Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 17:19
Ato ordinatório
30/04/2026, 17:19
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:39
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 17:19
Ato ordinatório
30/04/2026, 17:19
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:39
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:58
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:55
Confirmada
03/04/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Indefiro o pedido de redução dos honorários periciais formulado pelo réu em seq. 478.1. Isso porque no seq. 407.1 este Juízo entendeu que o valor de R$ 5.000,00 é consentâneo com o trabalho a ser realizado pelo perito, entendimento este que foi mantido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em seq. 451.2. 2- Demais atos, cumpra-se a Portaria delegatória vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:46
Mero expediente
16/03/2026, 17:55
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 19:13
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 15:17
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 10:29
Documento (Outros documentos)
31/01/2026, 13:01
Confirmada
31/01/2026, 13:00
Confirmada
24/01/2026, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 19:40
Confirmada
22/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Com o declínio do perito anteriormente nomeado (seq. 414.1), em seu lugar, nomeio perito(a) Dr. Matheus Macario Guandaline Costa, engenheiro civil, através do Cadastro de Auxiliares da Justiça para a realização da perícia. 2- Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo comum de quinze dias. 3- Demais atos, Portaria vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:20
Ato ordinatório
11/12/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:19
Mero expediente
09/12/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 16:17
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Intimem-se as partes para que digam se ainda tem interessa na produção da prova pericial. 2- Após, concluso para nomeação. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:39
Mero expediente
20/10/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 08:32
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) RECEBIDOS OS AUTOS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) RECEBIDOS OS AUTOS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) RECEBIDOS OS AUTOS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) RECEBIDOS OS AUTOS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) RECEBIDOS OS AUTOS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:28
Recebimento
30/07/2025, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:55
Confirmada
27/06/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:08
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 13:54
Confirmada
17/04/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Acolho os argumentos de seq. 431.1 para conceder os benefícios da justiça gratuita ao réu Ederaldo Luiz Beline. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:11
Gratuidade da Justiça
04/04/2025, 14:39
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 14:50
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:29
Confirmada
28/02/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:42
Documento (Decisão)
26/02/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Acerca do pedido de seq. 417, ao réu para, no prazo de quinze dias úteis, apresentar declaração de seus bens pessoais (imóveis, veículos, direitos e ativos financeiros), ainda que não registrados em seu nome, declaração essa a ser firmada sob as penas da lei, sem prejuízo de investigação de ofício de Juízo acerca da veracidade da declaração e da adoção das providências legais cabíveis em caso de falsidade ideológica. A declaração deverá estar acompanhada de outros documentos que sirvam de elemento de convencimento do juízo para que a parte requerente possa ser tida beneficiária da justiça gratuita, ainda que seja a declaração de imposto de renda. 2- A propósito do pedido de seq. 420.1, mantenho a decisão proferida à seq. 407.1 por seus próprios fundamentos. 3- A nomeação de novo perito será realizada em momento oportuno. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:42
Mero expediente
13/02/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
09/02/2025, 21:05
Confirmada
23/12/2024, 00:30
Confirmada
19/12/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante as manifestações das partes, este Juízo arbitra os honorários periciais em R$ 5.000,00, o qual entende que seja um valor consentâneo com o trabalho a ser realizado pelo perito. 2- Deixo de analisar o pedido de destituição do perito nomeado e determino a intimação do perito nomeado para que diga se aceita a realização dos trabalhos periciais pelo valor dos honorários ora arbitrados. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:30
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:30
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:29
Mero expediente
09/12/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 18:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:10
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:58
Confirmada
17/10/2024, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante a apresentação de nova proposta de honorários aplique-se a Portaria delegatória vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:01
Mero expediente
03/10/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 17:18
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 08:34
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 21:15
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:34
Confirmada
09/08/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:43
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 07:57
Confirmada
26/07/2024, 04:25
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 23:14
Confirmada
16/07/2024, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:52
Documento (Certidão)
16/07/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:58
Confirmada
07/07/2024, 01:01
Confirmada
04/07/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Nomeio perito(a) Dr(a). Lucila Campos, engenheira civil, através do Cadastro de Auxiliares da Justiça para a realização da perícia. 2- Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo comum de quinze dias. 3- Demais atos, Portaria vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:07
Ato ordinatório
