Execucao De Titulo JudicialContratos BancáriosExecução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MENDONçA INDUSTRIA DE LAJES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
VERÍSSIMO MORAES SIMÕES
OAB/PR 47571·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE SANGUINO LOPES THOME
OAB/PR 69103·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/11/2025, 16:58
Documento (Informações)
12/11/2025, 08:48
Remessa (em diligência)
23/10/2025, 16:27
Trânsito em julgado
23/10/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:10
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:20
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012895-07.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012895-07.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.287,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIELI DO PRADO MENDONÇA ERIC RODOLFO DO PRADO MENDONÇA Mendonça Industria de Lajes LTDA - ME SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que as partes lograram realizar acordo quanto ao débito discutido neste processo. É o breve relato do necessário. Decido. 2.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 487, III, b, e 924, III, do Código de Processo Civil. 3. As custas processuais remanescentes[1] ficam dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. As demais custas processuais, isto é, referentes aos atos anteriores à presente decisão, serão distribuídas nos termos do acordo ou, inexistindo previsão, consoante determinado no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. [1] APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO ANTES DA SENTENÇA. DISPENSA DE CUSTAS REMANESCENTES. O art. 90, § 3º do CPC/15, visando estimular a solução consensual dos conflitos, dispensa o pagamento das custas processuais remanescentes quando as partes transacionarem antes de proferida sentença. Custas remanescentes são aquelas que são aferidas para baixa do processo. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70077635282, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-05-2018) (grifou-se)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012895-07.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012895-07.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.287,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIELI DO PRADO MENDONÇA ERIC RODOLFO DO PRADO MENDONÇA Mendonça Industria de Lajes LTDA - ME SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que as partes lograram realizar acordo quanto ao débito discutido neste processo. É o breve relato do necessário. Decido. 2.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 487, III, b, e 924, III, do Código de Processo Civil. 3. As custas processuais remanescentes[1] ficam dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. As demais custas processuais, isto é, referentes aos atos anteriores à presente decisão, serão distribuídas nos termos do acordo ou, inexistindo previsão, consoante determinado no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. [1] APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO ANTES DA SENTENÇA. DISPENSA DE CUSTAS REMANESCENTES. O art. 90, § 3º do CPC/15, visando estimular a solução consensual dos conflitos, dispensa o pagamento das custas processuais remanescentes quando as partes transacionarem antes de proferida sentença. Custas remanescentes são aquelas que são aferidas para baixa do processo. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70077635282, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-05-2018) (grifou-se)
29/08/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:35
Confirmada
26/08/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:55
Confirmada
21/08/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 09:40
Homologação de Transação
18/08/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 18:27
Ato ordinatório
13/08/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 09:40
Confirmada
13/08/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:34
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:26
Confirmada
24/06/2025, 00:06
Confirmada
24/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:40
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:39
Confirmada
31/03/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:56
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:26
Confirmada
18/02/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:29
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:45
Confirmada
13/12/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:19
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Confirmada
07/11/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:05
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:01
Confirmada
31/10/2024, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:49
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:21
Confirmada
17/09/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:11
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:05
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:44
Confirmada
07/08/2024, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:23
Confirmada
22/07/2024, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 18:37
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:32
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 15:48
Confirmada
10/07/2024, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:12
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:41
Confirmada
17/05/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012895-07.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012895-07.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.287,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIELI DO PRADO MENDONÇA ERIC RODOLFO DO PRADO MENDONÇA Mendonça Industria de Lajes LTDA - ME 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora de veículos, por meio do sistema Renajud, com fulcro no art. 835, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Havendo restrição de veículo(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na penhora do(s) bem(s) e, em caso positivo, indicar o(s) endereço(s) em que se encontra(m). Fornecido(s) o(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, defiro o requerimento de acesso ao sistema Infojud, para consulta das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. Anote-se o sigilo dos autos, em atenção ao disposto no art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 385 do Código de Normas do Foro Judicial. 3. Com relação aos valores bloqueados nas contas de titularidade dos Executados, intimem-nos para que comprovem eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 05 (cinco) dias. Com exceção dos Executados ainda não representados, a intimação deverá ser realizada em nome do advogado. 4. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:17
deferimento
18/04/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:34
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 20:27
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:55
Ato ordinatório
16/01/2024, 08:37
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:42
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:42
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:41
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:41
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:41
Confirmada
11/01/2024, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:57
Confirmada
10/01/2024, 14:56
Documento (Certidão)
13/12/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:18
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:07
Confirmada
21/09/2023, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 14:00
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:33
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 18:56
Confirmada
06/09/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012895-07.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012895-07.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.287,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIELI DO PRADO MENDONÇA ERIC RODOLFO DO PRADO MENDONÇA Mendonça Industria de Lajes LTDA - ME 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de repetição programada por 30 (trinta) dias, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Banco Central, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 17:45
deferimento
07/08/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 15:20
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:32
Confirmada
05/06/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012895-07.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012895-07.2018.8.16.0045 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.287,48 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ADRIELI DO PRADO MENDONÇA ERIC RODOLFO DO PRADO MENDONÇA Mendonça Industria de Lajes LTDA - ME 1. Indefiro o pedido de mov. 200.1., porquanto o mandado de intimação fora expedido no mesmo endereço em que a parte executada fora citada (mov. 141.1.). Portanto, consoante art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a intimação de mov. 186.1. presume-se válida. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:28
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
02/06/2023, 16:27
Indeferimento
16/05/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:16
Confirmada
22/03/2023, 02:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 19:31
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 19:31
Decurso de Prazo
11/02/2023, 03:02
Confirmada
18/01/2023, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 14:26
Ato ordinatório
16/12/2022, 00:26
Ato ordinatório
16/12/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 08:52
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:28
Confirmada
29/11/2022, 15:27
Confirmada
29/11/2022, 15:26
Mandado
24/11/2022, 11:27
Mandado
24/11/2022, 11:16
Mandado
24/11/2022, 11:15
Ato ordinatório
18/11/2022, 17:55
Ato ordinatório
18/11/2022, 17:55
Ato ordinatório
18/11/2022, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 13:02
Confirmada
25/10/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:06
Confirmada
23/08/2022, 04:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 21:25
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 12:34
Confirmada
26/04/2022, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 20:26
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 20:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:48
Confirmada
08/03/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012895-07.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012895-07.2018.8.16.0045 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.287,48 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ADRIELI DO PRADO MENDONÇA ERIC RODOLFO DO PRADO MENDONÇA Mendonça Industria de Lajes LTDA - ME 1. Embora devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo legal sem cumprimento do mandado inicial ou oposição de embargos. Dessa forma, com fulcro no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, resta constituído de pleno direito o título executivo judicial. 2. Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Vale salientar que no caso de pagamento parcial a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º, do Código de Processo Civil). Registra-se ainda que, uma vez transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do Código de Processo Civil). 3. Em caso de pagamento voluntário no prazo indicado no item 2 acima, expeça-se alvará em favor da parte credora, para levantamento do valor. Sem prejuízo, intime-a para se manifestar acerca de eventual necessidade de complemento, em 15 (quinze) dias, ficando desde logo consignado que eventual silêncio será interpretado como concordância com a quantia depositada. Arapongas, datado e assinado automaticamente.
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:48
deferimento
17/01/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:23
Confirmada
09/11/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:29
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:57
Expedição de documento (Carta)
04/08/2021, 19:29
Expedição de documento (Carta)
04/08/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 12:41
Confirmada
09/07/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:36
Confirmada
17/05/2021, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 12:54
Confirmada
05/05/2021, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012895-07.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012895-07.2018.8.16.0045 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.287,48 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ADRIELI DO PRADO MENDONÇA ERIC RODOLFO DO PRADO MENDONÇA Mendonça Industria de Lajes LTDA - ME 1. Cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de mov. 84. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:48
Mero expediente
06/04/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 08:54
Confirmada
08/01/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 21:01
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 21:01
Mandado
25/12/2020, 17:42
Confirmada
10/12/2020, 08:48
Ato ordinatório
09/12/2020, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:10
Mero expediente
16/11/2020, 17:07
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 16:22
Mero expediente
10/11/2020, 13:52
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 14:04
Mandado
03/11/2020, 15:11
Ato ordinatório
26/10/2020, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2020, 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2020, 17:23
Por decisão judicial
16/09/2020, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2020, 01:28
Por decisão judicial
15/07/2020, 21:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 00:11
Por decisão judicial
07/04/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 12:16
Documento (Certidão)
07/04/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:53
deferimento
27/01/2020, 18:19
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 20:16
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 18:20
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 18:18
Expedição de documento (Carta)
17/09/2019, 20:18
Expedição de documento (Carta)
17/09/2019, 20:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:01
Ato ordinatório
13/09/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 19:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 19:30
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 19:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:48
Ato ordinatório
20/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:09
Ato ordinatório
25/01/2019, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:28
Mero expediente
10/12/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 08:53
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 13:45
Mandado
03/12/2018, 17:03
Ato ordinatório
30/10/2018, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 10:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 17:14
Mandado
04/10/2018, 13:58
Mandado
04/10/2018, 13:51
Ato ordinatório
01/10/2018, 17:23
Ato ordinatório
01/10/2018, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 14:12
deferimento
20/09/2018, 16:07
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 10:56
Ato ordinatório
20/09/2018, 09:30
Ato ordinatório
20/09/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 14:33
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 14:32
Distribuição (sorteio)
13/09/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)