Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008263-36.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: 42 2130-5110 Autos nº. 0008263-36.2018.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Falsa identidade Data da Infração: 13/06/2018 Autor(s): AUTORIDADE POLICIAL 4ª Subdivisão Policial Vítima(s): O ESTADO Réu(s): JOAO CESAR DE SOUZA JUNIOR Da análise dos autos verifica-se que foram apreendidos: Nr. apreensão:93681/2018 (01)UMA BICICLETA MARCA MONARK, COR VERMELHA COM UMA CADEIRINHA INFANTIL ROSA. Nr. apreensão:93690/2018 (01) UMA CAIXA DE SOM PRETA COM DUAS CORNETAS E UM SUBWOOFER DA MARCA PIONER. Nr. apreensão:93700/2018 (01) UM MODULADOR DE SOM MARCA BOSS Nº DE SERIE 07062894. Nr. apreensão:93706/2018 (01) UMA MALA DE RODINHA NA COR PRETA CONTENDO DENTRO UM APARELHO DE SOM MARCA LTOMEX, UMA SERRA TICO TICO, UM FORMÃO MARCA STANLEY, UMA MICRORETÍFICA MARCA MALLORY, UMA CHAVE DE BOCA MARCA TRAMONTINA, UM PEN DRIVE MARCA KINGSTON, UM(01) APARELHO DVD MARCA SONY COR PRETA COM CONTROLE REMOTO E DOIS APARELHOS DVD SEM CONTROLE. Considerando que os bens não foram reclamados (seq. 269), na forma do artigo 123 do Código de Processo Penal, deveriam ser vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes. Não obstante apesar de não haver nos autos informação acerca do valor econômico dos objetos apreendidos, entendo que não é o caso da Secretaria proceder à abertura de leilão público, pois, certamente não são bens de valor. As despesas atinentes a um leilão possivelmente seriam maiores vultoso que os valores dos objetos. Deste modo, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, decreto o perdimento dos bens descritos no auto de apreensão e determino sua doação para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, localizada na Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, s/nº - Bairro São Bernardo – Fone 3523-3080. Lavre-se o competente termo de doação. Após, não havendo mais providências a serem adotadas no feito, arquivem-se os autos. Cumpram-se o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito