Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Barbosa Ferraz - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
Autor
ANDERSON ALEXANDRE JORGE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SMAILLI CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA
OAB/PR 79707·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO
OAB/RS 45283·CPF·Representa: Autor
THAYNARA ZANCHIN BEDENDO
OAB/PR 79663·Representa: Autor
CAROLINA TEIXEIRA CAPRA
OAB/RS 69737·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ALMEIDA
OAB/PR 79706·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 19:27
Confirmada
19/05/2023, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001241-10.2015.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 32596126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001241-10.2015.8.16.0051 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.064,37 Exequente(s): Banco Daycoval S/A Executado(s): ANDERSON ALEXANDRE JORGE 1. Diante da ausência de bens, defiro o pedido de suspensão do presente feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Para evitar sucessivos pedidos de suspensão, consigno o prazo máximo de um ano, por força do artigo 921, 2º, do mesmo Código. 2. Aguarde-se provocação no arquivo provisório, onde o feito ficará suspenso pelo prazo supra. 3. Alerto que ao final do prazo, o feito prosseguirá arquivado sem suspensão até manifestação do exequente, independentemente de nova intimação conforme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.DUPLICATAS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. BUSCA DE ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. STARE VERTICAL. ART. 927 DO CPC/2015. TESES FIRMADAS PELO STJ NODECISIS JULGAMENTO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RESP Nº 1.604.412/SC. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. ART. 1.056 DO CPC/2015 INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. PROCESSO PARALISADO POR CERCA DE 16 ANOS. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EVIDENTE DESÍDIA DO CREDOR POR LAPSO TEMPORAL MUITO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO PARA A HIPÓTESE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 924, V, C/C 487, II, DO CPC/2015. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE A ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS..Recurso conhecido e provido (TJPR - 14ª C.Cível - 0029915-49.2018.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: Themis Furquim Cortes - J. 10.10.2018) 4. O arquivamento provisório deverá ser feito no prazo da prescrição intercorrente, que, in casu, é de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 206, §5º, I, do Código Civil Intimem-se. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:18
Confirmada
10/02/2023, 14:35
Confirmada
10/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 12:08
Confirmada
27/01/2023, 09:36
Documento (Informações)
20/01/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:22
Remessa (em diligência)
19/01/2023, 13:21
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)
19/01/2023, 13:21
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 22:13
Documento (Certidão)
13/12/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:28
Confirmada
25/11/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:06
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 11:48
Confirmada
26/05/2022, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001241-10.2015.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 32596126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001241-10.2015.8.16.0051 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.064,37 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): ANDERSON ALEXANDRE JORGE Vistos, 1. Acolho o requerimento de mov. 150, suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. 2. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Demais diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:01
deferimento
19/05/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 10:11
Confirmada
02/05/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:38
Documento (Certidão)
25/04/2022, 12:38
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 14:22
Confirmada
07/04/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 08:35
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:34
Confirmada
11/03/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001241-10.2015.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001241-10.2015.8.16.0051 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.064,37 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): ANDERSON ALEXANDRE JORGE Vistos, Diante do requerido ao mov. 129 e considerando que mesmo após devidamente intimado (mov. 118) sobre a penhora online o executado nada requereu (mov. 119), bem como o disposto no art. 906 do CPC, defiro o pedido de transferência eletrônica dos valores depositados nos autos para conta informada. Expeçam-se os respectivos alvarás de Transferência. Após, intime-se a exequente para que informe se o acordo celebrado foi integralmente cumprido. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:36
deferimento
04/03/2022, 15:04
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:13
Confirmada
31/01/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:54
Ato ordinatório
25/01/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 15:12
Confirmada
03/12/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:34
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:35
Confirmada
02/11/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001241-10.2015.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001241-10.2015.8.16.0051 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.064,37 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): ANDERSON ALEXANDRE JORGE Vistos, 1. Considerando o resultado efetivo do SISBAJUD, cumpra-se o determinado pela decisão de mov.103.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:58
deferimento
22/10/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:06
Confirmada
14/09/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 10:28
Confirmada
10/08/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:38
Confirmada
06/07/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:49
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:49
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 14:03
Confirmada
11/05/2021, 15:20
Confirmada
07/05/2021, 00:55
Confirmada
06/05/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001241-10.2015.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001241-10.2015.8.16.0051 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.064,37 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): ANDERSON ALEXANDRE JORGE Vistos,
Trata-se de ação de busca e apreensão em que após o arquivamento pelo insucesso na busca do veículo sobreveio o ofício de mov. 80 informando que o bem objeto da lide se encontra apreendido em um pátio do DETRAN-PR. Intimada sobre o ofício, a parte autora informou não possuir interesse em retirar o veículo e requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Pois bem. Tendo em vista a ausência de interesse do requerente em retirar o veículo, conforme informado ao mov. 85, à Secretaria para que proceda a baixa da restrição judicial existente sobre o bem e informe ao DETRAN o desinteresse na recuperação do veículo. No mais, quanto ao pedido de conversão do feito em ação de execução, intime-se a parte requerida, eis que esta constitui procuradores, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 18:07
deferimento
23/04/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 12:46
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 19:32
Confirmada
06/03/2021, 00:42
Confirmada
03/03/2021, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:27
Documento (Ofício)
23/02/2021, 17:27
Desarquivamento
23/02/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 16:18
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:05
Provisório
10/11/2016, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 17:33
Arquivamento
10/11/2016, 13:39
Conclusão (para despacho)
08/11/2016, 11:39
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 18:04
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 17:00
Documento (Certidão)
20/10/2016, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 12:07
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2016, 18:08
Remessa (em diligência)
12/09/2016, 15:13
Decurso de Prazo
10/09/2016, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 16:29
Trânsito em julgado
22/08/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 09:38
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 18:03
Procedência
19/07/2016, 17:40
Conclusão (para decisão)
27/06/2016, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 18:21
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 18:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2016, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 11:03
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 11:03
Petição (Contestação)
24/05/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 16:51
Documento (Outros documentos)
05/04/2016, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2016, 18:25
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 15:27
Determinação de Diligência
01/04/2016, 11:00
Conclusão (para decisão)
23/03/2016, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 13:55
Mero expediente
29/02/2016, 18:26
Conclusão (para despacho)
19/02/2016, 16:13
Documento (Certidão)
19/02/2016, 16:13
Determinação de Diligência
04/02/2016, 13:07
Conclusão (para decisão)
01/02/2016, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 11:16
Ato ordinatório
15/12/2015, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)