Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007655-43.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007655-43.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$102,16 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): INTERNATIONAL PAPER - COMÉRCIO DE PAPEL E PARTICIPAÇÕES ARAPOTI LTDA. VIRGILIO LOPES DE SOUZA 1. Tendo em vista a certidão acostada no evento retro, proceda-se o bloqueio da última decisão proferida a fim de evitar tumulto processual. Passo a análise do pedido de execução de custas requerido pela Serventia. 2. Intime-se o sucumbente, por meio de seu procurador constituído (se houver), para que pague as custas processuais a que fora condenado em quinze dias. Tendo sido revel ou não citado o responsável pelo pagamento das custas processuais, desnecessária e inócua sua intimação. Caso o vencido já tenha sido intimado, desnecessária nova intimação. 3. Determino a realização de penhora online de eventuais valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, limitando-se referida indisponibilidade ao valor das custas a que fora condenado o vencido. 4. Infrutífera a satisfação do débito via sistema SISBAJUD, desde já, promova-se a consulta e bloqueio (restrição de circulação) de eventuais veículos de titularidade do executado, via sistema RENAJUD, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, devendo o veículo ser depositado preferencialmente perante o depositário público desta Comarca. 5. Não logrando êxito na busca via sistema SISBAJUD e RENAJUD, oficie-se, a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados, limitando-se a consulta às três últimas declarações. 6. Restando negativas as diligências acima, autorizo a inclusão do nome do devedor no SerasaJud, bem como no banco de dados do Ofício Distribuidor. 7. Intimações e diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito