Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013305-90.2021.8.16.0035(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 10/06/2026
Ementa:
Direito civil e direito processual civil. Apelação. Responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes de obra em imóvel vizinho com culpa concorrente. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame1. Apelação interposta por empresa de empreendimentos imobiliários contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais ajuizados por proprietários de imóvel vizinho, reconhecendo culpa concorrente entre as partes e fixando indenização proporcional pelos prejuízos materiais, bem como condenação por danos morais. A apelante sustenta ausência de nexo causal entre sua obra e os danos, bem como a inexistência de dano moral, requerendo a reforma da sentença. A decisão recorrida considerou comprovados os danos materiais decorrentes da obra realizada pela apelante, mas reconheceu a contribuição da parte autora para a fragilidade estrutural do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante deve ser responsabilizada integralmente pelos danos materiais causados aos apelados, diante da existência de culpa concorrente, e se é cabível a condenação por danos morais decorrentes dos mesmos fatos.III. Razões de decidir3. A culpa concorrente foi corretamente reconhecida, pois os danos decorreram tanto da fragilidade estrutural do imóvel dos autores, construída sem observância das exigências técnicas e documentais, quanto dos efeitos da obra realizada pela apelante, que agravou a situação com o adensamento do solo.4. A condenação por danos morais foi afastada por ausência de prova de efetivo abalo à personalidade dos autores, não havendo demonstração de comprometimento da habitabilidade, risco, sofrimento intenso ou violação à dignidade, configurando apenas mero dissabor.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se a sentença quanto à culpa concorrente e à condenação por danos materiais.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos decorrentes de obras em imóveis vizinhos deve ser atribuída de forma proporcional à culpa concorrente das partes, considerando a contribuição de cada uma para o dano, sendo imprescindível a demonstração de efetivo abalo à personalidade para a configuração de dano moral indenizável._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927 e 1.311; CPC, art. 85; CC/2002, art. 945.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006319-30.2020.8.16.0044, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, 17ª Câmara Cível, j. 27.05.2024.