NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA.
CNPJ
T
ASSOCIAçãO DOS SERVIDORES PúBLICOS MUNICIPAIS DE PONTA GROSSA
Autor
SONIA FERNANDES DIAS
Reu
Advogados / Representantes
LUANA CHAGAS BUENO
OAB/PR 43991·Representa: Autor
LUIZ CARLOS DA ROCHA
OAB/PR 13832·CPF·Representa: Autor
DAYANE PEREIRA PAIVA KOCAN
OAB/PR 99471·CPF·Representa: Autor
NILSON MITIHIRO SUGAWARA
OAB/PR 53404·CPF·Representa: Autor
CLEVERTON CLAZER KAZIMIRSKI
OAB/PR 80789·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/03/2026, 15:56
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2026, 17:33
Confirmada
03/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 209, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositado nos autos, caso nada seja requerido em sentido contrário no prazo de 5 dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 14:08
deferimento
18/02/2026, 19:29
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:39
Confirmada
07/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 209, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositado nos autos, caso nada seja requerido em sentido contrário no prazo de 5 dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 14:08
deferimento
18/02/2026, 19:29
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:39
Confirmada
07/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:18
Confirmada
14/12/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:57
Documento (Certidão)
03/12/2025, 13:57
Documento (Informações)
29/10/2025, 18:17
Remessa (em diligência)
28/10/2025, 09:33
Trânsito em julgado
28/10/2025, 09:32
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 14:21
Confirmada
05/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada entre as partes e, com isso, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. 2. Como a transação ocorreu antes da sentença, fica dispensado o pagamento de custas remanescentes (Código de Processo Civil, artigo 90, § 3º). 3. Honorários na forma do acordo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 14:26
Homologação de Transação
25/08/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:07
Confirmada
27/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS 1. Conforme requerido pela autora, intime-se a ré para que manifeste sua anuência aos termos contidos na minuta de acordo de mov. 184.2. 2. Após, tornem conclusos para homologação. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:10
Outras Decisões
16/07/2025, 12:24
Conclusão (para julgamento)
16/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:47
Confirmada
06/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Do contido ao mov. 177.1, diga a parte autora. Então, tornem para homologação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:40
Mero expediente
24/06/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:41
Confirmada
08/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:19
Confirmada
03/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Concedo o prazo pleiteado em mov. 169.1. Intime-se. Findo o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) DEFERIDO O PEDIDO (21/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:17
deferimento
21/04/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:24
Confirmada
07/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2025, 10:46
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:44
Ato ordinatório
11/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:52
Confirmada
14/02/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:46
Confirmada
04/02/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:41
Confirmada
23/01/2025, 09:36
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 144, expeça-se ofício conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
13/01/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 01:08
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 20:53
Confirmada
25/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Ante o teor da petição de mov. 135.1, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:18
Mero expediente
13/11/2024, 22:41
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 22:26
Confirmada
05/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:47
Confirmada
18/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Proceda-se a habilitação dos advogados da terceira interessada. Após, intime-se a terceira para prestar as informações solicitadas no mov. 117. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:34
Mero expediente
04/10/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 01:01
Documento (Certidão)
03/10/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. DEFIRO o requerimento de mov. 122.1. Oficie-se como solicitado. Com a resposta, intimem-se as partes. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 17:05
Confirmada
06/08/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 17:36
deferimento
04/08/2024, 20:03
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:33
Confirmada
30/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 110, expeça-se ofício ao CONSAUDE para que preste os esclarecimentos requeridos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Confirmada
03/07/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:24
deferimento
02/07/2024, 19:52
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 01:03
Ato ordinatório
02/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:04
Confirmada
01/07/2024, 13:03
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:26
Confirmada
10/06/2024, 08:42
Confirmada
07/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:41
Confirmada
10/05/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. 1. Ante o decurso do prazo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:54
Mero expediente
06/05/2024, 22:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 01:07
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:36
Confirmada
05/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, reitere-se a intimação da terceira NOSSA SAÚDE para que, em 15 dias, preste as informações requisitadas no mov. 65.1, sob pena de caracterização como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §1º, do Código de Processo Civil). Em seguida, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:27
deferimento
22/03/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:47
Confirmada
20/03/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 20:22
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:11
Confirmada
20/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS 1. A presente ação monitória foi proposta por Associação dos Servidores Públicos Municipais em face de SONIA FERNANDES, visando cobrar os valores devidos pela Ré em razão da utilização dos procedimentos realizados pelo plano CONSAÚDE, que por sua vez foram arcados pela Associação. A sentença proferida nos autos de n° 9478-22.2021.8.16.0019 trará reflexos ao montante cobrado nesses autos, haja vista a redução do percentual cobrado pela operadora a título de coparticipação. No entanto, não há fundamentos jurídicos que autorizem a inclusão ou substituição do polo passivo pela empresa CONSAÚDE, já que a empresa não possui débitos pendentes de quitação, razão pela qual indefiro o pedido de mov. 73/81. Se a Exequente arcou com o pagamento de valores indevidos, caberá a ela manejar a ação autônoma competente em face da operadora, para buscar o ressarcimento em relação a eventuais danos materiais suportados. Por outro lado, considerando que se faz necessária a elucidação, pela empresa Consaúde, acerca dos procedimentos usufruídos pela Ré e respectivos valores, bem como que o ofício expedido para esse fim não foi entregue (65), é pertinente a habilitação da referida empresa nos autos como terceira. 2. Levando em conta o exposto no mov. 73 acerca da assunção da carteira de planos de saúde dos beneficiários da CONSAÚDE pela empresa A NOSSA SAÚDE, habilite-se essa última como terceira nos autos. 3. A seguir, intime-se a empresa para que preste as informações requisitadas no ofício de mov. 65.1. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:18
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:12
Outras Decisões
07/02/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:53
Confirmada
21/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 17:16
Confirmada
22/12/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para que esclareça se, com o pedido de mov. 73.1, pretende a alteração do polo passivo, ou meramente a expedição de ofício à outra pessoa jurídica. Em seguida, manifeste-se a parte ré. Por fim, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:09
Mero expediente
07/12/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:12
Confirmada
04/12/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 18:58
Confirmada
23/11/2023, 18:58
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (CPF/CNPJ: 80.254.972/0001-41) Rua Marquês do Paraná, 407 - Ronda - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-060 Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS (RG: 31206383 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.954.129-07) Rua Freud, 696 Conjunto Antares, bloco 22, AP 203 - Maria Otília - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.045-430 Vistos e examinados. Defiro o pedido retro. Oficie-se, nos termos requeridos. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, conforme decisão de mov. 58.1. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:47
Mero expediente
10/11/2023, 23:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:55
Confirmada
08/11/2023, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (CPF/CNPJ: 80.254.972/0001-41) Rua Marquês do Paraná, 407 - Ronda - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-060 Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS (RG: 31206383 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.954.129-07) Rua Freud, 696 Conjunto Antares, bloco 22, AP 203 - Maria Otília - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.045-430
Vistos. 1. Converto o feito em diligência. 2.
