Cobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
EDSON JúNIOR ARIAL
CPF
Autor
ROBERTO DE PAULA
Reu
Advogados / Representantes
ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
OAB/PR 11849·CPF·Representa: Autor
ALEXANDER VIEIRA
OAB/PR 34449·CPF·Representa: Autor
ALINE PIMENTA ANSELMO
OAB/PR 96470·CPF·Representa: Autor
CARLOS CRISTIANO VIEIRA
OAB/PR 85830·CPF·Representa: Autor
ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
OAB/PR 11849·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:51
ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
OAB/PR 11849·CPF·Representa: Réu
ALEXANDER VIEIRA
OAB/PR 34449·CPF·Representa: Réu
ALINE PIMENTA ANSELMO
OAB/PR 96470·CPF·Representa: Réu
CARLOS CRISTIANO VIEIRA
OAB/PR 85830·CPF·Representa: Réu
Confirmada
03/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Documento (Informações)
23/06/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011693-68.2013.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011693-68.2013.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$6.334,51 Exequente(s): Edson Júnior Arial Executado(s): FATIMA APARECIDA MARTINS DEMARCO ROBERTO DE PAULA
Vistos. Conclusão desnecessária. Cumpra-se conforme anteriormente determinado em decisão e mov. 364.1. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011693-68.2013.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011693-68.2013.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$6.334,51 Exequente(s): Edson Júnior Arial Executado(s): FATIMA APARECIDA MARTINS DEMARCO ROBERTO DE PAULA
Vistos. 1. Considerando o exposto em petição de mov. 393.1, nos termos do art. 10 do CPC[1], INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do cumprimento integral do acordo, sob pena de deferimento do pedido. 2. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto [1] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.