Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.A despeito do alegado no evento 1063, esclareço a parte interessada de que não existe no direito brasileiro a figura da reconsideração, bem como que não há que se falar em crédito de natureza alimentar a justificar o atropelo nos atos necessários a regularização da citação/intimação faltante no feito. Mantenho a decisão do evento 1053, tal qual como lançada que se correta ou não deveria a parte se insurgir por recurso apropriado e no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. Em 12 de maio de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 16:28
Confirmada
18/05/2026, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 21:00
Mero expediente
13/05/2026, 15:51
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 15:01
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:40
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:42
Documento (Certidão)
06/04/2026, 16:25
Ato ordinatório
02/04/2026, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:43
Documento (Certidão)
31/03/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Das manifestações dos eventos 1043 e 1045, bem como do que constou no instrumento de cessão firmado entre os interessados, a legitimidade para o levantamento do valor depositado no evento 739 é da SEARA ALIMENTOS LTDA. Demais valores relativos aos atos expropriatórios realizados no feito são pertencentes a exequente COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL que assumiu o crédito nos termos do instrumento de cessão firmado entre os interessados. 2.Na esteira do que já fiz constar em despachos e decisões anteriores, haverá necessidade de se aguardar a regular citação e intimação do executado para que posteriormente ocorra o levantamento de quantias depositadas nos autos relativas a referido executado. 3.Considerando que o valor encontrado no ato expropriatório do evento 90 refere-se ao executado Michael e que este já restou citado no feito via edital (evento 152) e que contra tal ato, bem como do valor bloqueado já houve decisão no evento 170, autorizo a parte exequente a realizar o levantamento. Cumpra-se o item 2 do despacho do evento 1018 com a transferência do valor bloqueado, se ainda não ocorreu. Após o que, oficie-se para transferência de ambos os valores na conta indicada no evento 1043, parte final, com os acréscimos legais. 4.Com relação ao valor encontrado no ato expropriatório do evento 217, foi provido o agravo de instrumento manejado pela Curadoria Especial (0068664-67.2020), tendo sido determinada a devolução ao executado pelo despacho do evento 349, sobrevindo certidão no evento 353 informando a razão pela qual não seria possível atender o comando judicial. 5.No mais, aguarde-se pelo prazo de 90 dias noticias do cumprimento da carta precatória. 6.Anote-se a Curadoria Especial nos registros e intimações no tocante a representação da parte executada citada por edital. Intimem-se. Em 17 de março de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Das manifestações dos eventos 1043 e 1045, bem como do que constou no instrumento de cessão firmado entre os interessados, a legitimidade para o levantamento do valor depositado no evento 739 é da SEARA ALIMENTOS LTDA. Demais valores relativos aos atos expropriatórios realizados no feito são pertencentes a exequente COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL que assumiu o crédito nos termos do instrumento de cessão firmado entre os interessados. 2.Na esteira do que já fiz constar em despachos e decisões anteriores, haverá necessidade de se aguardar a regular citação e intimação do executado para que posteriormente ocorra o levantamento de quantias depositadas nos autos relativas a referido executado. 3.Considerando que o valor encontrado no ato expropriatório do evento 90 refere-se ao executado Michael e que este já restou citado no feito via edital (evento 152) e que contra tal ato, bem como do valor bloqueado já houve decisão no evento 170, autorizo a parte exequente a realizar o levantamento. Cumpra-se o item 2 do despacho do evento 1018 com a transferência do valor bloqueado, se ainda não ocorreu. Após o que, oficie-se para transferência de ambos os valores na conta indicada no evento 1043, parte final, com os acréscimos legais. 4.Com relação ao valor encontrado no ato expropriatório do evento 217, foi provido o agravo de instrumento manejado pela Curadoria Especial (0068664-67.2020), tendo sido determinada a devolução ao executado pelo despacho do evento 349, sobrevindo certidão no evento 353 informando a razão pela qual não seria possível atender o comando judicial. 5.No mais, aguarde-se pelo prazo de 90 dias noticias do cumprimento da carta precatória. 6.Anote-se a Curadoria Especial nos registros e intimações no tocante a representação da parte executada citada por edital. Intimem-se. Em 17 de março de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 12:38
Confirmada
20/03/2026, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 21:14
Outras Decisões
17/03/2026, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Ciente do contido no evento 1041. 2.Do contido no evento 1043, aguarde-se o integral decurso do prazo fixado no item 1 da decisão do evento 1033, após o que, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 13:08
Confirmada
26/02/2026, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 08:43
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:49
Mero expediente
25/02/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1037) EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1037) EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Documento (Ofício)
12/02/2026, 10:34
Confirmada
12/02/2026, 08:50
Confirmada
