Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008571-66.2017.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008571-66.2017.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): AMAURI REIS FRANCO (CPF/CNPJ: 078.859.541-53) Rua Egas Bonilha de Toledo, 206 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 DONIZETE BORTOLUCCI KLOEHN (CPF/CNPJ: 652.811.871-04) Rua Francisco Pieretti, 311 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 OLINDA DOS SANTOS FRANCO (CPF/CNPJ: 437.465.271-04) Rua Egas Bonilha de Toledo, 206 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 RIVERALDO DOS SANTOS FRANCO (RG: 740579 SSP/MS e CPF/CNPJ: 826.909.101-44) Avenida José Wierzchon, 4178 - Jardim Francisco Ferreira Albuquerque - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.309-088 VALDIR KLOEHN (CPF/CNPJ: 553.857.709-06) Rua Francisco Pieretti, 311 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Quadra 04, Bloco C, Lote 32, 32 Edifício Sede III - Setor Bancário Sul - Brasília/DF - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0008571-66.2017.8.16.0058 I - Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo procurador do autor, em 15 (quinze) dias. II - Após, não havendo manifestação, arquivem-se, sem prejuízo de seu arquivamento a requerimento da parte interessada. Int.-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 23 de fevereiro de 2022. Cezar Ferrari Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008571-66.2017.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008571-66.2017.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): AMAURI REIS FRANCO (CPF/CNPJ: 078.859.541-53) Rua Egas Bonilha de Toledo, 206 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 DONIZETE BORTOLUCCI KLOEHN (CPF/CNPJ: 652.811.871-04) Rua Francisco Pieretti, 311 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 OLINDA DOS SANTOS FRANCO (CPF/CNPJ: 437.465.271-04) Rua Egas Bonilha de Toledo, 206 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 RIVERALDO DOS SANTOS FRANCO (RG: 740579 SSP/MS e CPF/CNPJ: 826.909.101-44) Avenida José Wierzchon, 4178 - Jardim Francisco Ferreira Albuquerque - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.309-088 VALDIR KLOEHN (CPF/CNPJ: 553.857.709-06) Rua Francisco Pieretti, 311 - Ivinhema - IVINHEMA/MS - CEP: 79.740-000 Réu(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Quadra 04, Bloco C, Lote 32, 32 Edifício Sede III - Setor Bancário Sul - Brasília/DF - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0008571-66.2017.8.16.0058 I - Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo procurador do autor, em 15 (quinze) dias. II - Após, não havendo manifestação, arquivem-se, sem prejuízo de seu arquivamento a requerimento da parte interessada. Int.-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 23 de fevereiro de 2022. Cezar Ferrari Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:15
Mero expediente
24/02/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 08:14
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:37
Documento (Certidão)
25/01/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008571-66.2017.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008571-66.2017.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): AMAURI REIS FRANCO DONIZETE BORTOLUCCI KLOEHN OLINDA DOS SANTOS FRANCO RIVERALDO DOS SANTOS FRANCO VALDIR KLOEHN Réu(s): Banco do Brasil S/A I. Ante a publicação do Decreto Judiciário n.º 705/2021-DM, que proclama a decisão do colendo Órgão Especial de remoção por merecimento desta Juíza de Direito, para o cargo de Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, devolvo o presente feito, para que seja reencaminhado ao Juiz de Direito responsável. II. Nos termos do artigo 51, § 5º, CNFJ, é possível a devolução de processos desde que não seja possível a prolação do ato judicial à véspera do evento. III. Considerando que esta Juíza de Direito, em exercício perante esta Vara Cível e da Fazenda Pública, recebeu no ano corrente ano 16.885 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco) conclusões, totalizando uma média mensal de 1.408 (mil quatrocentos e oito) processos conclusos, resta evidente a impossibilidade de prolação de decisão em todos os feitos na véspera da remoção, de forma que cabível a devolução sem decisão, máxime considerando a inexistência de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/12/2021, 16:27
Confirmada
28/11/2021, 00:06
Confirmada
28/11/2021, 00:06
Confirmada
28/11/2021, 00:06
Confirmada
28/11/2021, 00:05
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:12
Documento (Certidão)
17/11/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:15
Confirmada
27/08/2021, 00:23
Confirmada
27/08/2021, 00:23
Confirmada
27/08/2021, 00:22
Confirmada
27/08/2021, 00:22
Confirmada
27/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 13:18
Documento (Certidão)
16/08/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 14:00
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:23
Confirmada
18/07/2021, 00:23
Confirmada
18/07/2021, 00:23
Confirmada
18/07/2021, 00:23
Confirmada
16/07/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:23
Confirmada
07/07/2021, 15:06
Remessa (em diligência)
07/07/2021, 13:47
Documento (Certidão)
07/07/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:39
Documento (Certidão)
07/07/2021, 13:39
Trânsito em julgado
07/07/2021, 13:37
Documento (Acórdão)
07/07/2021, 13:37
Recebimento
01/07/2021, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008571-66.2017.8.16.0058/2 Recurso: 0008571-66.2017.8.16.0058 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Requerente(s): RIVERALDO DOS SANTOS FRANCO OLINDA DOS SANTOS FRANCO AMAURI REIS FRANCO DONIZETE BORTOLUCCI KLOEHN VALDIR KLOEHN Requerido(s): Banco do Brasil S/A o recurso Especial não pode ser admitido, ante a inexistência de prova da sua tempestividade. Verifica-se que não houve comprovação do feriado local previsto no Decreto Judiciário nº 597/2020 (01.04.2021 – quinta-feira santa), no ato da interposição do recurso, conforme prevê o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Portanto, a petição recursal juntada em 19.04.2021 está intempestiva. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “A quinta-feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão não é feriado nacional, nos termos do art. 1º das Leis nºs 662/49 e 5.010/66, mas sim local, que deve ser demonstrado no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu. ” (AgInt no AREsp 1430660/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 12/06/2019). Ainda, nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA QUE ANTECEDE A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGINT NO ARESP Nº 957.821/MS. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO REALIZADA PELA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.813.684/SP. COMPROVAÇÃO POSTERIOR APENAS DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. QUESTÃO DE ORDEM NO RESP Nº 1.813.684/SP JULGADA EM 03/02/2020 E PUBLICADA EM 28/02/2020. NOTORIEDADE DO FATO.DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DOCUMENTO OFICIAL. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO APRESENTADO. PRÉVIA CERTIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal, ao modular os efeitos do acórdão proferido no REsp nº 1.813.684/SP, admitiu a comprovação posterior de feriado local aos recursos interpostos entre a vigência do CPC/2015 até a publicação de referido julgado (18/11/2019). Entretanto, referido entendimento aplica-se tão somente para a comprovação posterior do feriado de segunda-feira de carnaval, hipótese que estava em discussão naqueles autos, conforme restou decidido pela própria Corte Especial quando do julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SP, ocorrido em 03/02/2020, cujo acórdão foi publicado em 28/02/2020. 2. Desta forma, para todos os demais casos prevalece o entendimento da Corte Especial firmado no AgInt no AREsp 957.821/MS, segundo o qual nos casos de recurso especial interposto na vigência do CPC/2015, o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 3. No presente caso, o acórdão dos embargos de declaração na apelação foi publicado em 23/03/2018 (e-STJ 337), sexta-feira, iniciando-se o prazo recursal em 26/03/2018 (segunda-feira), cujo termo final deu-se em 16/04/2018 (segunda-feira), já desconsiderado o dia 30/03/2018, sexta-feira da paixão. O presente recurso especial foi interposto apenas em 17/04/2018 (terça-feira), quando já esgotado o prazo recursal. 4. A quinta-feira da semana santa, que antecede a sexta-feira da paixão, não é feriado nacional, por ausência de previsão legal, sendo considerada, por conseguinte, como feriado local caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja por ato administrativo da Corte de origem. Precedentes. 5. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional. Precedentes. 6. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense nos Estados e Municípios deve ser demonstrada pelo recorrente por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, ainda que indicada a base normativa, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. De igual forma, não se admite a invocação do Regimento Interno ou de ato normativo deste Tribunal Superior para comprovar a ausência de expediente forense na data questionada. 7. 'A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou ainda a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais.' 8. Agravo interno não provido." (AgInt nos EDcl no AREsp 1553768/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020) - Grifei
Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR45E
26/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2020, 11:25
Petição (Contra-razões)
25/09/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:58
Documento (Certidão)
24/08/2020, 15:58
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:53
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:53
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:52
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:52
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 07:30
Procedência em Parte
16/07/2020, 19:04
Conclusão (para julgamento)
22/05/2020, 14:52
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:41
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:49
Mero expediente
28/02/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 08:28
Mero expediente
10/01/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:14
Mero expediente
06/11/2019, 21:17
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:19
Mero expediente
13/08/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:54
Documento (Certidão)
10/06/2019, 16:53
Decurso de Prazo
06/06/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:57
Mero expediente
22/05/2019, 14:15
Documento (Acórdão)
13/05/2019, 16:25
Recebimento
10/05/2019, 14:06
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 09:16
Documento (Certidão)
03/04/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 19:05
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:02
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 09:36
Documento (Certidão)
28/02/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:25
Mero expediente
12/02/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 10:40
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 08:09
Documento (Ofício)
12/02/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 08:06
Mero expediente
11/02/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 22:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 22:08
Petição (Petição (outras))
12/01/2019, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2018, 22:25
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:42
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:39
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:38
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 14:39
Documento (Certidão)
29/08/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 17:44
Documento (Certidão)
26/07/2018, 17:43
Decurso de Prazo
24/07/2018, 00:40
Petição (Contestação)
19/07/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 09:34
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:21
Expedição de documento (Carta)
05/04/2018, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2018, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2018, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2018, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2018, 13:51
Documento (Termo de Caução)
04/04/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 15:14
Mero expediente
15/03/2018, 16:45
Conclusão (para despacho)
15/03/2018, 09:21
Documento (Certidão)
15/03/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 18:25
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 18:25
Liminar
23/01/2018, 16:23
Conclusão (para decisão)
22/01/2018, 15:57
Documento (Certidão)
17/01/2018, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 09:45
Documento (Certidão)
31/10/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 11:05
Mero expediente
10/10/2017, 21:57
Ato ordinatório
09/10/2017, 15:07
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 16:42
Documento (Certidão)
12/09/2017, 16:42
Distribuição (sorteio)
06/09/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)