Cuida-se de ação monitória em que a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa requereu a expedição de mandado de pagamento do valor de R$ 24.185,99 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) a título de mensalidade. Opostos embargos à monitória, verifica-se que nos autos nº 0009478-22.2021.8.16.0019 houve deferimento em parte do pedido liminar formulado por Sonia, determinando que a Associação fornecesse o tratamento médico indicado, afastando a cobrança de percentual de 50% sobre o valor do medicamento e materiais necessários, devendo a referida cobrança persistir apenas quanto à sua aplicação, a título de coparticipação. Analisado o deferimento parcial da liminar, observa-se que as faturas apresentadas pela parte autora não indicam a origem dos valores cobrados, não sendo possível, desse modo, analisar a incidência ou não de percentual de 50% sobre o valor do medicamento e materiais necessários. 3. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os valores que considera devidos pela parte ré de forma discriminada. Ainda, em mesmo prazo, deverá apresentar a planilha de cálculo atualizada, conforme mov. 53.1. 4. Após, intime-se a parte ré para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5. Cumpridas as determinações, tornem. 6. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 18:26
Mero expediente
30/10/2023, 19:58
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 19:13
Confirmada
27/09/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 09:38
Confirmada
29/08/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Preliminarmente à prolação de sentença, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do contido à certidão retro, de modo que indique se possuem algo mais a requerer. Com o decurso ou manifestação, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:13
Mero expediente
18/08/2023, 20:49
Conclusão (para julgamento)
18/08/2023, 09:23
Documento (Certidão)
18/08/2023, 09:23
Documento (Certidão)
17/05/2023, 22:30
Documento (Certidão)
30/03/2023, 21:34
Documento (Certidão)
23/02/2023, 22:55
Documento (Certidão)
16/01/2023, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Vistos e examinados. Ante o contido na certidão retro, aponto que o número dos autos a que se refere a decisão de mov. 33.1 é o n. 0009478-22.2021.8.16.0019. Logo, à Serventia para que cumpra com o mov. 33.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Mero expediente
05/12/2022, 19:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 01:07
Documento (Certidão)
01/12/2022, 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Diante do requerido por ambas as partes (movimentos 30 e 31), assim como para evitar existência de decisões conflitantes, suspendo a presente ação, pelo prazo de seis meses, até o trânsito em julgado do julgamento da ação que tramita sob os autos, nos termos do artigo 313, V, "a" do CPC. Decorrido o prazo de seis meses, certifique o cartório se houve ou não o trânsito em julgado de referidos autos, tornando, em caso positivo, conclusos para sentença. Ponta Grossa, 10 de maio de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 14:52
Confirmada
16/05/2022, 14:51
Por decisão judicial
16/05/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 09:20
Outras Decisões
10/05/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 20:39
Confirmada
31/03/2022, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC) o que entendem como ponto(s) controvertido(s) e informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Desde já fica a advertência de que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Após, tornem na conclusão das decisões saneadoras. Ponta Grossa, 22 de março de 2022. Fábio Marcondes Leite Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:06
Mero expediente
22/03/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 19:52
Confirmada
14/03/2022, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS Recebo os embargos monitórios apresentados no movimento 20, independentemente de garantia do juízo, com fulcro no artigo 702 do CPC. A oposição dos presentes embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do artigo 701 até o julgamento em primeiro grau, conforme prevê o §4º do artigo 702 do CPC. Intime-se o embargado nos termos do §5º do mesmo dispositivo. Ponta Grossa, 02 de março de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:58
Outras Decisões
02/03/2022, 21:04
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:01
Petição (Embargos ação monitária)
24/02/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 19:50
Confirmada
24/01/2022, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-77.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-77.2022.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$24.185,99 Autor(s): Associação dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Réu(s): SONIA FERNANDES DIAS 1. Ante os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sob as advertências do art. 100 e parágrafo único do CPC. 2. Os documentos juntados com a petição inicial evidenciam, ao menos por ora, o alegado direito da parte autora. Assim, com fulcro no art. 701 do CPC, expeça-se mandado/carta monitório de citação e intimação a fim de que a parte ré pague no prazo de 15 (quinze) dias a quantia reclamada. Conste no mandado/carta que, em caso de pagamento voluntário no prazo estabelecido, os honorários de sucumbência serão de 5% do valor atribuído à causa e a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, “caput” e § 1°, “in fine”, do CPC). Conste também no mandado/carta que, no mesmo prazo estabelecido para pagamento, poderá a parte ré opor embargos, sob pena de não o fazendo (e nem cumprindo a obrigação), constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 702 do CPC). Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI. Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
21/01/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:08
deferimento
20/01/2022, 19:28
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:32
Confirmada
18/01/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:51
Documento (Certidão)
17/01/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:48
Distribuição (sorteio)
17/01/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)