Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA
CPF
Autor
ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ZANETTI DE HOLLEBEN MELLO
OAB/PR 73667·CPF·Representa: Autor
ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO
OAB/PR 10316·CPF·Representa: Autor
ADRIANA TONET
OAB/PR 35922·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FELIPE GASPARELLO
OAB/PR 106505·CPF·Representa: Autor
ANTONIO MARCOS ESPINOLA
OAB/PR 74334·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
27/11/2025, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2025, 01:13
Por decisão judicial
28/05/2025, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:26
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:45
Confirmada
28/10/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012246-46.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012246-46.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO 1. Considerando a informação a respeito da concessão de efeito suspensivo (mov. 231.2), aguarde-se até ulterior julgamento dos Embargos à Execução de nº. 0006644-06.2022.8.16.0021. 2. Sendo informado o julgamento dos autos supracitados, intime-se as partes para apresentarem manifestações. 3. Oportunamente, voltem os conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 11:32
Por decisão judicial
17/10/2024, 13:49
Documento (Certidão)
05/08/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012246-46.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012246-46.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO 1. Tendo em vista que no processo de execução não ocorre dilação probatória, a audiência de instrução e julgamento ocorrerá apenas nos processos n°. 6644-06.2022.8.16.0021 e 22052-08.2020.8.16.0021, razão pela qual admito o prosseguimento do feito, nos termos solicitados pelo credor. 2. Por sua vez, diante da alta litigiosidade e relevância das teses debatidas nos autos conexos, bem como da potencial irreversibilidade da medida, condiciono o levantamento do valor remanescente do depósito de mov. 56 ao oferecimento de caução idônea. 3. Por sua vez, tendo em vista que o valor atribuído ao bem penhorado ao mov. 110 é, em tese, suficiente para saldar o crédito executado, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias indicar o ato expropriatório que pretende adotar. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012246-46.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012246-46.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO 1. Considerando a informação a respeito da concessão de efeito suspensivo (mov. 231.2), aguarde-se até ulterior julgamento dos Embargos à Execução de nº. 0006644-06.2022.8.16.0021. 2. Sendo informado o julgamento dos autos supracitados, intime-se as partes para apresentarem manifestações. 3. Oportunamente, voltem os conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 11:32
Por decisão judicial
17/10/2024, 13:49
Documento (Certidão)
05/08/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012246-46.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012246-46.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO 1. Tendo em vista que no processo de execução não ocorre dilação probatória, a audiência de instrução e julgamento ocorrerá apenas nos processos n°. 6644-06.2022.8.16.0021 e 22052-08.2020.8.16.0021, razão pela qual admito o prosseguimento do feito, nos termos solicitados pelo credor. 2. Por sua vez, diante da alta litigiosidade e relevância das teses debatidas nos autos conexos, bem como da potencial irreversibilidade da medida, condiciono o levantamento do valor remanescente do depósito de mov. 56 ao oferecimento de caução idônea. 3. Por sua vez, tendo em vista que o valor atribuído ao bem penhorado ao mov. 110 é, em tese, suficiente para saldar o crédito executado, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias indicar o ato expropriatório que pretende adotar. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:57
Confirmada
15/07/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:25
Outras Decisões
11/07/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:39
Confirmada
12/03/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:52
Confirmada
06/02/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:57
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:04
Confirmada
23/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:55
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:53
Confirmada
27/11/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 11:35
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:54
Confirmada
21/05/2023, 00:09
Por decisão judicial
11/05/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 12:52
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:26
Confirmada
30/04/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:04
Por decisão judicial
03/02/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 10:08
Confirmada
30/11/2022, 10:07
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2022, 00:48
Por decisão judicial
07/09/2022, 09:37
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:14
Confirmada
30/08/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:42
Por decisão judicial
24/06/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 14:43
Confirmada
24/05/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 11:35
Confirmada
11/05/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:34
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 15:23
Confirmada
24/04/2022, 00:04
Confirmada
24/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:16
Confirmada
02/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 14:04
Apensamento
10/03/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:09
Confirmada
09/03/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012246-46.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012246-46.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO 1. Preliminarmente, na medida em que o procedimento regulado pelo Código de Processo Civil não admite a oposição dos embargos à execução nos mesmos autos, exigindo a distribuição por dependência, conforme determina o art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, determino a formação dos autos apartados, que deverão ser instruídos com as peças pertinentes, notadamente do mov. 65.1 em diante, sem prejuízo de eventual complementação documental diretamente pelas partes. 1.1. Nos novos autos, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. 2. Na oportunidade, desde já fixo os pontos controvertidos nos embargos à execução: a) circulação do título; e, b) falha na prestação dos serviços que ensejaram a emissão do cheque. Como tese jurídica relevante, sobressai a possibilidade de discussão da causa debendi. 2.1. O ônus da prova quanto ao item a recai sobre a parte embargada/exequente, nos termos do art. 373, I, do CPC, ao passo que o ponto 'b' integra o ônus da prova da parte embargante/executada (art. 373, II, do CPC). 3. Desde já, mantenho o deferimento dos seguintes meios de prova (mov. 70.1): a) documental; b) depoimentos pessoais das partes; e, c) testemunhal. 4. A designação de audiência de instrução e julgamento ocorrerá conjuntamente com os autos conexos n°. 12246-46.2020.8.16.0021. 5. Concluída a prova pericial ordenada no processo conexo, os embargos à execução deverão voltar conclusos conjuntamente. 6. No mais, intime-se a parte exequente para o regular prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int.Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:07
Outras Decisões
04/03/2022, 16:25
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012246-46.2020.8.16.0021 Promova-se a vinculação entre os processos conexos e, em seguida, voltem conclusos conjuntamente para deliberação. Cascavel, data de inclusão no sistema. Phellipe Muller Magistrado
03/12/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 16:39
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:03
Apensamento
02/12/2021, 14:00
Mero expediente
01/12/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 21:29
Confirmada
23/11/2021, 21:15
Confirmada
22/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:26
Redistribuição (dependência; incompetência)
16/11/2021, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 14:44
Confirmada
12/11/2021, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012246-46.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO 1. Realmente existe conexão desta ação com aquela do Processo nº 0022052-08.2020.8.16.0021, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cascavel desta Comarca, como alegado pelo executado no Movimento nº 127.1, visto que lá o autor discute a qualidade dos serviços realizados no veículo HYUNDAI/SANTA FÉ, placa BEC-7075, ao passo que aqui a mãe da empresária individual, prestadora do serviço, cobra o pagamento de cheque dado em pagamento ao conserto do veículo. 2. Portanto, diante da CONEXÃO DAS AÇÕES e para evitar decisões conflitantes, os processos devem ser reunidos para viabilizar o julgamento simultâneo, sendo daquele Juízo a competência em razão da necessidade de se realizar perícia complexa no veículo, não admitida neste procedimento, como expresso na decisão reproduzida no Movimento nº 130.2. 3. Cancele-se a audiência de instrução designada para hoje (Movimento nº 119.0) e remetam-se os autos para aquele Juízo, em favor do qual declino da competência, fazendo-se a redistribuição. Intimações, baixas e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:49
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
11/11/2021, 15:48
Determinada a Redistribuição
11/11/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 11:52
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 11:03
Documento (Ofício)
11/11/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:04
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2021, 18:37
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:24
Confirmada
17/09/2021, 16:33
Confirmada
14/09/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:58
Confirmada
10/09/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012246-46.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO Com o complemento da garantia do Juízo pela penhora do Movimento nº 110.1, nos termos do item 4 da decisão do Movimento nº 70.1, designe-se audiência de instrução e julgamento, colhendo-se os depoimentos pessoais das partes e inquirindo-se eventuais testemunhas que arrolarem ou apresentarem, segundo os artigos. 33 e 34 da Lei nº 9.099/95, a ser realizada por videoconferência (Decreto Judiciário nº 103/2021 do TJPR), para fins de decidir os embargos à execução do Movimento nº 65.1. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
10/09/2021, 00:00
de Instrução (designada)
09/09/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:57
Mero expediente
07/09/2021, 19:14
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 09:30
Confirmada
09/07/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:28
Confirmada
29/06/2021, 13:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2021, 12:13
Ato ordinatório
07/06/2021, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 13:45
Documento (Certidão)
05/05/2021, 15:35
Remessa (em diligência)
04/05/2021, 18:32
Mudança de Assunto Processual
16/04/2021, 21:06
Documento (Certidão)
12/04/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 10:20
Confirmada
10/03/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Processo nº: 0012246-46.2020.8.16.0021 Exequente(s): ROSEMERY MARCONDES DA SILVEIRA Executado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO Aguardar-se-á cumprimento aos itens 3 e 4 da decisão do Movimento nº 70.1 — vide a certidão do Movimento nº 93.1 acerca das razões legais, relacionadas ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, que no momento embaraçam a realização de determinados atos processuais. Intimem-se. Cascavel, 09 de março de 2021. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 13:41
Mero expediente
09/03/2021, 13:05
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 19:32
Confirmada
31/01/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 10:51
Documento (Certidão)
14/01/2021, 14:38
Documento (Certidão)
10/12/2020, 14:39
Documento (Certidão)
13/11/2020, 13:23
Documento (Certidão)
13/10/2020, 15:03
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:40
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2020, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:49
Decisão de Saneamento e Organização
21/07/2020, 18:41
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 13:23
Petição (Embargos Execução)
23/06/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 07:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 19:10
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2020, 17:00
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:55
Ato ordinatório
15/06/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2020, 13:54
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 20:02
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:36
Documento (Certidão)
27/05/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:00
deferimento
26/05/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 22:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 12:02
Mero expediente
22/05/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 09:59
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 21:56
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 21:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 12:39
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:40
Documento (Outros documentos)
09/05/2020, 14:30
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:28
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 15:28
Remessa (em diligência)
27/04/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 12:41
Documento (Informações)
15/04/2020, 13:42
Expedição de documento (Carta)
13/04/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 18:12
Mero expediente
07/04/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)