Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS PASIM Polo Passivo(s): Município de Paranacity/PR Manifeste-se a parte adversa em 10 dias (mov. 235). Depois, conclusos. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:02
Confirmada
08/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:02
Confirmada
08/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:22
Documento (Certidão)
08/01/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 08:50
Confirmada
30/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:24
Documento (Certidão)
19/11/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:35
Confirmada
16/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/11/2025, 13:03
Documento (Certidão)
05/11/2025, 13:02
Documento (Certidão)
05/11/2025, 13:00
Documento (Certidão)
05/11/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:55
Documento (Certidão)
05/11/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 08:42
Confirmada
27/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS PASIM (RG: 40784276 SSP/PR e CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Considerando a expressa concordância do ente público, autorizo a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica. Sendo a hipótese, anote-se a natureza alimentar do crédito. 2.1. Desde logo, na hipótese de requerimento de destaque de honorários advocatícios, acolho o pedido, nos termos do art. 22 da Lei 8.906/94 e do art. 7º, §1º, da Resolução n.º 482/2022 do CNJ. Anotações necessárias. 3. Com a chegada dos valores, vista às partes, pelo prazo, concomitante, de 05 (cinco) dias, inclusive para dizer sobre a expedição do alvará. 3.1. Em não sendo pago os valores via RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda-se ao SISBAJUD, dando-se vista às partes, conjuntamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em nada sendo impugnado, expeçam-se os alvarás. 5. Após, venham para extinção. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
24/10/2025, 00:00
Documento (Informações)
16/10/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:26
Remessa (em diligência)
16/10/2025, 15:25
Evolução da Classe Processual
16/10/2025, 15:25
deferimento
16/10/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:16
Confirmada
09/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:26
Confirmada
16/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 08:53
Confirmada
29/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS PASIM (RG: 40784276 SSP/PR e CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Considerando a manifestação da parte autora, intime-se o município para disponibilização dos documentos faltantes. Prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se vista à parte autora, em igual prazo, para procedimento da ação. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:28
Outras Decisões
18/07/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:13
Confirmada
18/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:06
Confirmada
20/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS PASIM (RG: 40784276 SSP/PR e CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Defiro parcialmente o pedido. Intime-se o município para apresentação da documentação solicitada (mov. 177). Prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao autor. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:23
Deferimento em Parte
06/06/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:32
Confirmada
27/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025 (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025 (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:18
Trânsito em julgado
16/05/2025, 18:18
Desarquivamento
16/05/2025, 18:18
Definitivo
16/05/2025, 18:17
Documento (Acórdão)
16/05/2025, 18:17
Recebimento
16/05/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/03/2025 00:00 ATÉ 04/04/2025 23:59 (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/03/2025 00:00 ATÉ 04/04/2025 23:59 (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
17/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2024, 12:48
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 09:15
Confirmada
08/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000
Vistos, etc., Com esteio no artigo 4º, da Lei n. 12153/2009, recebo o recurso inominado interposto, somente no efeito devolutivo. Resta o Município isento do pagamento das custas, nos termos do artigo 5º da Lei 18413/2014. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Faculto a parte recorrida, no mesmo prazo, para que diga se concorda com as razões recursais da recorrente, ocasião em que os autos deverão retornar a conclusão deste magistrado. Apresentada contrarrazões, encaminhe-se os presentes autos a Turma Recursal com nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:05
Outras Decisões
27/09/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 15:20
Documento (Certidão)
27/09/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:29
Confirmada
27/09/2024, 00:24
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 19:26
Confirmada
19/09/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:34
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2024, 16:01
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Ante ao contido em requerimento de seq. 148 e considerando a entrega do laudo, expeça-se alvará ao Sr. Perito dos valores depositados em seq. 99. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
16/09/2024, 00:00
Confirmada
14/09/2024, 00:33
Mero expediente
13/09/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 SENTENÇA Com fulcro nos arts. 40, da Lei n. 9.099/95, e 487, inciso I, do CPC, homologo a sentença prolatada pelo Douto(a) Juiz(a) Leigo(a). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 54 e 55 da Lei n° 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
03/09/2024, 16:24
Conclusão (para julgamento)
03/09/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:26
Petição (Alegações finais)
17/05/2024, 09:59
Petição (Alegações finais)
14/05/2024, 10:48
Confirmada
30/04/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:53
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
29/04/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 10:59
Confirmada
01/04/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 14:50
de Instrução e Julgamento (designada)
21/03/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:23
Confirmada
27/01/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 11:46
Confirmada
05/12/2023, 00:05
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:22
Confirmada
24/11/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 09:41
Confirmada
21/11/2023, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 16:43
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2023, 16:31
Confirmada
18/11/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:39
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
02/11/2023, 21:05
Confirmada
01/11/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:16
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:16
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000
Vistos, etc., 1. Os honorários periciais devem ser fixados como remuneração digna ao trabalho desenvolvido, compensando a atividade desenvolvida e possibilitando o pagamento das despesas efetuadas para realização do laudo, mas não pode impor sacrifício demasiado às partes. Assim, os honorários do perito devem ser fixados em atenção à natureza e à complexidade do exame, como também em adequação ao pedido inicial. No caso dos autos, entendo que os honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), estão condizentes a complexidade técnica do trabalho e sua importância, bem como em consonância com os valores cobrados na praxe forense local, não carecendo de ajuste. 2. Desta forma, homologo a proposta de honorários de seq. 88.1, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3. Havendo depósito de 50% e não tendo ocorrido a liberação ao Sr. Perito, expeça-se alvará, pois autorizado em lei (CPC, 465, §4º). 4. Por fim, intime-se o perito para início das atividades, devendo seguir as determinações contidas em decisão alhures. Prossigam-se no que couber. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
31/10/2023, 00:00
Outras Decisões
30/10/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:57
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 07:46
Confirmada
02/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 1. Defiro prazo de 15 dias ao Município para pagamento (seq. 93). 2. Ademais, as partes têm prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do NCPC. INTIMEM-SE. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:53
Outras Decisões
21/09/2023, 15:41
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:57
Confirmada
05/09/2023, 00:05
Confirmada
04/09/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:03
Confirmada
25/08/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 DECISÃO Homologo. Cumpra-se na forma determinada pelo Douto (a) Juiz (a) Leigo (a). Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:17
Documento (Certidão)
24/08/2023, 16:17
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:01
deferimento
23/08/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:35
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:29
Confirmada
04/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:10
Confirmada
11/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Requerente(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Requerido(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 DECISÃO Homologo. Cumpra-se na forma determinada pelo D. Juiz (a) Leigo (a). Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:57
Outras Decisões
29/06/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:23
Confirmada
03/06/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 14:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/05/2023, 13:43
Petição (Contestação)
17/04/2023, 08:39
Confirmada
10/03/2023, 00:13
Confirmada
10/03/2023, 00:13
Recebimento
08/03/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:20
de Conciliação (designada)
27/02/2023, 17:19
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
06/02/2023, 13:22
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 09:22
Confirmada
10/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Autor(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 1. Tendo em vista o valor da causa, redistribua-se o feito à Vara do Juizado da Fazenda Pública. 2. Depois, paute-se audiência de conciliação, devendo a citação do requerido ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do ato (art.7º da Lei nº 12.153/09), observando-se, ainda, as disposições do art. 16 da Lei nº 12.153/09. 3. Cite-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:50
Incompetência
29/11/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:35
Confirmada
19/11/2022, 00:14
Confirmada
19/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Autor(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Considerando a permissão de parcelamento em até três vezes, expeçam-se as guias para pagamento, com vencimento das parcelas até o 10º dia de cada mês. Após o pagamento da primeira parcela, tornem conclusos. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:48
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:40
Outras Decisões
08/11/2022, 16:14
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 12:14
Documento (Acórdão)
08/11/2022, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 00:51
Por decisão judicial
12/09/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 08:53
Confirmada
25/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:45
Documento (Decisão)
13/06/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 10:49
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:30
Confirmada
11/04/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Interposto o recurso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Prossiga-se no que couber. Paranacity, 08 de abril de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:50
Mero expediente
08/04/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:51
Confirmada
18/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Autor(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, visto que a parte autora não acostou a integralidade dos documentos solicitados por este juízo em decisão alhures. Assim, os documentos apresentados não comprovam a hipossuficiência da parte autora. Intimem-se a autora para que promova o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:27
Indeferimento
07/03/2022, 13:12
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:30
Confirmada
08/02/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Autor(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Prazo complementar de 15 dias. Intime-se. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 15:42
deferimento
27/01/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:24
Confirmada
08/11/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001501-40.2021.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-40.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$22.858,90 Autor(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 556.128.309-04) RUA PARAGUAI, 623 - JARDIM LICE - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.970.334/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério, 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 A parte autora pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita. A respeito do tema, a Lei. 13.105/15, em seu art. 98, “caput” e §2°, dispõe que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Além disso, a Constituição da República, prevê, a título de direito fundamental, em seu art. 5º, que: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: a) Cópia de suas 3 últimas declarações de imposto de renda; b) Sendo empregado, cópia de seus últimos comprovantes de salários; c) Certidão do DETRAN e do cartório de registro de imóveis do foro de seu domicílio; Decorrido o prazo, tornem conclusos. Providências necessárias. Intime-se. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado