Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a suspensão pelo prazo de 01 ano. Londrina, 12 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:43
Mero expediente
12/09/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Londrina, 20 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Londrina, 20 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 13:27
Confirmada
21/08/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:53
Mero expediente
20/08/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 13:52
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 618) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 618) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 611) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 12:19
Confirmada
01/07/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Diante da concordância da parte autora, proceda-se o imediato desbloqueio, bem como o cancelamento da ordem repetitivas "teimosinha". Ao autor para o prosseguimento do feito. Londrina, 26 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:23
Decisão de Saneamento e Organização
26/06/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:50
Confirmada
26/06/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Diante da urgência do pedido, defiro a intimação com prazo de 24 horas (cartório), após voltem para decisão. Londrina, 24 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 21:12
Confirmada
25/06/2025, 06:25
Mero expediente
24/06/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Sobre o pedido de desbloqueio, manifeste-se a parte autora no prazo de 24 horas, após voltem para decisão. Londrina, 23 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:52
Mero expediente
23/06/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:17
Confirmada
16/06/2025, 14:11
Ato ordinatório
07/06/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 11:28
Confirmada
05/06/2025, 08:57
Confirmada
05/06/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a penhora sisbajud na modalidade teimosinha pelo prazo de trinta dias. Londrina, 29 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
29/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:12
Mero expediente
29/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 13:09
Confirmada
09/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2025, 09:10
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 14:26
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 17:16
Confirmada
24/04/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a inclusão. Oficie-se ao Serasa. Londrina, 15 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 05:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 05:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 05:42
Mero expediente
15/04/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:19
Confirmada
25/03/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:40
Confirmada
05/03/2025, 13:34
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Oficie-se ao INSS. Londrina, 24 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:02
Mero expediente
24/02/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:28
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 10:08
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:04
Confirmada
28/01/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS
Vistos. Considerando a concordância da parte exequente, defiro o pedido de desbloqueio dos valores. Proceda-se o desbloqueio via SISBAJUD. Diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:30
Mero expediente
27/01/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS A parte autora no prazo de 02 (dois) dias. Após, voltem-me no marcador urgente. Dil. necessárias. Londrina, 24 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 17:17
Confirmada
24/01/2025, 16:39
Mero expediente
24/01/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:06
Confirmada
23/01/2025, 08:35
Ato ordinatório
20/01/2025, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS
Vistos. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados. Dil.nec. Londrina, 15 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:33
Mero expediente
15/01/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 08:29
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 13:02
Confirmada
19/11/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 08:42
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 09:55
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 21:56
Confirmada
03/10/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS A secretaria cumpriu corretamente a determinação anterior. Defiro nova tentativa de penhora on line, agora na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias. Londrina, 26 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:57
Mero expediente
26/09/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 06:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 19:29
Confirmada
16/09/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:18
Confirmada
04/09/2024, 09:15
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 09:03
Confirmada
21/08/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:23
Ato ordinatório
29/06/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 16:34
Confirmada
24/06/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) “Cidade de Deus”, s/n Prédio Novíssimo, 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS (RG: 140203947 SSP/PR e CPF/CNPJ: 331.319.788-48) Rua Alcides Simão Santiago, 184 - Assis - LONDRINA/PR - CEP: 86.085-380 Terceiro(s): GABRIEL ANTUNES DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Piauí, 211, 211 SALA 22, TÉRREO - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-907 Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens: PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
18/06/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:54
Mero expediente
18/06/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:26
Confirmada
24/05/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS
Vistos. Os pedidos que o exequente formulou referentes a suspensão de CNH, Passaporte e cartões não merecem acolhida. Esclareço. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal foi no sentido da constitucionalidade destas medidas, contudo, na própria decisão proferida pela Corte Suprema foram definidos critérios, entre eles a excepcionalidade de medida e a análise caso a caso sem esvaziar por completo direito fundamental. A suspensão da CNH, passaporte e o bloqueio de cartões de crédito/débito do devedor, enquanto medidas excepcionais, têm como pressuposto demonstração de fatos relevantes em detrimento do credor, tais como ocultação de bens e/ou dilapidação de patrimônio por parte do devedor, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Não devem ser admitidas medidas de extrema gravidade em desfavor do executado se na espécie se revelarem desproporcionais ou violarem de forma extremamente agressiva o princípio da menor onerosidade. Em síntese, o bloqueio na forma pretendida não deve ser deferido nos casos de mero inadimplemento, a saber, sem a presença de indícios de má-fé por parte do devedor, ocultação de bens ou prática de atos lesivos ao processo de execução, justamente como no caso em debate. Para deixar o claro o argumento, o mero inadimplemento não pode ensejar restrição integral ao direito fundamental de locomoção (CNH e Passaporte) e ao direito de obtenção de crédito para subsistência digna (cartões de crédito e débito). Nesse sentido cito como exemplo a consolidada jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE PASSAPORTE E DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH. NORMA DO ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. SUBSIDIARIEDADE DA MEDIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DOS MEIOS COERCITIVOS TÍPICOS. POTENCIALIDADE, ADEMAIS, DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE (ART. 8º DO CPC). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0058849-75.2022.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA VILMA RÉGIA RAMOS DE REZENDE - J. 04.04.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS EM DETRIMENTO DO CREDOR. SITUAÇÃO EM QUE SEQUER SE ANALISA A POSSIBILIDADE DE TAL MODO DE CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE, CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS EM DETRIMENTO DO CREDOR. DEFERIMENTO QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E SEM RAZOABILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (CPC, ART. 139, IV). SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL, NÃO JUSTIFICADA NO CONTEXTO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito/débito do devedor, enquanto medidas excepcionais, têm como pressuposto demonstração de fatos relevantes em detrimento do credor, tais como ocultação de bens e/ou dilapidação de patrimônio por parte do devedor; circunstâncias não evidenciadas na espécie. Logo, deve ser mantido o indeferimento firmado em primeiro grau, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0063941-68.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 26.03.2022) (destaquei) (TJPR - 15ª C.Cível - 0016637-39.2022.8.16.0000 - Pinhão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 22.06.2022) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0071552-38.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 25.03.2023). Vale destacar que as medidas coercitivas atípicas não devem ser utilizadas como meio de punição processual e em casos que violam a proporcionalidade e razoabilidade, nesse sentido cito como exemplo: Agravo de Instrumento. Ação monitória convertida em execução. Indeferimento do pedido de imposição de medidas coercitivas atípicas consistentes em apreensão de passaporte, suspensão de CNH, cancelamento de cartões de crédito e bloqueio de serviços de telefonia do executado. Insurgência da exequente. Indeferimento. Ausência de indícios de ocultação de patrimônio ou tentativa de frustração maliciosa da execução. Providências eminentemente punitivas. Violação à razoabilidade e proporcionalidade à finalidade pretendida. Decisão mantida.1. A adoção de medidas executivas atípicas de satisfação do crédito devem ser adotadas de modo subsidiário, não podendo extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com observância, ainda, do princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.958.291/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022).2. Na execução civil, a responsabiliade patrimonial é regra, só se admitindo o deferimento de medidas atípicas em situações excepcionaos. No caso, a adoção da medida não é justificada. 3. Recurso não provido. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0021850-26.2022.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 20.03.2023). Por todos estes argumentos, considerando que a discussão nos autos é sobre mero inadimplemento, inexistindo indícios de ocultação patrimonial e prática de atos de má-fé, sendo desproporcional e desarrazoado a imposição de medidas atípicas no caso concreto, indefiro os pedidos formulados pelo exequente. No prazo de quinze dias manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Londrina, 16 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:00
Mero expediente
16/05/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 09:57
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 21:26
Confirmada
29/04/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 23:20
Confirmada
17/04/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2024, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2024, 13:53
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 12:34
Confirmada
04/04/2024, 08:26
Confirmada
04/04/2024, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Oficie-se a SUSEP e CNSEG. Londrina, 25 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:58
Mero expediente
26/03/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:13
Confirmada
25/03/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:49
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 11:51
Confirmada
12/03/2024, 08:15
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a pesquisa Nota Paraná. Londrina, 04 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:03
Mero expediente
04/03/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 22:13
Confirmada
01/03/2024, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 08:23
Confirmada
21/02/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 16:20
Confirmada
09/02/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS
Vistos. Preliminarmente proceda-se a pesquisa pelo sistema CENSEC; Sendo negativo, desde já defiro expedição de ofício SUSEP e CNSEG; Dil. necessárias. Londrina, 08 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:58
Mero expediente
08/02/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:46
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:58
Confirmada
05/02/2024, 08:15
Confirmada
05/02/2024, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a pesquisa Sniper. Londrina, 31 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:40
Mero expediente
31/01/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:51
Confirmada
31/01/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 08:58
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:53
Confirmada
22/01/2024, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:21
Confirmada
11/01/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) “Cidade de Deus”, s/n Prédio Novíssimo, 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS (RG: 140203947 SSP/PR e CPF/CNPJ: 331.319.788-48) Rua Alcides Simão Santiago, 184 - Assis - LONDRINA/PR - CEP: 86.085-380 Terceiro(s): GABRIEL ANTUNES DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Piauí, 211, 211 SALA 22, TÉRREO - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-907 INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:29
Mero expediente
09/01/2024, 19:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:21
Confirmada
08/12/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a pesquisa renajud. Londrina, 30 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:42
Mero expediente
30/11/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:10
Confirmada
21/11/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:08
Confirmada
11/10/2023, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:05
Confirmada
27/07/2023, 08:42
Confirmada
27/07/2023, 08:42
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a penhora sisbajud, utilizando a ferramenta teimosinha pelo prazo de 30 dias. Londrina, 21 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
21/07/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 14:30
Mero expediente
21/07/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:02
Confirmada
19/07/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 06:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 14:06
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 08:59
Confirmada
13/06/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 01 ano. Intime-se. Londrina, 09 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/06/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:24
Mero expediente
09/06/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:14
Confirmada
06/06/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 06:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2022, 00:16
Por decisão judicial
01/06/2022, 06:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 09:00
Confirmada
11/04/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a busca Cnib. Londrina, 08 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 11:05
Mero expediente
08/04/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:20
Confirmada
01/04/2022, 08:26
Confirmada
01/04/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Defiro a pesquisa renajud. Londrina, 29 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:22
Mero expediente
29/03/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 16:46
Confirmada
23/03/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 09:11
Confirmada
10/03/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 07 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:48
Mero expediente
07/03/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 11:45
Confirmada
28/02/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:39
Confirmada
22/02/2022, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Expeça- se alvará. Londrina, 16 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/02/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/02/2022, 10:30
Ato ordinatório
17/02/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:06
Mero expediente
16/02/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 18:44
Confirmada
08/02/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 09:02
Confirmada
04/02/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 15:50
Ato ordinatório
12/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 10:01
Confirmada
17/12/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 07:54
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 17:47
Confirmada
24/10/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:40
Confirmada
18/10/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 17:02
Confirmada
17/09/2021, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080508-45.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080508-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.698,77 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TATIANE MOTA DOS SANTOS Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens, observando-se a existência de requerimento expresso do exequente. PENHORA REITERADA DE VALORES - "TEIMOSINHA" I- Proceda-se o bloqueio on line de valores via Sistema SISBAJUD, mediante Repetição Programada da Ordem - "Teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o(s) executado(s) para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se a transferência do numerário ao Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. PENHORA DE VEÍCULOS I- Proceda-se a consulta via RENAJUD. II- Na hipótese de serem localizados bens livres de ônus (sem alienação fiduciária em garantia e outras restrições judiciais) proceda-se a restrição somente de transferência de todos os veículos indicados pelo sistema. No caso de empresa/pessoa jurídica, havendo mais que 10 (dez) veículos a restrição deve ser limitada aos primeiros 10 (dez) veículos indicados pelo sistema RENAJUD. Sendo o valor em execução inexpressivo em relação ao valor dos bens, a restrição deve ser limitada a 02 (dois) veículos, ainda que encontrados diversos bens. III- Em caso de restrição positiva, intime-se o exequente para indique se tem interesse na penhora dos bens bloqueados no prazo de 05 (cinco) dias e havendo pluralidade de veículos, deve indicar no mesmo prazo sobre quais bens deverá recair a penhora. IV- No silêncio do exequente, proceda-se o desbloqueio. V- Com a manifestação do exequente, lavre-se o termo de penhora do(s) veiculo(s) por este indicado e após intime-se o executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. VI- Caso o executado não tenha advogado cadastrado nos autos deverá o exequente indicar endereço para intimação no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de diversas diligências anteriores frustradas para localização dos requeridos deverá pleitear a intimação na modalidade edital. INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) nas últimas três declarações do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR); CNIB A indisponibilidade de bens via CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens) é pertinente com a finalidade de se restringir transações imobiliárias e garantir a segurança dos negócios imobiliários de compra e venda perante terceiros. Assim, portanto, defiro a anotação de indisponibilidade. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 14 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
14/09/2021, 12:58
Mero expediente
14/09/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 07:21
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Por decisão judicial
25/08/2020, 13:21
Mero expediente
25/08/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:17
Mero expediente
07/08/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 16:09
Documento (Certidão)
13/07/2020, 17:00
Recebimento
09/07/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 08:40
Remessa (em diligência)
01/07/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:50
Mero expediente
01/07/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 11:34
Por decisão judicial
03/07/2019, 14:40
Mero expediente
03/07/2019, 12:13
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 08:34
Mero expediente
14/06/2019, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 14:33
Mero expediente
10/05/2019, 22:21
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 16:22
Por decisão judicial
18/12/2018, 13:42
Mero expediente
17/12/2018, 16:54
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:35
Mero expediente
29/11/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:07
Ato ordinatório
07/11/2018, 16:05
Mero expediente
05/11/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 09:38
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 15:44
Mero expediente
11/10/2018, 13:56
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 14:52
Mero expediente
27/09/2018, 15:37
Conclusão (para decisão)
26/09/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 08:24
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 16:16
Remessa (em diligência)
25/06/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2018, 10:46
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 15:25
Por decisão judicial
14/08/2017, 09:32
Apensamento
28/06/2017, 10:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 23:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 15:33
Mero expediente
19/05/2017, 15:28
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 09:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 09:13
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 17:06
Ato ordinatório
18/04/2017, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 13:08
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 10:51
Expedição de documento (Carta)
03/04/2017, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 13:41
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 14:08
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 14:08
Mero expediente
10/02/2017, 23:13
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:57
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 17:25
Expedição de documento (Carta)
16/11/2016, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 14:38
Mero expediente
26/10/2016, 13:49
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 10:46
Documento (Certidão)
17/10/2016, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 16:35
Documento (Certidão)
03/10/2016, 16:35
Mero expediente
03/10/2016, 14:28
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 08:38
Documento (Certidão)
21/09/2016, 08:38
Ato ordinatório
16/09/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:12
Mero expediente
12/09/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 10:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2016, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:34
Documento (Certidão)
02/09/2016, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 12:21
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 17:24
Documento (Certidão)
10/08/2016, 17:24
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 17:22
Ato ordinatório
21/07/2016, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 09:14
Documento (Certidão)
07/07/2016, 09:14
Expedição de documento (Carta)
07/07/2016, 09:10
Ato ordinatório
04/07/2016, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 09:56
Mero expediente
22/06/2016, 17:08
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 10:36
Documento (Certidão)
23/05/2016, 10:35
Mero expediente
12/05/2016, 13:23
Conclusão (para despacho)
12/05/2016, 09:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 16:17
Mandado
25/04/2016, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2016, 16:42
Ato ordinatório
06/04/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 12:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
23/03/2016, 14:54
Mandado
23/03/2016, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2016, 14:13
Documento (Certidão)
18/02/2016, 15:37
Ato ordinatório
18/02/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 16:13
Documento (Outros documentos)
05/02/2016, 16:13
Mandado
05/02/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2016, 10:10
Documento (Certidão)
21/01/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:15
Mero expediente
19/01/2016, 14:21
Conclusão (para despacho)
19/01/2016, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2016, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 16:05
Distribuição (sorteio)
18/12/2015, 15:10
Ato ordinatório
17/12/2015, 09:31
Ato ordinatório
17/12/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)