12/02/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Considerando os pedidos de levantamento dos eventos 1030 e 1032, manifestem-se os interessados, no prazo de 05 dias. 2.No tocante ao valor bloqueado no evento 90, proceda a Serventia com a transferência. 3.Considerando que o valor depositado no evento 739, refere-se ao executado ainda não citado (Eduardo), desde logo e na esteira do que já fiz constar do evento 798, INDEFIRO o pedido de levantamento neste momento. 4.Por fim, aguarde-se pelo prazo de 90 dias notícias do cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Em 2 de fevereiro de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:16
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 20:34
Indeferimento
02/02/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:46
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º12617-44/2018v 1. Diante do certificado (mov.1016), intime-se a parte exequente para informar se tem interesse na quantia bloqueada, em 5 (cinco) dias. 2. Em caso positivo, autorizo a transferência dos valores para conta judicial. 3. Em caso negativo, a quantia deve ser desbloqueada. 4. Sem prejuízo disto, cumpra-se (mov.1011). 5. Intimem-se. Em 16 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
27/01/2026, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 14:53
Confirmada
26/01/2026, 08:49
Confirmada
26/01/2026, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12617-44/2018v 1. Defiro a expedição de carta precatória (mov.1009). 2. Devidamente expedida, intime-se a requerente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção/arquivamento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4. Intimem-se. Em 15 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:30
Mero expediente
19/01/2026, 14:19
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 16:58
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:58
Documento (Ofício)
16/01/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:12
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:12
Mero expediente
15/01/2026, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 13:12
Confirmada
12/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1006) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1006) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/01/2026, 16:57
Documento (Outros documentos)
01/01/2026, 16:57
Documento (Outros documentos)
01/01/2026, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 16:36
Expedição de documento (Carta)
13/11/2025, 16:32
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:55
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:59
Confirmada
31/10/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 991) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 991) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 983) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 983) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:06
Confirmada
22/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:31
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 976) JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 976) JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Ante o decurso do prazo, intime-se a parte exeqüente para informar acerca do cumprimento da carta precatória, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 9 de outubro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 09:34
Confirmada
13/10/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 17:50
Documento (Carta precatória)
10/10/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:48
Mero expediente
09/10/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 21:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2025, 14:09
Recebimento
03/10/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:16
Confirmada
03/10/2025, 08:45
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 16:25
Confirmada
19/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 953) EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Ante o informado no evento 956, aguarde-se pelo prazo de 90 dias notícias do cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Em 7 de julho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 22:26
Mero expediente
07/07/2025, 17:46
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:41
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:42
Confirmada
04/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
26/06/2025, 14:30
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 940) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 20:40
Confirmada
23/06/2025, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:59
Confirmada
23/06/2025, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:48
Confirmada
18/06/2025, 13:47
Confirmada
18/06/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 936. Expeça-se carta precatória para diligência pugnada, devendo o meirinho cumprir nos termos do art. 252 e seguintes do CPC, se caracterizada tal conduta. Intimem-se. Em 12 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 20:24
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:26
Confirmada
12/06/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 931. Desabilite a Curadoria Especial. Intimem-se. Em 2 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 20:22
Mero expediente
03/06/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 20:14
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:01
Confirmada
05/05/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 11:58
Confirmada
15/04/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 917. Proceda a Serventia buscas sobre o atual endereço da parte executada nos sistemas, convênios e empresas indicadas. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 10 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 20:30
Mero expediente
10/04/2025, 12:01
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:36
Confirmada
09/04/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº 12617-44/2018d 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 904.1), onde a Curadoria Especial discorre que não foram efetuadas todas as pesquisas e buscas necessárias para encontrar a parte executada, pugnando pela nulidade da citação. Oportunizado o contraditório, os exequentes se manifestaram em movs. 909.1 e 910.1. É o breve relatório. Decido. 2.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.904.1), arguiu-se: a) que não foram esgotados todos os meios para encontrar a executada. Pois bem. Dita o art. 256, §3º, do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: § 3 o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Diante da análise do referido dispositivo e do andamento processual, conclui o Juízo que não foram realizadas todas as pesquisas disponíveis ao exequente, sendo desrespeitado o art. 256 do CPC. Isto pois verifica-se que não fora realizada pesquisa perante SIEL, COPEL e SANEPAR, bem como não fora expedido ofícios para a empresa de telefonia VIVO, de modo que o entendimento jurisdicional se volta acerca da necessidade de realização de tais diligências para promoção de citação editalícia válida.“ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS FERRAMENTAS USUAIS DE BUSCA DE ENDEREÇO. CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD E SIEL, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA. DILIGÊNCIAS NÃO REALIZADAS NO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0016946- 68.2010.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 11.08.2023)” Ou seja, apesar de ter-se realizado pesquisas em alguns dos órgãos públicos disponíveis, não foram realizadas buscas perante as concessionárias de serviços públicos, sendo devido a parte exequente a busca incessante da parte executada. Pelo exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, para declarar NULA a citação por edital por não haverem sido esgotados todos os meios de busca ao executado. Sem custas e honorários. 3.Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4.Intimem-se. Em 31 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 21:17
Outras Decisões
31/03/2025, 19:57
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:34
Confirmada
16/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade do evento 904, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 27 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º12617-44/2018v 1.Decorrido o prazo concedido em edital (mov.885), intime-se novamente a Curadoria Especial (mov.868-876), de modo que indefiro o pedido de evento 898, neste momento processual. 2.Intimem-se. Em 20 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 16:56
Confirmada
22/01/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:54
Mero expediente
21/01/2025, 21:33
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:36
Confirmada
23/12/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:21
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:46
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 12:17
Confirmada
17/10/2024, 12:14
Confirmada
14/10/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:04
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Visando evitar eventual arguição de nulidade processual futura, inclusive com retrocesso de atos processuais, defiro o pedido contido na parte final da petição do evento 837, visando regularizar a citação da parte executada. Expeça-se edital. Prejudicado o contido na petição do evento 875, neste momento. Intimem-se. Em 2 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:26
Confirmada
04/10/2024, 17:20
Confirmada
04/10/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:14
Mero expediente
03/10/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Sobre o contido no evento 868, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 20 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00
Confirmada
25/09/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:17
Mero expediente
20/09/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:32
Confirmada
23/08/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 15:36
Confirmada
20/08/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Intime-se a Curadoria Especial (evento 852.2 e 853), consignando prazo de 05 dias para manifestação. 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberar sobre o pedido do evento 859. Intimem-se. Em 15 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:33
Mero expediente
15/08/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:29
Confirmada
12/08/2024, 09:54
Confirmada
12/08/2024, 09:52
Confirmada
12/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:38
Ato ordinatório
10/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:31
Confirmada
21/06/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 14:32
Confirmada
21/06/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 11:35
Confirmada
15/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Na esteira do despacho do evento 821, defiro o pedido do evento 834. Anote-se. 2.Intime-se a parte exequente para atender o contido no ato ordinatório do evento 829, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 29 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 21:05
Ato ordinatório
04/06/2024, 21:03
Confirmada
03/06/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 15:48
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:31
Mero expediente
29/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:23
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não obteve êxito na citação da parte executada, apesar das diversas diligências realizadas nos autos visando a busca do correto endereço. 2.Diante das frustradas tentativas de citação e localização de endereços dos executados EDUARDO WINKLER e PAULA DE FREITAS MENDONÇA WINKLER, DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital, conforme o artigo 257 do CPC, inclusive da intimação determinada no evento 760. 3.Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 4.Não havendo as ferramentas previstas no artigo 257, II, do CPC, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. 5.Caberá à parte exequente comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, parágrafo único, do CPC. 6. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo, fica nomeada a Curadoria Especial para apresentar eventual defesa, abrindo-se vistas dos autos ao órgão. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 21 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 21:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 21:40
