Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032283-08.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032283-08.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$547,47 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME Executado(s): IGOR ALEXANDRE DA ROSA Mov. 394.1: defiro o prazo suplementar requerido (15 dias). Intime-se com o referido prazo. Ponta Grossa, 18 de maio de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
DIEGO MARTINS DE HOLLEBEM
OAB/PR 73157·CPF·Representa: Réu
ARNOLDO KRUBNIKI NETO
OAB/PR 56605·CPF·Representa: Réu
Confirmada
18/05/2026, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 12:47
Mero expediente
18/05/2026, 10:27
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 01:16
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 08:38
Confirmada
24/04/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032283-08.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032283-08.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$547,47 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME Executado(s): IGOR ALEXANDRE DA ROSA 1. Tendo sido o Executado citado por edital, foi posteriormente localizado pessoalmente pelo Exequente e as partes teriam transacionado. Contudo, não é possível homologar o acordo, pois: a) o curador especial possui apenas os poderes ad judicia para representação do Executado, não contando com poder especial para transacionar em nome dele (vide CPC, art. 105); b) o Executado não assinou o acordo. 2. Sendo assim, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias juntem nova via do acordo, assinada, física ou eletronicamente, pelo próprio Executado. 3. Com a nova minuta, voltem conclusos para: a) revogação da nomeação do curador especial e arbitramento de honorários; b) homologação do acordo por sentença. Caso não seja apresentada nova minuta, destaco desde logo que o acordo do mov. 384.1 não será homologado pelo Juízo. Ponta Grossa, 16 de abril de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:41
Julgamento em Diligência
16/04/2026, 08:17
Conclusão (para julgamento)
16/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032283-08.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032283-08.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$547,47 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME Executado(s): IGOR ALEXANDRE DA ROSA Promova-se o desbloqueio de valores (mov. 370.1). Após, voltem para análise do mov. 376.1. Ponta Grossa, 06 de março de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito