Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:25
Confirmada
20/03/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002732-14.2012.8.16.0033 1. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002732-14.2012.8.16.0033 1. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/02/2025, 13:50
Convenção das Partes
13/02/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 16:31
Confirmada
23/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2024, 01:20
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:21
Confirmada
07/08/2023, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002732-14.2012.8.16.0033 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:04
Por decisão judicial
01/08/2023, 15:04
Por decisão judicial
31/07/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 07:54
Confirmada
06/06/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2023, 00:51
Por decisão judicial
20/10/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:01
Confirmada
05/10/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2022, 00:28
Por decisão judicial
16/05/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:36
Confirmada
10/05/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:21
Ato ordinatório
14/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
14/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:08
Confirmada
05/04/2022, 13:04
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:17
Documento (Certidão)
10/03/2022, 13:16
Confirmada
09/03/2022, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002732-14.2012.8.16.0033 1. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado, suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 1.1. Ciência ao Sr. Leiloeiro quanto à suspensão dos atos atinentes à hasta pública. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:16
Ato ordinatório
07/03/2022, 17:16
Ato ordinatório
07/03/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:12
Confirmada
07/03/2022, 15:12
Por decisão judicial
07/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:07
Por decisão judicial
04/03/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 13:11
Confirmada
04/03/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:50
Documento (Certidão)
20/01/2022, 15:07
Confirmada
24/12/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0002732-14.2012.8.16.0033 1. Nomeio como leiloeiro e avaliador o Sr. Marcelo Soares de Oliveira, para realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive 1 constatação e reavaliação do bem penhorado (mov. 51.1), quando necessária, observando as disposições contidas nos artigos 22 e 23, da Lei nº 6.830/1980, e no artigo 884 e seguintes, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se as partes acerca da avaliação e da data designada para o leilão, conforme artigo 889, inciso I, do CPC, e artigo 22, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Na sequência, deve o Sr. Leiloeiro expedir o edital atendendo às disposições do artigo 886, do CPC e artigo 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2.1. O edital deverá ser entregue em Secretaria com prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriores a data designada para a hasta pública. 3. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lance, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 4. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito 1 Item c.3.2. da Portaria nº 02/2017: Decorrido mais de seis meses da elaboração do laudo de avaliação, intimar o leiloeiro para que proceda nova avaliação. _______________________________________________________________________ MGK – 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
14/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 15:46
Confirmada
13/12/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:31
Ato ordinatório
13/12/2021, 11:31
Outras Decisões
06/12/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 20:13
Confirmada
16/10/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00027321420128160033 1. Proceda-se o desapensamento da execução fiscal sob nº 0005674-14.2015.8.16.0033, vez que o débito está parcelado. Apenas os autos nº 0005411-16.2014.8.16.0033 e 0007588-21.2012.8.16.0033 permanecerão reunidos, sendo que o primeiro tramitará como principal. 1.1 Certifique-se nos processos mencionados. 2. Traslade-se cópia do termo de penhora e documentos acostados no mov. 51, e da petição de mov. 97.1, para os autos nº 0005411- 16.2014.8.16.0033, encaminhando-os a conclusão. 3. Intime-se a exequente para que esclareça o pedido de extinção (mov. 102.1), vez que não mencionou a qual hipótese legal o presente caso se amolda. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:09
Desapensamento
05/10/2021, 15:47
Outras Decisões
14/09/2021, 19:30
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº 00027321420128160033 Primeiramente, deve a exequente manifestar-se nos termos do despacho de mov. 81.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
08/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:31
Confirmada
07/07/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:07
Mero expediente
25/06/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão
07/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 17:39
Confirmada
06/04/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:25
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 11:14
Confirmada
25/11/2020, 11:06
Remessa (em diligência)
24/11/2020, 19:23
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 19:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 14:03
Mero expediente
20/10/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 13:05
Documento (Certidão)
29/09/2020, 16:11
Documento (Certidão)
29/09/2020, 16:09
Recebimento
27/09/2020, 11:53
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
27/09/2020, 11:53
Remessa
29/07/2020, 14:22
Remessa (em diligência)
24/07/2020, 16:29
Documento (Certidão)
24/07/2020, 16:22
Desarquivamento
24/07/2020, 16:21
Provisório
21/10/2019, 10:23
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2019, 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/10/2019, 01:08
Apensamento
11/12/2018, 13:28
Apensamento
11/12/2018, 13:28
Apensamento
11/12/2018, 13:27
Documento (Certidão)
11/12/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 17:46
Por decisão judicial
06/09/2018, 16:55
Documento (Certidão)
06/09/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 08:56
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 08:56
Ato ordinatório
28/07/2018, 01:38
Ato ordinatório
09/07/2018, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 12:40
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2018, 17:47
Ato ordinatório
02/05/2018, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2018, 14:05
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2018, 08:52
Documento (Outros documentos)
24/02/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 15:01
Documento (Certidão)
31/01/2018, 21:13
Documento (Certidão)
04/12/2017, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 13:47
Documento (Certidão)
03/10/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:32
Documento (Certidão)
11/08/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:05
Remessa (em diligência)
07/08/2017, 13:15
Desarquivamento
07/08/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 11:42
Provisório
03/07/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 10:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 10:58
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 15:48
Desarquivamento
31/05/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 11:52
Provisório
16/05/2017, 14:36
Documento (Certidão)
16/05/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 15:39
Documento (Certidão)
16/03/2017, 15:37
Expedição de documento (Alvará)
15/03/2017, 14:05
Documento (Certidão)
15/03/2017, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2017, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/02/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 14:43
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 11:53
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 10:28
Mero expediente
16/08/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
04/08/2016, 08:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)