Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Autor
LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475·CPF·Representa: Autor
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
OAB/PR 61873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 14:12
Confirmada
27/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:02
deferimento
14/04/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:14
Confirmada
01/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 22:52
Confirmada
07/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 22:52
Confirmada
07/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:30
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:49
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Confirmada
10/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:45
Confirmada
30/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2025, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 10:47
Confirmada
08/09/2025, 00:10
Confirmada
08/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua XV de Novembro, 621 2º andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 301.1. À Serventia, para que promova a respectiva consulta via sistema PREVJUD, para verificar se o executado possui registro de emprego ou recebe benefícios junto ao INSS. 2. Nos termos do artigo 782, § 3°, do CPC, oficie-se, via SERASAJUD, para que o(s) nome(s) do(s) Devedor(es) seja(m) incluído(s) nos cadastros de inadimplentes. 3. Com o resultado da busca, perante o sistema supracitado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (R) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:23
deferimento
27/08/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 20:07
Confirmada
17/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:08
Confirmada
23/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 21:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:12
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 13:55
Confirmada
15/04/2025, 00:08
Confirmada
15/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua XV de Novembro, 621 2º andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 281.1, consistente na realização de consulta perante o sistema RenaJud. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos dos respectivos sistemas em anexo. 4. Com o resultado das buscas, perante o sistema supracitado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (R) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) DEFERIDO O PEDIDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) DEFERIDO O PEDIDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:59
deferimento
03/04/2025, 21:35
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:15
Confirmada
16/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:31
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 14:25
Confirmada
14/08/2024, 00:03
Confirmada
14/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua XV de Novembro, 621 2º andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 263.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 18:31
Documento (Outros documentos)
03/08/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 18:30
deferimento
02/08/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:50
Confirmada
23/04/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:26
Confirmada
04/03/2024, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 14:36
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 16:23
Confirmada
03/11/2023, 00:21
Confirmada
03/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO Considerando o requerimento retro, oficie-se no endereço indicado. Int. Dil. Nec. Curitiba, 23 de outubro de 2023. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 19:24
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 19:22
Mero expediente
23/10/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:16
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:30
Confirmada
26/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2023, 17:47
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:34
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:33
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 23:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 22:21
Confirmada
09/06/2023, 00:10
Confirmada
09/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - Celular: (41) 98813-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua Monte Carlos Frank, 1469 Loja 01 - CURITIBA/PR - CEP: 08.175-040 1 - Tendo em vista do pedido de mov. 220.1, oficie-se à CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS (Cooperativa de Crédito dos empresários da Grande Curitiba e Campos Gerais – Sicoob Sul) para que informe eventuais valores em cotas capitais do Executado. 2 - Com a resposta, manifeste-se a Exequente, em 15 (quinze) dias 3 - Oportunamente, voltem conclusos para despacho. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente (SHPS) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:10
Mero expediente
29/05/2023, 12:49
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:37
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:31
Confirmada
06/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua Monte Carlos Frank, 1469 Loja 01 - CURITIBA/PR - CEP: 08.175-040 1. Considerando o lapso temporal da última pesquisa via sistema SISBAJUD (mov. 99.1), defiro o pedido de mov. 197.1, para tanto, determino o bloqueio, pelo SISBAJUD, utilizando-se da nova funcionalidade “teimosinha”, dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do devedor, até o limite do crédito exequendo. Ao Cartório para minuta. 1.1. Frutífera a medida, junte-se o respectivo resultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, CPC, INTIME-SE o devedor, por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, comprove, no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC. 1.2. Não havendo manifestação do devedor no prazo assinalado acima, a indisponibilidade decretada pelo bloqueio SISBAJUD se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º. CPC), cabendo à Serventia solicitar a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada, deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, na forma que for solicitada, conferindo-se, antes, se aquele que levantará os valores dispõe de poderes para tal finalidade. 1.3. Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendida a quantia que não cobrir o valor das custas para o seu levantamento (art. 836, caput, do CPC), a Serventia deverá promover o seu imediato desbloqueio. 2. Restando malograda a medida, dê a parte Exequente andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (CB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 06:24
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:43
Documento (Certidão)
18/01/2023, 06:58
Ato ordinatório
06/01/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2023, 14:52
Confirmada
28/11/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:02
Confirmada
27/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:28
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:41
Confirmada
16/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:47
Confirmada
21/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 07:07
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 07:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 09:58
Confirmada
08/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 11:13
Ato ordinatório
24/03/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:23
Confirmada
18/03/2022, 00:08
Confirmada
18/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua Monte Carlos Frank, 1469 Loja 01 - CURITIBA/PR - CEP: 08.175-040 1. Defiro o pedido de mov. 177.1, para tanto, proceda-se à consulta ao DETRAN, através do convênio RENAJUD, conforme solicitado. 2. Restando malograda a (s) medida (s), dê a parte Exequente andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RT) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:36
Mero expediente
07/03/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 10:45
Confirmada
24/01/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:05
Ato ordinatório
12/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 14:49
Confirmada
27/12/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 22:09
Confirmada
22/11/2021, 00:10
Confirmada
22/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO 1. Insurge-se a Defensoria Pública em prol da parte Executada (mov. 123.1) em face do bloqueio de valores via SISBAJUD (mov. 99.1), alegando que o valor bloqueado é irrisório se comparado ao montante exequendo e que, por outro lado, são impenhoráveis pois inferior a 40 salários-mínimos. Oficiou-se à CEF a fim de obter maiores informações sobre a quantia bloqueada e a resposta se encontra juntada no mov. 141. A Defensoria se manifestou novamente no mov. 146.1. A parte Exequente concordou com o desbloqueio de valores no mov. 147.1. 2. Ante a concordância da parte Exequente quanto ao desbloqueio dos valores encontrados no mov. 99.1, promova-se o imediato desbloqueio da quantia e intime-se a parte Exequente para que prosseguimento no prazo de 10 dias. Diligências e intimações necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
12/11/2021, 00:00
Confirmada
11/11/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 13:54
deferimento
11/11/2021, 12:45
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 20:46
Confirmada
11/10/2021, 00:38
Confirmada
11/10/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:03
Confirmada
27/09/2021, 09:52
Documento (Certidão)
24/09/2021, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2021, 10:43
Documento (Certidão)
11/09/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:32
Confirmada
09/08/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 22:14
Documento (Certidão)
19/07/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:40
Confirmada
16/07/2021, 00:45
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2021, 14:56
Documento (Certidão)
13/07/2021, 14:37
Confirmada
12/07/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua Monte Carlos Frank, 1469 Loja 01 - CURITIBA/PR - CEP: 08.175-040 1. Defiro o pedido de mov. 123.1. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que acoste aos autos extratos dos últimos três meses da conta na qual recaiu o bloqueio e informe a natureza de tal conta. 2. Com a resposta, intime-se a parte Executada para que manifeste-se, em 05 dias e com sua manifestação intime-se a parte Exequente para que manifeste-se no mesmo prazo. 3. Oportunamente, retornem conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:22
Mero expediente
05/07/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 19:25
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:35
Confirmada
29/05/2021, 00:29
Confirmada
29/05/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004350-95.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.473,13 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (CPF/CNPJ: 07.727.002/0001-26) Rua Emiliano Perneta, 297 22º andar - CURITIBA/PR Executado(s): LUIS MAURO LOUZEIRO MONTEIRO (RG: 94103525 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.065.977-34) Rua Monte Carlos Frank, 1469 Loja 01 - CURITIBA/PR - CEP: 08.175-040 1. Defiro o pedido de mov. 111.1, portanto, habilitem-se os procuradores Érick Lé Ferreira e Tiago Bertão de Moraes e abra-se novamente o prazo para manifestação acerca do bloqueio SISBAJUD de mov. 99.1. 2. No mais, tendo em vista a manifestação de mov. 111.1, indefiro o pedido de mov. 115.1 ante a necessidade de manifestação pelos novos procuradores designados. 3. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 14:09
Mero expediente
18/05/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 14:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 17:09
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:27
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 15:14
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:20
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:24
Confirmada
08/04/2021, 00:06
Confirmada
31/03/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004350-95.2009.8.16.0001 1 – Tendo em vista o lapso temporal entre a última consulta de ativos financeiros (mov. 53.1) e a presente solicitação, com base no art. 854, “caput”, do CPC, determino o bloqueio, pelo SISTEMA SISBA-JUD, dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor(es), até o limite do crédito exequendo. Ao cartório para minuta. 2 – Frutífera a medida, junte-se o respectivo resultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, CPC, INTIME (M)-SE o (s) devedor (es), por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, comprove (m), no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC. 3 – Não havendo manifestação da (s) parte (s) devedora (s) no prazo assinalado acima, a indisponibilidade decretada pelo bloqueio Sisbajud se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º. CPC), cabendo à serventia solicitar a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada, deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, na forma que for solicitada, conferindo-se, antes, se aquele que levantará os valores dispõe de poderes para tal finalidade. 4 – Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendida a quantia que não cobrir o valor das custas para o seu levantamento (art. 836, caput, do CPC), a serventia deverá promover o seu imediato desbloqueio via Sisbajud. 5 – Restando malograda a medida, dê a parte Exequente andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido dentro desse prazo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (art. 921, §1º, CPC). 5.1 – Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (GSH) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
28/03/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 16:54
Confirmada
07/03/2021, 00:12
Confirmada
27/02/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 11:07
Ato ordinatório
24/02/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 07:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 01:03
Confirmada
06/12/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 13:50
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:44
Por decisão judicial
12/09/2019, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 22:17
deferimento
11/09/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2019, 11:11
Documento (Outros documentos)
14/04/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2019, 11:09
Mero expediente
08/04/2019, 21:58
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 11:52
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 11:52
Documento (Certidão)
15/02/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2018, 21:41
Documento (Outros documentos)
26/12/2018, 21:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2018, 08:09
Documento (Outros documentos)
12/10/2018, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2018, 11:54
Conclusão (para decisão)
15/06/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 02:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2018, 18:04
Conclusão (para decisão)
31/10/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 16:39
Documento (Certidão)
14/07/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 17:49
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 11:04
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 11:03
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)