Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2023, 15:31
Ato ordinatório
03/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:35
Confirmada
03/02/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Considerando que os depósitos se deram a título de pagamento, libere-se a importância depositada à parte autora, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2023, 15:31
Ato ordinatório
03/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:35
Confirmada
03/02/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Considerando que os depósitos se deram a título de pagamento, libere-se a importância depositada à parte autora, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:14
Homologação de Transação
01/02/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:53
Confirmada
25/01/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 14:11
Confirmada
30/11/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030065-66.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o banco réu para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos todas as minutas devidamente assinadas pelas partes, para a devida homologação por este Juízo, bem como para demonstrar nos autos a quitação integral dos acordos, com a juntada dos comprovantes de pagamento tanto do valor principal quanto dos honorários sucumbenciais, nos exatos termos pactuados. Com a apresentação, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 14:57
Mero expediente
18/11/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 10:01
Documento (Certidão)
09/11/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:56
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:18
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:49
Confirmada
19/10/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030065-66.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre petição retro, manifestem-se os autores. Prazo 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para homologação. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:12
Mero expediente
07/10/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 09:17
Confirmada
07/10/2022, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Considerando que o depósito foi a título de pagamento, conforme atestado pela parte vencida (mov. 66.5), libere-se a importância depositada à parte vencedora, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sobre a satisfação do crédito com relação a este autor, diga a parte vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista crédito em seu nome e, ainda, haja interesse no prosseguimento pela diferença, deve a parte interessada comprovar nos autos o valor efetivamente percebido. 3. Ainda, sobre o possibilidade de acordo no que tange aos autores remanescentes, manifeste-se o banco réu em 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 19:52
deferimento
04/10/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 08:51
Confirmada
03/10/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, apenas no que tanto ao autor Leoncio Pereira da Silva. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. No mais, intimem-se os demais autores para informarem, em 15 (quinze) dias, se houve adesão ao Acordo Coletivo. 2.1. Caso positivo, deverão juntar aos autos minuta com especificação dos termos acordados para apreciação do juízo. 2.2. Em caso negativo, arquivem-se provisoriamente os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 11:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:33
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/09/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2022, 20:42
Confirmada
31/08/2022, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030065-66.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem as minutas de acordo para homologação. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:44
Mero expediente
09/08/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:21
Confirmada
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030065-66.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre a proposta de acordo do mov. 147, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 00:02
Mero expediente
23/06/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 10:41
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 20:33
Confirmada
30/05/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030065-66.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre a existência de proposta de acordo, manifeste-se o banco réu em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 21:43
Mero expediente
23/05/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 17:30
Ato ordinatório
04/05/2022, 08:30
Documento (Certidão)
27/04/2022, 09:10
Confirmada
10/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030065-66.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A Já houve sentença e baixa com relação ao autor mencionado no mov. 115.1. Sobre o prosseguimento, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 08:23
Remessa (em diligência)
30/03/2022, 08:23
Trânsito em julgado
30/03/2022, 08:21
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Mero expediente
29/03/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:47
Confirmada
08/03/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030065-66.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,56 Autor(s): AGENOR BATISTA DE OLIVEIRA ANTONIO GERALDO DA SILVA BAYARD ANTONIO DE MESQUITA CONCEIÇÃO FERREIRA CEZAR DEUSDEDIT FELICIANO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO CHAVES JOSE MARCIO DA SILVA FERREIRA JOSE MARIA REIS LAZARO ALVES DE SOUZA LEONCIO PEREIRA DA SILVA LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA ALVIM LUIZ JOSE RIBEIRO MANOEL CAMPOS COSTA MARCO ANTONIO MACHADO ROSAINE MARIA ARAUJO DA SILVA Réu(s): Banco do Brasil S/A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado por ACIR ALVES MACHADO nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito com relação a este autor. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos apenas com relação ao autor mencionado. Sobre o prosseguimento com relação aos demais autores, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:43
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Homologação de Transação
02/03/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:59
Confirmada
18/02/2022, 00:12
Confirmada
18/02/2022, 00:12
Confirmada
18/02/2022, 00:12
Confirmada
18/02/2022, 00:12
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:15
Confirmada
16/02/2022, 15:11
Confirmada
08/02/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030065-66.2010.8.16.0014 1- Remetam-se os autos ao contador judicial para efetuar o cálculo das custas processuais. 2- A seguir, intime-se a ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o preparo, volte-me para homologação do acordo. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:36
Remessa (em diligência)
07/02/2022, 10:36
Mero expediente
01/02/2022, 19:50
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 18:56
Documento (Certidão)
24/06/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 18:46
Documento (Certidão)
27/07/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:22
Documento (Informações)
27/12/2018, 09:28
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:13
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)
02/11/2018, 18:19
Remessa (em diligência)
02/11/2018, 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/11/2018, 18:19
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)