Execução de Título Extrajudicial 0019802-28.2021.8.16.0001 - TJPR | JusConsulta
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Locação de Imóvel
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO
Autor
DIEGO ANGELO MARCHETTO
CPF
043.***.***-57
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Reu
RAQUEL TEODORO ALEXANDRE
Reu
RTC BOUTIQUE COMéRCIO DE ROUPAS LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
CECILIA TROIB
OAB/PR 105252
·
CPF
081.***.***-27
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·
Representa: Autor
GABRIEL HENRIQUE DE PAULA LIMA
OAB/PR 100066
·
CPF
041.***.***-00
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·
Representa: Autor
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357
·
CPF
022.***.***-85
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·
Representa: Autor
QUESIA MARMACHUK GONÇALVES
OAB/PR 70712
·
CPF
086.***.***-09
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·
Representa: Autor
CECILIA TROIB
OAB/PR 105252
·
CPF
081.***.***-27
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Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
CECILIA TROIB
OAB/PR 105252
·
CPF
081.***.***-27
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·
Representa: Autor
GABRIEL HENRIQUE DE PAULA LIMA
OAB/PR 100066
·
CPF
041.***.***-00
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·
Representa: Autor
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357
·
CPF
022.***.***-85
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·
Representa: Autor
QUESIA MARMACHUK GONÇALVES
OAB/PR 70712
·
CPF
086.***.***-09
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/11/2023, 15:35
Documento (Informações)
06/11/2023, 15:30
·
Representa: Réu
CECILIA TROIB
OAB/PR 105252
·
CPF
081.***.***-27
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·
Representa: Réu
GABRIEL HENRIQUE DE PAULA LIMA
OAB/PR 100066
·
CPF
041.***.***-00
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·
Representa: Réu
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357
·
CPF
022.***.***-85
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·
Representa: Réu
QUESIA MARMACHUK GONÇALVES
OAB/PR 70712
·
CPF
086.***.***-09
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:09
Confirmada
03/11/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:00
Remessa (em diligência)
09/10/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:28
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:48
Confirmada
09/10/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:15
Confirmada
16/09/2023, 10:40
Ver todas as movimentações (162)
Todas as movimentações
(162)
Definitivo
06/11/2023, 15:35
Documento (Informações)
06/11/2023, 15:30
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:09
Confirmada
03/11/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:00
Remessa (em diligência)
09/10/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:28
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:48
Confirmada
09/10/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:15
Confirmada
16/09/2023, 10:40
Ato ordinatório
16/08/2023, 00:22
Confirmada
04/07/2023, 17:36
Remessa (em diligência)
04/07/2023, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 09:37
Confirmada
02/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 17:13
Documento (Certidão)
28/06/2023, 11:19
Trânsito em julgado
28/06/2023, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 15:42
Confirmada
27/06/2023, 15:42
Documento (Certidão)
27/06/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:27
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0019802-28.2021.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0019802-28.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$284.765,89 Exequente(s): DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Executado(s): DIEGO ANGELO MARCHETTO RAQUEL TEODORO ALEXANDRE RTC BOUTIQUE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação (mov. 123.1), declaro extinta a execução, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Promova-se à retirada de todas as constrições realizadas durante o trâmite processual, notadamente a expedição de termo de levantamento da penhora realizada no mov. 108.1. 3. Com as devidas baixas, arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 01:06
Movimentação processual
13/06/2023, 16:11
Desarquivamento
13/06/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:39
Provisório
06/07/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 17:18
Documento (Certidão)
06/07/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:15
Confirmada
04/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:17
Confirmada
26/05/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:15
Documento (Informações)
04/05/2022, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 10:16
Confirmada
18/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 22:07
Confirmada
13/04/2022, 22:01
Ato ordinatório
13/04/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 20:17
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 16:15
Ato ordinatório
08/04/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 10:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/04/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:45
Trânsito em julgado
01/04/2022, 16:46
Confirmada
01/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 18:25
Confirmada
15/03/2022, 18:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0019802-28.2021.8.16.0001 Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista o que consta no teor da petição anexada ao mov. 71.2, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelos Drs. Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir (mov. 72.1 e 83.2/83.3) HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). 2. Promovam-se as devidas baixas em relação à pessoa de ADRIANA HARKA MARCHETTO, como requerido. 3. Lavre-se termo de penhora em relação ao bem imóvel matriculado sob o nº. 52.797 do 05º Registro de Imóveis de Curitiba/PR de propriedade de Raquel Teodoro Cordeiro, garantia que permanecerá vigente até o cumprimento integral do acordo, conforme estabelecido na cláusula 7ª do termo de acordo. 4. Eventuais custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, CPC. 5. Com o trânsito em julgado, cumpra-se ao disposto no art. 442[1] do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6. Após, arquivem-se, observado o disposto no art. 443[2] do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 7. Se, eventualmente, for certificada a existência de valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados, intime-se ambas as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv [1] Art. 442. O trânsito em julgado da sentença deverá ser registrado nos autos pela Secretaria. [2] Art. 443. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos Sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias.
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/03/2022, 13:26
Conclusão (para julgamento)
08/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:56
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:52
Confirmada
25/02/2022, 00:07
Confirmada
25/02/2022, 00:07
Confirmada
25/02/2022, 00:06
Confirmada
18/02/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0019802-28.2021.8.16.0001 1. De modo a deliberar quanto ao requerimento formulado no teor da petição de mov. 71.1, intime-se o Dr. Advogado GABRIEL HENRIQUE DE PAULA LIMA (OAB/PR 100.066) para que promova à juntada de instrumento de mandato com a outorga de poderes especiais para transigir conferidos pelos executados. 2. Após, voltem conclusos para “sentença – homologação”. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:41
Mero expediente
10/02/2022, 13:34
Conclusão (para julgamento)
10/02/2022, 09:07
Documento (Certidão)
09/02/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0019802-28.2021.8.16.0001 1. Renove-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça, FERNANDO DE MELO MACIEL, para que promova à devolução do mandado expedido para a citação da pessoa jurídica executada, RTC BOUTIQUE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, no mov. 35.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:57
Mero expediente
07/02/2022, 16:13
Documento (Certidão)
07/02/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:17
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:18
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 11:09
Confirmada
27/12/2021, 00:15
Confirmada
27/12/2021, 00:14
Confirmada
26/12/2021, 01:10
Confirmada
26/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0019802-28.2021.8.16.0001 1. Intime-se o Oficial de Justiça designado, Sr. FERNANDO DE MELO MACIEL, para que promova à devolução do mandado expedido para a citação da pessoa jurídica executada, RTC BOUTIQUE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, no mov. 35.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Ciente do retorno positivo da citação do executado, DIEGO ANGELO MARCHETTO (mov. 45.1). 3. Certifique-se quanto ao retorno da carta de citação da executada, RAQUEL TEODORO ALEXANDRE (mov. 41.1). 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:58
Documento (Certidão)
15/12/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:56
Mero expediente
13/12/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 11:04
Documento (Certidão)
13/12/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 09:52
Confirmada
30/11/2021, 00:02
Documento (Certidão)
25/11/2021, 09:44
Expedição de documento (Carta)
25/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Carta)
25/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Carta)
25/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:42
Ato ordinatório
18/11/2021, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:39
Confirmada
18/11/2021, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:53
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:15
Ato ordinatório
17/11/2021, 09:31
Ato ordinatório
17/11/2021, 09:31
Ato ordinatório
17/11/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 16:25
Confirmada
15/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
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Autos nº. 0019802-28.2021.8.16.0001 1. Diligencie-se à citação da parte executada, pelos Correios, conforme requerido no item 4 da petição inicial, para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), conforme planilha de cálculo anexada ao mov. 1.8, devidamente atualizada, sob pena de penhora de bens. 2. Fixo desde logo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais serão reduzidos pela metade, 5% (cinco por cento), na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, com base no disposto no art. 827, § 1º, do CPC. 3. Intime-se, ainda, a parte executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, CPC). 4. Cientifique-se a parte executada de que poderá, no prazo para embargar, reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, caso em que ser-lhe-á permitido pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, do CPC. Intime-se. Demais Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:08
deferimento
03/11/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 13:07
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 01:04
Documento (Certidão)
01/11/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 14:55
Confirmada
08/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:39
Documento (Certidão)
27/09/2021, 12:39
Distribuição (sorteio)
27/09/2021, 11:25
Ato ordinatório
25/09/2021, 09:30
Ato ordinatório
25/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 16:07
Remessa (em diligência)
24/09/2021, 16:06
Petição (Petição inicial)
24/09/2021, 16:06
Documentos
Conclusão
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20/06/2023, 00:00
Conclusão
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11/03/2022, 00:00
Conclusão
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15/02/2022, 00:00
Conclusão
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08/02/2022, 00:00
Conclusão
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16/12/2021, 00:00
Conclusão
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05/11/2021, 00:00