Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003573-93.2021.8.16.0194 Considerando que o documento acostado no evento 40.2, comprova a cessão ocorrida, defiro o pedido de mov.21.1. Proceda-se a alteração do polo ativo da demanda nos termos requeridos. Anotações e comunicações necessárias. Intime-se o autor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, pugnando o que entender pertinente, em 5 dias. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito