Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Bocaiúva do Sul - Juízo Único
Partes do Processo
UNI COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ
Autor
J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA THAMMY NARAZAKI
OAB/PR 107708·CPF·Representa: Autor
MARCELO PEREIRA BERGAMASCHI JUNIOR
OAB/PR 97112·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RAMINA DE LUCCA
OAB/PR 50708·CPF·Representa: Autor
RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO
OAB/PR 50509·CPF·Representa: Autor
ISADORA BEAL MICHELIN
OAB/PR 116520·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:02
Confirmada
27/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 14:08
Confirmada
28/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:18
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:49
Confirmada
15/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 14:08
Confirmada
28/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:18
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:49
Confirmada
15/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:59
Documento (Certidão)
04/09/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:05
Confirmada
27/06/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3798-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de seq. 370.1. 2. Expeça-se ordem de indisponibilidade eletrônica de ativos financeiros dos executados via Sisbajud, em repetição programada de ordem (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 523, § 3º, 835, I e § 1º, 837 e 854 do Código de Processo Civil, observando-se o seguinte: a) ocorrendo o bloqueio de valores, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; b) não se insurgindo o executado ou sendo rejeitadas as suas alegações, transfira-se o montante penhorado para conta judicial, em atenção ao artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Se infrutíferas as providências acima determinadas, defiro, a consulta ao Sistema CENSEC. 4. Com a resposta a realização da consulta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:02
Documento (Certidão)
20/06/2025, 15:02
Mero expediente
31/03/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:29
Confirmada
17/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) INDEFERIDO O PEDIDO (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000
Vistos. 1. A parte exequente pugnou pela realização de consulta pelos sistemas COAF e SIMBA. 2. O pedido de expedição de ofício ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não comporta acolhimento, uma vez que este se trata de órgão de inteligência financeira destinado à apuração criminal, sendo inaplicável para busca de bens em execução cível. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU ENVIO DE OFÍCIOS AO BACEN E COAF. RECURSO DO CREDOR. 1. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL INDEVIDA. SISTEMA SISBAJUD QUE DEVE SER UTILIZADO PELO MAGISTRADO PARA PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. 2. INDEVIDO ENVIO DE OFÍCIO AO COAF. ÓRGÃO QUE POSSUI FINALIDADE CRIMINAL E NÃO DEVE SER USADO EM DEMANDAS CÍVEIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0060640-11.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 11.10.2024). 3. O pedido de consulta ao sistema SIMBA também não merece deferimento, isso porque o sistema SIMBA (sistema de investigação de movimentações bancárias), a sua utilização é destinada às hipóteses de investigação de crimes fiscais e lavagem de dinheiro. Por oportuno, cita-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. SISTEMA CRIADO PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. DESVITUAMENTO DA FINALIDADE DO SISTEMA. IMPOSSIBILIDADE PARA O USO ORA PRETENDIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0048393-95.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 28.10.2024). 4. Assim, INDEFIRO o pedido retro. 5. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, assinado e datado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:48
Indeferimento
29/01/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 01:05
Documento (Certidão)
29/12/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:53
Confirmada
15/09/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000 Vistos e examinados. Defiro a dilação de prazo requerida à seq. 357.1. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito no prazo de trinta dias. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:30
Mero expediente
26/08/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 19:50
Confirmada
21/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000 Vistos e examinados. 1. Defiro a dilação de prazo requerida à seq. 352.1. 2. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito no prazo de trinta dias. Intimem-se. Diligências necessárias Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:35
deferimento
05/06/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:21
Confirmada
26/04/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:18
Ato ordinatório
17/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 17:23
Confirmada
11/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000 1. Considerando a não localização de bens penhoráveis, e por aplicação do princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC), defiro o pedido de buscas pelo sistema SNIPER, por delegação à Secretaria para efetivar a medida. 2. Com a juntada dos documentos ao processo, deverá a Secretaria diligenciar para que o respectivo movimento permaneça em sigilo, com acesso apenas aos procuradores das partes. 3. Em seguida, a parte exequente deverá ser intimada a indicar bens penhoráveis em até 15 dias, sob pena de arquivamento. 4. Se houver indicação de bens penhoráveis, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, e de intimação do devedor, conforme o art. 841, § 3º, do CPC. No ato, o devedor deverá ser cientificado de que poderá impugnar a penhora ou a avaliação, por simples petição, no prazo de até 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão. 5. Se o executado impugnar a penhora ou a avaliação no prazo estabelecido no item anterior, intime-se o exequente para manifestação, em igual prazo, e, em seguida, renove-se a conclusão. 6. Se não houver impugnação à penhora ou a avaliação, o exequente deverá ser intimado para manifestação, em até 15 dias, ocasião em que deverá indicar a modalidade de expropriação pretendida (de acordo com o contido nos arts. 876 a 903 do CPC). 7. Se persistir a não localização dos bens, depois do cumprimento da diligência de que trata o item 1, intime-se novamente o exequente na forma do item 3 e, com o transcurso do prazo, renove-se a conclusão. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 16:17
Confirmada
30/11/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:05
