
09/12/2021, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 13:20
Confirmada
18/11/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 13:07
Confirmada
25/10/2021, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002259-54.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002259-54.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$294.495,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO SCROK LASCROK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA PAULA CAROLINE BERNERT SCROK VILMA BERNERT SCROK
Vistos. Concedo a ordem de bloqueio de eventuais imóveis em nome da parte executada, a ser promovida por meio do sistema CNIB; Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de outubro de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:01
deferimento
21/10/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:58
Confirmada
24/09/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 11:33
Confirmada
27/08/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 12:46
Confirmada
23/08/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:44
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 23:55
Confirmada
02/08/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:21
Documento (Certidão)
02/08/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 07:48
Confirmada
07/07/2021, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:14
Confirmada
06/07/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 14:12
Ato ordinatório
28/06/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 14:00
Confirmada
02/06/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 07:11
Ato ordinatório
21/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 13:09
Confirmada
07/05/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 10:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 09:43
Confirmada
05/05/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 11:24
Confirmada
03/05/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 11:11
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:10
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 15:28
Confirmada
22/04/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
11/04/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 11:19
Confirmada
15/03/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:09
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:09
Ato ordinatório
11/03/2021, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:28
Ato ordinatório
10/03/2021, 12:11
Documento (Decisão)
10/03/2021, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2021, 12:31
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 02:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 23:14
Confirmada
12/01/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
06/01/2021, 14:14
Confirmada
21/12/2020, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2020, 10:43
Ato ordinatório
15/12/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 11:26
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:07
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:20
Confirmada
20/11/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 12:33
Mero expediente
19/11/2020, 11:53
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:02
Mero expediente
09/11/2020, 08:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:32
Mero expediente
03/09/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 10:17
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 19:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 12:48
Petição (Renúncia de mandato)
03/08/2020, 20:03
Petição (Renúncia de mandato)
03/08/2020, 20:00
Petição (Renúncia de mandato)
03/08/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 11:53
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2020, 18:18
Ato ordinatório
27/05/2020, 16:40
Ato ordinatório
27/05/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:18
deferimento
19/05/2020, 18:07
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:02
Mero expediente
20/03/2020, 18:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 19:56
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 16:04
Remessa (em diligência)
20/02/2020, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 10:09
Mero expediente
13/02/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 20:14
Por decisão judicial
17/12/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:34
Apensamento
17/12/2019, 12:28
Recebimento
09/12/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:31
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 17:14
Ato ordinatório
13/11/2019, 14:16
Ato ordinatório
13/11/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 08:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 12:46
Mero expediente
09/10/2019, 17:23
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:29
Mero expediente
18/09/2019, 16:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 09:46
Decurso de Prazo
17/09/2019, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 12:29
deferimento
28/08/2019, 16:54
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 08:27
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 12:26
Mero expediente
13/08/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 15:05
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 14:36
Documento (Certidão)
25/07/2019, 14:34
Ato ordinatório
07/06/2019, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 20:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 09:46
Mero expediente
22/04/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 14:06
Ato ordinatório
21/03/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 07:48
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 07:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 12:55
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:01
Documento (Certidão)
08/01/2019, 12:59
Ato ordinatório
27/11/2018, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 09:44
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:30
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:12
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 08:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 09:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:37
Documento (Certidão)
01/10/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:17
Expedição de documento (Alvará)
28/09/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:06
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:01
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 12:58
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 12:32
Mero expediente
19/09/2018, 17:58
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 15:18
Decurso de Prazo
18/09/2018, 01:08
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:46
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:31
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:53
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:26
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:23
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2018, 17:10
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 08:45
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 08:45
Mero expediente
16/08/2018, 18:33
Conclusão (para decisão)
16/08/2018, 08:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 12:53
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 16:46
Apensamento
18/07/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:05
Ato ordinatório
30/06/2018, 01:15
Ato ordinatório
30/06/2018, 01:10
Ato ordinatório
30/06/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 09:02
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2018, 10:57
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2018, 10:51
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2018, 10:47
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2018, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 14:38
Ato ordinatório
04/06/2018, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 09:14
Documento (Certidão)
22/05/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:25
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:25
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:21
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:20
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:17
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 14:03
Expedição de documento (Carta)
08/03/2018, 13:28
Expedição de documento (Carta)
08/03/2018, 13:26
Expedição de documento (Carta)
08/03/2018, 13:23
Expedição de documento (Carta)
08/03/2018, 13:21
Expedição de documento (Carta)
08/03/2018, 13:18
Expedição de documento (Carta)
08/03/2018, 13:14
Ato ordinatório
08/03/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 14:30
Documento (Certidão)
27/02/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 14:36
Documento (Certidão)
15/01/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 12:30
Mero expediente
29/11/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 15:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 08:44
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 08:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2017, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 08:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 08:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2017, 14:58
Ato ordinatório
10/08/2017, 00:10
Ato ordinatório
10/08/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 08:56
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2017, 17:33
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2017, 17:27
Ato ordinatório
31/07/2017, 14:47
Ato ordinatório
31/07/2017, 14:46
Ato ordinatório
31/07/2017, 14:41
Ato ordinatório
31/07/2017, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2017, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2017, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2017, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2017, 08:35
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 12:52
Documento (Certidão)
18/07/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 09:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 09:47
Documento (Certidão)
19/06/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 09:34
Documento (Certidão)
23/05/2017, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:11
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:10
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:08
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 13:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2017, 18:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2017, 18:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2017, 18:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2017, 18:49
Ato ordinatório
18/04/2017, 12:33
Ato ordinatório
18/04/2017, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2017, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2017, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2017, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 09:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 09:35
deferimento
17/03/2017, 18:59
Conclusão (para decisão)
17/03/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)