Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 08:39
Confirmada
04/12/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERALEX - Em análise ao laudo pericial, verifica-se que o perito ""considerou os valores pagos de alugueis até junho de 2014, tomando por base os recibos acostados aos Autos no mov. 220, e, para o período posterior a julho de 2014 até setembro de 2018, foi considerado por este Perito, a média praticada no período entre abr/2012 até jun/2014."" No entanto, temos que a sentença de sequencial 94 estabeleceu o seguinte: ""Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com a resolução do mérito, para o fim de condenar a ré: a. No pagamento do pagamento do valor de R$ 301.200,00, na forma exposta na fundamentação, ou seja, diretamente à instituição financeira credora e havendo diferença a maior ao autor, no que sobejar. Sobre tais valores incidirão correção monetária (INPC) a partir da negativa do pagamento e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir da citação. b. No pagamento do valor gasto pela parte autora a título locação de caminhão desde a data do evento, até a data do pagamento, na forma da fundamentação. A parte ré deverá pagar os valores, devidamente acrescidos de correção monetária (INPC) a contar da data do desembolso pela parte autora, considerado juros de mora (1% ao mês), também incidentes a partir do mesmo termo"". Ou seja, o perito deve observar, para confecção do laudo, somente os valores efetivamente desembolsados pela parte a título de locação de caminhão, os quais devem ser comprovados por meio de recibos e afins já juntados aos autos. A utilização de média para base de cálculo (cuja base leva em conta somente os meses em que houve locações), significaria presumir a existência de locações em 100% dos meses avaliados, o que pode não condizer com o efetivamente praticado. Sendo assim, intime-se o sr. perito para que, no prazo de 20 dias, promova a adequação do laudo pericial, considerando o seguinte: a) já ocorreu o pagamento parcial do débito por parte da ré/executada; b) a autora pretende a continuidade do cumprimento de sentença através das despesas mensais de locação de caminhão entre abril/2012 e setembro/2018, além do recebimento de honorários advocatícios (seq. 220); c) a executada apresentou impugnação, alegando, em suma, que a autora teria alugado veículo somente entre o período de abril/2012 a maio/2014, bem como, que haveria cobrança de valores em duplicidade, motivo pelo qual o valor real a ser pago seria de R$ 1.061.517,87 (R$ 915.101,61 inerente às despesas com locação de caminhão e R$ 146.416,26 a título de honorários advocatícios remanescentes - seq. 227); d) o laudo deve ser fundamentado somente nos comprovantes efetivamente juntados pela parte autora/exequente. Após, vistas às partes pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 17:53
Confirmada
24/11/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:52
Mero expediente
14/11/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 10:27
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:42
Confirmada
12/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Sequencial: SEQ.: 753 "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELLI requer, por derradeiro, mais dez dias de prazo para cumprir a contento a douta determinação." MCLDILEX - Defiro dilação solicitada. Diligências Necessárias.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:23
deferimento
29/08/2025, 06:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:06
Confirmada
26/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. "Sendo assim, concedo prazo de 15 dias à parte autora/exequente a fim de que esta junte aos autos os comprovantes de pagamento que entender pertinentes." MCLDIL - Defiro dilação solicitada. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 17:42
deferimento
11/07/2025, 07:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:00
Confirmada
10/06/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 741) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Chamo o feito à ordem. I - Acerca do assunto discutido, a sentença de sequencial 94 estabeleceu que: "Pondero que a parte ré, a respeito, não apresentou qualquer impugnação aos valores pagos pela parte autora a título de locação de caminhão. Limitou-se a imputar a responsabilidade pelo ocorrido ao próprio segurado. Deste modo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados, na forma do art. 302 do CPC, devendo a parte ré arcar com as despesas da locação do caminhão, desde que demonstrados os pagamentos, até a data em que adimplir sua obrigação (pagamento). A parte ré deverá pagar os valores, devidamente acrescidos de correção monetária (INPC) a contar da data do desembolso pela parte autora, considerado juros de mora (1% ao mês), também incidentes a partir do mesmo termo." Ademais, nos termos do acórdão de sequencial 131: "Vez que a parte autora é sociedade empresária que utiliza caminhões para movimentar sua produção, é notório que a falta de um veículo de transporte ocasiona uma diminuição da sua capacidade comercial, havendo responsabilidade no ressarcimento dos danos de ordem material, no caso, a locação de outro caminhão, fato que foi devidamente comprovado pela parte autora". Em outras palavras, ao examinar as decisões judiciais mencionadas, embora não haja referência específica ao uso de fretes avulsos no exercício da atividade empresarial, percebe-se que o objetivo das decisões foi garantir o ressarcimento integral à autora/exequente pelos danos materiais resultantes da indisponibilidade de um de seus veículos de transporte, situação reconhecidamente causada pela ré. Por esse motivo, entendo que a responsabilidade da ré também se estende aos valores gastos pela exequente com os referidos fretes. Ocorre que, por outro lado, as decisões judiciais foram claras em estabelecer a necessidade de demonstração clara dos pagamentos, a fim de possibilitar o cálculo do valor a ser reembolsado pela parte executada. As perdas e danos só devem incluir os prejuízos efetivos demonstrados pela vítima, não havendo que se falar, em regra, em indenização de caráter hipotético ou presumido (art. 409/CC). Sendo assim, concedo prazo de 15 dias à parte autora/exequente a fim de que esta junte aos autos os comprovantes de pagamento que entender pertinentes. Após, vistas ao perito pelo prazo de 15 dias a fim de que adeque o laudo pericial, levando em conta somente somente as despesas devidamente comprovadas. II - Por fim, considerando a cessão parcial de crédito informada em sequencial 271.3, e diante da ausência de impugnação por parte da executada (seq. 280), à escrivania para que promova a retificação da certidão expedida em sequencial 736. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Marcos Caires Luz Juiz Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:08
Outras Decisões
29/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:43
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 14:47
Confirmada
02/03/2025, 00:06
Confirmada
02/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) DEFERIDO O PEDIDO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. "Requerer a expedição de certidão narrativa (OBJETO E PÉ), especificando todas as PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS e as CESSÃO DE CRÉDITOS realizada no presente feito, constando as seguintes informações acerca dos referidos atos:..." MCLDEFEX - Defiro. Expeça-se certidão nos termos requerida. Após, voltem para decisão. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:36
deferimento
17/02/2025, 06:37
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:09
Documento (Certidão)
29/01/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:30
Confirmada
21/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
autora: "Conforme mencionado pelo próprio Perito Judicial, os relatórios contábeis apresentados pela Autora foram considerados insuficientes para assegurar com segurança a regularidade dos registros das despesas reclamadas, tanto aquelas relativas à locação de caminhões (período abr/12 a jun/14) quanto às demais referentes a fretes avulsos, supostamente contratados a partir de jul/14. No período de abril/12 a junho/14 (27 meses), adotado como base para cálculo da média padrão, a Requerente não alugou caminhões em 10 meses (jan/13 a out/13, jan/14 e mar/14), sendo razoável admitir, portanto, que a demanda por caminhão adicional aos da frota própria não ocorre todos os meses. Como a média adotada pelo Perito leva em conta apenas os meses em que houve locações, usá-la como base distorce a projeção de valores do período seguinte (jul/14 a nov/18), pois necessariamente admite que haveria locação de caminhões em 100% dos meses, o que não condiz com o histórico do período anterior" (seq. 692)". 2. Após, voltem. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERALEX - 1. Acerca da alegação da parte ré, no sentido de que não houve locação de veículos adicionais em todos os meses, a ensejar repetição da média apurada em todos os meses seguintes, manifeste-se a parte
13/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 13:13
Expedição de documento (Informações)
10/01/2025, 10:28
Remessa (em diligência)
10/01/2025, 10:19
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:06
Mero expediente
13/12/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 10:43
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 11:14
Documento (Certidão)
26/09/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:04
Confirmada
18/09/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERALEX - I - Habilite-se conforme requerido em sequencial 698. II - Diante do laudo colacionado em sequencial 656, intime-se as partes para que se manifestem expressamente se concordam com os cálculos apresentados ou, em caso negativo, quais os esclarecimentos requeridos. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:47
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 13:47
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:46
Mero expediente
13/09/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 19:24
Confirmada
08/08/2024, 18:15
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:52
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:36
Expedição de alvará de levantamento
26/07/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:56
Confirmada
19/07/2024, 10:06
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 16:41
Documento (Certidão)
15/07/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:56
Ato ordinatório
11/07/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:23
Confirmada
10/07/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 07:14
Confirmada
02/07/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2024, 17:20
Remessa (em diligência)
30/06/2024, 17:20
Ato ordinatório
30/06/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:46
Confirmada
14/06/2024, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERALEX - Intimem-se, novamente, o sr. Perito para que se manifeste nos termos da decisão anteriormente proferida, sob pena da sansão prevista no art. 468, II do CPC. Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:52
Ato ordinatório
04/06/2024, 10:52
Mero expediente
29/05/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 23:36
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 20:38
Confirmada
24/04/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 19:35
Ato ordinatório
14/04/2024, 19:35
Ato ordinatório
14/04/2024, 19:34
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 22:53
Confirmada
28/03/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:13
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:21
Confirmada
19/03/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERALEX - Vistas ao perito judicial a fim de que este se manifeste acerca da juntada do laudo pericial. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:47
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:47
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:47
Mero expediente
14/03/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 18:58
Confirmada
31/01/2024, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 10:46
Ato ordinatório
21/01/2024, 10:45
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:07
Confirmada
27/11/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:43
Ato ordinatório
27/11/2023, 11:42
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:42
Confirmada
17/11/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 20:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 14:45
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:17
Confirmada
10/10/2023, 18:01
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 14:40
Confirmada
02/10/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERALEX - Diante da certidão de sequencial 609, vistas ao sr. perito para que se manifeste no prazo de 15 dias. Proceda a escrivania com as anotações e atualizações necessárias no que toca a referida certidão. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2023, 09:16
Ato ordinatório
30/09/2023, 09:16
Mero expediente
29/09/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 22:33
Confirmada
17/08/2023, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. "Considerando que constam diversas penhoras no rosto dos presentes autos e cessões de crédito, a fim de evitar um imbróglio processual, respeitosamente, requer se digne Vossa Excelência em deferir a expedição de certidão constando todos os credores de penhora nos rosto dos presentes autos, bem como todos os credores cessionários, além dos valores dos seus respectivos créditos." MCLDEFEX - I- Defiro o pedido de dilação de prazo de 10 dias para a entrega do laudo requerida pelo Sr. Perito. II- Defiro também o pedido de seq. 578.1. À serventia para certificar conforme requerido. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:43
Ato ordinatório
07/08/2023, 10:42
Ato ordinatório
07/08/2023, 10:42
deferimento
07/08/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:02
Documento (Certidão)
14/07/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 01:04
Documento (Certidão)
07/07/2023, 13:08
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS LTDA Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLDEFEX - Defiro. Habilite-se, conforme requerido em seq. 583. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
26/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2023, 13:27
Confirmada
24/06/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:50
Remessa (em diligência)
23/06/2023, 16:50
Ato ordinatório
23/06/2023, 16:48
deferimento
23/06/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:07
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:11
Confirmada
10/05/2023, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Sequencial: SEQ.: 576.1 "MARCOS APARECIDO DE MOURA, contador, perito nomeado para o processo supra, vem respeitosamente requerer o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial. Tal pedido se justifica pelo volume de documentos acostados aos Autos no mov. 572." MCLDIL - Defiro dilação no prazo de 30 dias, solicitada no mov. 576.1 pelo perito. Diligências Necessárias.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 12:59
Ato ordinatório
30/04/2023, 12:59
deferimento
28/04/2023, 06:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:23
Confirmada
24/03/2023, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:02
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Confirmada
23/02/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 18:31
Confirmada
10/02/2023, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:17
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:23
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:31
Decurso de Prazo
25/01/2023, 03:05
Documento (Certidão)
06/01/2023, 11:13
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:21
Confirmada
14/12/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 20:09
Confirmada
13/12/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:32
Remessa (em diligência)
13/12/2022, 14:30
Ato ordinatório
13/12/2022, 14:27
Ato ordinatório
13/12/2022, 14:24
Ato ordinatório
13/12/2022, 13:50
Ato ordinatório
13/12/2022, 13:42
Ato ordinatório
13/12/2022, 13:39
Ato ordinatório
13/12/2022, 13:34
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:43
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:37
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:30
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:26
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:21
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:18
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:13
Ato ordinatório
12/12/2022, 15:43
Ato ordinatório
12/12/2022, 15:34
Ato ordinatório
12/12/2022, 15:33
Ato ordinatório
12/12/2022, 15:26
Ato ordinatório
12/12/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. "Certifico que compulsando os autos, verifiquei que existem algumas solicitações de penhora no rosto dos autos, ainda não anotadas. Assim, encaminho o presente feito concluso, para novas deliberações acerca das solicitações acostadas aos autos nos seqs. 247.1, 248.2, 249.1, 250.1, 256.1, 260.1, 261.1, 285.1, 317.1 e 301.1." MCLGERAL - À serventia para que promova a anotação de todas as penhoras realizadas no rosto dos presente autos, abrindo-se vistas as partes para ciência. Promova-se, contudo, o cancelamento da penhora outrora realizada referente aos autos 0000226-85.2019.5.09.0673, conforme requerido pelo ofício de seq. 511 e deliberado em seq. 515.1. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
12/12/2022, 00:00
Confirmada
09/12/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:03
Mero expediente
08/12/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:59
