Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000048-64.2003.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-64.2003.8.16.0120 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$25.452,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE E CEREAIS OLICAFE LTDA JOSE CARLOS FERNANDES Vistos até o mov. 169. Cumpra-se na forma determinada no item “2” e seguintes da decisão de mov. 157.1. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:54
Confirmada
14/08/2025, 14:54
Provisório
14/08/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:18
Arquivamento
13/08/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:14
Confirmada
28/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) (08/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) (08/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:29
Remessa (por devolução ao deprecante)
09/05/2025, 15:08
Remessa (em diligência)
08/08/2024, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:01
Confirmada
07/05/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000048-64.2003.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-64.2003.8.16.0120 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$25.452,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE E CEREAIS OLICAFE LTDA JOSE CARLOS FERNANDES Vistos até o mov. 156. 1. DEFIRO a suspensão da execução, com base no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando suspensa, igualmente, a fluência do prazo prescricional da pretensão executiva. 2. Findo o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80), passando a fluir, então, o prazo de prescrição intercorrente. 3. Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento provisório, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80), vindo os autos conclusos para decisão. Desde já, observe a Secretaria que será dispensada a intimação da Fazenda na hipótese do art. 40, § 5º, da Lei nº 6.830/80. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
03/05/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:19
deferimento
02/05/2024, 06:46
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:34
Confirmada
22/03/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:05
Ato ordinatório
10/02/2024, 01:20
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:43
Confirmada
08/01/2024, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:12
Confirmada
09/11/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000048-64.2003.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-64.2003.8.16.0120 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$25.452,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE E CEREAIS OLICAFE LTDA JOSE CARLOS FERNANDES Vistos até o mov. 142.2. 1. Defiro o pedido da parte exequente (mov. 142.1). 2. Diante da DARF juntada no mov. 126.2, certifique a Secretaria o cumprimento do item 1 da decisão de mov. 123.1. 3. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:38
deferimento
09/10/2023, 13:03
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 19:25
Confirmada
09/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 08:48
Confirmada
24/06/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000048-64.2003.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1172 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$25.452,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE E CEREAIS OLICAFE LTDA JOSE CARLOS FERNANDES Vistos 1. Considerando a não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, defere-se a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. 1.1. Intime-se o exequente na forma do parágrafo primeiro do artigo 40, da Lei 6.830/80. 2. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja dado andamento útil ao processo, independente de nova intimação do exequente, nos termos do parágrafo segundo do artigo 40, da lei n.º 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que sejam encontrados bens ou a parte executada pelo credor ou ocorra a prescrição intercorrente (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 3º e 4º). 3. Após 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a prescrição intercorrente. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Nova Fátima, 20 de junho de 2022. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 18:30
Execução frustrada
20/06/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:18
Confirmada
06/06/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:00
Confirmada
14/03/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000048-64.2003.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-64.2003.8.16.0120 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$25.452,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE E CEREAIS OLICAFE LTDA JOSE CARLOS FERNANDES Vistos até o mov. 121.2. 1. Defiro a conversão em renda do valor constrito nestes autos em favor da exequente (mov. 1.47). Para tanto, intime-se a parte interessada para juntar, em 05 (cinco) dias, a respectiva guia darf. 2. No mais, defiro o pedido de mov. 112.1. Diante da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 1117 no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Fátima, por ser considerado bem de família, proceda a Secretaria à baixa da penhora efetivada nestes autos. 3. Cumpridas as providências acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de suspensão do feito (mov. 114.1). Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:13
deferimento
24/02/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:52
Confirmada
24/10/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000048-64.2003.8.16.0120.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-64.2003.8.16.0120 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$25.452,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE E CEREAIS OLICAFE LTDA JOSE CARLOS FERNANDES Vistos até o mov. 116.2. Previamente à apreciação do pedido de suspensão (mov. 114.1), intime-se a exequente para que se manifeste em relação ao depósito realizado no mov. 1.47, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para que junte a íntegra do acórdão, cuja ementa se encontra no mov. 116.1. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
14/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:44
Mero expediente
07/10/2021, 18:22
Documento (Acórdão)
25/08/2021, 13:10
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:56
Confirmada
21/06/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:45
Confirmada
18/06/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 16:12
Documento (Certidão)
10/06/2021, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2021, 16:08
Por decisão judicial
03/07/2018, 17:54
Documento (Certidão)
03/07/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:06
Documento (Certidão)
26/04/2018, 09:36
Documento (Certidão)
26/03/2018, 11:55
Apensamento
22/02/2018, 09:50
Desapensamento
22/02/2018, 09:48
Documento (Certidão)
14/02/2018, 13:48
Documento (Certidão)
11/01/2018, 17:47
Documento (Certidão)
04/12/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 08:56
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2017, 00:44
Por decisão judicial
05/09/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 14:54
Recebimento
01/09/2017, 13:36
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
01/09/2017, 13:36
Remessa (em diligência)
28/08/2017, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2017, 15:57
Por decisão judicial
14/07/2017, 16:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/07/2017, 18:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2017, 15:58
Documento (Certidão)
11/07/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 18:35
Documento (Certidão)
03/07/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 10:17
Documento (Certidão)
14/06/2017, 17:29
Mero expediente
13/06/2017, 18:45
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 08:36
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 10:06
Remessa (em diligência)
11/05/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:55
deferimento
08/05/2017, 18:33
Apensamento
04/05/2017, 13:28
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 23:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 15:16
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2017, 12:57
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:12
Documento (Certidão)
25/01/2017, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2016, 16:04
Mero expediente
27/10/2016, 18:43
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 15:04
Mero expediente
12/09/2016, 19:08
Conclusão (para decisão)
12/09/2016, 01:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 13:57
Mero expediente
01/09/2016, 18:51
Conclusão (para despacho)
31/08/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 13:21
Mero expediente
29/07/2016, 16:58
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 15:32
Documento (Certidão)
25/07/2016, 16:36
Remessa (em diligência)
10/05/2016, 16:19
Documento (Certidão)
10/05/2016, 13:14
Decurso de Prazo
07/04/2016, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2016, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 16:33
Documento (Ofício)
15/03/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 13:18
Remessa (em diligência)
10/03/2016, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2016, 14:27
Mero expediente
10/02/2016, 14:08
Conclusão (para despacho)
27/01/2016, 19:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)