Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSE CICERO FEITOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Compulsando os autos, verifica-se que todos os alvarás foram expedidos e não há requerimentos pendentes de análise. 3. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 4. No mais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. 5. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSE CICERO FEITOSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em fase de cumprimento de sentença. Extrai-se dos autos que a parte autora concordou com os valores apresentados pelo INSS, requerendo a expedição de RPV/Precatório. 2. Deste modo, considerando a concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado em mov. 140.2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos em que foi apresentado. 2.1. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, somente após a juntada do ofício requisitório. 3. Não havendo impugnação, expeça-se RPV/precatório (conforme o caso), requisitando o pagamento do principal, dos honorários e das custas. 4. Sobrevindo pagamento, expeçam-se alvarás aos respectivos titulares. Os alvarás poderão ser expedidos de imediato por se tratar de depósito feito a título de pagamento. Ressalta-se que deve constar na procuração poderes específicos para assinar a declaração de isenção e imposto de renda da parte. 5. Em seguida, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos que cientificou a parte beneficiária, em relação ao crédito levantado. Na oportunidade, junte-se declaração escrita, assinada pela parte, bem como manifeste-se a parte autora sobre a satisfação da execução. 6. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
30/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSE CICERO FEITOSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, a fim de evitar decisões prejudiciais, determino a realização de perícia contábil, logo, nomeio a Sra. ANDREA CLAUDINI HEINRICH CENTENO, perita contábil, inscrita no CPF 712.756.650-04, que deverá manifestar-se, no prazo de trinta dias, se aceita ou não a nomeação. 3. Ressalta-se que elaboração do cálculo deve levar em consideração o acórdão acostado aos autos. 4. Determino à Secretaria que promova a intimação da perita nomeada, para que diga se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro, desde logo, os honorários da Sra. Perita, no valor de R$ 350,00, nos termos da Tabela do Anexo Único da Resolução n. 232/2016 do CNJ. 5. Os honorários acima fixados serão antecipados pelo INSS nos termos do art. 8º, §2, da Lei 8.620/1993. 6. Ficam as partes, intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico, caso queiram. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação previdenciária movida por JOSÉ CÍCERO FEITOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. 2. Defiro o pedido de movimento 107.1, sendo assim concedo prazo de 05 (cinco) dias ao INSS para adoção das providências necessárias. 3. Após, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
18/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSÉ CÍCERO FEITOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Considerando a manifestação da parte autora de seq. 95.1, intime-se o INSS para manifestar-se em dez dias. 3. Exaurido o prazo, diga a parte autora em cinco dias. Cumpra-se. Intimem-se. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
12/02/2021, 00:00
Trânsito em julgado
06/04/2020, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:05
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSE CICERO FEITOSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em fase de cumprimento de sentença. Extrai-se dos autos que a parte autora concordou com os valores apresentados pelo INSS, requerendo a expedição de RPV/Precatório. 2. Deste modo, considerando a concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado em mov. 140.2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos em que foi apresentado. 2.1. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, somente após a juntada do ofício requisitório. 3. Não havendo impugnação, expeça-se RPV/precatório (conforme o caso), requisitando o pagamento do principal, dos honorários e das custas. 4. Sobrevindo pagamento, expeçam-se alvarás aos respectivos titulares. Os alvarás poderão ser expedidos de imediato por se tratar de depósito feito a título de pagamento. Ressalta-se que deve constar na procuração poderes específicos para assinar a declaração de isenção e imposto de renda da parte. 5. Em seguida, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos que cientificou a parte beneficiária, em relação ao crédito levantado. Na oportunidade, junte-se declaração escrita, assinada pela parte, bem como manifeste-se a parte autora sobre a satisfação da execução. 6. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
30/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSE CICERO FEITOSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, a fim de evitar decisões prejudiciais, determino a realização de perícia contábil, logo, nomeio a Sra. ANDREA CLAUDINI HEINRICH CENTENO, perita contábil, inscrita no CPF 712.756.650-04, que deverá manifestar-se, no prazo de trinta dias, se aceita ou não a nomeação. 3. Ressalta-se que elaboração do cálculo deve levar em consideração o acórdão acostado aos autos. 4. Determino à Secretaria que promova a intimação da perita nomeada, para que diga se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro, desde logo, os honorários da Sra. Perita, no valor de R$ 350,00, nos termos da Tabela do Anexo Único da Resolução n. 232/2016 do CNJ. 5. Os honorários acima fixados serão antecipados pelo INSS nos termos do art. 8º, §2, da Lei 8.620/1993. 6. Ficam as partes, intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico, caso queiram. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação previdenciária movida por JOSÉ CÍCERO FEITOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. 2. Defiro o pedido de movimento 107.1, sendo assim concedo prazo de 05 (cinco) dias ao INSS para adoção das providências necessárias. 3. Após, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
18/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000946-35.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-35.2017.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$9.363,24 Autor(s): JOSE CICERO FEITOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSÉ CÍCERO FEITOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Considerando a manifestação da parte autora de seq. 95.1, intime-se o INSS para manifestar-se em dez dias. 3. Exaurido o prazo, diga a parte autora em cinco dias. Cumpra-se. Intimem-se. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
12/02/2021, 00:00
Trânsito em julgado
06/04/2020, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:05
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:53
Entrega em carga/vista
12/02/2019, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 18:23
Documento (Acórdão)
12/02/2019, 18:10
Sentença confirmada em parte
06/02/2019, 06:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:30
Inclusão em pauta
04/12/2018, 14:30
Mero expediente
26/11/2018, 18:39
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)