Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João - Juízo Único
Partes do Processo
ANA JULIA GROSS
Autor
VALDOMIRO JOSE REZEDI
CPF
Autor
MARCO ANTONIO CARON FILHO
CPF
Reu
SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA KREMPEL GOULART
OAB/PR 73284·CPF·Representa: Autor
AFONSO PROENÇO BRANCO FILHO
OAB/PR 11615·CPF·Representa: Autor
EDGARD CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/PR 32326·CPF·Representa: Autor
MARIANA FORBECK CUNHA
OAB/PR 65998·CPF·Representa: Autor
FERNANDA WINIARSKI SCARIOT
OAB/PR 62521·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/04/2025, 18:13
Documento (Certidão)
09/04/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000977-48.2016.8.16.0183 Autos n.: 0000977-48.2016.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 200.000,00 Autor(s): ANA JULIA GROSS representado(a) por SIDIMAR JAIR GROSS VALDOMIRO JOSE REZEDI Réu(s): MARCO ANTONIO CARON FILHO SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON Vistos os autos para despacho. DETERMINO o cumprimento do último parágrafo ("[...]. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. [...]") do dispositivo da decisão anterior (Movimento n. 434.1). Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. São João/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 15:30
Documento (Certidão)
08/04/2025, 15:30
Outras Decisões
04/03/2025, 22:34
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 09:56
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2024, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000977-48.2016.8.16.0183.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ANA JULIA GROSS representado(a) por SIDIMAR JAIR GROSS VALDOMIRO JOSE REZEDI Réu(s): MARCO ANTONIO CARON FILHO SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON DESPACHO Vistos, 1. Defiro o pedido formulado pela parte requerente. Expeça-se de alvará de transferência dos valores depositados (mov.463.1) em benefício da parte. Autorizo o depósito em nome de procurador, desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação. 2. Realizada a transferência, manifeste-se a parte no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São João, 18 de setembro de 2024. Jean Rodrigues Juiz Substituto
01/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 09:56
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2024, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000977-48.2016.8.16.0183.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ANA JULIA GROSS representado(a) por SIDIMAR JAIR GROSS VALDOMIRO JOSE REZEDI Réu(s): MARCO ANTONIO CARON FILHO SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON DESPACHO Vistos, 1. Defiro o pedido formulado pela parte requerente. Expeça-se de alvará de transferência dos valores depositados (mov.463.1) em benefício da parte. Autorizo o depósito em nome de procurador, desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação. 2. Realizada a transferência, manifeste-se a parte no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São João, 18 de setembro de 2024. Jean Rodrigues Juiz Substituto
01/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 14:19
Confirmada
31/10/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:17
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 09:53
Confirmada
10/09/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000977-48.2016.8.16.0183.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ANA JÚLIA GROSS representado(a) por SIDIMAR JAIR GROSS VALDOMIRO JOSE REZEDI Réu(s): MARCO ANTONIO CARON FILHO SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON DECISÃO Vistos, 1. Certifique-se o valor atualizado depositado nos autos. 2. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais. São João, 15 de julho de 2024. Jean Rodrigues Juiz Substituto
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:53
Documento (Certidão)
09/09/2024, 13:52
Outras Decisões
18/07/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 12:53
Confirmada
24/06/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:43
Expedição de alvará de levantamento
06/06/2024, 14:31
Ato ordinatório
05/06/2024, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:04
Ato ordinatório
06/05/2024, 08:54
Confirmada
04/05/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 11:00
Confirmada
26/04/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000977-48.2016.8.16.0183 Autos n.: 0000977-48.2016.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 200.000,00 Autor(s): ANA JÚLIA GROSS representado(a) por SIDIMAR JAIR GROSS VALDOMIRO JOSE REZEDI Réu(s): MARCO ANTONIO CARON FILHO SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON Vistos os autos para despacho. O prazo anteriormente requerido há muito decorreu. À vista do exposto: a) DETERMINO a intimação da autora ANA JÚLIA GROSS, representada por seu pai SIDIMAR JAIR GROSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus dados bancários; b) havendo a apresentação dos dados bancários, desde logo DETERMINO o cumprimento da alínea "c.3.2" do subitem "c.3" do item "c" do dispositivo da sentença (Movimento n. 406.1); c) não havendo a apresentação dos dados bancários, desde logo DETERMINO a expedição de alvará para levantamento de valores (art. 905 do Código de Processo Civil) em favor de ANA JÚLIA GROSS, representada por seu pai SIDIMAR JAIR GROSS, sendo que, após, DETERMINO a intimação da parte beneficiária, pessoalmente, para, se lhe aprouver, retirar o alvará em cartório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e d) havendo o decurso do prazo sem retirada do alvará, desde logo DETERMINO a transferência do valor depositado ao Fundo da Justiça (FUNJUS), cuja restituição poderá ser futuramente solicitada acaso a parte interessada assim venha a postular, com fundamento no Decreto Judiciário n. 626/2018. Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. São João/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:27
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:38
Outras Decisões
06/03/2024, 03:28
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:10
Confirmada
21/04/2023, 00:14
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 18:12
Confirmada
17/04/2023, 17:23
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:44
Trânsito em julgado
10/04/2023, 17:38
Trânsito em julgado
10/04/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000977-48.2016.8.16.0183 Autos n.: 0000977-48.2016.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 200.000,00 Autor(s): ANA JÚLIA GROSS representado(a) por SIDIMAR JAIR GROSS VALDOMIRO JOSE REZEDI Réu(s): MARCO ANTONIO CARON FILHO SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON Vistos os autos para sentença. 1. DO RELATÓRIO As partes pactuaram acordo, requerendo a sua homologação judicial (Movimento n. 372.1). Deu-se vista dos autos ao Ministério Público (Movimento n. 389), que se manifestou no sentido da homologação do acordo (Movimento n. 391.1). Vieram-me os autos conclusos, em 3.8.2022, às 13h12 (Movimento n. 399). É o relatório possível e necessário. Passo a fundamentar e a decidir. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da homologação do acordo 2.1.1. O introito pertinente A pactuação de acordo pressupõe concordância das partes envolvidas com uma solução adequada à controvérsia, independentemente da decisão judicial a ser prolatada ou, por vezes, já proferida, tendo por consequência, atendidos os requisitos de validade do ato, em regra, a pacificação social, pelo desenlace do deslinde, porquanto, com o pacto, pela ideal via da autocomposição (art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), extingue-se, efetivamente, o embate, resolvendo-se o mérito (art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil), de forma integral, justa e efetiva (arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil). Com efeito, a autocomposição pode resultar, dentre outras consequências, numa transação (art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil), mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil), o que pode ocorrer em 2 (dois) contextos: [a] o judicial, a qualquer tempo da marcha processual (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil), quando deverá ser reduzido a termo, assinado pelas partes e homologado por sentença (arts. 334, § 11, do Código de Processo Civil; e 842 do Código Civil); ou [b] o extrajudicial, devendo ser reduzido a termo e podendo ser submetido à homologação por sentença (art. 842 do Código Civil), de modo que, assim, imunize-se pela coisa julgada material (art. 502 do Código de Processo Civil), constituindo, em ambos os casos, título executivo judicial (art. 515, incs. II e III, do Código de Processo Civil). Por sua vez, a homologação judicial do acordo exige o preenchimento de 3 (três) requisitos: [a] os direitos envolvidos devem permitir a autocomposição (art. 334, § 4º, inc. II, do Código de Processo Civil), limitando-se, em regra, aos direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841 do Código Civil); [b] não deve haver colusão entre as partes (art. 142 do Código de Processo Civil); e [c] os advogados devem possuir poderes especiais para o ato (arts. 105, caput, e 334, § 10, do Código de Processo Civil) ou, em sendo o caso, deve o acordo vir assinado por todas as partes interessadas (art. 842 do Código Civil). Feita a necessária introdução, passa-se à análise da espécie. 2.1.2. O caso concreto Na situação vertente, constata-se que houve a pactuação de acordo entre as partes (Movimento n. 372.1). Com efeito, o acordo pactuado preenche os requisitos para homologação judicial, a saber: [a] os direitos envolvidos permitem a autocomposição; [b] não há indícios de colusão entre as partes; e [c] a própria parte autora assinou o pacto e o advogado da parte ré possui poderes especiais para transigir (Movimentos n. 20.2, 129.1, 130.1 e 130.2). Assim, cabível a homologação do acordo. 3. DO DISPOSITIVO À vista do exposto: a) HOMOLOGO o acordo pactuado pelas partes (Movimento n. 372.1), cujos termos devem ser considerados parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil; b) CONDENO as partes, em iguais frações (art. 87 do Código de Processo Civil), à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil), ao pagamento das custas e das despesas processuais (art. 82 do Código de Processo Civil), porquanto ausente disposição sobre o tema no acordo entabulado (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), mas DISPENSO as partes, apenas se ainda não proferida sentença, de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil), com exigibilidade suspensa em relação aos autores, por serem os autores (Movimento n. 8.1) beneficiários da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil); e c) DETERMINO: c.1) a intimação das partes, dando-lhes ciência da presente decisão; c.2) a intimação do Ministério Público, dando-lhe ciência da presente decisão; c.3) em relação aos valores devidos a ANA JÚLIA GROSS, representada por seu pai SIDIMAR JAIR GROSS, a considerar a pactuação do depósito dos valores em juízo, o que, porém, não pode persistir para após o findar do presente feito: c.3.1) a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a abertura de conta bancária em nome de ANA JÚLIA GROSS e informe os respectivos dados nos autos; e c.3.2) após, a transferência eletrônica de valores (art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil) em favor de ANA JÚLIA GROSS, observando-se os dados bancários informados pela parte autora; c.4) em relação aos valores devidos a VALDOMIRO JOSE REZEDI e a suas advogadas, a considerar a pactuação do depósito dos valores diretamente nas contas bancárias dos favorecidos, não há providência complementar a se determinar; e c.5) a certificação, pelo cartório, da ausência de pendência de recolhimento de eventuais custas processuais, sendo que, em caso de pendência, não havendo exigibilidade suspensa por ser a parte responsável beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil) e não se enquadrando em hipótese de dispensa (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil), desde logo DETERMINO a intimação da parte responsável, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:14
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:45
Confirmada
16/01/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 11:21
Confirmada
16/01/2023, 11:20
Documento (Certidão)
13/01/2023, 13:31
Entrega em carga/vista
13/01/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 13:22
Homologação de Transação
03/01/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:28
Ato ordinatório
05/10/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:44
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000977-48.2016.8.16.0183.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-48.2016.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ANA JÚLIA GROSS representado(a) por SIDIMAR JAIR GROSS VALDOMIRO JOSE REZEDI Réu(s): MARCO ANTONIO CARON FILHO SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON DESPACHO Considerando minha promoção para a o Juízo Único da Comarca de Coronel Vivida, conforme Decreto Judiciário n.º 229/2022-DM, publicado no DJe no dia 13/5/2022, o que cessa minha competência perante o Juízo Único da Comarca de São João, e não havendo tempo suficiente para a prolação de despacho/decisão/sentença até a assunção na nova Comarca, em 30 de maio de 2022, em razão do acúmulo involuntário de serviço, excepcionalmente, devolvo o presente feito sem manifestação. São João, data da assinatura digital. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:02
Mero expediente
29/05/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:03
Conclusão (para julgamento)
07/04/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 19:31
Confirmada
08/03/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-48.2016.8.16.0183 Não obstante o termo de acordo celebrado entre as partes não esteja assinado pelas partes requeridas, o documento encontra-se assinado digitalmente por sua procuradora, com poderes para transigir, conforme documentos de seqs. 20.2 e 129.1. Assim, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação acerca do acordo celebrado entre as partes. Diligências necessárias. São João, 22 de fevereiro de 2022. Marcio Trindade Dantas Magistrado
08/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
07/03/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:13
Indeferimento
22/02/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:23
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 10:46
Documento (Outros documentos)
16/10/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-48.2016.8.16.0183 Vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Confirmada
13/10/2021, 15:21
Entrega em carga/vista
13/10/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 18:06
Mero expediente
31/08/2021, 19:06
Conclusão (para julgamento)
31/08/2021, 12:54
de Instrução (não-realizada; Juiz(a))
26/08/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:24
Confirmada
18/07/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 11:34
Confirmada
15/07/2021, 05:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 11:47
Confirmada
09/07/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-48.2016.8.16.0183 Resta mantido a audiência de instrução para o dia 12/08/2021, às 13:30, oportunidade em que defiro o depoimento pessoal do réu, por videoconferência. Para tanto, deve a parte interessada indicar os endereços eletrônicos para envio de link para participação na sessão de videoconferência. Intimem-se. Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:55
Mero expediente
06/07/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 09:15
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 05:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 14:23
de Instrução (designada)
05/11/2020, 14:22
deferimento
15/10/2020, 18:37
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 17:30
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:50
Mero expediente
17/07/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 11:12
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 15:50
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:25
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 17:30
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:43
Ato ordinatório
