Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031247-80.2021.8.16.0021 Recurso: 0031247-80.2021.8.16.0021 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): EDSON APARECIDO PARANHOS Apelado(s): ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS A CAMINHONEIROS – HD TRUCK DESPACHO
Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação em que figura como apelada a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS A CAMINHONEIROS – HD TRUCK. Verifica-se que a tentativa de intimação da apelada, realizada por via postal, restou infrutífera, tendo o aviso de recebimento retornado com a informação de que a destinatária se mudou (mov. rec. 13.1). Mais bem analisando os autos na origem, porém, verifica-se que o processo seguiu sem a necessidade de intimação desta à vista do despacho proferido no mov. 167.1, tendo a parte se manifestado novamente nos autos e constituído procurador apenas no mov. 204.1. Deste modo, habilite-se a procuradora constituída (mov. 204.3) e intime-se na forma do despacho do mov. 8.1. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza Relatora