Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 10:01
Confirmada
04/11/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008237-08.2012.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$341.057,10 Exequente(s): AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA PANTANEIRA LTDA Executado(s): Maria Terezinha Chiminelo Florêncio Valdemar Florêncio SENTENÇA Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com julgamento do mérito, o que faço com esteio no art. 924, II, do CPC. Custas já computadas. Transitada esta em julgado, arq., com as baixas, inclusive levantamento de eventuais penhoras, arrestos, bem como bloqueios existentes no feito, comunicações e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença