Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 14:43
Ato ordinatório
11/05/2024, 09:39
Ato ordinatório
11/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 14:15
Confirmada
29/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:25
Documento (Certidão)
01/11/2023, 12:10
Confirmada
01/11/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:31
Confirmada
05/10/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001567-38.2020.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001567-38.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Recursos Administrativos Valor da Causa: R$2.064,34 Polo Ativo(s): CONSÓRCIO DALCON-TECNON-AFIRMA Polo Passivo(s): COORDENADOR DE CONCESSÃO DE PEDAGIOS RODOVIÁRIOS DO DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER SENTENÇA 1 – Extrai-se dos autos que houve a satisfação do débito (movimentos 89.1, 99.1, 104.1 e e 112.1). Dessa forma, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 – Eventuais custas remanescentes pela parte executada, ante a aplicação do princípio da causalidade. 3 – Transitada em julgado, promova a Secretaria o arquivamento dos autos, após lançadas as baixas e efetuadas as comunicações necessárias. 4 – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
03/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
02/10/2023, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:59
Confirmada
20/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 17:51
Confirmada
03/12/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 08:03
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:58
Confirmada
09/11/2022, 15:58
Ato ordinatório
07/11/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 07:16
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:26
Ato ordinatório
12/10/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 17:10
Confirmada
21/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 17:10
Confirmada
20/07/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 17:23
Confirmada
18/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001567-38.2020.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Recursos Administrativos Valor da Causa: R$2.064,34 Polo Ativo(s): CONSÓRCIO DALCON-TECNON-AFIRMA Polo Passivo(s): COORDENADOR DE CONCESSÃO DE PEDAGIOS RODOVIÁRIOS DO DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER I. Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução (art. 535 do CPC). II. Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020. III. Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR (Rel. Des. Prestes Mattar), pela qual suspendeu os processos que versem sobre o tema representativo da controvérsia, consistente no “cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”, a questão do arbitramento, ou não, de horários na fase de cumprimento de sentença proferida em ação individual será apreciada oportunamente, sem impedir a prática dos atos executórios para satisfação da obrigação principal. IV. Apresentada a impugnação ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em, seguida, voltem conclusos. V. Decorrido o prazo sem impugnação e sem apresentação do cálculo das retenções legais, impõe-se HOMOLOGAR o crédito principal e, ainda, HOMOLOGAR os honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 85, §14º, do CPC, com observância do Tema 96 do STF (Leading Case: RE 579431) (1), Tema 450 do STF (Leading Case: RE 638195) (2) e Súmula Vinculante 17 do STF (3). VI. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV (art. 100, §3ª, da CF e Lei Estadual nº 18.664/2015). VII. Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (art. 2º - item 109). VIII. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento ou transferência. IX. Enfim, aguarde-se o julgamento no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR. X. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito (1) “Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”. (2) “É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento”. (3) "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pago".
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:01
Documento (Informações)
24/02/2022, 14:56
deferimento
07/02/2022, 19:18
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 01:01
Remessa (em diligência)
04/02/2022, 20:49
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2022, 20:48
Trânsito em julgado
04/02/2022, 20:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2021, 11:34
Recebimento
25/11/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001567-38.2020.8.16.0004 Recurso: 0001567-38.2020.8.16.0004 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: Recursos Administrativos Apelante(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Apelado(s): CONSÓRCIO DALCON-TECNON-AFIRMA 1) Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. 2) Após, voltem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Des. Renato Braga Bettega Relator
23/03/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:49
Confirmada
15/12/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 11:29
Confirmada
09/12/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 21:36
Confirmada
07/12/2020, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:54
Segurança
04/12/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/11/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 18:59
Ato ordinatório
14/09/2020, 11:47
Conclusão (para julgamento)
19/08/2020, 01:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 21:44
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:14
Ato ordinatório
17/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:58
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:45
Remessa (em diligência)
26/05/2020, 12:25
Remessa (em diligência)
26/05/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:24
Petição (Contestação)
25/05/2020, 18:57
Ato ordinatório
19/05/2020, 01:35
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 21:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2020, 15:54
Documento (Certidão)
30/04/2020, 12:47
Ato ordinatório
30/04/2020, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2020, 12:12
Expedição de documento (Carta)
30/04/2020, 11:51
Ato ordinatório
30/04/2020, 09:31
Ato ordinatório
30/04/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 14:18
Ato ordinatório
29/04/2020, 09:31
Liminar
29/04/2020, 07:50
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:29
Distribuição (sorteio)
27/04/2020, 13:35
Reativação
27/04/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 11:36
Definitivo
27/04/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)