Cumprimento de sentença 0008647-41.2016.8.16.0021 - TJPR | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Práticas Abusivas
Cumprimento de sentença
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
18/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 5ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Cumprimento de sentença · 5ª Vara Cível de Cascavel
Partes do Processo
LEANDRO SALVADOR DOS SANTOS MOURãO
CPF
026.***.***-61
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Autor
JACIRA RODRIGUES NECKEL
CPF
717.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA
OAB/PR 38405
·
CPF
033.***.***-27
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·
Representa: Autor
DEIVIDH VIANEI RAMALHO DE SÁ
OAB/PR 47797
·
CPF
007.***.***-28
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·
Representa: Autor
CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS MOURÃO
OAB/PR 77204
·
CPF
034.***.***-63
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·
Representa: Autor
JAMES JOSE MARINS DE SOUZA
OAB/PR 17085
·
CPF
608.***.***-00
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·
Representa: Autor
MARCELO MARCO BERTOLDI
OAB/PR 21200
·
Ver todos os representantes (10)
Advogados / Representantes
(10)
MARCOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA
OAB/PR 38405
·
CPF
033.***.***-27
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·
Representa: Autor
DEIVIDH VIANEI RAMALHO DE SÁ
OAB/PR 47797
·
CPF
007.***.***-28
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·
Representa: Autor
CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS MOURÃO
OAB/PR 77204
·
CPF
034.***.***-63
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Representa: Autor
JAMES JOSE MARINS DE SOUZA
OAB/PR 17085
·
CPF
608.***.***-00
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·
Movimentações
Definitivo
01/06/2023, 12:08
Documento (Informações)
01/06/2023, 09:49
CPF
541.***.***-34
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·
Representa: Autor
Representa: Autor
MARCELO MARCO BERTOLDI
OAB/PR 21200
·
CPF
541.***.***-34
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·
Representa: Autor
MARCOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA
OAB/PR 38405
·
CPF
033.***.***-27
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·
Representa: Réu
DEIVIDH VIANEI RAMALHO DE SÁ
OAB/PR 47797
·
CPF
007.***.***-28
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Representa: Réu
CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS MOURÃO
OAB/PR 77204
·
CPF
034.***.***-63
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·
Representa: Réu
JAMES JOSE MARINS DE SOUZA
OAB/PR 17085
·
CPF
608.***.***-00
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·
Representa: Réu
MARCELO MARCO BERTOLDI
OAB/PR 21200
·
CPF
541.***.***-34
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 18:05
Documento (Certidão)
24/05/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
20/05/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:36
Confirmada
13/05/2023, 00:04
Confirmada
02/05/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 07:32
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 12:11
Trânsito em julgado
03/04/2023, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 10:40
Confirmada
25/03/2023, 00:18
Ver todas as movimentações (306)
Todas as movimentações
(306)
Definitivo
01/06/2023, 12:08
Documento (Informações)
01/06/2023, 09:49
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 18:05
Documento (Certidão)
24/05/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
20/05/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:36
Confirmada
13/05/2023, 00:04
Confirmada
02/05/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 07:32
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 12:11
Trânsito em julgado
03/04/2023, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 10:40
Confirmada
25/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008647-41.2016.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail:
[email protected]
Sentença Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.000,36 Exequente(s): LEANDRO SALVADOR DOS SANTOS MOURÃO Executado(s): Jacira Rodrigues Neckel As partes postularam pela homologação de acordo em seq. 305. Desnecessária a intervenção do Ministério Público. O acordo encontra-se devidamente assinado pelas partes, bem como foram definidos o valor e o prazo de pagamento, não havendo óbice ao deferimento do pedido. Ante o exposto, homologo a transação realizada pelas partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Eventuais custas remanescentes na forma da sentença/acórdão, em caso de omissão no acordo. P.R.I. Proceda-se o levantamento de eventuais restrições no curso do processo e arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:44
Homologação de Transação
14/03/2023, 18:32
Conclusão (para julgamento)
10/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 22:09
Confirmada
14/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0008647-41.2016.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.000,36 Exequente(s): LEANDRO SALVADOR DOS SANTOS MOURÃO Executado(s): Jacira Rodrigues Neckel 1. Trata-se cumprimento de sentença para pagamentos dos honorários do perito. Em manifestação (seq. 234), o Sr. Perito indicou como devido o valor de R$ 925,02. Determinada a intimação da executada para o pagamento (seq. 237). A executada concordou com o valor, todavia, depositou o valor de R$ 323,75 (seq. 243/243). Levantado este valor pelo Sr. Perito (seq. 247). O exequente apontou como devido o valor de R$ 918,13, já deduzidos os valores levantados (seq. 282). Executado discordou. Sustentou que não poderia ser computado honorários de 10%, eis que, no momento da intimação para cumprir a decisão, o perito não possuía patrono constituído. Sustentou ser devida a multa de 10% apenas. Sustenta que o valor devido é de R$ 696,22. 2. O fato gerador deste cumprimento de sentença foi o levantamento indevido dos valores devidos ao perito (seq. 188 - 19/10/2019). Ocorre que o valor já foi atualizado em 24/02/2022, conforme petição de seq. 234. Assim, é incontroverso que o valor devido é de R$ 925,02 em 24/02/2022, conforme petição de seq. 234.2 (exequente) e 243 (executado). Deste valor, deve ser deduzido a quantia de R$ 323,75 (pagos em 04/05/2022 - seq. 243). Resultando em: R$ 601,27. Sobre o valor de R$ 601,27, deve incidir, somente multa de 10% (R$ 60,13), e correção monetária pelo índice da Tabela Prática deste Tribunal (Média entre o INPC e o IGP-DI), desde o dia 04/05/2022 (data do pagamento parcial), pois que, no momento da intimação para o cumprimento de sentença o exequente postulava sem advogado constituído. Assim, devido ao perito, o valor atualizado de R$ 692,22. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, e reconheço como corretos o valor de R$ 692,10, atualizado até 01/02/2023. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco, Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 18:23
Outras Decisões
03/02/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 12:39
Confirmada
05/11/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 22:33
Confirmada
24/10/2022, 22:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:06
Confirmada
01/10/2022, 00:16
Confirmada
01/10/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0008647-41.2016.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.000,36 Exequente(s): LEANDRO SALVADOR DOS SANTOS MOURÃO Executado(s): Jacira Rodrigues Neckel 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários periciais. A terceira postulou por sua exclusão (seq. 271). Perito postulou pelo prosseguimento do afeito para alcançar a satisfação de seu crédito (seq. 272). Decurso de prazo sem que a executada pagasse o débito (seq. 275). 2. Exclua-se a MASCOR IMÓVEIS LTDA do polo passivo, eis que o presente cumprimento de sentença não a envolve. 3. Diante do decurso de prazo sem pagamento, intime-se o exequente para dizer quais os atos constritivos pretende (SISBAJUD, RENAJUD entre outros), no prazo de 15 dias. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:32
Ato ordinatório
20/09/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:32
deferimento
19/09/2022, 18:29
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:14
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 20:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/08/2022, 20:53
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 15:19
Confirmada
09/08/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:55
Ato ordinatório
09/08/2022, 15:54
Ato ordinatório
09/08/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:53
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:31
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:03
Confirmada
19/07/2022, 00:17
Confirmada
19/07/2022, 00:05
Confirmada
19/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail:
[email protected]
DESPACHO Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0008647-41.2016.8.16.0021 Autor(s): Jacira Rodrigues Neckel Réu(s): MASCOR IMOVEIS LTDA 1.Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2-Trata-se de cumprimento de sentença de honorários periciais (seq. 252). Alterem-se os polos para que conste perito no polo ativo e o autor no polo passivo, deixando o réu como terceiro. 3-Intime-se o devedor (observando as disposições do art. 513, CPC) para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º). Nos termos do art. 523, § 3º do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e proceda-se a inclusão no valor do débito a multa de 10%, os honorários advocatícios de 10%, e proceda-se a penhora, avaliação e remoção, intimando-se o devedor (conforme art. 841 e parágrafos). Observe-se eventuais indicações da parte exequente quanto a bens a serem penhorados, seguindo-se os atos de expropriação, oportunamente. 4. Transcorrido o prazo do item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para manifestar-se, no prazo de quinze dias. 5. Em caso de ausência de manifestações do devedor nos prazos estabelecidos, diga o exequente sobre a penhora, expropriação dos bens, caso penhorados, ou sobre o prosseguimento do feito em caso de ausência de bens. 6. Procedendo o depósito, intime-se o exequente para que se manifeste. Havendo concordância, expeça-se alvará e intime-se o exequente para que diga se tem outros requerimentos, sob pena de extinção. 7. Não havendo mais manifestação, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
11/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/07/2022, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:48
Documento (Certidão)
08/07/2022, 13:48
Remessa (em diligência)
08/07/2022, 13:47
Retificação de Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
08/07/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:46
Ato ordinatório
08/07/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:45
Mero expediente
07/07/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 15:31
Confirmada
03/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:59
Confirmada
16/05/2022, 00:13
Confirmada
15/05/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:51
Expedição de alvará de levantamento
05/05/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:55
Ato ordinatório
04/05/2022, 12:55
Ato ordinatório
04/05/2022, 12:55
Ato ordinatório
04/05/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/05/2022, 12:04
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 18:31
Confirmada
18/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0008647-41.2016.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail:
[email protected]
DESPACHO Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.000,36 Autor(s): Jacira Rodrigues Neckel (RG: 51394666 SSP/PR e CPF/CNPJ: 717.742.979-49) RUA ANTONIO CORRADI, 62 - CASCAVEL/PR Réu(s): MASCOR IMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 04.093.718/0001-20) Avenida Brasil, 8157 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.801-002 - E-mail:
