Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 16:10
Confirmada
15/08/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:18
Confirmada
04/08/2025, 00:18
Confirmada
04/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO Sequencial: SEQ.: 249 "Considerando que o depósito judicial foi realizado pelo Sr. Marcus Vinicius, requer-se seja expedido alvará de levantamento, observando a conta bancária deste advogado, que representa o Sr. Marcus, conforme dados bancários a seguir indicados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PESSOA JURÍDICA Ag 0394 – operação 003 Conta corrente 5669-1 MAURO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: CNPJ nº 30.226.074/0001-01 PIX: 43999919100 Nesses termos,pede deferimento." MCLDEFEX - Em atenção ao pedido formulado no seq. 249, defiro a expedição de alvará, nos termos requeridos. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:53
deferimento
17/07/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:03
Confirmada
08/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:47
Documento (Informações)
28/05/2025, 09:06
Remessa (em diligência)
27/05/2025, 16:03
Documento (Certidão)
26/05/2025, 17:15
Remessa (em diligência)
21/05/2025, 16:35
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:35
Trânsito em julgado
21/05/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:41
Confirmada
20/05/2025, 08:30
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:47
Confirmada
06/03/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:17
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:21
Documento (Certidão)
25/02/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:24
Confirmada
12/02/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:43
Confirmada
31/01/2025, 14:47
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 18:33
Confirmada
16/12/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:35
Confirmada
06/12/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO Sequencial: SEQ.: 195.1 "Ante o teor do item 3.6.1 do acordo realizado entre as partes e homologado por este d. Juízo, requer seja oficiado o 3° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda ao cancelamento da, voltando o lote a ficar exclusivamente no nome da compra e venda e da alienação fiduciária CREDORA PAYSAGE CONDOMÍNIOS LONDRINA LTDA." MCLDEFEX - Defiro nos termos peticionados no sequencial 195.1, em razão do acordo homologado no sequencial 177.2. Providenciem-se as diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:10
deferimento
29/11/2024, 07:29
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 01:06
Documento (Certidão)
13/11/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 09:17
Confirmada
24/09/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 16:59
Confirmada
20/09/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:25
Confirmada
11/09/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO "MARCUS VINICIUS RICARDO e ANA PAULA LOURENÇA, já qualificados, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, considerando a dação em pagamento realizada, conforme instrumento de acordo à seq. 177.2, homologado por este d. Juízo à seq. 179, REQUER SEJA DETERMINADO, COM URGÊNCIA, O DESBLOQUEIORENAJUD À SEQ. 72." MCLDEFEX - Defiro. Diligências Necessárias. Após, arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:45
Confirmada
06/09/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 09:08
deferimento
06/09/2024, 06:53
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 23:12
Confirmada
10/08/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:44
Confirmada
02/08/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO SEQ.: 177
Vistos, etc. MCLHAC - Homologação Acordo: Noticiam os autos acordo celebrado entre as partes neste processo eletrônico.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil 2015. Custas e honorários conforme acordo. Autos imediatamente para arquivo // arquivo provisório em suspensão até ulterior manifestação. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. I - Com relação à expedição de alvarás dos valores pertencentes às partes, observe-se a existência de penhora no rosto destes autos (se for o caso), certificando existência ou inexistência deste tipo de penhora. II - Existindo penhora no rosto dos autos os efeitos jurídicos e legais do presente acordo ficam condicionados à realização do depósito em conta judicial vinculada a este processo. Londrina, 16 de julho de 2024. Marcos Caires Luz Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/07/2024, 16:50
Conclusão (para julgamento)
16/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 23:00
Confirmada
28/06/2024, 00:11
Confirmada
21/06/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO MCLGERALEX - 1. À serventia para que translade, a este processo, cópia do acórdão do agravo de instrumento nº 0049166-77.2023.8.16.0000 - acostado em seq. 76 dos autos em apenso. 2. Após, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, se manifestem quanto eventual inadequação da via eleita. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:24
Documento (Decisão)
17/06/2024, 14:23
Mero expediente
14/06/2024, 06:44
