Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 08:26
Confirmada
07/07/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002147-63.2018.8.16.0190 SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 08:26
Confirmada
07/07/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002147-63.2018.8.16.0190 SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/07/2023, 16:18
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:28
Confirmada
23/05/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002147-63.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002147-63.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.217,00 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Eco Telecom Ltda. - ME 1-Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente pelo prazo requerido; 2-decorrido o prazo, intime a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, advertindo que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 3- havendo novo pedido de suspensão, resta deferido nos termos acima; 4- transcorrido o prazo acima sem manifestação, após certificado nos autos, proceda a remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
08/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:17
Por decisão judicial
02/03/2022, 19:12
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 08:18
Confirmada
11/01/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2021, 01:31
Por decisão judicial
13/07/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 13:35
Confirmada
31/03/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:28
Por decisão judicial
09/10/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 07:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:07
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2020, 01:06
Por decisão judicial
10/06/2020, 14:05
Por decisão judicial
09/06/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:19
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:32
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:31
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:31
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 18:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 18:22
Remessa (em diligência)
12/12/2019, 14:09
deferimento
12/12/2019, 09:05
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:49
Documento (Certidão)
10/12/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:03
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 13:32
Documento (Certidão)
30/09/2019, 13:32
Apensamento
16/09/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2019, 18:21
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 16:26
Documento (Informações)
21/05/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)