Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
SOTTON COMERCIO DE CONFECçõES LTDA
Reu
TERTULIANO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO XAVIER
OAB/PR 53198·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO XAVIER
OAB/PR 53198·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023568-65.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023568-65.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$127.056,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): SOTTON COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 01.470.176/0001-70) Rua Bispo Dom Jose, 2423 lojas fundos - batel - CURITIBA/PR TERTULIANO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS NETO (RG: 32827764 SSP/PR e CPF/CNPJ: 629.036.089-20) Herculano Carlos Franco de Souza, 550 apto 201A - agua verde - CURITIBA/PR DECISÃO 1. Com fundamento no art. 835, V, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora dos direitos e da parte ideal pertencentes ao executado TERTULIANO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS NETO dos imóveis indicados à seq. 405. 2. Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, de que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, no prazo de 15 dias. Não havendo advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, na forma do artigo 841, § 2º, do CPC. Expeça-se mandado de avaliação, com observância aos artigos 3. 870 a 875 do CPC, intimando-se pessoalmente o executado, caso seja encontrado no local e, em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese de o proprietário que figurar na matrícula ser casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do executado, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º do mesmo Codex (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). 5. Havendo credor hipotecário/fiduciário indicado na matrícula do imóvel, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 6. Ao exequente caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Réu
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Réu
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023568-65.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023568-65.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$127.056,08 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): SOTTON COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 01.470.176/0001-70) Rua Bispo Dom Jose, 2423 lojas fundos - batel - CURITIBA/PR TERTULIANO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS NETO (RG: 32827764 SSP/PR e CPF/CNPJ: 629.036.089-20) Herculano Carlos Franco de Souza, 550 apto 201A - agua verde - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Para análise do pedido retro, intime-se o exequente para que junte aos autos matrículas atualizadas e integrais dos imóveis que pretende penhorar, uma vez que o documento retro carreado não se presta para a finalidade pretendida. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 12:02
Confirmada
08/04/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:08
Mero expediente
06/04/2026, 18:02
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.