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO Sequencial: SEQ.: 167.1 "PAYSAGE CONDOMÍNIOS LONDRINA LTDA., já qualificada nestes autos em epígrafe, ação movida em face de ANA PAULA LOURENÇO e MARCUS VINICIUS RICARDO, por intermédio de seu advogado ao final firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer dilação de prazo por 20 dias para impulsionamento do feito." MCLDILEX - Defiro dilação solicitada em sequencial 167.1, prazo de 20 (vinte) dias. Diligências Necessárias.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:39
deferimento
06/06/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:32
Confirmada
25/04/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO MCLGERALEX - Intime-se o exequente para que promova o impulsionamento do feito no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquive-se provisoriamente até ulterior manifestação. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 11:08
Mero expediente
27/03/2024, 06:41
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 01:02
Documento (Certidão)
01/03/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 19:15
Confirmada
29/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 23:27
Confirmada
07/12/2023, 00:02
Confirmada
07/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO "Considerando o teor da decisão de seq. 147.1, requer a concessão do prazo de 15 dias para que a parte exequente possa diligenciar informações quanto ao andamento do processo trabalhista. Requer outrossim renovação de busca de valores em nome dos executados pelo sistema Sisbajud, considerando o tempo decorrido desde a última tentativa." MCLDEFEX - Defiro. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2023, 16:35
deferimento
24/11/2023, 08:46
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 22:54
Confirmada
27/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO "PAYSAGE CONDOMÍNIOS LONDRINA LTDA., já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ação de execução movida em face de ANA PAULA LOURENÇO e MARCUS VINICIUS RICARDO, por intermédio de seu advogado ao final firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência juntar a matrícula atualizada do imóvel dos executados e ratificar o pedido de adjudicação dos direitos aquisitivos." MCLGERALEX - Indefiro a adjudicação tendo em vista existência de restrição judicial derivada de obrigação supostamente trabalhista anotada na matrícula do imóvel, portanto, preferencial, em relação ao débito titulado pela exequente, vide sequencial 145.2. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2023, 19:30
Mero expediente
15/09/2023, 07:01
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:59
Confirmada
12/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO Sequencial: SEQ.: 139.1 "Requer a concessão do prazo de 10 dias para apresentação de matrícula atualizada." MCLDIL - Defiro dilação solicitada em sequencial 139.1 (10 dias). Diligências Necessárias.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2023, 14:45
deferimento
30/06/2023, 09:25
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 23:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 23:02
Apensamento
13/06/2023, 14:22
Confirmada
13/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO "Em atendimento ao r. despacho retro, certifico que fora expedido o termo de penhora (seq. 94.1), conforme determinado no item II, do r. despacho do seq. 90.1. Certifico ainda, que até a presente data, os executados não foram intimados da penhora tomada por termo nos autos para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Certifico, por fim, que até a presente data, a penhora não fora averbada junto a matrícula do referido imóvel, tão pouco houve a intimação dos co-proprietários do imóvel constantes na matrícula, dos credores garantidos por penhora e eventuais terceiros interessados (seq. 83.2), informando-os do ato constritivo (CPC, art. 804, 842)." MCLGERALEX - Intimações regularizadas, penhora anotada no RI. Em relação ao pedido de adjudicação formulado intime-se o exequente (credor da alienação fiduciária sobre o imóvel) para efetuar a juntada atualizada da matrícula do imóvel, atualização do crédito e providenciando avaliação do imóvel (direitos) pertencentes aos executados. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:03
Mero expediente
02/06/2023, 07:47
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 22:54
Confirmada
21/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:13
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:04
Ato ordinatório
04/02/2023, 09:34
Ato ordinatório
04/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 18:33
Confirmada
02/12/2022, 00:11
Confirmada
02/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 23:23
Confirmada
17/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO MCLGERALEX - À serventia para que certifique se houve o cumprimento integral do despacho de seq. 90.1, sobretudo, em relação a intimação dos executados e do credor fiduciário acerca da penhora do imóvel realizada. Caso negativo, cumpra-se conforme outrora determinado. Oportunamente, voltem. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:36
Mero expediente
30/09/2022, 00:18
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 01:10
Documento (Certidão)
23/08/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 23:03
Confirmada
25/07/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO Sequencial: SEQ.: 99.1 "PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA., já qualificada nos autos acima indicados em que figura como exequente sendo executados ANA PAULA LOURENÇO e outro vem com o respeito devido à presença de vossa Excelência por intermédio de seus advogados ao final firmados, atendendo a intimação de mov.96.1 informar e requerer o que segue: Foi realizada nos autos penhora sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel constante da matrícula nº 42.202 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina, conforme termo de penhora de seq. 94. Assim sendo requer o prosseguimento do feito com início dos atos expropriatórios, com avaliação judicial, optando pelo LEILÃO como forma de expropriação dos bens, a teor do artigo 879, II do CPC. Requer ainda a intimação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC. Requer outrossim concessão de prazo para juntada de planilha atualizada da dívida." MCLDIL - Defiro dilação no prazo de 15 dias, solicitada no mov. 99.1. Diligências Necessárias.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 09:43
deferimento
30/06/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 23:13
Confirmada
16/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:42
Ato ordinatório
05/04/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 23:36
Confirmada
18/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO "Requer seja deferia a penhora sobre os direitos aquisitivos de propriedade dos imóveis objetos do contrato ora executados, quais sejam: o LOTE NÃO EDIFICADO nº 04 (quatro), da quadra nº XXXII, com área total de 250,70 m² objeto da matrícula nº:42.202 e Alienação Fiduciária R. 2/42.202, do 3º Registro de Imóveis da Comarca de Londrina - PR." MCLGERAL - I- Requer o exequente a penhora dos direitos do executado sobre o bem imóvel de matrícula 42.402 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina. II- Diante tal pedido e por conta e risco do exequente, lavre-se por termo a penhora dos direitos do executado sobre o referido bem imóvel (CPC, art. 831), intimando-se o executado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 dias (CPC, art. 847). III-Paralelamente, averbe-se a penhora junto a matrícula do referido imóvel. IV- Ato contínuo, proceda-se a intimação dos co-proprietários do imóvel constantes na matrícula, dos credores garantidos por penhora e eventuais terceiros interessados (seq. 83.2), informando-os do ato constritivo (CPC, art. 804, 842). V- No mais, defiro o pedido de seq. 83.1, para a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (parágrafo 3º, do artigo 782 do CPC), devendo-se, observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (parágrafo 4º, do artigo 782 do CPC). VI- Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:59
Mero expediente
02/03/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 22:59
Confirmada
04/02/2022, 00:29
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO Sequencial: SEQ.: 81.1 "PAYSAGE CONDOMÍNIOS LONDRINA LTDA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência informar que solicitou via Portal Registradores as matrículas objeto da presente execução. Tão logo as receba, serão juntadas aos autos. Por esta razão, requer a dilação de prazo." MCLDIL - Defiro dilação de prazo de 15 (quinze) dias solicitada pela parte exequente no seq. 81.1. Diligências Necessárias(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
25/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 15:31
deferimento
29/12/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 20:24
Confirmada
30/10/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028561-73.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028561-73.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$110.347,23 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): ANA PAULA LOURENÇO MARCUS VINICIUS RICARDO Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 09:28
Mero expediente
13/10/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 16:10
Confirmada
29/08/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/08/2021, 23:28
Confirmada
06/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 07:35
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 07:35
Documento (Certidão)
24/06/2021, 11:07
Ato ordinatório
21/05/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 21:52
Confirmada
08/05/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/04/2021, 13:47
Mudança de Assunto Processual
24/04/2021, 18:16
Confirmada
20/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 11:53
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 14:47
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 17:11
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 17:08
Ato ordinatório
22/01/2021, 09:32
Ato ordinatório
22/01/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 17:58
Confirmada
19/01/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 12:05
Documento (Certidão)
08/01/2021, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 18:35
Mero expediente
20/10/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 23:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 19:42
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 19:41
deferimento
11/08/2020, 19:08
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 07:41
Ato ordinatório
08/08/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 10:07
Mero expediente
06/07/2020, 19:41
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 21:10
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 21:10
Distribuição (sorteio)
11/05/2020, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)