Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Alto Paraná - Juízo Único
Partes do Processo
LUCIANA MARQUES DA SILVA
Autor
RAYLLA APARECIDA MARQUES SILVéRIO
Autor
BASSO TRANSPORTES LTDA - ME
Reu
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Reu
VILSON MORANDINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO LUIZ WOYCEICHOSKI
OAB/PR 93706·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ROBSON BICHERI
OAB/PR 62713·CPF·Representa: Autor
ELLEN CAROLINE ALFIERI OLIVEIRA
OAB/PR 65631·CPF·Representa: Autor
ALMIR ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
OAB/PR 61544·CPF·Representa: Autor
VIVIAN REGINA ZAMBRIM
OAB/PR 45641·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
29/08/2023, 15:53
Desarquivamento
27/07/2023, 18:23
Provisório
08/06/2022, 15:09
Documento (Informações)
04/05/2022, 14:29
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 13:37
Recebimento
13/04/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:04
Confirmada
12/04/2022, 00:11
Entrega em carga/vista
01/04/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:39
Confirmada
18/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001791-30.2018.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES, S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1124 - Celular: (44) 3259-6057 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-30.2018.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.364.056,00 Autor(s): LUCIANA MARQUES DA SILVA RAYLLA APARECIDA MARQUES SILVÉRIO representado(a) por LUCIANA MARQUES DA SILVA Réu(s): BASSO TRANSPORTES LTDA - ME BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VILSON MORANDINI DECISÃO Tendo em vista que o causídico, em mov. 224, informou um equívoco na conta anteriormente indicada (102071-0), sendo a correta a conta n. 102017-0, determino o cancelamento do alvará expedido em mov. 222 e a expedição de novo alvará de transferência, constando os dados corretos: agência n. 381-6, c/c 102017-0, de titularidade de Francisco Robson Bicheri. Na sequência, colacione-se aos autos o comprovante da transação e intime-se o procurador das requerentes para, em 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação dos valores que lhes são devidos. Dê-se vista do feito ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:39
Confirmada
18/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001791-30.2018.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES, S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1124 - Celular: (44) 3259-6057 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-30.2018.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.364.056,00 Autor(s): LUCIANA MARQUES DA SILVA RAYLLA APARECIDA MARQUES SILVÉRIO representado(a) por LUCIANA MARQUES DA SILVA Réu(s): BASSO TRANSPORTES LTDA - ME BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VILSON MORANDINI DECISÃO Tendo em vista que o causídico, em mov. 224, informou um equívoco na conta anteriormente indicada (102071-0), sendo a correta a conta n. 102017-0, determino o cancelamento do alvará expedido em mov. 222 e a expedição de novo alvará de transferência, constando os dados corretos: agência n. 381-6, c/c 102017-0, de titularidade de Francisco Robson Bicheri. Na sequência, colacione-se aos autos o comprovante da transação e intime-se o procurador das requerentes para, em 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação dos valores que lhes são devidos. Dê-se vista do feito ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:01
Documento (Certidão)
07/03/2022, 13:59
deferimento
03/03/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:54
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 10:04
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:24
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 09:08
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:44
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:40
Confirmada
07/02/2022, 09:08
Confirmada
07/02/2022, 09:08
Confirmada
07/02/2022, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001791-30.2018.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES, S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-30.2018.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.364.056,00 Autor(s): LUCIANA MARQUES DA SILVA RAYLLA APARECIDA MARQUES SILVÉRIO representado(a) por LUCIANA MARQUES DA SILVA Réu(s): BASSO TRANSPORTES LTDA - ME BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VILSON MORANDINI DECISÃO Acolho os pedidos formulados no evento 200. Expeça-se alvará em favor do procurador das requerentes, no importe total de R$ 57.200,00, correspondente aos honorários sucumbenciais (R$ 27.500,00) e contratuais (R$ 29.700,00), acrescido dos consectários legais, mediante transferência à conta indicada no evento 200 (ag. 381-6, c/c 10201-0, Banco do Brasil, de titularidade de Francisco Robson Bicheri). Expeça-se alvará em favor da requerente Luciana Marques da Silva, no importe de R$ 108.900,00, acrescido dos consectários legais, mediante transferência à conta indicada no evento 200 (ag. 1424-9, c/c 16.975-7, Banco do Brasil, de titularidade de Luciana Marques da Silva). O valor de R$ 108.900,00 deve permanecer em conta judicial vinculada a estes autos, em nome de Raylla Aparecida Marques Silvério, que somente poderá ser liberado após a maioridade da requerente ou, antes do termo, mediante autorização judicial. Colacionem-se aos autos os comprovantes das transações. Intimem-se as partes e o Ministério Público para ciência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:18
Confirmada
11/12/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001791-30.2018.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES, S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-30.2018.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.364.056,00 Autor(s): LUCIANA MARQUES DA SILVA RAYLLA APARECIDA MARQUES SILVÉRIO representado(a) por LUCIANA MARQUES DA SILVA Réu(s): BASSO TRANSPORTES LTDA - ME BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VILSON MORANDINI DESPACHO Intime-se o Parquet para manifestação acerca dos pedidos encartados em mov. 200, em 15 dias. Após, conclusos. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
30/11/2021, 18:48
Mero expediente
30/11/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:45
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:41
Confirmada
05/11/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 11:52
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:11
Entrega em carga/vista
25/10/2021, 17:28
Ato ordinatório
21/10/2021, 14:30
Ato ordinatório
19/10/2021, 14:36
Confirmada
11/10/2021, 00:42
Confirmada
11/10/2021, 00:42
Confirmada
30/09/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:38
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:29
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:31
Confirmada
15/09/2021, 12:53
Remessa (em diligência)
13/09/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 17:28
Confirmada
06/09/2021, 00:23
Confirmada
06/09/2021, 00:22
Confirmada
06/09/2021, 00:22
Ato ordinatório
03/09/2021, 16:52
Ato ordinatório
03/09/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 11:18
Confirmada
02/09/2021, 11:17
Confirmada
27/08/2021, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001791-30.2018.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES, S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-30.2018.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.364.056,00 Autor(s): LUCIANA MARQUES DA SILVA RAYLLA APARECIDA MARQUES SILVÉRIO representado(a) por LUCIANA MARQUES DA SILVA Réu(s): BASSO TRANSPORTES LTDA - ME BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VILSON MORANDINI SENTENÇA Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes e colacionado ao feito em evento 17.1, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Isto posto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes e inexistindo pedido de suspensão, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Dispensadas as partes das custas remanescentes, ficando cada uma responsável pelos honorários do procurador constituído, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Consigne-se que o valor devido à requerente Raylana Aparecida Marques Silvério deverá ser depositado em Juízo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se, no que cabível, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Providencie-se o levantamento de toda e qualquer restrição realizada nestes autos. Intimem-se as partes, com menção específica acerca da necessidade do depósito dos valores em Juízo. Efetuado o depósito, intime-se o Ministério Público e as autoras para manifestarem-se em 15 dias. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:24
Homologação de Transação
25/08/2021, 18:37
Ato ordinatório
24/08/2021, 13:50
Ato ordinatório
24/08/2021, 13:49
Conclusão (para julgamento)
19/08/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 17:52
Confirmada
18/07/2021, 01:25
Entrega em carga/vista
07/07/2021, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 14:33
Confirmada
05/07/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 13:08
Confirmada
05/07/2021, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 16:09
Confirmada
02/07/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 15:28
Confirmada
30/06/2021, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001791-30.2018.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES, S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-30.2018.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.364.056,00 Autor(s): LUCIANA MARQUES DA SILVA RAYLLA APARECIDA MARQUES SILVÉRIO representado(a) por LUCIANA MARQUES DA SILVA Réu(s): BASSO TRANSPORTES LTDA - ME BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VILSON MORANDINI DESPACHO Intimem-se as partes (requerentes e requeridas) acerca da manifestação encartada em mov. 131, devendo providenciar os devidos ajustes no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado novo termo, abra-se vista ao Parquet. Posteriormente, conclusos. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 16:20
Mero expediente
24/06/2021, 14:23
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 18:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:13
Confirmada
25/04/2021, 01:29
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:14
Entrega em carga/vista
14/04/2021, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 11:40
Confirmada
10/04/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 10:23
Confirmada
08/04/2021, 10:16
Confirmada
08/04/2021, 10:10
Confirmada
31/03/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:29
Confirmada
19/03/2021, 15:03
Remessa (em diligência)
19/03/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 19:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 19:17
Documento (Certidão)
10/03/2021, 12:41
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 15:38
Confirmada
04/12/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:48
Petição (Contestação)
01/12/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Carta)
28/10/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:51
Documento (Certidão)
23/10/2020, 13:41
Documento (Certidão)
17/09/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:48
de Instrução (cancelada)
29/06/2020, 17:48
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 14:36
Ato ordinatório
25/06/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:24
Documento (Informações)
28/04/2020, 08:47
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 11:14
Entrega em carga/vista
23/04/2020, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 18:33
de Instrução (designada)
23/04/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:59
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 17:51
deferimento
18/04/2020, 15:40
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 13:17
Ato ordinatório
19/02/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 14:43
Documento (Certidão)
02/12/2019, 14:43
Documento (Informações)
16/10/2019, 14:01
Remessa (em diligência)
15/10/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 17:50
Mero expediente
14/08/2019, 12:05
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 12:46
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:20
Entrega em carga/vista
06/06/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:18
Entrega em carga/vista
30/04/2019, 18:05
Mero expediente
26/04/2019, 19:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 11:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:29
Documento (Certidão)
06/02/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:52
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:01
Petição (Contestação)
09/11/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 16:37
Petição (Contestação)
19/10/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 16:17
Expedição de documento (Carta)
13/09/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 14:21
Expedição de documento (Carta)
04/09/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)