[email protected]
- Telefone(s): (45)3226-0438 1. Com razão o Sr. Perito. O autor efetuou o levantamento de todos os valores depositados, incluído equivocadamente os honorários periciais. 2. Intime-se o autor para depositar nos autos o valor atualizado dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 3. Desde já deixo autorizado o levantamento pelo Sr. Perito. Proceda-se ao levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente. Expeça-se alvará ou proceda-se a transferência, caso haja indicação da conta. Após, arquive-se Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:13
Outras Decisões
04/03/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 11:46
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 08:35
Confirmada
18/02/2022, 01:12
Confirmada
18/02/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 17:12
Confirmada
15/02/2022, 17:12
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:06
Ato ordinatório
07/02/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:05
Documento (Certidão)
07/02/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail:
[email protected]
DESPACHO Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0008647-41.2016.8.16.0021 Autor(s): Jacira Rodrigues Neckel Réu(s): MASCOR IMOVEIS LTDA Expeça-se alvará/ofício de transferência do valor depositado a título de honorários periciais para o perito, conforme requerimento de seq. 215. Após, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito.
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:16
Mero expediente
04/02/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 14:22
Reativação
24/01/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:04
Definitivo
16/06/2020, 17:45
Documento (Informações)
16/06/2020, 17:27
Remessa (em diligência)
10/06/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:43
Ato ordinatório
10/06/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:19
Ato ordinatório
26/05/2020, 09:33
Ato ordinatório
26/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 15:08
Remessa (em diligência)
13/11/2019, 14:45
Trânsito em julgado
13/11/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:37
Expedição de documento (Alvará)
28/10/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/10/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:11
Documento (Certidão)
19/09/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:42
Documento (Certidão)
09/09/2019, 13:42
Remessa (em diligência)
09/09/2019, 13:41
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/09/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:40
Mero expediente
06/09/2019, 17:43
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/08/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 12:39
Recebimento
13/08/2019, 18:48
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2019, 17:07
Documento (Certidão)
07/06/2019, 17:07
Petição (Contra-razões)
07/06/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 17:53
Procedência em Parte
02/04/2019, 17:35
Conclusão (para julgamento)
06/11/2018, 13:04
Petição (Alegações finais)
23/10/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 16:50
Documento (Certidão)
03/10/2018, 16:50
de Instrução (Juiz(a); realizada)
03/10/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 08:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 17:49
de Instrução (Juiz(a); designada)
27/08/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 17:48
Mero expediente
27/08/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:00
Conclusão (para julgamento)
07/05/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 18:21
Ato ordinatório
26/01/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 15:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 13:49
Documento (Certidão)
27/09/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 18:46
Mero expediente
22/09/2017, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 14:23
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 13:31
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:36
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 08:34
Documento (Certidão)
08/08/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 11:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 15:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 20:04
Documento (Certidão)
06/07/2017, 16:14
Ato ordinatório
06/07/2017, 16:07
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 12:56
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 18:36
Documento (Certidão)
02/06/2017, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 18:34
Mero expediente
02/06/2017, 18:09
Conclusão (para despacho)
11/04/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 14:16
Documento (Certidão)
06/12/2016, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 14:14
deferimento
05/12/2016, 17:40
Conclusão (para decisão)
30/08/2016, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 12:29
Petição (Contestação)
23/06/2016, 20:47
de Conciliação (realizada)
03/06/2016, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2016, 00:02
Documento (Certidão)
07/04/2016, 18:04
Expedição de documento (Carta)
07/04/2016, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 13:46
de Conciliação (designada)
06/04/2016, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 13:45
Mero expediente
05/04/2016, 17:57
Conclusão (para decisão)
29/03/2016, 12:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 16:14
Documento (Certidão)
21/03/2016, 16:14
Documento (Outros documentos)
18/03/2016, 13:46
Distribuição (sorteio)
18/03/2016, 13:33
Remessa (em diligência)
17/03/2016, 15:11
Petição (Petição inicial)
17/03/2016, 15:11
Documentos
Conclusão
•
15/03/2023, 00:00
Conclusão
•
06/02/2023, 00:00
Conclusão
•
21/09/2022, 00:00
Conclusão
•
11/07/2022, 00:00
Conclusão
•
08/03/2022, 00:00
Conclusão
•
07/02/2022, 00:00