Mero expediente
21/05/2024, 15:32
Confirmada
20/05/2024, 10:29
Confirmada
19/05/2024, 00:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 819. Retificações necessárias. 2.Intime-se a parte exequente para se manifestar como determinado no ato ordinatório do evento 808, no prazo de 05 dias, pena de intimação pessoal para fins de extinção do feito por inercia/abandono. Intimem-se. Em 9 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:20
Mero expediente
09/05/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 07:59
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:32
Confirmada
29/04/2024, 06:08
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:33
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:27
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Considerando a falta de regularidade das intimações pessoais dos executados, tanto no que diz respeito a penhora dos imóveis (evento 723), como acerca a conversão do valor depositado pelo terceiro para penhora, INDEFIRO o pedido de levantamento feito no evento 796. Prazo de 05 dias para que a parte exequente se manifeste, requerendo o que for do seu interesse, visando regularizar as intimações pendentes. Intimem-se. Em 17 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:35
Mero expediente
17/04/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 11:43
Confirmada
11/04/2024, 12:58
Confirmada
05/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 21:28
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 21:28
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Desabilite o terceiro interessado como pugnado na parte final da petição do evento 784. 2.Nos termos do art. 437, §1°, do CPC, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o contido no evento 784.1-2, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Em 20 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:32
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:31
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:48
Mero expediente
20/03/2024, 21:39
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:21
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:39
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Confirmada
14/03/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:47
Ato ordinatório
09/03/2024, 09:38
Ato ordinatório
09/03/2024, 09:35
Confirmada
08/03/2024, 00:21
Confirmada
08/03/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Intime-se a parte executada e o terceiro interessado para se manifestar sobre o contido no evento 755, no prazo de 05 dias, pena de preclusão. Intimem-se. Em 29 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 20:39
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 17:01
Mero expediente
01/03/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 752. Cite-se e intime-se da penhora a parte executada no endereço indicado. Sendo necessário, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 20:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:12
Mero expediente
22/02/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:39
Confirmada
12/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:44
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:44
Confirmada
30/01/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Nos termos do art. 437, §1°, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido no evento 739.1-8, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Em 25 de janeiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 20:43
Ato ordinatório
29/01/2024, 08:33
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:03
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:56
Mero expediente
25/01/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:16
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:32
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 14:03
Confirmada
10/01/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:58
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 18:00
Ato ordinatório
08/01/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:46
Confirmada
15/12/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Tendo em vista o interesse da parte exequente e matrículas atualizadas dos imóveis apresentadas (evento 717.1-3), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora dos imóveis indicados (art. 835, XII, do CPC). 2.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a parte executada pessoalmente pelo correio, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. Intimem-se. Em 11 de dezembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:36
Mero expediente
11/12/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 17:54
Ato ordinatório
07/12/2023, 13:55
Ato ordinatório
07/12/2023, 13:50
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:34
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 18:49
Confirmada
29/11/2023, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012617-44.2018.8.16.0194 1.Defiro em parte os pedidos do evento 699. Intime-se o terceiro interessado no endereço indicado para o fim pugnado, consignando prazo de 05 dias para manifestação. Permanecendo o interesse da parte exequente na penhora dos imóveis indicados, deverá juntar as matrículas atualizadas, no prazo de até 10 dias, como já havia determinado no evento 695. Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 21:44
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 21:44
Mero expediente
27/11/2023, 22:56
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:31
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:28
Confirmada
08/11/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Sem prejuízo do contido no ato ordinatório do evento 690, intime-se a parte exequente para se manifestar também sobre a decisão do evento 693 e, mantendo o interesse na penhora dos imóveis, objeto do recurso, deverá juntar matrícula e cálculo do débito, ambos atualizados, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 6 de novembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:54
Mero expediente
06/11/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 13:30
Recebimento
01/11/2023, 12:29
Confirmada
26/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:13
Documento (Ofício)
25/10/2023, 12:10
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:40
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 15:37
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:33
Confirmada
16/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2023, 09:57
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:05
Confirmada
04/10/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 672. Reitere-se o oficio do evento 651, agora consignando prazo de 10 dias para o atendimento, pena de caracterizar descumprimento a ordem judicial. Intimem-se. Em 26 de setembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:48
Mero expediente
27/09/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:28
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:49
Confirmada
20/06/2023, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Diante do contido no evento 665, aguarde-se resposto do oficio do evento 651. Intimem-se. Em 16 de junho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 22:22
Mero expediente
16/06/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:04
Confirmada
14/06/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:14
Confirmada
12/06/2023, 15:18
Confirmada
12/06/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Ciente da interposição do agravo de instrumento (evento 653). Intimem-se. Em 7 de junho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/06/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
08/06/2023, 16:36
Remessa (em diligência)
08/06/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 10:09
Mero expediente
07/06/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 11:09
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:34
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:25
Confirmada
16/05/2023, 13:50
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.A despeito das alegações contidas na petição do evento 372, fato é que as dações ocorreram no ano de 2013, portanto 05 anos antes do ajuizamento da presente ação, sem olvidar falar que o pedido de penhora com sua consequente averbação nas matrículas, esbarra no princípio da continuidade dos atos registrais, mormente porque neste momento os bens se encontram em nome de terceiros pelo que, INDEFIRO o pedido de penhora. 2.Defiro o pedido contido no item 2 da petição do evento 638. Oficie-se aos tabelionatos indicados para os fins pugnados. 3.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 11 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 20:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 20:37
Mero expediente
11/05/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:22
Confirmada
28/04/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 12:54
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 17:54
Ato ordinatório
25/04/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 08:50
Confirmada
18/04/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:54
Confirmada
17/04/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2023, 10:19
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:42
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:42
Confirmada
05/04/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 614. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema CENSEC. 3.Sobrevindo a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 31 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 21:42
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 21:41
Mero expediente
31/03/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:59
Confirmada
17/03/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Não existe no direito brasileiro a figura da reconsideração (evento 609), salvo nos casos de agravo. Prazo de 10 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 16 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 20:54
Mero expediente
16/03/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 18:13
Confirmada
09/03/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Indefiro o requerimento do evento 604, posto que o sistema SNIPER se prestar apenas ao fornecimento de informações acerca do vínculo da pessoa física ou jurídica com outras pessoas jurídicas. Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Em 6 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:45
Mero expediente
06/03/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 13:54
Confirmada
16/02/2023, 09:20
Confirmada
14/02/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.É certo que a petição do evento 592 é da própria exequente, porém na referida petição nada requereu visando a continuidade do tramite processual, daí porquê da sua nova intimação no evento 594, considerando o despacho do evento 528 e respostas subsequentes. Prazo de 10 dias para manifestação. Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 20:52
Mero expediente
10/02/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:54
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Confirmada
26/01/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Diante do contido no evento 592, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse, visando a continuidade do tramite processual. Intimem-se. Em 24 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 21:55
Mero expediente
24/01/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:18
Confirmada
10/01/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 18:58
Confirmada
06/12/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido na certidão do evento 581. Bem como das respostas dos ofícios encaminhados, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 1 de dezembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 15:35
Mero expediente
01/12/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:37
Ato ordinatório
29/11/2022, 00:52
Confirmada
17/11/2022, 10:24
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Confirmada
10/11/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:31
Confirmada
03/11/2022, 09:29
Confirmada
01/11/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 15:23
Confirmada
31/10/2022, 15:23
Confirmada
31/10/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:50
Confirmada
20/10/2022, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2022, 16:13
Confirmada
19/10/2022, 17:55
Confirmada
19/10/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 11:03
Confirmada
04/10/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 08:14
Ato ordinatório
30/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
30/09/2022, 09:31
Confirmada
29/09/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:56
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 08:45
Confirmada
20/09/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro os pedidos constantes da petição do evento 526. Proceda a Serventia com as diligências pugnadas se possível via sistema e na falta via oficio. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 13 de setembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 20:55
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 20:49
Mero expediente
14/09/2022, 09:01
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:06
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:32
Confirmada
01/09/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:45
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:32
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 09:20
Confirmada
19/08/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido o evento 509. Proceda a Serventia o registro da parte executada junto ao sistema SERASAJUD. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse, bem como atendendo a solicitação do evento 503. Intimem-se. Em 16 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 20:35
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 20:33
Mero expediente
16/08/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:03
Confirmada
15/08/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:40
Documento (Certidão)
11/08/2022, 13:21
Documento (Certidão)
11/08/2022, 13:18
Confirmada
11/08/2022, 12:05
Confirmada
25/07/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 496. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 21 de julho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 08:02
Mero expediente
21/07/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 13:41
Confirmada
06/07/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Preliminarmente, permanecendo o interesse da parte exequente na penhora de eventuais direitos que a parte executada tenha sobre veículos, deverá juntar certidão de propriedade fornecida pelo DETRAN, bem como nominar e informar o endereço dos credores fiduciários para posterior expedição de oficio, solicitando informações acerca dos financiamentos. Prazo de 10 dias. 2. A busca pelo sistema SREI (evento 490) só é realizada pelo Juízo quando a parte detém os benefícios da assistência judiciária que não é o caso, portanto deverá a própria exequente promover tal busca, efetuando o preparo dos emolumentos necessários junto ao sistema. Intimem-se. Em 30 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 20:40
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:32
Mero expediente
02/07/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:26
Confirmada
20/06/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Com razão a parte exequente no evento 480, porém foi este Juízo quem laborou em equívoco ao determinar a busca no evento 465 e não a Serventia. Assim, retificando o comando judicial acima citado, proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados ainda não citados, daí na modalidade de arresto, juntos aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sem necessidade de novo preparo, considerando que não foi a parte quem deu causa. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3.Quanto aos imóveis, indicados no evento 388.1-3, intime-se a parte exequente para informar onde se encontra na matricula n°3282 o alegado registro de hipoteca sobre o bem a seu favor, no prazo de 10 dias. 4.Após, voltem conclusos para deliberar sobre o termo de arresto dos imóveis pelos devedores não citados e de penhora pelo devedor citado. Intimem-se. Em 10 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:19
Mero expediente
13/06/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:54
Confirmada
26/05/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:11
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Ato ordinatório
24/05/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 17:09
Confirmada
17/05/2022, 10:17
Confirmada
17/05/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 463.1. Proceda a Serventia buscas sobre o atual endereço dos executados não citados nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2.Sobrevindo todas as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:07
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:06
Mero expediente
12/05/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:48
Confirmada
29/04/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Considerando a resposta negativa do SISBAJUD do evento 454, intime-se a parte exequente para esclarecer o alegado no evento 458, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse, visando inclusive sanar a falta de citação dos executados. Intimem-se. Em 27 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 21:23
Mero expediente
27/04/2022, 20:25
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:45
Confirmada
12/04/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:38
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:12
Confirmada
29/03/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:22
Confirmada
08/03/2022, 11:00
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº 12617-44/2018 1.Ante o contido no evento 441, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. 2.Sobrevindo o cálculo, cumpra-se o despacho do evento 419. 3.Diante da certidão do evento 439, intime-se novamente o contador judicial para atender o comando judicial, no prazo de 10 dias com as advertências legais. Intime-se. Rogério de Assis Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/03/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:17
Mero expediente
07/03/2022, 11:15
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:41
Confirmada
04/03/2022, 15:49
Documento (Certidão)
03/03/2022, 18:47
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:48
Documento (Certidão)
03/03/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 13:51
Confirmada
23/02/2022, 10:57
Ato ordinatório
22/02/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:46
Confirmada
18/02/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 11:46
Confirmada
14/02/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Na esteira do que já se decidiu no evento 66, DEFIRO o novo pedido de arresto contra os devedores ainda não citados (evento 417). Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$300,00 (trezentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. 4.A despeito do pedido contido no evento 411, observo que inexiste penhora formada sobre os imóveis. Assim, cumprido os itens supra, voltem os autos para deliberar sobre o contido no evento 350 e 388. Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 21:49
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 21:47
Mero expediente
09/02/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:31
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:05
Confirmada
25/01/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Ante o pedido do evento 411, intime-se a parte exequente para informar onde se encontra nos autos a citação válida dos executados Eduardo e Paula, considerando a certidão negativa do evento 212.20. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 21 de janeiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 09:33
Mero expediente
21/01/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 12:33
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Confirmada
10/12/2021, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Em que pese o executado Michael Winkler tem sido citado via edital no evento 152, posteriormente no evento 307 logrou-se êxito na sua citação pessoal via correio. Assim, desnecessária a intervenção da curadoria especial no feito, inclusive já se havia decidido nesse sentido no evento 349. Anote-se. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 7 de dezembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 20:12
Confirmada
08/12/2021, 10:17
Mero expediente
07/12/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Cerfique a Serventia acerca do alegado no evento 398, considerando a existência de 03 executados no polo passivo da demanda, após que, voltem conclusos. Intimem-se. Em 1 de dezembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 09:34
Documento (Certidão)
06/12/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 09:30
Mero expediente
01/12/2021, 10:01
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:18
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:52
Confirmada
15/10/2021, 01:18
Confirmada
05/10/2021, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Intime-se a Curadoria Especial pelo executado citado via edital. Intimem-se. Em 30 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 20:58
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:40
Mero expediente
30/09/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:50
Confirmada
16/09/2021, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Considerando que o executado Michael Winkler restou citado via edital (evento 152), intime-se a parte exequente para esclarecer a pertinência do contido na petição do evento 383.1, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 14 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 09:40
Mero expediente
14/09/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:20
Confirmada
02/09/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:37
Confirmada
16/08/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012617-44.2018.8.16.0194 1.A fim de melhor apreciar o pedido de penhora (evento 350.1), intime-se a parte credora para juntar matrículas atualizadas dos imóveis indicados, no prazo de até 30 dias. Intimem-se. Curitiba, 12 de agosto de 2021. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
16/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 22:16
Mero expediente
12/08/2021, 16:41
Ato ordinatório
12/08/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:02
Ato ordinatório
09/08/2021, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 16:30
Confirmada
06/08/2021, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 362.1. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias o preparo das custas determinadas pelo ato ordinatório do evento 357.1. Intimem-se. Em 3 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 19:52
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:22
Mero expediente
03/08/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:54
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:43
Confirmada
28/07/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Considerando que os imóveis das matrículas do evento 350.2-3 foram objeto de dação em pagamento pelos devedores, conforme R-9 da matrícula n° 892 e R-8 da matrícula n° 3282, intime-se a parte exequente para esclarecer a pertinência do pedido contido na petição do evento 350.1, no prazo de 10 dias. 2.Ante o contido na certidão do evento 353.1 e, primando pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais, desde que não causem prejuízo as partes, determino a intimação pessoal do executado no endereço do evento 307.1, acerca do ato expropriatório do evento 228.1, consignando prazo de 05 dias para eventual impugnação, pena de preclusão. Intimem-se. Em 23 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 21:02
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 21:00
Mero expediente
23/07/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 20:19
Documento (Certidão)
22/07/2021, 20:16
Confirmada
22/07/2021, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Considerando a decisão do evento 347.1, proceda a Serventia a devolução do valor bloqueado no evento 228.1, transferindo a importância para a mesma conta de titularidade do devedor. 2.Considerando que o executado teve sua citação positiva conforme documento do evento 307.1, cancele-se a intervenção da Curadoria Especial no feito, inteligência do art. 72, do CPC. 3.A seguir, cumpra-se o despacho do evento 339.1. Intimem-se. Em 19 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 15:21
Mero expediente
19/07/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 14:02
Recebimento
16/07/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 20:24
Confirmada
08/05/2021, 00:07
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:22
Confirmada
28/04/2021, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 336.1. Intime-se o contador judicial para elaboração da conta geral. 2.Sobrevindo o cálculo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 26 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:23
Mero expediente
26/04/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 11:02
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 14:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 19:58
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 10:50
Confirmada
11/04/2021, 01:04
Confirmada
06/04/2021, 10:06
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Defiro o pedido do evento 321.1. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o atendimento ao contido no ato ordinatório do evento 316.1. Intimem-se. Em 31 de março de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 20:39
Mero expediente
31/03/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 12:54
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 21:12
Confirmada
24/03/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:54
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 08:42
Confirmada
12/03/2021, 00:06
Confirmada
05/03/2021, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 12617-44/2018 1.Ante o decurso do prazo relativo a citação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse e, pugnando pela realização dos atos expropriatórios, desde logo DEFIRO, devendo a parte apresentar cálculo atualizado do seu crédito e efetuar o preparo das custas processuais necessárias. 2.Sobrevindo o atendimento ao comando judicial supra, proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD. Bem como proceda buscas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$300,00 (trezentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 3.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 4.Sendo negativa a busca, juntamente com as respostas das demais buscas, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 24 de fevereiro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 07:52
Mero expediente
25/02/2021, 06:41
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 16:02
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 12:28
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:14
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:11
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 23:00
Expedição de documento (Carta)
19/01/2021, 19:46
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 16:40
Confirmada
13/01/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 12:46
Ato ordinatório
13/01/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 17:04
Confirmada
22/12/2020, 00:06
Confirmada
19/12/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 08:09
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 08:08
Mero expediente
09/12/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 20:18
Confirmada
08/12/2020, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 20:16
Confirmada
07/12/2020, 10:11
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:45
Confirmada
28/11/2020, 01:10
Confirmada
24/11/2020, 08:58
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:11
Confirmada
23/11/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 22:53
Mero expediente
17/11/2020, 12:47
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 11:33
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:07
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:07
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 21:26
Mero expediente
30/10/2020, 20:33
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:46
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:42
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:41
Mero expediente
20/10/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:58
Mero expediente
16/10/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 19:26
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:06
Mero expediente
08/10/2020, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:27
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:18
Ato ordinatório
28/09/2020, 08:16
Mero expediente
27/09/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 18:35
Confirmada
25/09/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 13:52
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 21:46
Mero expediente
02/09/2020, 16:35
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:18
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:05
Mero expediente
21/08/2020, 21:51
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 09:32
Mero expediente
11/08/2020, 13:25
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 08:25
Petição (Embargos de declaração)
10/08/2020, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 19:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 21:12
Exceção de pré-executividade
03/08/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)