22/01/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:23
Mero expediente
07/01/2020, 08:34
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 10:13
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 20:16
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:52
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2019, 19:31
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 10:47
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 05:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 08:30
Ato ordinatório
16/08/2019, 08:30
deferimento
15/08/2019, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 13:37
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:54
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 05:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:55
Por decisão judicial
27/06/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:39
Documento (Certidão)
27/06/2019, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2019, 00:33
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 05:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:32
Por decisão judicial
19/03/2019, 15:25
Documento (Certidão)
19/03/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:24
Mero expediente
13/03/2019, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 17:09
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 18:49
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 18:49
Ato ordinatório
16/01/2019, 18:48
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 05:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 18:30
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 23:07
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 11:04
Decurso de Prazo
26/10/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 18:11
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 18:10
Decurso de Prazo
23/10/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 17:42
Ato ordinatório
09/10/2018, 17:31
Documento (Certidão)
09/10/2018, 17:30
Mero expediente
24/09/2018, 19:29
Decurso de Prazo
24/07/2018, 02:47
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 14:44
Recebimento
12/07/2018, 23:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 14:36
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 05:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 16:30
Ato ordinatório
19/06/2018, 16:29
Mero expediente
18/06/2018, 14:25
Conclusão (para decisão)
25/01/2018, 12:29
Documento (Certidão)
10/01/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 16:58
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:09
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:08
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:07
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2017, 18:49
Conclusão (para julgamento)
27/09/2017, 17:57
Mero expediente
27/09/2017, 11:03
Conclusão (para julgamento)
31/08/2017, 18:53
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:22
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:03
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:25
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 21:07
Decurso de Prazo
14/07/2017, 00:21
Decurso de Prazo
14/07/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 17:04
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 20:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 15:13
Ato ordinatório
13/06/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 15:02
deferimento
12/06/2017, 14:02
Conclusão (para decisão)
02/05/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 14:47
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
20/03/2017, 14:46
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:32
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:30
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 12:35
Petição (Contestação)
27/12/2016, 17:30
Expedição de documento (Carta)
01/12/2016, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 14:36
Mero expediente
24/11/2016, 16:12
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 16:19
Documento (Certidão)
11/11/2016, 17:47
Decurso de Prazo
11/10/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 18:05
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 18:04
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:05
Documento (Certidão)
15/08/2016, 16:10
Remessa (em diligência)
08/08/2016, 14:12
Documento (Certidão)
08/08/2016, 14:11
Ato ordinatório
08/08/2016, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 14:03
Documento (Outros documentos)
08/08/2016, 14:00
Mero expediente
05/08/2016, 17:06
Conclusão (para decisão)
29/07/2016, 13:46
Decurso de Prazo
27/07/2016, 00:16
Decurso de Prazo
27/07/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 18:16
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 04:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 18:37
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:07
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:36
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:36
Petição (Contestação)
03/06/2016, 14:35
Decurso de Prazo
26/05/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:28
Expedição de documento (Carta)
13/04/2016, 17:30
Expedição de documento (Carta)
13/04/2016, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 16:47
Antecipação de tutela
13/04/2016, 16:34
Conclusão (para decisão)
12/04/2016, 15:51
Distribuição (competência exclusiva)
12/04/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)