Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010516-68.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$44.361,74 Suscitante(s): PARANOA TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Suscitado(s): DIOGO & CIA LTDA - ME HELOISA NEIDE BONFIM Wesley Marcos Diogo Vistos,
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o qual encontra-se paralisado e sem a devida movimentação pela parte Suscitante Intimada por meio de seus advogados e, após, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, a Suscitante quedou-se inerte, conforme consta nas movimentações do Sistema Projudi, deixando transcorrer todos os prazos in albis sem o devido impulso da marcha processual que lhe caberia realizar. Por conseguinte, o processo encontra-se paralisado em razão do abandono da causa, deixando a Suscitante de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme previsto pelo artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, de modo a configurar o abandono da causa: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...). III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...). §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. De outra banda, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, curadora especial do Suscitado WESLEY MARCOS DIOGO, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito - #242.1 -, tendo em vista o abandono da causa por mais de 30 dias, cumprindo com o disposto no §6º do artigo 485 do Código de Processo Civil e em conformidade com a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Conclui-se, portanto, que em face da falta de movimentação do processo pela Suscitante, denotando-se flagrante desinteresse em dar continuidade ao incidente proposto, e não sendo o caso de impulso oficial, a extinção sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil e, de consequência, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se o disposto na Portaria nº 01/2019 - Anexo XVI -, certificando a existência de depósitos, bloqueios ou constrições. Condeno o Suscitante ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente desde a publicação da sentença e incidentes juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §16). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:37
Abandono da causa
23/05/2023, 18:15
Conclusão (para julgamento)
23/05/2023, 01:06
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:33
Confirmada
22/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:36
Documento (Certidão)
11/04/2023, 16:35
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:30
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:20
Confirmada
11/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:01
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Confirmada
06/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:06
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:42
Confirmada
05/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:24
Documento (Certidão)
25/10/2022, 16:24
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:22
Confirmada
30/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010516-68.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$44.361,74 Suscitante(s): PARANOA TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Suscitado(s): DIOGO & CIA LTDA - ME HELOISA NEIDE BONFIM Wesley Marcos Diogo Vistos, Considerando os articulados em #218.1, intime-se a Suscitante para que promova a citação da empresa REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E TRANSPORTES RECOTRAL LTDA. Prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:57
Mero expediente
16/09/2022, 19:53
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:50
Confirmada
01/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:53
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:25
Confirmada
28/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:06
Documento (Certidão)
17/05/2022, 15:06
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Confirmada
30/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:20
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Confirmada
18/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010516-68.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$44.361,74 Suscitante(s): PARANOA TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Suscitado(s): DIOGO & CIA LTDA - ME HELOISA NEIDE BONFIM Wesley Marcos Diogo Vistos, Considerando-se que o presente incidente baseia-se, dentre outros argumentos, na existência de grupo econômico entre as empresas DIOGO & CIA LTDA - ME e REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E TRANSPORTES RECOTRAL LTDA., intime-se a Suscitante para que junte contrato social de REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E TRANSPORTES RECOTRAL LTDA., bem como ficha cadastral de ambas as empresas perante os órgãos competentes. Prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para decisão. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:10
Mero expediente
25/02/2022, 19:43
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 20:23
Confirmada
26/11/2021, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010516-68.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$44.361,74 Suscitante(s): PARANOA TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Suscitado(s): DIOGO & CIA LTDA - ME HELOISA NEIDE BONFIM Wesley Marcos Diogo Vistos, Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
17/11/2021, 09:00
Mero expediente
29/10/2021, 11:44
Conclusão (para julgamento)
27/10/2021, 01:04
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:03
Confirmada
04/07/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:56
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:04
Confirmada
28/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 08:49
Documento (Certidão)
17/05/2021, 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2021, 02:31
Por decisão judicial
14/04/2021, 15:41
Documento (Certidão)
14/04/2021, 15:41
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 22:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 18:49
Confirmada
15/03/2021, 00:47
Confirmada
15/03/2021, 00:46
Confirmada
15/03/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010516-68.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$44.361,74 Suscitante(s): PARANOA TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Suscitado(s): DIOGO & CIA LTDA - ME HELOISA NEIDE BONFIM Wesley Marcos Diogo Vistos, A parte suscitante requer a reconsideração da decisão que retirou Luciano Marcos Diogo do polo passivo (#154.1/174.1). Todavia, compulsando os autos, observa-se que Luciano Marcos Diogo deixou de compor o polo passivo após pedido do próprio suscitante (#20.1) e que, na verdade, foi Lucimar Diogo Rodrigues quem foi excluída do incidente por determinação do juízo (#120.1), após pedido do Ministério Público (#116.1).
Ante o exposto, e considerando que nas hipóteses em que a parte não concorda com o teor da decisão, deve atacá-la por meio de recurso, no momento processual adequado, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Assim, intimem-se as partes dando-lhes ciência da presente decisão e de que o incidente será decidido no estado em que se encontra, para que, querendo, apresentem impugnação e/ou recurso eventualmente cabíveis no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:33
Indeferimento
26/02/2021, 20:22
Conclusão (para decisão)
25/02/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 09:59
Confirmada
20/01/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:03
Confirmada
08/01/2021, 11:59
Entrega em carga/vista
07/01/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 12:39
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:19
Indeferimento
22/10/2020, 20:42
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 12:21
Mero expediente
07/08/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 10:13
Entrega em carga/vista
26/06/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 13:50
Mero expediente
17/06/2020, 18:39
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:12
Documento (Certidão)
06/04/2020, 12:12
Ato ordinatório
05/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 17:03
Documento (Informações)
17/02/2020, 16:22
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:53
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2020, 12:00
Ato ordinatório
06/02/2020, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2020, 12:44
Remessa (em diligência)
05/02/2020, 14:03
Ato ordinatório
05/02/2020, 14:03
Documento (Certidão)
05/02/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 14:59
Documento (Certidão)
09/01/2020, 14:59
deferimento
08/01/2020, 20:39
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 14:52
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:48
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:09
Entrega em carga/vista
12/11/2019, 15:09
Mero expediente
11/11/2019, 17:55
Conclusão (para julgamento)
04/11/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:50
Documento (Certidão)
16/09/2019, 14:50
Ato ordinatório
16/08/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 15:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2019, 14:20
Documento (Certidão)
22/07/2019, 10:06
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:32
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:31
Ato ordinatório
10/07/2019, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:01
Documento (Certidão)
19/06/2019, 12:00
deferimento
18/06/2019, 20:06
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 10:31
Ato ordinatório
04/06/2019, 00:59
Decurso de Prazo
28/05/2019, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 10:23
Documento (Certidão)
14/05/2019, 10:23
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2019, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:30
Documento (Certidão)
06/05/2019, 09:30
Documento (Certidão)
03/04/2019, 13:02
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:11
Documento (Informações)
26/03/2019, 16:50
Ato ordinatório
26/03/2019, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2019, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 15:55
Documento (Certidão)
11/03/2019, 15:55
Ato ordinatório
11/03/2019, 15:51
Remessa (em diligência)
11/03/2019, 15:17
Ato ordinatório
11/03/2019, 15:14
Ato ordinatório
11/03/2019, 15:12
Ato ordinatório
11/03/2019, 15:04
Ato ordinatório
11/03/2019, 15:01
Documento (Certidão)
07/03/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:01
Documento (Certidão)
15/02/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 09:51
Documento (Certidão)
10/12/2018, 09:51
Documento (Certidão)
09/11/2018, 16:50
Documento (Certidão)
09/10/2018, 12:12
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:45
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:44
Decurso de Prazo
17/07/2018, 00:34
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:04
Documento (Certidão)
15/05/2018, 12:22
Expedição de documento (Carta)
15/05/2018, 12:20
Expedição de documento (Carta)
15/05/2018, 12:17
Expedição de documento (Carta)
15/05/2018, 12:10
Documento (Certidão)
20/04/2018, 13:32
Mero expediente
17/04/2018, 15:42
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 10:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 11:53
Documento (Certidão)
21/03/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:51
Documento (Informações)
28/02/2018, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:34
Documento (Certidão)
26/02/2018, 14:34
Remessa (em diligência)
26/02/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:11
deferimento
15/02/2018, 20:11
Conclusão (para decisão)
01/02/2018, 09:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:50
Mero expediente
09/10/2017, 18:04
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)