Direitos e Títulos de CréditoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
STATUS SERVIçOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA
Autor
ESPóLIO DE RENATO ANDOLFATO REPRESENTADO(A) POR MIRNA ELIAS ANDOLFATO
Reu
Advogados / Representantes
MURILO PRAZERES
OAB/SC 4499·CPF·Representa: Autor
DEBORA VIALE PRAZERES
OAB/SC 29217·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
LUIZ ROBERTO ROMANO
OAB/PR 21363·CPF·Representa: Autor
ASSIONE SANTOS
OAB/PR 50454·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
19/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 08:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 08:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:55
Confirmada
14/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:19
Confirmada
14/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 08:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 08:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:55
Confirmada
14/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:19
Confirmada
14/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 08:13
Ato ordinatório
02/12/2025, 00:42
Confirmada
02/10/2025, 20:36
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): RENATO ANDOLFATO, na pessoa da herdeira MIRNA ELIAS ANDOLFATO PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque, da 4ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, assunto Direitos e Títulos de Crédito, sob nº 0009066-82.2020.8.16.0001, em que é(são) suscitante (s) STATUS SERVIÇOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA, e suscitado(s) POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME, Ricardo De Barros Barreto, OSMAR RICARDO DA SILVA, RENATO ANDOLFATO, CARRE AIRPORTS LTDA, CONSTANÇA DE BARROS BARRETO, e que não foi possível localizar pessoalmente o(a)(s),sócio(a)(s) réu(ré)(s)RENATO ANDOLFATO portador(a) do RG 97030030 SSP/PR e CPF 052.978.979-55,. Destana pessoa da herdeira MIRNA ELIAS ANDOLFATO forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no, manifestar(em)-se acercaCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado e requerer(em) as provas cabíveis (art. 135, CPC), tudo em conformidade com o despacho judicialque segue parcialmente transcrito: “1. Diversas diligências foram empreendidas com o propósito de promover a citação do suscitado ESPÓLIO DE RENATO ANDOLFATO, representado por sua herdeira MIRNA ELIAS ANDOLFATO, mas todas foram inexitosas. 2. Portanto, esgotadas as tentativas de citação pessoal, nos termos do art. 256, NCPC, defiro a citação por edital do requerido, assinalando-se o prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo do edital sem manifestação das partes citandas, desde já, com fulcro no art. 72, II do NCPC e Súmula n. 196 do STJ, nomeio-lhes, nos termos do parágrafo único do art. 72 do NCPC, a Defensoria Pública do Estado do Paraná como curadora especial, que terá. legitimidade para apresentar embargos no prazo legal. Int.” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, JOSE PAULO DO PRADO PORRAT, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 21 de setembro de 2025. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2025, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 15:00
Confirmada
13/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009066-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$30.890,03 Suscitante(s): STATUS SERVIÇOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA Suscitado(s): CARRE AIRPORTS LTDA CONSTANÇA DE BARROS BARRETO OSMAR RICARDO DA SILVA POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME ESPÓLIO DE RENATO ANDOLFATO representado(a) por MIRNA ELIAS ANDOLFATO Ricardo De Barros Barreto 1. Diversas diligências foram empreendidas com o propósito de promover a citação do suscitado ESPÓLIO DE RENATO ANDOLFATO, representado por sua herdeira MIRNA ELIAS ANDOLFATO, mas todas foram inexitosas. 2. Portanto, esgotadas as tentativas de citação pessoal, nos termos do art. 256, NCPC, defiro a citação por edital do requerido, assinalando-se o prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo do edital sem manifestação das partes citandas, desde já, com fulcro no art. 72, II do NCPC e Súmula n. 196 do STJ, nomeio-lhes, nos termos do parágrafo único do art. 72 do NCPC, a Defensoria Pública do Estado do Paraná como curadora especial, que terá legitimidade para apresentar embargos no prazo legal. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:50
deferimento
28/08/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 10:43
Documento (Certidão)
28/08/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:42
Confirmada
16/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:28
Confirmada
29/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:06
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:05
Confirmada
08/07/2025, 00:17
Confirmada
08/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 17:16
Confirmada
27/06/2025, 17:15
Confirmada
27/06/2025, 17:15
Confirmada
27/06/2025, 17:12
Confirmada
27/06/2025, 17:10
Confirmada
27/06/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 17:09
Confirmada
27/06/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 13:52
Documento (Certidão)
18/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 15:09
Confirmada
10/06/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:14
Documento (Certidão)
09/06/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:33
Confirmada
26/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:41
Documento (Certidão)
08/05/2025, 19:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2025, 19:46
Confirmada
03/05/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:31
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 20:22
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 14:34
Confirmada
10/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 19:44
Confirmada
18/01/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:22
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:14
Documento (Certidão)
28/11/2024, 09:56
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 09:55
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 09:48
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 09:43
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 13:09
Confirmada
22/11/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:02
Confirmada
02/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:27
Documento (Certidão)
21/10/2024, 08:29
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:57
Confirmada
28/09/2024, 00:18
Apensamento
26/09/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:03
Confirmada
09/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:39
Documento (Certidão)
14/08/2024, 07:56
Expedição de documento (Carta)
14/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 13:47
Confirmada
07/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:06
Ato ordinatório
27/07/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 15:30
Confirmada
20/07/2024, 00:16
Confirmada
20/07/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009066-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$30.890,03 Suscitante(s): STATUS SERVIÇOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA Suscitado(s): CARRE AIRPORTS LTDA CONSTANÇA DE BARROS BARRETO OSMAR RICARDO DA SILVA POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME RENATO ANDOLFATO Ricardo De Barros Barreto 1. Haja vista a notícia do falecimento do requerido, RENATO ANDOLFATO, e a transmissibilidade do direito, DEFIRO a habilitação de sua herdeira, para que passe a integrar no polo passivo da presente relação jurídico processual, como representante do de cujus, as pessoas de MIRNA ELIAS ANDOLFATO, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC. 2. Promovam-se as retificações necessárias, inclusive junto ao distribuidor, para que passe constar ESPÓLIO DE RENATO ANDOLFATO, representado por sua herdeira MIRNA ELIAS ANDOLFATO. 3. Desde já, salienta-se que a substituição processual pelos herdeiros importa na responsabilização pelas dívidas do de cujus apenas nos limites da herança recebida (art. 1.792 do Código Civil). 4. Diligencie-se à citação da herdeira, nos termos da decisão inicial, conforme requerido no teor da petição de mov. 445.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
10/07/2024, 00:00
Documento (Informações)
09/07/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:40
Remessa (em diligência)
09/07/2024, 15:40
Mero expediente
08/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:02
Confirmada
13/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009066-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$30.890,03 Suscitante(s): STATUS SERVIÇOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA Suscitado(s): CARRE AIRPORTS LTDA CONSTANÇA DE BARROS BARRETO OSMAR RICARDO DA SILVA POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME RENATO ANDOLFATO Ricardo De Barros Barreto 1. Haja vista que a certidão de óbito juntada no mov. 431.2 não indica os herdeiros do de cujus, intime-se a pessoa jurídica credora para que informe a qualificação destes de modo a permitir a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:47
Mero expediente
26/04/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 14:39
Confirmada
06/04/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:46
Confirmada
19/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009066-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$30.890,03 Suscitante(s): STATUS SERVIÇOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA Suscitado(s): CARRE AIRPORTS LTDA CONSTANÇA DE BARROS BARRETO OSMAR RICARDO DA SILVA POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME RENATO ANDOLFATO Ricardo De Barros Barreto 1. Haja vista a notícia do falecimento da pessoa do réu, RENATO ANDOLFATO, determino a suspensão do processo, na forma do art. 76, do CPC: “Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.” 2. Assim, intime-se a pessoa jurídica requerente para que promova à juntada de certidão do distribuidor demonstrando a abertura, ou não, de inventário de bens deixados em virtude do falecimento da pessoa do réu. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:48
Mero expediente
06/03/2024, 12:23
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:16
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 17:29
Confirmada
08/12/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 1.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por STATUS SERVIÇOS DE ENTREGAS EXPRESSAS S/C LTDA em face de OSMAR RICARDO DA SILVA, RENATO ANDOLFATO, POTI – EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME, CONSTANÇA DE BARROS BARRETO e RICARDO DE BARROS BARRETO, no qual pretende que o débito que é objeto da fase de cumprimento de sentença nos autos em apenso, nos quais é devedora CARRE AIRPORTS LTDA (RO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA), seja redirecionada também para a pessoa de sua sócia. 2. A pretensão é sustentada no longo período de tramitação do processo sem a satisfação do seu crédito. 3. Verifica-se dos autos que no mov. 90.1 foi realizada a citação de CONSTANÇA DE BARROS BARRETO. Por sua vez, nos movs. 104.1, 142.1 e 224.1, os avisos de recebimento relativos à pessoa de RENATO ANDOLFATO retornaram com a informação de que faleceu. 4. O requerido RICARDO DE BARROS BARRETO apresentou contestação no mov. 154.1 na qual arguiu matéria preliminar de ilegitimidade passiva e suscitou a prescrição. Quanto ao mérito, diz não estarem presentes os requisitos para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e, pela eventualidade, pleiteia que a sua responsabilidade seja limitada ao total do capital social que possui na empresa. 5. Houve réplica (mov. 161.1). 6. O requerido OSMAR RICARDO DA SILVA apresentou contestação no mov. 316.1 na qual alega não estarem presentes os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica. 7. Houve réplica (mov. 322.1). 8. A requerida POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA – ME foi citada por edital (movs. 405.1, 406.1/406.2) e não apresentou resposta (mov. 411.1). 9. A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, apresentou manifestação no mov. 422.1 na qual alega não estarem presentes os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica. 10. Pois bem. De modo a permitir o prosseguimento do processo, necessário que a parte autora promova a devida regularização do polo passivo, haja vista que constam dos autos 3 (três) informações acerca do falecimento da pessoa do requerido RENATO ANDOLFATO (movs. 104.1, 142.1 e 224.1). 11. Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a juntada aos autos da certidão de óbito do requerido falecido, bem como promova a citação do seu Espólio, ou de quem for sucessor, ou ainda, se for o caso, dos seus herdeiros. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:05
Outras Decisões
30/11/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 19:53
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 22:00
Confirmada
09/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009066-82.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$30.890,03 Suscitante(s): STATUS SERVIÇOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA Suscitado(s): CARRE AIRPORTS LTDA CONSTANÇA DE BARROS BARRETO OSMAR RICARDO DA SILVA POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME RENATO ANDOLFATO Ricardo De Barros Barreto 1. Concedo a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 416.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:14
Mero expediente
23/06/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:02
Documento (Certidão)
21/06/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 20:04
Documento (Certidão)
11/05/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:43
Confirmada
09/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:40
Ato ordinatório
27/04/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 12:30
Confirmada
16/02/2023, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 17:36
Confirmada
15/02/2023, 17:36
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 20:24
Confirmada
17/12/2022, 00:05
Ato ordinatório
13/12/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:03
Ato ordinatório
06/12/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:39
Confirmada
27/11/2022, 00:08
Confirmada
27/11/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 1. Haja vista as diversas tentativas frustradas em promover a citação da pessoa jurídica ré, POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA – ME, considerando que todos os endereços encontrados nos autos já foram diligenciados, defiro o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 388.1. 2. Diligencie-se à citação da pessoa jurídica ré, POTI - EDITORA E PUBLICIDADE LTDA – ME, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias (inciso III do art. 257 do CPC), observados os demais requisitos legais pertinentes (inciso II, e IV do art. 257 do CPC 3. Em não sendo apresentada defesa, nos termos da súmula 196 do STJ, à executada que, citada por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Assim, desde já, à pessoa jurídica ré, citada por edital, nomeio Curador Especial na pessoa do Defensor Público com exercício de suas funções perante a 4ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca da RM de Curitiba/PR, conforme dispõe o art. 72, inc. II, do CPC. Nesta hipótese, deverá à Serventia intimar o Curador Especial nomeado para que se manifeste e, querendo, apresente resposta, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 186, CPC) 4. Após, manifeste-se a pessoa jurídica autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:34
Mero expediente
11/11/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:43
Confirmada
01/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:29
Confirmada
21/10/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:26
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 19:09
Confirmada
30/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:55
Confirmada
11/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:12
Ato ordinatório
27/08/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:26
Confirmada
30/07/2022, 00:13
Confirmada
30/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:47
Documento (Certidão)
19/07/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:20
Confirmada
15/07/2022, 11:13
Confirmada
15/07/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:39
Ato ordinatório
13/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 18:01
Confirmada
12/07/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:42
Confirmada
26/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:36
Documento (Certidão)
15/06/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 1. A citação por edital se faz depois de esgotados todos os meios possíveis no sentido de localizar o réu e nas hipóteses do art. 256, após observado o inciso I do art. 257 e sob as penas do art. 258 do CPC. 2. Assim, certifique-se se já realizada a consulta de endereço da pessoa jurídica ré POTI EDITORA E PUBLICIDADE LTDA – ME, por intermédio dos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, Convênio COPEL, SANEPAR e se requisitado o endereço junto às companhias de telefonia. Após, certifique-se se todos os endereços que constam nos autos já foram diligenciados. 3. Uma vez isso, manifeste-se a pessoa jurídica autora quanto ao prosseguimento do curso do processo. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:34
Confirmada
03/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 13:23
Confirmada
15/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:03
Ato ordinatório
04/05/2022, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 18:23
Confirmada
03/05/2022, 18:23
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:03
Confirmada
13/04/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 1. Haja vista o informado no teor da petição de mov. 325.1, intime-se à pessoa jurídica autora para que se manifeste quanto à necessidade de citação da pessoa jurídica ré POTI EDITORA E PUBLICIDADE LTDA – ME. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:30
Confirmada
10/04/2022, 00:06
Mero expediente
07/04/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:14
Confirmada
09/03/2022, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:08
Documento (Certidão)
09/03/2022, 12:04
Petição (Contestação)
09/03/2022, 11:59
Confirmada
08/03/2022, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da certidão anexada no mov. 297.1, intime-se à pessoa jurídica suscitante para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:52
Mero expediente
04/03/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 11:25
Confirmada
15/02/2022, 09:14
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2022, 14:48
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Ato ordinatório
08/02/2022, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 11:27
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 11:27
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 19:12
Documento (Certidão)
27/01/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 09:43
Documento (Certidão)
19/01/2022, 11:24
Expedição de documento (Carta)
19/01/2022, 11:10
Confirmada
26/12/2021, 00:29
Confirmada
26/12/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 Diligencie-se à citação dos requeridos OSMAR RICARDO DA SILVA e POTI – EDITORA E PUBLICIDADE LTDA – ME, conforme requerido no teor da petição de mov. 285.1, nos termos da decisão inicial. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:11
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:10
Mero expediente
14/12/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 21:08
Confirmada
06/12/2021, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 15:26
Confirmada
02/12/2021, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 1. A citação por edital se faz depois de esgotados todos os meios possíveis no sentido de localizar o réu e nas hipóteses do art. 256, após observado o inciso I do art. 257 e sob as penas do art. 258 do CPC. 2. Assim, de modo a evitar eventual futura alegação de nulidade, certifique-se se já realizada a consulta de endereço dos réus por intermédio dos Sistemas BACENJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD, Convênio COPEL e se requisitado o endereço junto às companhias de telefonia. Após, certifique-se se todos os endereços que constam nos autos já foram diligenciados. 3. Após, sobre a certidão, manifeste-se à pessoa jurídica autora. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:36
Documento (Certidão)
01/12/2021, 14:35
Mero expediente
30/11/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:22
Confirmada
21/11/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 19:18
Documento (Certidão)
08/11/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 11:09
Confirmada
28/10/2021, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:26
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:26
Documento (Certidão)
27/10/2021, 13:26
Confirmada
27/10/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:52
Confirmada
25/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2021, 14:51
Ato ordinatório
23/10/2021, 07:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 19:00
Confirmada
21/10/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 08:57
Confirmada
13/10/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 10:35
Documento (Certidão)
08/10/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009066-82.2020.8.16.0001 1. A citação por edital se faz depois de esgotados todos os meios possíveis no sentido de localizar o réu e nas hipóteses do art. 256, após observado o inciso I do art. 257 e sob as penas do art. 258 do CPC. 2. Assim, de modo a evitar eventual futura alegação de nulidade, certifique-se se já realizada a consulta de endereço dos réus por intermédio dos Sistemas BACENJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD, Convênio COPEL e se requisitado o endereço junto às companhias de telefonia. Após, certifique-se se todos os endereços que constam nos autos já foram diligenciados. 3. Após, sobre a certidão, manifeste-se à pessoa jurídica autora. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
08/10/2021, 00:00
Mero expediente
30/09/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:51
Confirmada
21/09/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:22
Confirmada
14/09/2021, 00:12
Confirmada
14/09/2021, 00:12
Confirmada
14/09/2021, 00:12
Confirmada
14/09/2021, 00:12
Confirmada
07/09/2021, 00:35
Confirmada
07/09/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:42
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:21
Documento (Certidão)
16/08/2021, 18:29
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 18:27
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 18:27
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 18:27
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 18:27
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 18:27
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 18:27
Ato ordinatório
05/08/2021, 07:35
Ato ordinatório
05/08/2021, 07:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:47
Confirmada
02/08/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:10
Confirmada
22/07/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:29
Confirmada
14/06/2021, 11:08
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 14:52
Confirmada
11/06/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 14:59
Confirmada
01/06/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 11:45
Documento (Certidão)
01/06/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 17:48
Documento (Certidão)
31/05/2021, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2021, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2021, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2021, 17:11
Ato ordinatório
29/05/2021, 22:45
Ato ordinatório
29/05/2021, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 17:38
Confirmada
21/05/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:31
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 18:26
Confirmada
14/05/2021, 13:52
Confirmada
14/05/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 22:20
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:07
Confirmada
22/04/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:32
Documento (Certidão)
20/04/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 17:18
Petição (Contestação)
20/04/2021, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 13:01
Confirmada
06/04/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:21
Documento (Certidão)
19/03/2021, 15:11
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 08:10
Confirmada
10/03/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 19:12
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 19:10
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 19:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 19:06
Confirmada
02/03/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:18
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 13:25
Confirmada
21/01/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:42
Documento (Certidão)
21/01/2021, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 07:40
Confirmada
15/12/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 21:53
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 21:53
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 21:37
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:01
Confirmada
04/12/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 11:09
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:16
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 18:42
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 22:36
Documento (Certidão)
17/11/2020, 16:10
Expedição de documento (Carta)
17/11/2020, 16:09
Expedição de documento (Carta)
17/11/2020, 16:09
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 22:16
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 22:12
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 22:12
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 21:02
Documento (Certidão)
05/11/2020, 14:02
Expedição de documento (Carta)
05/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Carta)
05/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Carta)
05/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Carta)
05/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Carta)
05/11/2020, 13:58
Expedição de documento (Carta)
05/11/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:49
Ato ordinatório
04/11/2020, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 17:26
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 07:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 07:55
Documento (Certidão)
30/10/2020, 07:54
Ato ordinatório
30/10/2020, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 18:18
Ato ordinatório
22/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 19:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 15:12
Documento (Informações)
23/09/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 19:32
Documento (Certidão)
22/09/2020, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 12:39
Remessa (em diligência)
21/09/2020, 09:10
Documento (Certidão)
21/09/2020, 09:09
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:08
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:06
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:04
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:03
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:48
Ato ordinatório
17/09/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 19:52
Documento (Certidão)
10/09/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 12:38
deferimento
10/09/2020, 11:32
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2020, 18:01
Mero expediente
12/08/2020, 16:34
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2020, 16:42
Mero expediente
07/07/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 11:43
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:56
Mero expediente
28/05/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 12:17
Documento (Certidão)
20/04/2020, 12:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)