Medianeira - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA
CPF
T
ESTADO DO PARANA
Autor
HARI THOELE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
MARILEI APARECIDA BAYERLE FOLLMANN
OAB/PR 48636·CPF·Representa: Autor
JULIA ELOISA JANK
OAB/PR 117305·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·
Movimentações
Confirmada
24/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Representa: Autor
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Réu
MARILEI APARECIDA BAYERLE FOLLMANN
OAB/PR 48636·CPF·Representa: Réu
JULIA ELOISA JANK
OAB/PR 117305·Representa: Réu
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:02
Documento (Decisão)
23/03/2026, 12:26
Mero expediente
19/03/2026, 19:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 13:11
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 01:07
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 18:15
Confirmada
27/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000464-07.2004.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000464-07.2004.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.605,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE HARI THOELE DECISÃO 1. Previamente à análise da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado no mov. 251, pende de análise o pedido do leiloeiro e do terceiro arrematante.
Trata-se de manifestação do leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA (mov. 187.1), requerendo o indeferimento da devolução da comissão de leiloeiro, alegando prescrição intercorrente e que a restituição deveria ser direcionada a quem deu causa à anulação da arrematação. Pois bem. A matéria já foi decidida pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná no Agravo de Instrumento n.º 0004235-62.2018.8.16.0000 (mov. 147.2), que determinou expressamente a restituição da comissão do leiloeiro ao arrematante. O acórdão consignou que o arrematante não possui qualquer responsabilidade pela anulação da arrematação, que decorreu pela falta de diligência tanto das partes envolvidas quanto do próprio Poder Judiciário, e que "a restituição ao arrematante daquilo que depositou a título de valor da arrematação, o valor da comissão do leiloeiro e custas com carta de arrematação pagas à Secretaria são devidos nestes próprios autos". Verifico ainda, que não há prescrição intercorrente, pois o arrematante sempre diligenciou nos autos, tendo inclusive interposto o recurso que foi parcialmente provido.
Diante do exposto, indefiro o pedido do leiloeiro (mov. 187.1). Considerando o cálculo apresentado pelo contador judicial (mov. 204), intime-se: a) O leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre os valores apurados referentes à comissão de R$ 19.000,00, atualizada pelo INPC/IGPM-DI; b) A Secretaria para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre os valores das custas da carta de arrematação de R$ 870,00, devidamente atualizados. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito