Execução de Título Extrajudicial 0056186-39.2011.8.16.0001 - TJPR | JusConsulta
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Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
20/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 4ª Vara Cível de Curitiba
Partes do Processo
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Autor
JEFERSON ELIAZAR FONTANETTO
CPF
019.***.***-17
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167
·
CPF
745.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/PR 54305
·
CPF
257.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167
·
CPF
745.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/PR 54305
·
CPF
257.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/10/2025, 12:11
Confirmada
03/10/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:10
Desarquivamento
25/09/2025, 11:08
Definitivo
24/02/2023, 16:19
Documento (Informações)
24/02/2023, 16:04
Remessa (em diligência)
24/02/2023, 12:51
Documento (Certidão)
24/02/2023, 12:48
Confirmada
24/02/2023, 12:18
Documento (Certidão)
09/02/2023, 10:09
Remessa (em diligência)
09/02/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:04
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:49
Ver todas as movimentações (675)
Todas as movimentações
(675)
Definitivo
03/10/2025, 12:11
Confirmada
03/10/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:10
Desarquivamento
25/09/2025, 11:08
Definitivo
24/02/2023, 16:19
Documento (Informações)
24/02/2023, 16:04
Remessa (em diligência)
24/02/2023, 12:51
Documento (Certidão)
24/02/2023, 12:48
Confirmada
24/02/2023, 12:18
Documento (Certidão)
09/02/2023, 10:09
Remessa (em diligência)
09/02/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:04
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:49
Documento (Certidão)
07/02/2023, 14:50
Confirmada
31/01/2023, 03:04
Confirmada
31/01/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0056186-39.2011.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.506,49 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Executado(s): JEFERSON ELIAZAR FONTANETTO 1. Anote-se que já prolatada sentença homologatória e o respectivo trânsito em julgado (mov. 605.1). 2. Após, façam-se as devidas baixas e arquivem-se definitivamente os autos, nos termos da sentença homologatória. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 11:04
Arquivamento
27/01/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 01:05
Decurso de Prazo
26/01/2023, 03:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 15:51
Confirmada
07/12/2022, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. Intime-se a pessoa jurídica credora para que esclareça o pretendido no teor da petição anexada no mov. 656.1, haja vista que as partes já celebraram acordo, bem como este já foi homologado no teor da sentença anexada no mov. 605.1. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 11:19
Mero expediente
06/12/2022, 07:56
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 01:03
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:45
Confirmada
22/11/2022, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:27
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:43
Confirmada
14/10/2022, 04:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 643.1, certifique-se quanto ao comprovante de levantamento judicial bancário do alvará expedido. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:02
Documento (Certidão)
13/10/2022, 18:01
Mero expediente
10/10/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:00
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Confirmada
28/06/2022, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:51
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2022, 15:45
Documento (Certidão)
27/06/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 17:28
Confirmada
24/06/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:25
Ato ordinatório
10/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:37
Confirmada
28/04/2022, 09:40
Confirmada
27/04/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:42
Confirmada
20/04/2022, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:03
Confirmada
19/04/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
14/04/2022, 09:02
Documento (Certidão)
13/04/2022, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2022, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:36
Documento (Certidão)
01/04/2022, 11:22
Trânsito em julgado
30/03/2022, 12:46
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 21:10
Confirmada
08/03/2022, 06:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista o que consta no teor da petição anexada ao mov. 602.1, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelo Dr. Procurador da pessoa jurídica exequente, constituído com poderes especiais para transigir (mov. 603.1) e pessoalmente pela parte executada, HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, c/c art. 924, II, ambos do CPC). 2. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada, conforme o contido no teor termo de acordo. 3. Promova-se ao levantamento de todas as constrições realizadas durante o trâmite processual. 4. Com o trânsito em julgado, cumpra-se ao disposto no art. 442[1] do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. Após, arquivem-se, observado o disposto no art. 443[2] do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6. Se, eventualmente, for certificada a existência de valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados, intime-se ambas as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv [1] Art. 442. O trânsito em julgado da sentença deverá ser registrado nos autos pela Secretaria. [2] Art. 443. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos Sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias.
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/03/2022, 12:06
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 01:02
Documento (Certidão)
02/03/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 18:18
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 10:49
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:00
Confirmada
14/01/2022, 06:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 589.1. 2. Após, cumpra-se integralmente ao determinado no despacho anexado de mov. 578.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 10:21
Mero expediente
10/01/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:01
Documento (Certidão)
27/12/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/12/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:06
Confirmada
10/12/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:44
Decurso de Prazo
09/12/2021, 01:57
Decurso de Prazo
09/12/2021, 01:56
Confirmada
01/12/2021, 08:42
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 576.1, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), via meio eletrônico idôneo, requisitando informações quanto à eventuais investimentos ou títulos de capitalização em nome do executado JEFERSON ELIAZAR FONTANETTO, constando no expediente o prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Sem prejuízo, promova-se à pesquisa, por intermédio do Sistema INFOJUD, das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome do executado, conforme requerimento formulado no teor da mesma petição. 3. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:35
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:33
Requisição de Informações
29/11/2021, 14:02
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:25
Confirmada
23/11/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:46
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Confirmada
14/10/2021, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:16
Documento (Certidão)
13/10/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:57
Documento (Certidão)
09/09/2021, 09:37
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:10
Confirmada
26/07/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:34
Documento (Certidão)
24/06/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 13:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2021, 12:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, em nome da parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 545.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
16/06/2021, 00:00
Confirmada
15/06/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 10:12
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:21
Mero expediente
08/06/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 06:35
Confirmada
02/06/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 13:55
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:24
Confirmada
19/05/2021, 13:43
Confirmada
14/05/2021, 17:27
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:18
Documento (Certidão)
13/05/2021, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2021, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2021, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 08:03
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:22
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:21
Confirmada
06/05/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 08:50
Documento (Certidão)
06/05/2021, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 08:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 22:28
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:01
Confirmada
22/04/2021, 08:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. Promova-se a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de Cadastro de Inadimplentes, por intermédio do Sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, como requerido no teor da petição anexada ao mov. 515.1. 2. Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal, via meio eletrônico idôneo, requisitando informações quanto à eventual existência de ativos financeiros relativos à restituição do imposto de renda, considerando que tal informação não pode ser obtida via Sistema INFOJUD, conforme requerido no teor da petição de mov. 515.1. 3. No mais, pretende a pessoa jurídica credora: a) a comunicação à Polícia Federal quanto à anotação para restrição de saída do país sem a prévia garantia da execução; b) A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado junto ao DETRAN; c) A suspensão e bloqueio dos cartões do executado junto às operadoras de cartão de crédito. Pois bem. O Código de Processo Civil, ciente da problemática comumente verificada nos processos executivos e objetivando evitar práticas ilícitas e abusivas pelos devedores voluntários, bem como para dar efetividade ao próprio processo judicial, garantindo o resultado almejado pelo interessado, trouxe também para ação de execução a possibilidade de adoção de medidas atípicas necessárias à consecução do seu fim, veja-se: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...)". No entanto, a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considera que as tentativas frustradas do exequente em receber o seu crédito não são suficientes para o deferimento de medidas mais extremas, como a suspensão da CNH. Confira-se: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS (CPC, ART. 139, IV). PEDIDO DE APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA DEVEDORA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA, ATÉ O MOMENTO, DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA DEVEDORA OU INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MEDIDA QUE, POR ORA, NÃO SE APRESENTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES.RECURSO DESPROVIDO.O art. 139, inciso IV, do CPC/2015 prevê a hipótese de cláusula geral processual, aplicável a qualquer atividade executiva, pela qual autoriza o uso de medidas atípicas de coerção direta ou indireta, que podem ser patrimoniais ou pessoais. Não se pode olvidar que a execução se processa no interesse do credor (CPC, art. 797), porém, sem perder de vista o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805). Incumbe ao juiz ponderar os interesses das partes, de modo que as vantagens na utilização da medida atípica escolhida superem as desvantagens do seu uso. Entretanto, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito não se revelam medidas adequadas, proporcionais, razoáveis e eficientes (CPC, art. 8º), no caso concreto, uma vez que inexistentes indícios de ocultação ou dilapidação de patrimônio por parte da devedora. (TJPR - 16ª C.Cível - 0007892-75.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - J. 15.05.2019) (grifei). Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento: “Em suma, é possível ao juiz adotar meios executivos atípicos desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir a obrigação a ele imposta, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (STJ-REsp: 1782418 RJ 2018/0313595-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 TERCEIRA TURMA, Data de publicação: DJe 26/04/2019) ” (grifei). Isto é, não se trata de negar aplicabilidade ao dispositivo legal (art. 139, CPC), mas de adequar sua aplicação às peculiaridades do caso concreto, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso vertente, o mero inadimplemento do executado e o requerimento apresentado pela pessoa jurídica credora sem qualquer fundamentação, não justificam, por ora, a autorização das medidas excepcionais, pressupondo, para tanto, a demonstração de abuso dos devedores, a exemplo da intenção deliberada de frustrar a execução, o que, ao menos até o presente momento, não restou identificado na espécie. Ante toda a conjuntura fática, não há indícios de que o executado ostenta uma vida abastada, realizando viagens internacionais, eximindo-se do pagamento de suas dívidas. Incabível, desta maneira, a suspensão da CNH do executado, o bloqueio e suspensão dos cartões de crédito e a suspensão da permissão de autorização de viagem ao executado, ante a ausência de motivos razoáveis e considerando notadamente que se trata de medida excepcional, razão pela qual indefiro o requerimento formulado com o teor da petição anexada no mov. 515.1. 2. Intime-se a pessoa jurídica embargante para que se manifeste, mediante formulação dos requerimentos que considerar pertinentes e necessários ao seguimento do processo, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 14:25
Outras Decisões
19/04/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 06:12
Confirmada
12/04/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:25
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:49
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:23
Documento (Certidão)
25/03/2021, 17:56
Ato ordinatório
25/03/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
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Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. De modo a deliberar quanto ao requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 500.1, deve a pessoa jurídica exequente promover a juntada nos autos planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a juntada da planilha de débito, promova-se à penhora online, por intermédio do Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros de titularidade da parte executada, conforme requerimento formulado ao mov. 500.1, nos termos do artigo 854 do CPC. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se à parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada ou se rejeitada eventual arguição, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 10. Após, diga a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
17/03/2021, 00:00
Confirmada
16/03/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 09:10
Mero expediente
11/03/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 01:03
Confirmada
10/03/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 08:26
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:17
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:21
Confirmada
18/02/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
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Autos nº. 0056186-39.2011.8.16.0001 1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da parte executada, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 487.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
17/02/2021, 00:00
Confirmada
16/02/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 10:01
Mero expediente
15/02/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 08:11
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:35
Confirmada
02/02/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:48
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2021, 17:40
Ato ordinatório
29/01/2021, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2021, 17:44
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 09:02
Confirmada
11/01/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:16
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 13:31
Documento (Certidão)
15/12/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 14:39
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:15
Ato ordinatório
14/12/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2020, 11:44
Confirmada
04/12/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:23
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:53
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:44
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:44
Mero expediente
10/11/2020, 17:13
Documento (Certidão)
10/11/2020, 09:12
Ato ordinatório
10/11/2020, 09:09
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 18:44
Documento (Ofício)
09/11/2020, 18:44
Mero expediente
06/11/2020, 17:08
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:24
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:18
Mero expediente
14/10/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 09:50
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 09:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2020, 14:34
Ato ordinatório
29/09/2020, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2020, 18:23
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:11
Mero expediente
21/08/2020, 16:54
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 10:41
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2020, 13:34
Documento (Certidão)
01/08/2020, 13:33
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 08:21
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:01
Documento (Certidão)
21/07/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 08:26
Mero expediente
14/07/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:53
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:53
Documento (Certidão)
09/07/2020, 13:40
Ato ordinatório
09/07/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 16:52
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 16:49
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:20
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 17:24
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:35
Documento (Certidão)
18/06/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 17:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:01
Mero expediente
22/05/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 16:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:42
Mero expediente
10/03/2020, 17:47
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:17
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 13:35
Documento (Certidão)
16/01/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 10:46
Decurso de Prazo
13/12/2019, 01:06
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:15
Mero expediente
03/12/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 10:23
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:58
Ato ordinatório
23/11/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2019, 17:56
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:12
Ato ordinatório
07/11/2019, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:54
Mero expediente
16/10/2019, 17:14
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:01
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 09:47
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 09:47
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:57
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:06
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:05
Mero expediente
27/08/2019, 17:52
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 16:53
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 11:02
Documento (Certidão)
03/07/2019, 11:02
Decurso de Prazo
30/05/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:12
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:39
Mero expediente
06/05/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 12:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 12:12
Decurso de Prazo
27/04/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 15:11
Mero expediente
11/04/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:30
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:45
Mero expediente
02/04/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 10:43
Mero expediente
20/03/2019, 15:48
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:41
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 10:17
Mero expediente
18/02/2019, 15:00
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:24
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 15:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 08:40
Ato ordinatório
07/12/2018, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:45
Mero expediente
20/11/2018, 17:05
Decurso de Prazo
20/11/2018, 01:01
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:19
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 12:35
Mero expediente
31/10/2018, 16:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 11:38
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:56
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 15:26
Mero expediente
22/10/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 14:57
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 08:49
Documento (Certidão)
31/07/2018, 08:48
Mero expediente
24/07/2018, 16:32
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:58
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 09:21
Documento (Certidão)
12/07/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:42
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:26
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2018, 09:38
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:39
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 13:22
Mero expediente
03/05/2018, 17:36
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 11:50
Documento (Certidão)
13/04/2018, 13:41
Mero expediente
11/04/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 11:29
Decurso de Prazo
22/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 16:16
Decurso de Prazo
14/03/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 11:15
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 11:15
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 11:33
Documento (Certidão)
26/01/2018, 11:33
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 10:29
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2017, 09:35
Decurso de Prazo
25/11/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:12
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:12
Ato ordinatório
17/11/2017, 09:10
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:38
Documento (Informações)
06/10/2017, 13:52
Remessa (em diligência)
05/10/2017, 17:53
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:52
Documento (Certidão)
05/10/2017, 17:51
Ato ordinatório
05/10/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 10:26
Mero expediente
04/10/2017, 17:39
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:16
Conclusão (para despacho)
09/08/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 09:52
Mero expediente
25/07/2017, 16:01
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 14:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 14:34
Documento (Certidão)
21/06/2017, 14:34
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 15:17
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 15:17
Decurso de Prazo
08/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 14:46
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 14:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 14:21
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:32
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:24
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 10:38
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 10:38
Mero expediente
05/05/2017, 15:48
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 14:45
Mero expediente
25/04/2017, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 15:41
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 12:22
Mero expediente
22/02/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 14:14
Conclusão (para despacho)
11/01/2017, 11:18
Petição (Petição (outras))
28/12/2016, 17:46
Documento (Certidão)
14/12/2016, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 11:01
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:13
Mero expediente
23/11/2016, 11:00
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:20
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 10:39
Mero expediente
09/11/2016, 09:50
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 09:48
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 09:57
Mero expediente
28/09/2016, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 07:32
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 12:31
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 12:30
Decurso de Prazo
16/07/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 15:54
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 15:54
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 10:53
Mero expediente
13/05/2016, 17:46
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 10:10
Decurso de Prazo
16/03/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 11:11
Ato ordinatório
14/03/2016, 08:59
Ato ordinatório
10/03/2016, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 10:12
Documento (Outros documentos)
10/03/2016, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2016, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 10:32
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:31
Ato ordinatório
02/03/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2016, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 15:33
Documento (Outros documentos)
01/03/2016, 15:33
Mero expediente
01/03/2016, 14:14
Decurso de Prazo
27/02/2016, 00:16
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 10:36
Ato ordinatório
19/02/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 16:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2016, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 10:32
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:07
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:55
Ato ordinatório
28/01/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 10:40
Documento (Outros documentos)
28/01/2016, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 09:41
Ato ordinatório
25/01/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 15:11
Documento (Outros documentos)
25/01/2016, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2015, 10:55
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 12:29
Ato ordinatório
17/11/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 09:51
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 14:34
Ato ordinatório
30/10/2015, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 09:55
Documento (Certidão)
23/10/2015, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2015, 08:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 11:22
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 10:24
Ato ordinatório
13/10/2015, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 09:15
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 09:15
Requisição de Informações
09/10/2015, 14:55
Conclusão (para despacho)
09/10/2015, 10:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 11:16
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:25
Ato ordinatório
30/09/2015, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 17:54
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 17:54
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 10:01
Ato ordinatório
14/09/2015, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 09:47
Documento (Outros documentos)
14/09/2015, 09:47
Conclusão (para despacho)
17/08/2015, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 09:41
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 10:11
Decurso de Prazo
04/07/2015, 00:12
Ato ordinatório
26/06/2015, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 16:49
Documento (Ofício)
15/06/2015, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 17:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2015, 15:41
Ato ordinatório
07/05/2015, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2015, 11:26
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:27
Ato ordinatório
29/04/2015, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2015, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2015, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2015, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2015, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2015, 10:48
Documento (Outros documentos)
29/04/2015, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2015, 10:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2015, 11:59
Decurso de Prazo
31/03/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2015, 15:10
Ato ordinatório
30/03/2015, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2015, 14:12
Documento (Certidão)
20/03/2015, 14:10
Ato ordinatório
20/03/2015, 14:04
Documentos
Conclusão
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31/01/2023, 00:00
Conclusão
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07/12/2022, 00:00
Conclusão
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14/10/2022, 00:00
Conclusão
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08/03/2022, 00:00
Conclusão
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14/01/2022, 00:00
Conclusão
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01/12/2021, 00:00
Conclusão
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16/06/2021, 00:00
Conclusão
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21/04/2021, 00:00
Conclusão
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17/03/2021, 00:00
Conclusão
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17/02/2021, 00:00
21/04/2021, 00:00