Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 16:39
Confirmada
23/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Ante satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte executada. Havendo remanescente, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da parte a quem de direito ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339 do CN), o que deverá ser certificado pela Escrivania. No mais, levante-se eventuais constrições destes autos. Oportunamente, arquive-se. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Ante satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte executada. Havendo remanescente, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da parte a quem de direito ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339 do CN), o que deverá ser certificado pela Escrivania. No mais, levante-se eventuais constrições destes autos. Oportunamente, arquive-se. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2025, 17:44
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 01:08
Documento (Certidão)
10/06/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:51
Confirmada
10/06/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:06
Documento (Certidão)
06/06/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:16
Confirmada
25/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 11:15
Confirmada
26/05/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007021-16.2020.8.16.0160 Defiro ( mov 212). Suspendo o processo por 10 meses. Após, ao exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 14 de maio de 2024. Ketbi Astir José Magistrada
16/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:46
deferimento
14/05/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:29
Por decisão judicial
03/04/2024, 15:53
Documento (Certidão)
03/04/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:54
Confirmada
23/03/2024, 00:05
Documento (Certidão)
19/03/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:46
Documento (Certidão)
12/03/2024, 10:46
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:39
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:39
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:37
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 23:52
Confirmada
19/02/2024, 23:36
Remessa (em diligência)
19/02/2024, 17:37
Ato ordinatório
19/02/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 17:36
Confirmada
19/02/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:44
Confirmada
08/02/2024, 15:42
Mandado (entregue ao destinatário)
08/02/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:24
Confirmada
21/01/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:59
Documento (Certidão)
10/01/2024, 10:59
Documento (Certidão)
24/11/2023, 15:23
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2023, 15:56
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:34
Por decisão judicial
01/09/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:35
Confirmada
28/07/2023, 00:14
Confirmada
28/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante requerimento retro, em busca da realização dos atos expropriatórios, ao exequente para juntar cálculo atualizado do débito e emita-se mandado de avaliação do bem, intimando a seguir as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Não havendo impugnações, à conta geral, designando em Cartório datas para realização das praças. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:58
deferimento
14/07/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:55
Confirmada
10/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:43
Documento (Certidão)
30/03/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:11
Confirmada
10/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
30/12/2022, 13:52
Confirmada
30/12/2022, 13:23
Confirmada
22/12/2022, 13:02
Confirmada
21/12/2022, 17:54
Confirmada
20/12/2022, 14:55
Confirmada
20/12/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:22
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:07
Confirmada
18/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:35
Documento (Certidão)
07/11/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:13
Documento (Certidão)
06/10/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:29
Confirmada
21/09/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:51
Confirmada
25/08/2022, 17:44
Remessa (em diligência)
19/08/2022, 17:42
Ato ordinatório
19/08/2022, 17:36
Ato ordinatório
19/08/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:25
Confirmada
09/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007021-16.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007021-16.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.351,00 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DANIELLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Decisão 1. Defiro o pedido de seq. 93. Porém, considerando que a parte juntou cópia da matrícula atualizada do bem imóvel indicado ao seq. 104, a penhora deverá se realizar por termo nos autos, conforme orienta o §1º do art. 845 do Código de Processo Civil de 2015. Lavra-se o respectivo termo, intimando-se a parte exequente para o que necessário. Em seguida, proceda-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel constrito por meio do sistema ARISP, bem como expeça-se mandado de avaliação. 2. Em seguida, intime-se a parte executada acerca da penhora. A intimação deve se dar na forma do §2º do art. 841 do CPC/15. 2.1. Intime-se também a cônjuge da parte executada, Sra. Ligiane de Oliveira da Silva, nos endereços: Rua José Munhoz, n° 379, Jardim Carstelo, Sarandi-PR e Rua Pastor Anísio Francisco da Silva, 1683, Jardim Alvorada, Maringá-PR, na forma do art. 842, CPC/15 3. Caso haja manifestação da parte executada, venham conclusos para apreciação. 4. Caso, contudo, decorram 10 (dez) dias sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito e tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:31
Outras Decisões
27/07/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:39
Confirmada
14/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007021-16.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Ante o pedido de ev. 98.1, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte exequente. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 15:09
deferimento
30/06/2022, 12:54
Ato ordinatório
29/06/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 17:31
Confirmada
18/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007021-16.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Antes de analisar o pedido de ev. 93.1, intime-se a parte exequente para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:24
deferimento
03/03/2022, 21:06
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:57
Confirmada
25/01/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:26
Confirmada
27/12/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007021-16.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007021-16.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.351,00 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DANIELLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Decisão 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, DIMOB, DOI e DITR, de acordo com o solicitado. De acordo com o STJ, entendimento fixado sob à luz da sistemática dos recursos repetitivos (vinculantes, portanto, no CPC), a ampla autorização de pesquisas via sistema Bacenjud e Renajud, sem necessidade de esgotamento de outras vias executivas, deve ser estendida ao Infojud, uma vez que com a entrada da lei 11.232/2006, vigente desde o advento do diploma processual revogado, deve ser tutelada a efetividade das medidas satisfativas. Sobre o assunto: PROCESSUALCIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos 1 http://www.cnj.jus.br/sistemas/pg-infojud 3 repetitivos. 3. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016). Fica consignado que a consulta e manipulação das declarações de renda ficarão restritas apenas a estes autos e serão feitas na forma prevista pelo CN da CGJ. 2. Após, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Dil. Nec. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:31
deferimento
15/12/2021, 11:56
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:58
Confirmada
14/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 14:27
Documento (Certidão)
03/11/2021, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2021, 09:33
Ato ordinatório
18/10/2021, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:02
Documento (Certidão)
18/10/2021, 17:02
Ato ordinatório
15/09/2021, 09:33
Confirmada
07/09/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:29
Documento (Certidão)
18/08/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 20:49
Confirmada
14/07/2021, 20:45
Confirmada
11/07/2021, 00:27
Remessa (em diligência)
30/06/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:56
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:15
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 18:04
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 16:56
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:37
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:37
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:37
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:35
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:35
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:35
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:35
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 11:26
Confirmada
16/04/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:25
Expedição de documento (Carta)
23/03/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 18:15
Expedição de documento (Carta)
01/03/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:55
Confirmada
22/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:29
Confirmada
11/02/2021, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:10
Confirmada
09/12/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:49
Documento (Certidão)
25/11/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 13:55
Documento (Certidão)
29/09/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 16:44
Expedição de documento (Carta)
14/09/2020, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 11:36
deferimento
08/09/2020, 13:35
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 18:57
Documento (Certidão)
03/09/2020, 18:56
Distribuição (competência exclusiva)
03/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)