Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 08:45
Confirmada
06/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO - ROCHAS ORNAMENTAIS EIRELI Suscitado(s): DORIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria Homologo a decisão de seq. 178.1. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Confirmada
26/03/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:15
deferimento
26/03/2024, 16:21
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO - ROCHAS ORNAMENTAIS EIRELI Suscitado(s): DORIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria Cancele-se a movimentação de seq. 174.1 e retornem os autos ao Juiz Leigo. Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 08:45
Confirmada
06/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO - ROCHAS ORNAMENTAIS EIRELI Suscitado(s): DORIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria Homologo a decisão de seq. 178.1. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Confirmada
26/03/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:15
deferimento
26/03/2024, 16:21
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO - ROCHAS ORNAMENTAIS EIRELI Suscitado(s): DORIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria Cancele-se a movimentação de seq. 174.1 e retornem os autos ao Juiz Leigo. Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 18:59
Mero expediente
25/03/2024, 18:39
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 16:13
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 14:39
Confirmada
12/02/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 17:40
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
06/02/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:11
Petição (Contestação)
06/02/2024, 12:29
Confirmada
06/02/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO - ROCHAS ORNAMENTAIS EIRELI Suscitado(s): DORIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria Ante justificativa de seqs. 149.1 e 149.2, autorizo a participação em audiência de MAURER ANDRES DORIA por videoconferência. À secretária para que providencie o link de acesso para a parte. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:49
Mero expediente
01/02/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 12:05
Confirmada
18/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 98707-2490 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Suscitado(s): DCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA RAMON ANDRES DORIA Conforme autos principais (sob n. 0049667-77.2017.8.16.0182), DCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE, DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA e RAMON ANDRES DORIA já integram o polo passivo. Por isso, à secretária para que retifique o polo passivo desse incidente, substituindo as partes mencionadas por MAYRA ANDREA DORIA MATTANA e MAURER ANDRES DÓRIA, sócias da Dória Construções Civis Ltda (seqs. 1.3 e 1.4), cujos patrimônios se pretende atingir pela desconsideração da personalidade jurídica, conforme petição inicial (seq. 1.1). Desse modo, prejudicado o pedido de seq. 31.1. No mais, cumpra-se conforme já determinado em seq. 9.1. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
08/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:54
de Instrução (designada)
07/12/2023, 08:54
de Conciliação (cancelada)
06/12/2023, 18:59
de Conciliação (designada)
06/12/2023, 18:56
Documento (Acórdão)
06/12/2023, 18:53
Recebimento
06/12/2023, 16:44
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2023, 15:16
Petição (Contra-razões)
13/02/2023, 14:23
Confirmada
31/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 10:40
Confirmada
19/11/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 10:45
de Instrução (cancelada)
09/11/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Suscitado(s): DORIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ajuizada por GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA contra DORIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. e outros. A microempresa e a empresa de pequeno porte, nos Juizados Especiais Cíveis, devem ser representadas por um de seus sócios, mas na audiência de seq. 115.1 compareceu somente preposta. Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE: ENUNCIADO 141 (ALTERA o ENUNCIADO 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. (Aprovado no XXVIII FONAJE – BA – 24 a 26 de novembro de 2010)
Ante o exposto, e com fulcro no art. 51, I, e par 1º, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o feito. Ainda, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei 18.413/2014. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 18:26
Ausência do autor à audiência
07/11/2022, 17:50
Confirmada
01/11/2022, 00:07
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:09
Documento (Certidão)
21/10/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:03
Movimentação processual
21/10/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:21
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/10/2022, 18:19
de Instrução (designada)
17/10/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 17:44
Confirmada
30/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Suscitado(s): DORIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria I - A carta de citação da empresa DÓRIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. foi encaminhada para o endereço em que reside Marlus César Dória, conforme seqs. 101.1 e 102.2. Conforme site da Receita Federal, Marlus não faz parte do quadro societário dessa empresa: Assim, inviável considerar que houve citação da empresa DÓRIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. na seq. 101.1. II - Por isso, cite-se no endereço indicado em seq. 105.1, p. 5, item "b". Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/09/2022, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 19:04
Mero expediente
19/09/2022, 18:56
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:16
Confirmada
05/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 17:13
Confirmada
19/08/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 16:06
Confirmada
09/08/2022, 00:12
Confirmada
09/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Suscitado(s): MAYRA ANDREA DORIA MATTANA Maurer Andres Doria I - Deixo de homologar a minuta de seq. 87.1, que deverá ser cancelada. II - Converto o feito em diligência. A autora ajuizou o presente incidente contra MAURER ANDRES DÓRIA, MAYRA ANDREA DORIA MATTANA e DÓRIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. (seq. 1.1), que não se confunde com a empresa DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., a qual já integra o polo passivo dos autos principais. Todavia, ao que tudo indica, foi cadastrada a empresa DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA e não a empresa DÓRIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. no polo passivo desta demanda, motivo pelo qual expedida a carta de citação de seq. 13.1. Posteriormente, o despacho de seq. 43.1 determinou a exclusão dos réus DCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE, DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA e RAMON ANDRES DORIA, porque já integram o polo passivo dos autos principais. Ocorre que a empresa DÓRIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., qualificada como ré na inicial, sequer foi citada. A citação de seq. 13.1 foi encaminhada para a empresa DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Assim, inviável, por ora, decisão no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III - Com relação ao pleito da autora, formulado na ata de seq. 83.1 e petição de seq. 80.1, fato é que MAURER foi citado (seq. 68.1). Tendo em vista que a correspondência de seq. 76.1 foi encaminhada para o mesmo endereço da citação, reputa-se válida a intimação, na forma do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Por isso, decreto a revelia de MAURER ANDRES DÓRIA e MAYRA ANDREA DORIA MATTANA. IV - À secretaria para que inclua a empresa DÓRIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., CNPJ n. 10.428.721/0001-50, no polo passivo da demanda. Após, paute-se audiência de conciliação e cite-se. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 18:19
de Conciliação (designada)
29/07/2022, 18:19
Ato ordinatório
29/07/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 18:17
Mero expediente
28/07/2022, 19:52
Conclusão (para julgamento)
27/07/2022, 18:48
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 17:22
Movimentação processual
13/07/2022, 17:21
de Conciliação (Conciliador(a); não-realizada)
07/07/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:21
Confirmada
12/06/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
19/05/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 13:06
Confirmada
07/05/2022, 00:08
Confirmada
01/05/2022, 00:08
Documento (Informações)
26/04/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:11
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 16:11
Ato ordinatório
20/04/2022, 16:10
Ato ordinatório
20/04/2022, 16:10
Ato ordinatório
20/04/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 13:44
Confirmada
15/04/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 09:03
Confirmada
12/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Carta)
06/04/2022, 18:54
Expedição de documento (Carta)
06/04/2022, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:57
Documento (Informações)
06/04/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:56
de Conciliação (designada)
04/04/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 17:41
de Conciliação (cancelada)
01/04/2022, 17:41
Remessa (em diligência)
01/04/2022, 17:21
Ato ordinatório
01/04/2022, 17:18
Ato ordinatório
01/04/2022, 17:18
Determinação de Diligência
31/03/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:37
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Confirmada
18/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 98707-2490 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Suscitado(s): DCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA RAMON ANDRES DORIA Intime-se a autora/suscitante para manifestação. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:27
Mero expediente
07/03/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:48
Confirmada
31/01/2022, 00:16
Confirmada
31/01/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 11:37
Confirmada
21/01/2022, 00:11
Confirmada
21/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000472-50.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 98707-2490 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.496,40 Suscitante(s): GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Suscitado(s): DCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE DORIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA RAMON ANDRES DORIA Nos Juizados Especiais não cabem procedimentos cautelares, já que ausente previsão no art. 3º da Lei 9.099/95, bem como frontalmente divergentes do procedimento da Lei 9.099. Ainda, a rigor inviável a antecipação de tutela em Juizado Especial, que tem procedimento específico e não comporta recurso de agravo de instrumento. Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A OPÇÃO PELOS JUIZADOS ESPECIAIS IMPLICA NA SUBMISSÃO AS SUAS REGRAS. ACESSO FACULTATIVO. Ordem denegada.
Diante do exposto, esta Turma Recursal, por maioria de votos, denegar a segurança, nos exatos termos do voto do relator, ressalvando o posicionamento do relator originário que vota pela concessão da ordem.(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000994-90.2011.8.16.9000/0 - Guarapuava - Rel.: TELMO ZAIONS ZAINKO - J. 09.02.2012) De qualquer modo, a antecipação de tutela é medida de caráter excepcional e, no presente caso, não resta evidenciado dano irreparável ou de difícil reparação apto a ensejar o deferimento da medida antecipatória. Além disso, não se trata de fato recente, já que as alterações contratuais são de 2017 (seq. 1.3), pelo que INDEFIRO o pedido de arresto. Paute-se audiência de conciliação e citem-se. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito