Procedimento Comum Cível 0001106-80.2011.8.16.0069 - TJPR | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Inventário e Partilha
Procedimento Comum Cível
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cianorte - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ELLEN REGINA FOGOLIN GRECCO
CPF
634.***.***-04
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Autor
GIOVANA FOGOLIN
CPF
638.***.***-72
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Autor
MARIA FRANCISCA SALVIO FOGOLIM
CPF
172.***.***-91
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Autor
MATEUS VENDRAMINI FAGOLIM
Autor
RENATA FOGOLIM
Autor
Advogados / Representantes
VALDIR DE SOUZA DANTAS
OAB/PR 33530
·
CPF
391.***.***-15
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·
Representa: Autor
MARIA DE LOURDES LANZONI
OAB/PR 16963
·
CPF
696.***.***-72
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·
Representa: Autor
MARCIA CRISTINA DA SILVA
OAB/PR 26495
·
CPF
794.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
VALDIR DE SOUZA DANTAS
OAB/PR 33530
·
CPF
391.***.***-15
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·
Representa: Réu
MARIA DE LOURDES LANZONI
OAB/PR 16963
·
CPF
696.***.***-72
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Ver todas as partes (7)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(7)
ELLEN REGINA FOGOLIN GRECCO
CPF
634.***.***-04
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Autor
GIOVANA FOGOLIN
CPF
638.***.***-72
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Autor
MARIA FRANCISCA SALVIO FOGOLIM
CPF
172.***.***-91
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
(6)
VALDIR DE SOUZA DANTAS
OAB/PR 33530
·
CPF
391.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA DE LOURDES LANZONI
OAB/PR 16963
·
CPF
696.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCIA CRISTINA DA SILVA
OAB/PR 26495
·
CPF
794.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
VALDIR DE SOUZA DANTAS
OAB/PR 33530
·
CPF
391.***.***-15
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·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/05/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:37
·
Representa: Réu
MATEUS VENDRAMINI FAGOLIM
Autor
RENATA FOGOLIM
Autor
VINICIUS VENDRAMINI FAGOLIM
Autor
PEDRO GERALDO FOGOLIM
CPF
040.***.***-49
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Reu
MARIA DE LOURDES LANZONI
OAB/PR 16963
·
CPF
696.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
MARCIA CRISTINA DA SILVA
OAB/PR 26495
·
CPF
794.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Confirmada
22/05/2023, 14:33
Remessa (em diligência)
22/05/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:46
Confirmada
08/05/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:35
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 15:53
Confirmada
14/03/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:02
Confirmada
16/02/2023, 15:53
Remessa (em diligência)
16/02/2023, 15:27
Ver todas as movimentações (74)
Todas as movimentações
(74)
Definitivo
24/05/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:37
Confirmada
22/05/2023, 14:33
Remessa (em diligência)
22/05/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:46
Confirmada
08/05/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:35
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 15:53
Confirmada
14/03/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:02
Confirmada
16/02/2023, 15:53
Remessa (em diligência)
16/02/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 15:49
Confirmada
16/12/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:37
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 15:44
Confirmada
24/10/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:44
Documento (Certidão)
15/09/2022, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0001106-80.2011.8.16.0069. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001106-80.2011.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$615.108,14 Autor(s): ELLEN REGINA FOGOLIN GRECCO GIOVANA FOGOLIN MARIA FRANCISCA SALVIO FOGOLIM Mateus Vendramini Fagolim Renata Fogolim VINICIUS VENDRAMINI FAGOLIM Réu(s): PEDRO GERALDO FOGOLIM Vistos etc. 01. Diante da concordância das partes, defiro o pedido de seq. 04. 02. Expeça-se formal de partilha nos termos do artigo 655 do CPC. 02.1. Os custos pela expedição deverão ser suportados pela parte requerente. 03. Nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. 04. Intimem-se. 05. Cumpra-se após a preclusão da presente decisão, a qual deverá ser certificada. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 14:42
Confirmada
11/08/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 14:34
deferimento
06/08/2022, 09:06
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:11
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 14:23
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0001106-80.2011.8.16.0069. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001106-80.2011.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$615.108,14 Autor(s): ELLEN REGINA FOGOLIN GRECCO GIOVANA FOGOLIN MARIA FRANCISCA SALVIO FOGOLIM Mateus Vendramini Fagolim Renata Fogolim VINICIUS VENDRAMINI FAGOLIM Réu(s): PEDRO GERALDO FOGOLIM Vistos etc. 01. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de seq. 04. 02. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:24
Mero expediente
24/06/2022, 23:46
Ato ordinatório
21/06/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:24
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 14:47
Confirmada
12/05/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001106-80.2011.8.16.0069. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 4 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001106-80.2011.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$615.108,14 Autor(s): ELLEN REGINA FOGOLIN GRECCO GIOVANA FOGOLIN MARIA FRANCISCA SALVIO FOGOLIM Mateus Vendramini Fagolim Renata Fogolim VINICIUS VENDRAMINI FAGOLIM Réu(s): PEDRO GERALDO FOGOLIM Vistos etc. 01. Em seq. 1.31 p. 108 a autora Renata Fogolim requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, contudo deixou de comprovar a hipossuficiência alegada. Para a concessão do pedido, em seq. 12.1 a parte foi intimada para proceder a comprovação da situação alegada. Frente a intimação, a parte manteve-se inerte, apresentando apenas pedido para concessão do pedido de seq. 4.1. 02. Dito isto, intime-se a parte para que em derradeiros 15 dias comprove sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:48
Determinação de Diligência
30/04/2022, 21:28
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:49
Confirmada
08/03/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Autos nº 1106-80.2011 Trata-se de pedido de gratuidade de justiça. A Constituição da República (1998) em seu artigo 5°, LXXIV, impõe a prestação de assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”. Nota-se que a norma constitucional ordena a prestação de assistência judiciária gratuita àqueles que comprovem insuficiência de recursos, ao passo que as normas ordinárias, em complementação a ela, aceitam mera declaração do interessando informando a insuficiência de recursos. Interpretando-se sistematicamente portanto esses dispositivos, vê-se que a declaração não é absoluta, mas relativa, admitindo-se então que por si só não seja aceita. Mas para que essa não aceitação redunde em rejeição do pedido (ainda que parcial), segundo o parágrafo 2º, do artigo 99, o juiz deverá se valer de elementos contidos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não se olvidando ainda a necessidade de abertura de contraditório com o interessado. E quanto aos parâmetros para verificação do atingimento ou não do beneplácito em tela, o Tribunal de Justiça deste Estado vem adotando um critério objetivo para Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1ª Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegadaa aferição da condição de insuficiência financeira, qual seja, as faixas de isenção do imposto de renda. No caso, não há elementos concretos acerca da renda do(a)(s) interessado(s) a permitir-se aferir, ainda que indiciariamente, a condição de necessidade ou hipossuficiência, de modo a corroborar o pedido. Assim, deverá(ão) juntar elementos que 1 comprovem sua situação, sob pena de exigirem-se as custas. Acaso não exerça(m) atividade remunerada, deverá(ão) comprovar a renda do núcleo familiar. Prazo: 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Cianorte, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito 1 Cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda. Na ausência de declaração, carteira de trabalho e, sendo empregada, do último comprovante de salário. Na hipótese de não possuir quaisquer dos documentos retro referidos, deverá apresentar certidão do DETRAN e dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio ou, ainda, qualquer outro documento que comprove a insuficiência de recursos. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1ª Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegada
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:18
Mero expediente
21/02/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:29
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:25
Confirmada
30/11/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:45
Confirmada
24/11/2021, 13:45
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/11/2021, 14:33
Documentos
Conclusão
•
12/08/2022, 00:00
Conclusão
•
28/06/2022, 00:00
Conclusão
•
03/05/2022, 00:00
Conclusão
•
08/03/2022, 00:00