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 10:04
Confirmada
29/11/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERALEX - Considerando o ofício de seq. 508.1, anote-se a penhora no rosto destes autos. Após, ciência as partes. Em relação ao ofício de seq. 511, promova-se o cancelamento da penhora outrora realizada no rosto dos presentes autos, referente aos autos 0000226-85.2019.5.09.0673, conforme requerido. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:27
Mero expediente
28/11/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 12:50
Confirmada
23/11/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:06
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:37
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 15:23
Confirmada
07/10/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 18:03
Confirmada
29/09/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:48
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:48
Ato ordinatório
19/09/2022, 11:46
Documento (Certidão)
23/08/2022, 10:45
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 12:41
Documento (Certidão)
09/08/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 11:47
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:44
Confirmada
27/07/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 20:22
Confirmada
14/07/2022, 21:43
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:58
Confirmada
01/07/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERAL - Seq. 457.1: Habilite-se como terceiro interessado. MCLHPERITO- Perito - Homologação de Honorários Periciais -: 1. O valor solicitado pelo senhor perito não malfere a razoabilidade e proporcionalidade técnica do trabalho. Assim, homologo os honorários periciais aqui requeridos R$ 4.500,00 considerando as explicações apresentadas pelo il. perito e a concordância das partes. Salienta-se que não há preclusão quanto a documentos não juntados nos autos, posto que é da natureza da perícia, caso entenda o expert, a solicitação de apresentação de tantos documentos que sejam necessários para a conclusão do laudo. 2. Considerando que ja foi realizado o depósito dos honorários periciais (seq. 465), observadas as formalidades, intime-se o Sr. Perito para realização dos trabalhos e confecção do laudo, os quais devem estar concluídos e apresentados em juízo, no prazo de 60 dias. 3. O levantamento dos honorários periciais será feito 50% (cinquenta por cento), por ocasião dos trabalhos e o restante por ocasião da apresentação do laudo em juízo, ambos mediante alvará judicial. 4. Com a entrega da perícia, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 dias (CPC, artigo 477,pgf 1º). Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:13
Remessa (em diligência)
22/06/2022, 11:13
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:13
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:15
deferimento
16/06/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:49
Documento (Ofício)
06/06/2022, 12:48
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 01:01
Ato ordinatório
20/05/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2022, 13:33
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 13:43
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 11:25
Confirmada
25/04/2022, 10:16
Confirmada
19/04/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:44
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:36
Confirmada
17/03/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. MCLGERAL – I- Intime-se o Sr. Perito para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca das petições das partes de seq. 436.1 e seq. 442.1, devendo apresentar a proposta definitiva de honorários. Após, vistas as partes. II- Paralelamente, considerando o ofício de seq. 444.1, anote-se a penhora no rosto destes autos. Comunique-se o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme requerido sob seq. 445.1. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:03
Ato ordinatório
07/03/2022, 14:03
Mero expediente
02/03/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:00
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:53
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 12:07
Documento (Certidão)
19/01/2022, 08:57
Confirmada
14/01/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:44
Confirmada
13/01/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. 1. Seq. 400 e 428: Anote-se a penhora em campo próprio do Projudi. 2. seq. 421: Habilite-se como terceiro interessado. 3. No mais, considerando a apresentação da proposta de honorários pelo perito nomeado, cumpra-se o comando de seq. 415. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:26
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 13:24
Ato ordinatório
12/01/2022, 13:24
Ato ordinatório
12/01/2022, 13:17
Mero expediente
13/12/2021, 07:41
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 11:55
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:05
Confirmada
17/10/2021, 00:54
Confirmada
15/10/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:52
Ato ordinatório
06/10/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:41
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/10/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 19:32
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 10:37
Documento (Certidão)
21/09/2021, 13:24
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 14:35
Confirmada
10/09/2021, 16:20
Confirmada
10/09/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:35
Remessa (em diligência)
09/09/2021, 17:35
Ato ordinatório
09/09/2021, 17:33
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:57
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 12:24
Confirmada
22/08/2021, 00:52
Confirmada
20/08/2021, 13:16
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:53
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:51
Confirmada
20/08/2021, 00:08
Confirmada
20/08/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:03
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 22:21
Confirmada
12/08/2021, 22:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 16:36
Confirmada
12/08/2021, 11:58
Confirmada
12/08/2021, 10:18
Confirmada
12/08/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:42
Documento (Certidão)
11/08/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:53
Confirmada
10/08/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. I. Considerando o interesse de ambas as partes na realização de audiência de instrução e julgamento virtual, designo o dia 04/10/2021, às 14h00min para realização do ato processual. II. Assim, ficam as partes cientes de que os links para participação na sala de audiência serão disponibilizados via e-mail. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
10/08/2021, 00:00
Confirmada
09/08/2021, 13:06
Confirmada
09/08/2021, 11:47
Confirmada
09/08/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 09:04
de Instrução e Julgamento (designada)
09/08/2021, 09:03
Outras Decisões
08/08/2021, 19:08
Ato ordinatório
14/06/2021, 11:53
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 18:19
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:13
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:57
Confirmada
12/04/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Intime-se a parte Exequente quanto da manifestação de sequencial 339.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
12/04/2021, 00:00
Confirmada
11/04/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 15:07
Confirmada
09/04/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:41
Mero expediente
09/04/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 15:43
Confirmada
01/04/2021, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065771-42.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065771-42.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$868.781,55 Exequente(s): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRIOS E CARNES PRFOODS EIRELI Executado(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. I. À Serventia para que proceda a habilitação dos terceiros interessados, conforme requerido em petições de seqs. 324 e 326, bem como proceda as anotações das penhoras realizadas no rosto do presente feito. II. Ao mais, aguarde-se conforme determinado em seq. 310. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
01/04/2021, 00:00
Confirmada
31/03/2021, 16:54
Confirmada
31/03/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 15:20
Ato ordinatório
31/03/2021, 15:18
Ato ordinatório
31/03/2021, 15:15
Mero expediente
24/03/2021, 17:06
Ato ordinatório
18/02/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 12:08
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:03
Documento (Ofício)
13/11/2020, 14:03
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 17:25
Mero expediente
18/09/2020, 16:33
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 09:30
Mero expediente
31/08/2020, 19:59
Documento (Ofício)
26/06/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 17:01
Ato ordinatório
17/06/2020, 12:22
Ato ordinatório
17/06/2020, 12:20
Ato ordinatório
17/06/2020, 12:19
Ato ordinatório
17/06/2020, 12:18
Ato ordinatório
17/06/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 19:31
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:33
Decisão de Saneamento e Organização
28/05/2020, 15:31
Ato ordinatório
19/05/2020, 23:38
Ato ordinatório
19/05/2020, 23:29
Documento (Ofício)
17/02/2020, 12:26
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 12:04
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 09:18
Ato ordinatório
06/02/2020, 09:17
Mero expediente
05/02/2020, 16:30
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 11:32
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 07:55
Documento (Ofício)
17/12/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:12
Ato ordinatório
05/12/2019, 13:10
Ato ordinatório
05/12/2019, 13:09
Mero expediente
05/12/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:08
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 09:11
Mero expediente
02/12/2019, 15:49
Documento (Ofício)
22/11/2019, 14:58
Documento (Ofício)
20/11/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 11:36
Documento (Ofício)
01/10/2019, 13:02
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 09:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 16:01
Mero expediente
13/09/2019, 11:30
Documento (Ofício)
10/09/2019, 13:16
Documento (Ofício)
10/09/2019, 12:26
Documento (Ofício)
21/08/2019, 16:18
Documento (Ofício)
02/08/2019, 12:42
Ato ordinatório
31/07/2019, 15:21
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:09
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 15:48
Ato ordinatório
29/05/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 13:24
Petição (Contestação)
24/05/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:46
Documento (Certidão)
02/05/2019, 14:12
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:19
deferimento
28/04/2019, 11:22
Conclusão (para decisão)
25/04/2019, 09:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/04/2019, 16:36
Expedição de documento (Alvará)
24/04/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 10:03
Ato ordinatório
17/04/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 16:56
deferimento
15/04/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 11:56
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 13:23
Documento (Certidão)
20/03/2019, 13:22
Documento (Acórdão)
20/03/2019, 10:54
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:58
Mero expediente
14/03/2019, 16:49
Conclusão (para decisão)
06/03/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 09:17
Documento (Certidão)
26/02/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:07
Documento (Certidão)
26/02/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 14:26
Expedição de documento (Alvará)
22/02/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 13:21
Expedição de documento (Alvará)
22/02/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 15:48
deferimento
19/02/2019, 17:14
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 14:19
Documento (Certidão)
28/01/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 08:51
Remessa (em diligência)
25/01/2019, 08:50
Ato ordinatório
25/01/2019, 08:49
deferimento
24/01/2019, 15:18
Conclusão (para decisão)
17/01/2019, 11:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/12/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:39
Mero expediente
05/12/2018, 15:37
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 08:52
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 08:51
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 20:15
Mero expediente
27/09/2018, 16:32
Conclusão (para decisão)
30/08/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
18/08/2018, 10:45
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:19
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:55
Recebimento
13/07/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 11:32
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2015, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2015, 10:34
Documento (Certidão)
08/07/2015, 10:31
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 10:19
Decurso de Prazo
23/06/2015, 00:11
Petição (Contra-razões)
18/06/2015, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2015, 00:03
Ato ordinatório
05/06/2015, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2015, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2015, 15:31
Com efeito suspensivo
27/05/2015, 09:07
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 14:10
Ato ordinatório
25/05/2015, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 09:25
Ato ordinatório
11/05/2015, 09:08
Decurso de Prazo
09/05/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2015, 10:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/05/2015, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2015, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2015, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2015, 09:20
Ato ordinatório
14/04/2015, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 11:02
Procedência
10/04/2015, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/01/2015, 09:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2015, 15:48
Ato ordinatório
06/01/2015, 11:40
Decurso de Prazo
04/12/2014, 00:01
Ato ordinatório
24/11/2014, 09:35
Decurso de Prazo
22/11/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2014, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 11:20
Ato ordinatório
11/11/2014, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2014, 10:15
Mero expediente
10/11/2014, 10:45
Conclusão (para despacho)
29/10/2014, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2014, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 10:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 10:28
Ato ordinatório
22/10/2014, 10:26
Ato ordinatório
17/10/2014, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 14:16
Julgamento em Diligência
26/09/2014, 09:12
Conclusão (para julgamento)
13/08/2014, 10:31
Decurso de Prazo
02/08/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 14:51
Sem efeito suspensivo
18/07/2014, 15:18
Conclusão (para despacho)
26/05/2014, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 08:04
Petição (Agravo retido)
21/05/2014, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2014, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2014, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2014, 12:00
Mero expediente
28/04/2014, 08:42
Conclusão (para decisão)
22/04/2014, 16:25
Ato ordinatório
26/02/2014, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2014, 12:23
Decurso de Prazo
19/10/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2013, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2013, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2013, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2013, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2013, 16:53
Mero expediente
07/07/2013, 15:13
Conclusão (para despacho)
18/06/2013, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/05/2013, 18:18
Decurso de Prazo
22/05/2013, 00:01
Decurso de Prazo
21/05/2013, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2013, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2013, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2013, 11:29
Mero expediente
11/05/2013, 02:34
Conclusão (para despacho)
06/05/2013, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2013, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2013, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 14:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 14:36
Petição (Contestação)
18/03/2013, 18:57
Ato ordinatório
18/03/2013, 18:51
Ato ordinatório
01/03/2013, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/03/2013, 10:07
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:10
Documento (Certidão)
20/02/2013, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2013, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2013, 07:46
Documento (Outros documentos)
14/02/2013, 07:46
Expedição de documento (Carta)
09/02/2013, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2013, 15:31
Antecipação de tutela
03/02/2013, 20:28
Conclusão (para despacho)
22/01/2013, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/01/2013, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2012, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2012, 11:44
Mero expediente
17/12/2012, 11:34
Conclusão (para despacho)
11/12/2012, 15:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2012, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2012, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2012, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)