Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
EDUARDO PEREIRA LOPES NETO
Reu
EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI
Reu
MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES
CPF
Reu
ZAINE JANENE LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUILHERME PEGORARO
OAB/PR 24215·CPF·Representa: Autor
WAGNER ROGERIO DE LIMA
OAB/PR 37221·CPF·Representa: Autor
WILSON GOMES DA SILVA
OAB/PR 12357·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/09/2023, 16:36
Documento (Informações)
05/09/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 720.1. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
01/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
31/08/2023, 16:13
Arquivamento
30/08/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 22:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 09:27
Confirmada
16/08/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2023, 18:01
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1. Considerando as manifestações de movs. 717.1 e 718.1, libere-se a importância depositada à parte executada, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, certifique-se e arquivem-se os autos, baixando-se junto à Distribuição. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 09:27
Confirmada
16/08/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2023, 18:01
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1. Considerando as manifestações de movs. 717.1 e 718.1, libere-se a importância depositada à parte executada, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, certifique-se e arquivem-se os autos, baixando-se junto à Distribuição. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
10/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:47
Confirmada
09/08/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:03
deferimento
08/08/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 18:33
Confirmada
17/07/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1. Sobre a certidão de mov. 711.1, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:08
Mero expediente
12/07/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1- Cumpra-se a sentença de mov. 688, no que couber. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
23/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2023, 15:54
Mero expediente
22/06/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:32
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 22:18
Confirmada
16/05/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:01
Ato ordinatório
15/05/2023, 11:01
Documento (Ofício)
12/04/2023, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:50
Documento (Informações)
29/03/2023, 10:08
Remessa (em diligência)
27/03/2023, 14:19
Trânsito em julgado
27/03/2023, 14:19
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:11
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:17
Confirmada
03/03/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado nestes autos, ante a integral satisfação da obrigação pelo(a) executado(a), extinguindo, por conseguinte o processo, com julgamento do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 12:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/03/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 09:49
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:36
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:33
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 18:16
Confirmada
08/02/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:58
Confirmada
06/02/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Prossiga-se nos termos do despacho de mov. 669.1. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
11/01/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 21:45
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1- Defiro (mov. 666.4/5). Anote-se. 2- Intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas devidas. 3- Efetuado o preparo, volte-me para homologação do acordo. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/11/2022, 00:00
Mero expediente
23/11/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:50
Remessa (em diligência)
16/11/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o contido no mov. 656.1. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 10:59
Confirmada
27/10/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:21
Mero expediente
26/10/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 07:12
Confirmada
18/10/2022, 07:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 19:59
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:27
Confirmada
26/08/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o pedido de mov. 650.1. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:17
Mero expediente
24/08/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Prossiga-se na forma da decisão de mov. 641.1. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
24/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:38
Mero expediente
15/08/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:48
Remessa (em diligência)
12/08/2022, 12:35
Ato ordinatório
11/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:00
Confirmada
04/08/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Antes de apreciar o pedido de mov. 639.1, é necessária a penhora do veículo. Antes, porém, deve a parte exequente recolher as custas devidas e indicar o endereço para realização da constrição. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre o veículo indicado, deixando a parte executada na qualidade de fiel depositário do bem. Advirta-se a parte executada de que deverá zelar pela guarda e preservação do bem, apresenta-lo em juízo tão logo solicitado, bem como que não poderá aliená-lo à terceiros, sob pena de caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, IV), com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (CPC, 774, parágrafo único), e ainda, incorrer nas penalidades previstas no parágrafo único do art. 161 do CPC. Pelo mesmo ato, intime-se a parte executada do inteiro teor desta decisão e da penhora, bem como para manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 10:50
deferimento
02/08/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Indefiro a impugnação ao laudo de avaliação de mov. 633.1/5, pois apresentada fora do prazo legal. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
13/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:32
Confirmada
12/07/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 10:13
Mero expediente
11/07/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
13/06/2022, 00:00
Confirmada
10/06/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:10
Mero expediente
09/06/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 10:20
Confirmada
31/05/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte dê cumprimento à determinação do mov. 614.1. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 12:33
Mero expediente
27/05/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:39
Confirmada
02/05/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:20
Confirmada
20/04/2022, 16:23
Remessa (em diligência)
19/04/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 08:35
Confirmada
30/03/2022, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1- Diante da manifestação de mov. 591.1, expeça-se mandado de avaliação, observando-se o disposto na portaria nº 01/2005 deste Juízo, intimando-se as partes do respectivo laudo, para, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis (CPC, 872, §2º). 2- Solicite-se certidão atualizada de débitos municipais, estaduais e federais (acerca da existência de tributos em relação ao imóvel penhorado), bem ainda cópia da matrícula atualizada. Quanto a este solicite-se via mensageiro, os demais, após o preparo respectivo, oficiem-se, no prazo de até 05 dias. 3- Solicite-se certidão atualizada do Sr. Depositário Público (art. 392, II, CN), mediante remessa. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
29/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:49
Confirmada
28/03/2022, 15:41
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 10:03
Mero expediente
25/03/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 19:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 00:20
Confirmada
08/03/2022, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Antes de apreciar o pedido de mov. 586.1, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o contido no mov. 585.1. Prazo de 05 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:07
Mero expediente
25/02/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 01:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:23
Confirmada
02/02/2022, 18:00
Confirmada
26/01/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:44
Confirmada
09/12/2021, 10:41
Confirmada
09/12/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Defiro (mov. 554.1). Após a comprovação do pagamento das custas devidas, prossiga-se na forma da decisão de mov. 537.1. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:19
Mero expediente
07/12/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 09:07
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 19:36
Confirmada
05/11/2021, 19:32
Confirmada
29/10/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1- Defiro (mov. 535.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Sobre a resposta do bloqueio e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias úteis. 3- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:33
deferimento
27/10/2021, 19:33
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
22/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:14
Confirmada
21/10/2021, 10:57
Confirmada
21/10/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 07:46
Mero expediente
20/10/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:39
Confirmada
06/10/2021, 10:41
Confirmada
06/10/2021, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Considerando que a questão já foi anteriormente apreciada e deferida (decisão irrecorrida de mov. 100.1), reconsidero a decisão de mov. 486.1, e, consequentemente, indefiro o pedido de mov. 484.1, uma vez que o bem que se pretende penhorar
trata-se de bem de família, isto é, impenhorável. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:13
deferimento
04/10/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:02
Confirmada
22/09/2021, 10:54
Confirmada
22/09/2021, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, diga a parte exequente sobre a manifestação de mov. 490.1. Prazo de 15 dias úteis. Após, voltem-me. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:49
Mero expediente
16/09/2021, 20:40
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 18:55
Confirmada
13/09/2021, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1- Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2- Defiro (mov. 484.1). Penhore-se na forma do art. 845, §1º do CPC, lavrando-se de tudo o competente termo. 3- Ao Depositário Público para registro da penhora (CN, 105 e 107). 4- Em seguida, confeccione a certidão respectiva, a fim de que seja averbada a constrição junto à matrícula do imóvel registrado no cartório imobiliário. 5- Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 6- Intime-se ainda, eventuais terceiros interessados, conforme dispõe o art. 889 do CPC. Para tanto, expeça-se carta AR/MP. 7- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:50
deferimento
09/09/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 08:16
Confirmada
24/08/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:44
Documento (Ofício)
11/08/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 12:47
Confirmada
31/07/2021, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 07:51
Confirmada
26/07/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1- Defiro (mov. 465.1). Com base no Provimento nº. 39/2014 do CNJ, anote-se a indisponibilidade de bens da parte executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 2- Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:47
deferimento
19/07/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 12:25
Confirmada
25/06/2021, 12:19
Confirmada
25/06/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Defiro (mov. 450.1). Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para atualização do cálculo da dívida e prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
24/06/2021, 00:00
Confirmada
23/06/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 07:24
Mero expediente
22/06/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:21
Confirmada
21/05/2021, 16:35
Confirmada
17/05/2021, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 11:14
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2021, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2021, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2021, 18:01
Ato ordinatório
12/05/2021, 13:50
Ato ordinatório
12/05/2021, 13:32
Ato ordinatório
12/05/2021, 13:31
Ato ordinatório
12/05/2021, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1- Liberem-se as quantias penhoradas em favor do(a) exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Observe-se os dados da conta indicada no mov. 422.1. Deve o(a) exequente informar nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 2- Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito em 10 dias, sob pena de arquivamento. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
12/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 12:24
Confirmada
11/05/2021, 11:01
Confirmada
11/05/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 01:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 09:46
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:23
Confirmada
20/04/2021, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Nos mesmos fundamentos da decisão de mov. 377.1, mantenho a decisão de mov. 367.1, por seus próprios fundamentos, restando prejudicado, consequentemente indeferido, o pleito de mov. 368.1. No mais, prossiga-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
20/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 15:56
Confirmada
19/04/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:43
Indeferimento
16/04/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 08:44
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:18
Confirmada
14/04/2021, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Contrariamente quer fazer entender a parte executada (mov. 375.1), não se trata de valor insignificante e não servirá, apenas, para o adimplemento das custas processuais, mas sim do crédito principal. Além do mais, a constrição sobre o referido numerário se faz necessária em razão da dificuldade em se encontrar bens de titularidade da parte executada para garantir o crédito exequendo. Assim, mantenho a decisão de mov. 367.1, por seus próprios fundamentos, restando prejudicado, consequentemente indeferido, o pleito de mov. 375.1. No mais, prossiga-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
14/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 18:06
Confirmada
13/04/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 08:45
Confirmada
13/04/2021, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES 1. Defiro (mov. 365.1). A executada comprovou a condição de conta salário, conforme documentação encartada aos movs. 365.2/365.8. O artigo 833, IV do Código de Processo Civil deixa claro que os vencimentos, salários, remunerações são impenhoráveis. Diante disto e atendidos os requisitos previstos no artigo 854, § 3º, I, do CPC, determino o DESBLOQUEIO da importância que foi bloqueada na conta corrente nº 55.252-0, da agência 1686/Londrina, Duque de Caxias, do Itaú Unibanco S.A, de titularidade do executado Marcos Antonio da Costa Lopes. 2. Proceda-se a transferência dos demais valores bloqueados, ficando dispensada a lavratura de termo. 3. Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias. 4. Diligências e intimações necessárias.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
13/04/2021, 00:00
Indeferimento
12/04/2021, 18:02
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2021, 16:26
deferimento
09/04/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 17:21
Confirmada
08/04/2021, 12:50
Confirmada
08/04/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 13:11
Confirmada
30/03/2021, 18:35
Confirmada
29/03/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 18:43
Confirmada
11/02/2021, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041779-57.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041779-57.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$52.733,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EDUARDO PEREIRA LOPES NETO EIRELI MARCOS ANTONIO DA COSTA LOPES ZAINE JANENE LOPES Defiro (mov. 327.1) pelo prazo requerido. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
11/02/2021, 00:00
Confirmada
10/02/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:57
Mero expediente
09/02/2021, 18:27
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:52
Confirmada
20/01/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 09:36
Desarquivamento
05/01/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
31/12/2020, 09:24
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 08:06
Provisório
15/01/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:34
Mero expediente
09/12/2019, 15:59
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 09:58
Documento (Certidão)
04/11/2019, 09:58
Desarquivamento
06/10/2019, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 11:44
Provisório
04/02/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 11:37
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2019, 10:59
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 07:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 12:24
Ato ordinatório
25/10/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 08:50
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 08:49
Remessa (em diligência)
16/10/2018, 08:47
Execução frustrada
05/10/2018, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 08:32
Documento (Certidão)
10/09/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:59
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 18:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 11:47
Mero expediente
20/08/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 11:38
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:02
Decurso de Prazo
18/08/2018, 01:22
Ato ordinatório
17/08/2018, 09:33
Petição (Renúncia de mandato)
17/08/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 17:10
Mero expediente
12/07/2018, 15:23
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 10:53
Ato ordinatório
19/04/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 09:36
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2018, 20:56
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2018, 09:28
Documento (Outros documentos)
29/12/2017, 13:42
Remessa (em diligência)
20/11/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 11:54
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:17
Mero expediente
27/09/2017, 18:36
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 18:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 16:09
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 16:06
Documento (Ofício)
30/08/2017, 17:17
Decurso de Prazo
17/08/2017, 00:05
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 17:19
Ato ordinatório
02/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 14:35
Remessa (em diligência)
26/07/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 10:16
Documento (Certidão)
05/07/2017, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2017, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 08:36
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 13:49
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:13
Remessa (em diligência)
25/04/2017, 14:44
Ato ordinatório
18/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:37
Requisição de Informações
23/03/2017, 18:32
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 09:35
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2017, 10:15
Mero expediente
17/02/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 15:28
Desarquivamento
15/02/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 11:50
Provisório
01/02/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
13/01/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 18:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 09:19
Conclusão (para despacho)
30/11/2016, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 10:19
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2016, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 08:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 12:54
Mero expediente
02/08/2016, 16:22
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 09:52
Decurso de Prazo
08/04/2016, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 10:58
deferimento
18/03/2016, 13:41
Conclusão (para despacho)
17/03/2016, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 13:53
Desarquivamento
17/03/2016, 13:53
Ato ordinatório
26/02/2016, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 17:10
Ato ordinatório
18/02/2016, 10:21
Decurso de Prazo
29/09/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2015, 08:51
Provisório
16/09/2015, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 11:12
Execução frustrada
10/09/2015, 18:23
Conclusão (para despacho)
09/09/2015, 10:33
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2015, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 10:52
Documento (Certidão)
26/08/2015, 10:52
Desarquivamento
25/08/2015, 00:27
Apensamento
29/07/2015, 13:00
Decurso de Prazo
04/07/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 16:26
Provisório
24/06/2015, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 16:16
Mero expediente
22/06/2015, 12:51
Ato ordinatório
15/06/2015, 10:28
Decurso de Prazo
21/05/2015, 00:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2015, 18:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 17:00
Ato ordinatório
14/05/2015, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)