Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
VAL CORREIA TRANSPORTES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/03/2024, 13:03
Documento (Informações)
21/03/2024, 13:06
Remessa (em diligência)
01/03/2024, 13:43
Trânsito em julgado
01/03/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000456-75.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000456-75.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$599,45 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VAL CORREIA TRANSPORTES LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela devedora. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
28/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 09:29
Confirmada
27/11/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 07:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 09:29
Confirmada
27/11/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 07:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2023, 19:43
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:03
Confirmada
14/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2023, 01:08
Por decisão judicial
21/08/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:00
Confirmada
24/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:40
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000456-75.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000456-75.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$599,45 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VAL CORREIA TRANSPORTES LTDA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 06 de maio de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/05/2022, 13:03
Confirmada
09/05/2022, 00:05
Por decisão judicial
06/05/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:38
Confirmada
01/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000456-75.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000456-75.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$599,45 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VAL CORREIA TRANSPORTES LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 27 de abril de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:40
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:32
deferimento
27/04/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/04/2022, 21:06
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000456-75.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000456-75.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$599,45 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VAL CORREIA TRANSPORTES LTDA Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Na mesma oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar se a executada está em atividade. Realizada a penhora, intime-se o executado para, em querendo, opor embargos. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 12 de janeiro de 2022. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 15:03
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 14:56
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 15:31
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:06
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:32
Remessa (em diligência)
18/03/2020, 17:32
Conclusão (para decisão)
18/03/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:20
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:17
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:51
Remessa (em diligência)
26/08/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:40
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 17:13
Desarquivamento
15/07/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:03
Provisório
26/03/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 11:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 11:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 11:43
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 12:11
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 12:11
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:07
Expedição de documento (Carta)
08/11/2018, 18:00
deferimento
17/05/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)