26/06/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:06
Mero expediente
20/06/2024, 18:11
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:01
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:15
Confirmada
03/05/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:42
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/04/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:47
Documento (Certidão)
12/04/2024, 14:08
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:56
Confirmada
20/12/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:17
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 10:04
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:18
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:09
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:08
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:45
Documento (Certidão)
18/11/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 08:52
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:38
Confirmada
14/11/2023, 15:18
Confirmada
14/11/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:22
Ato ordinatório
11/11/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: Autor(es): a) A necessidade da produção de prova pericial será analisada no momento da realização da audiência. Ré Caixa Seguradora S.A.: a) Depoimento pessoal do(s) autor(es), representante legal do(s) autor(es) ou preposto; b) A necessidade da produção de prova pericial será analisada no momento da realização da audiência. Réu Ederaldo Luiz Beline: a) Inquirição de testemunhas. 2- Não obstante a recente edição da Instrução Normativa Conjunta n. 106/2022 – GP/GCJ reestabelecendo as audiências presenciais, cumpre ser reconhecido que a realização de audiências por meio de videoconferência tem se revelado producente na medida em que afasta a necessidade de deslocamento de partes, testemunhas e advogados. Assim sendo, embora em princípio a presente audiência esteja a ser designada para ser realizada de forma presencial, ou seja, em princípio o Juiz, as partes, os advogados, as testemunhas e o Ministério Público deverão comparecer pessoalmente à audiência, fica facultado a essas mesmas partes, aos advogados, às testemunhas e ao Ministério Público comparecerem à audiência por meio videoconferência, mas solicitando que se comunique o Juízo com razoável antecedência essa opção. O Juízo comunica, ainda, que estará presente na sala de audiência pessoalmente em todas as audiências. 3- Demais atos, indicados à Portaria do Juízo. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Conclusão - 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25-4-2024, às 14h00. Defiro a produção das seguintes provas
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:03
de Instrução e Julgamento (designada)
07/11/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:00
Mero expediente
27/10/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 17:33
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 22:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:39
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:34
Confirmada
22/09/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Digam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem produzir provas em instrução processual, informando quais em caso positivo, ou se é caso de julgamento antecipado da lide. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:08
Mero expediente
01/09/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:54
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 12:38
Confirmada
13/06/2023, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:29
Recebimento
01/06/2023, 19:58
Por decisão judicial
07/03/2023, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:40
Por decisão judicial
19/10/2022, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2022, 00:34
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Mantenho a decisão agravada (f. 242.1 e 260.1) por seus próprios fundamentos. 1.1- Ante a atribuição do efeito suspensivo, aguarde-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 15:19
Confirmada
29/06/2022, 15:19
Por decisão judicial
29/06/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:11
Mero expediente
20/06/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:54
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:34
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:57
Confirmada
20/05/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Os autores apresentaram tempestivos embargos de declaração (f. 245.1) da decisão de f. 242.1, alegando, em síntese, que houve omissão na análise da incidência dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e consequente reconhecimento de legitimidade da Caixa Seguradora S.A. para figurar no polo passivo. Ainda, sustenta que houve contradição na fixação do vício de construção como ponto controvertido. 2- Conheço os embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois a decisão não abriga omissão e/ou contradição em relação aos itens apontados. De início cabe consignar que a omissão e/ou contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração deve estar na própria decisão, e não entre esta e o entendimento defendido pela parte. O reconhecimento da incidência dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor não macula a conclusão exposta na decisão de f. 242.1 quanto à ilegitimidade da Caixa Seguradora S.A., pelos motivos expostos no item 3. Ainda, a fixação dos vícios construtivos como ponto controvertido não é contraditória, pois a matéria foi expressamente impugnada pelos réus na contestação. Portanto, não se ressentindo a decisão do vício alegado, eventual insurgência dos autores a esse respeito deverá ser exercida através da via processual adequada. 3- Cumpra-se o item 14 da decisão de f. 242.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 17:35
Indeferimento
10/05/2022, 18:18
Conclusão (para julgamento)
28/04/2022, 09:31
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 15:18
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:23
Petição (Contra-razões)
12/04/2022, 07:47
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 21:48
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:09
Confirmada
05/04/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- A propósito dos embargos de declaração de f. 245.1, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias úteis (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:17
Mero expediente
28/03/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:00
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2022, 17:14
Confirmada
15/03/2022, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013821-04.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013821-04.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$29.870,00 Autor(s): Bruno Oliveira da Silva THAIS CRISTINA MOTERANI Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A ELISANGELA CRISTINA DA SILVA VIMIEIRO Ederaldo Luiz Beline WALMIR ARAUJO VIMIEIRO 1- Em relação à preliminar de ilegitimidade arguida pela ré Caixa Seguradora S.A. (f. 66.1), o reconhecimento da alegada não extensão à ré Caixa Seguradora S.A. do item do pedido alusivo a questões puramente contratuais não extinguiria a ação de imediato em relação à referida ré, de forma que a questão não se constitui propriamente em uma preliminar e deverá ser julgada na sentença de mérito. 2- O mesmo se sucede com a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Caixa Seguradora S.A. em relação à alegada não responsabilidade para responder por vícios redibitórios 3- Em relação à preliminar de ilegitimidade arguida pela ré Caixa Seguradora S.A. sob a alegação de que a cláusula 9ª das condições gerais do contrato exclui da cobertura riscos decorrentes de vícios de construção, de fato a causa de pedir exposta na inicial alega que teria havido má execução das obras, o que afasta a cobertura securitária por tais danos, cuja responsabilidade, se constatada, recai exclusivamente sobre a pessoa do construtor. Assim, sendo, em relação à ré Caixa Seguradora S.A. julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do Código de Processo Civil) em face da sua ilegitimidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4- Rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida pelo réu Ederaldo Luiz Beline (f. 204.1), pois da leitura da peça em questão não se extrai a presença do alegado defeito. 5- Rejeito a arguição de defeito de representação dos autores, pois as manifestações no processo foram assinadas pelo advogado regularmente por eles constituído Paulo Henrique Grandis. 6- A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu Ederaldo Luiz Beline deve ser analisada apenas a final, pois somente a final poderá ser aferida a veracidade ou não da alegação do referido réu de que não teria acompanhado a execução e que só teria assinado o projeto. 7- Rejeito a preliminar de prescrição, pois o prazo de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil Brasileiro é contado a partir da data em que os autores tomaram conhecimento dos defeitos, o que segundo relatado na inicial teria ocorrido em setembro de 2019, e não a partir da data da aquisição do imóvel. 8- Os autores alegaram na inicial que não detêm condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo aos próprios sustentos e da família, não tendo vindo aos autos informação acerca do advento de mudança na fortuna dos autos, de forma que hei por bem manter o benefício da justiça gratuita em favor dos autores. 9- A relação entre a proprietário da construção e o empreiteiro da obra é de consumo, pois o proprietário em questão figura na relação jurídica contratual com consumidor final do serviço, de forma que são aplicáveis os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contratual estabelecida entre as partes. 10- O réu Walmir Araújo Vimieiro compareceu à audiência de conciliação (f. 69.2), mas não apresentou resposta dentro do prazo legal após a realização da audiência, de forma que reconheço a sua revelia e, com isso, a confissão quanto à matéria de fato descrita na causa de pedir. 11- A ré Elizangela Cristina da Silva Vimiero foi citada (f. 95.1) para comparecer à audiência de conciliação que seria realizada dia 18-5-2021 e não compareceu à referida audiência (f. 123.2) e nem apresentou contestação dentro do prazo legal após realização da audiência, de forma que reconheço a sua revelia e, com isso, a confissão quanto à matéria de fato descrita na causa de pedir. 12- A distribuição do ônus da prova dar-se-á segundo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor dos autores, pois estes se ressentem de deficiência técnica em relação ao réu Ederaldo Luiz Beline para a produção das provas do que alegam na inicial. 13- Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a residência dos autores apresenta vícios construtivos; b) em caso positivo o réu Ederaldo Luiz Beline foi o engenheiro civil responsável pela execução da obra de edificação da residência dos autores; c) em caso de não ter sido o engenheiro responsável pela execução da obra, ainda assim o referido réu deve ser responsabilizado por vícios construtivos. 14- Digam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem produzir provas em instrução processual, informando quais em caso positivo, ou se é caso de julgamento antecipado da lide. Maringá, 02 de março de 2022. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:17
Ausência das condições da ação
02/03/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:24
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 11:55
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se o autor. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 09:09
Confirmada
25/12/2021, 00:01
Confirmada
25/12/2021, 00:01
Confirmada
22/12/2021, 14:58
Confirmada
18/12/2021, 00:06
Confirmada
18/12/2021, 00:06
Mero expediente
15/12/2021, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Indefiro o pedido de adiamento da audiência, eis que o artigo 362, II, do Código de Processo Civil refere-se apenas para a audiência de instrução e julgamento. 2- O procurador constituído nos autos possui pleno poderes para negociar e transigir podendo representar a parte na audiência designada (art. 334, §10º, do Código de Processo Civil). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 17:48
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
14/12/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:41
Confirmada
14/12/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:37
Confirmada
14/12/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 18:52
Mero expediente
13/12/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 08:39
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:06
Petição (Contestação)
06/12/2021, 23:55
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:36
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:36
Expedição de documento (Carta)
29/09/2021, 16:11
Documento (Certidão)
28/09/2021, 21:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 14:08
Confirmada
21/09/2021, 00:44
Confirmada
21/09/2021, 00:41
Confirmada
21/09/2021, 00:39
Confirmada
17/09/2021, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido. Cite-se o réu por edital, com prazo de vinte dias, observando os requisitos previstos no art. 257 do CPC. 21- Como a citação da ré se deu por edital, não há motivos que justifiquem a continuidade com a realização de audiência de conciliação. Cancele-se eventual audiência anteriormente agendada. 3- Eventualmente, havendo mais de um réu e não sendo citado por edital, mantenho a designação da audiência pelo CEJUSC. 4- Com o decurso do prazo do réu citado por edital, se inerte, conclusos para nomeação de curador. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:07
Mero expediente
08/09/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 09:19
Ato ordinatório
27/07/2021, 02:19
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:39
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:00
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:05
Confirmada
20/07/2021, 01:15
Confirmada
20/07/2021, 01:15
Confirmada
20/07/2021, 01:14
Confirmada
20/07/2021, 01:07
Confirmada
20/07/2021, 01:07
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Confirmada
19/07/2021, 01:07
Confirmada
16/07/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:14
Mandado
09/07/2021, 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2021, 11:49
de Conciliação (designada)
09/07/2021, 11:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:46
Documento (Certidão)
08/07/2021, 17:46
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
08/07/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:17
Confirmada
05/07/2021, 09:34
Confirmada
03/07/2021, 00:10
Confirmada
03/07/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Escrivania: Atente-se ao cumprimento regular da Portaria. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2021, 14:56
Ato ordinatório
22/06/2021, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 13:57
Documento (Certidão)
22/06/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 09:30
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 09:30
Mero expediente
21/06/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:53
Confirmada
18/06/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 18:14
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 18:14
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 18:12
Documento (Certidão)
02/06/2021, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2021, 17:42
Documento (Certidão)
01/06/2021, 08:51
Expedição de documento (Carta)
01/06/2021, 08:44
Confirmada
30/05/2021, 00:55
Confirmada
30/05/2021, 00:55
Confirmada
30/05/2021, 00:54
Confirmada
27/05/2021, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 19:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2021, 15:41
de Conciliação (designada)
19/05/2021, 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2021, 15:39
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
19/05/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:26
Confirmada
11/05/2021, 00:08
Confirmada
11/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 09:23
Mandado
29/04/2021, 11:56
Documento (Certidão)
26/04/2021, 18:18
Ato ordinatório
26/04/2021, 12:24
Confirmada
26/04/2021, 00:17
Confirmada
26/04/2021, 00:17
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2021, 09:27
Documento (Certidão)
23/04/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 104.1. Expeça-se mandado de citação. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 12:41
Mero expediente
12/04/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 12:37
Ato ordinatório
12/03/2021, 01:36
Confirmada
12/03/2021, 00:50
Confirmada
12/03/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:01
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:01
Mandado
01/03/2021, 15:28
Confirmada
18/02/2021, 17:40
Mandado
18/02/2021, 11:06
Documento (Certidão)
08/02/2021, 15:13
Ato ordinatório
08/02/2021, 13:06
Ato ordinatório
08/02/2021, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2021, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2021, 10:12
Documento (Certidão)
05/02/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 18:14
Confirmada
28/01/2021, 00:07
Confirmada
28/01/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2021, 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2021, 15:08
de Conciliação (designada)
13/01/2021, 15:00
Confirmada
19/12/2020, 01:00
Confirmada
19/12/2020, 00:43
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:21
Confirmada
11/12/2020, 00:09
Confirmada
11/12/2020, 00:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/12/2020, 17:52
Documento (Certidão)
08/12/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 11:05
Documento (Certidão)
08/12/2020, 11:00
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
04/12/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 10:31
Petição (Contestação)
02/12/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 08:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 22:41
Confirmada
24/11/2020, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 17:43
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 17:43
Mandado
23/11/2020, 16:08
Documento (Certidão)
20/11/2020, 16:28
Expedição de documento (Carta)
20/11/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 15:35
Confirmada
20/11/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:44
Documento (Certidão)
20/11/2020, 09:44
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:37
Documento (Certidão)
12/11/2020, 08:44
Ato ordinatório
11/11/2020, 13:57
Documento (Certidão)
11/11/2020, 13:51
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2020, 13:41
Documento (Certidão)
11/11/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:22
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:22
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:15
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 00:04
Documento (Certidão)
10/08/2020, 14:54
Expedição de documento (Carta)
10/08/2020, 14:53
Expedição de documento (Carta)
10/08/2020, 14:49
Expedição de documento (Carta)
10/08/2020, 14:46
Expedição de documento (Carta)
10/08/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2020, 19:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2020, 13:39
de Conciliação (designada)
30/07/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação