Matinhos - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PONTAL DO PARANá/PR
Autor
IMOBILIARIA LIDER LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO MARIO LAZZARI
OAB/PR 23644·CPF·Representa: Autor
EVANDRO MARIO LAZZARI
OAB/PR 23644·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
15/12/2023, 13:20
Documento (Informações)
15/12/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006497-79.2005.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0006497-79.2005.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256,32 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): IMOBILIARIA LIDER LTDA Verifica-se dos autos que o então Escrivão Cível recebeu todas as custas devidas no processo, devendo repassar as destinadas ao Distribuidor, ao Funjus e ao Funrejus. Ocorre que não houve repasses nem a devida cobrança por parte da Distribuidora, tampouco houve repasse aos citados Fundos Judiciários, o que obstou a baixa do processo. Dessa forma, considerando que não há outras providências pendentes relativas ao mérito deste processo, autoriza-se a extração de certidão para que, querendo, a senhora Distribuidora pleiteie o repasse ao espólio em processo autônomo, quiçá de enriquecimento indevido, não se falando em cobrança de custas neste procedimento, nem mesmo por parte dos aludidos Fundos, na medida em que tal pretensão se encontra prescrita – CC, art. 206, §1º. Arquivem-se com as devidas baixas. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Magistrada
06/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/11/2023, 15:12
Outras Decisões
01/11/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 13:32
Desarquivamento
01/11/2023, 12:53
Provisório
22/08/2023, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 16:40
Por decisão judicial
24/08/2022, 18:51
Documento (Certidão)
23/07/2022, 09:28
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 11:47
Documento (Certidão)
30/05/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)