Documento (Certidão)
30/11/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 13:04
deferimento
24/11/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 09:18
Confirmada
17/10/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000 1. Defiro o pedido de seq. 327. 2. Suspenda-se o presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, assinado e datado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
11/10/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:18
deferimento
11/10/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 22:45
Confirmada
23/09/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:07
Documento (Certidão)
12/09/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:58
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 14:04
Confirmada
29/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:50
Documento (Certidão)
18/07/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:43
Confirmada
10/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:00
Documento (Certidão)
29/06/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:00
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 12:25
Confirmada
17/06/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 11:16
Confirmada
15/06/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000 Vistos e examinados. 1. Acolho o petitório de seq. 296.1. 2. Esclareço, contudo, que o CCS se trata do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, não havendo possibilidade de informação de valores existentes à executada, mas tão somente as informações de relações bancárias: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.” [1] 3. Proceda-se ainda pesquisa de bens penhoráveis junto ao sistema INFOJUD em nome do executado. 3.1. Consigno que as movimentações contendo os documentos fiscais deverão permanecer bloqueadas para visualização externa, objetivando a preservação do sigilo fiscal, nos termos do artigo 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, assinado e datado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito [1] https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:28
Documento (Certidão)
06/06/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 14:27
deferimento
05/06/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:29
Confirmada
07/05/2023, 00:20
Documento (Certidão)
26/04/2023, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 15:46
Confirmada
28/01/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000 1. Defiro o pedido de seq. 284.1, pelo que suspendo o feito por 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/01/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:28
deferimento
16/01/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:01
Confirmada
04/11/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.994.177/0001-12) Estrada da Graciosa, 1062 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-000 Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 14.176.112/0001-02) Estrada Mun Marque de Abrantes, 1525 - Campinhos - TUNAS DO PARANÁ/PR - CEP: 83.480-000 1.Inviável a determinação de buscas de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Isto porque, inexiste previsão legal da indisponibilidade de bens na hipótese de execução singular. De se ressaltar que o Provimento CNJ 39/2014 objetiva recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. Portanto, inadequado o pedido em execução individual, não havendo previsão para tanto. Medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de pesquisa através do sistema "Sniper". Nesse sentido destaco a jurisprudência em torno do tema, com a qual coaduno: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por não se tratar de crime, bem como o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos dos executados, ressaltando que as medidas pretendidas são arbitrárias e em nada contribuirão para solução da lide. - IRRESIGNAÇÃO - Descabimento - Não esgotamento dos meios executivos típicos - CNIB - Inexistência de previsão legal da indisponibilidade de bens na hipótese de execução singular - Provimento CNJ 39/2014 que objetiva recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública - Inadequação no caso concreto - Medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC - Sistema CNIB - Afetação pelo IRDR Tema 44 - Suspensão da Matéria - Órgão Especial deste Eg. Tribunal admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em relação à temática (IRDR nº 2256317-05.2020) - Suspensa a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR - Possibilidade de renovação do pedido de indisponibilidade através do sistema CNIB, tão logo finalizado o julgamento do referido IRDR e definida a tese jurídica a ser aplicada, na forma do art. 985 do CPC - SUSPENSÃO da CNH, passaporte e cartões de crédito - Medida coercitiva incabível no caso concreto que afetaria direitos constitucionalmente assegurados - Prejuízo à vida cotidiana do cidadão, extrapolando os limites da lide - Ocultação patrimonial não demonstrada - Satisfação da execução que deve recair sobre o patrimônio do devedor e não sobre sua liberdade de locomoção - Precedentes - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000, Relator: Lavínio Donizetti Paschoalão, Data de Julgamento: 21/01/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2022). 2. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 10 dias, indicando bens passíveis de penhora, dando andamento ao processo, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:24
Indeferimento
20/10/2022, 09:23
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:07
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:42
Confirmada
06/10/2022, 00:02
Documento (Certidão)
25/09/2022, 07:04
Documento (Outros documentos)
25/09/2022, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 12:26
Ato ordinatório
16/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 16:47
Confirmada
09/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:08
Documento (Certidão)
28/06/2022, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 08:55
Confirmada
28/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:40
Documento (Certidão)
17/05/2022, 12:40
Confirmada
17/05/2022, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 14:17
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:08
Confirmada
18/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME I. Defiro parcialmente o pedido constante do mov. 246.1. II. Expeça-se ofícios aos serviços de proteção ao crédito (SERASAJUD) para inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. Art. 782, § 3º do NCPC). III. Indefiro o pedido de consulta junto ao sistema CCS-BACEN face a inexistência de convênio. Diligências necessárias. Int. Bocaiúva do Sul, 03 de março de 2022. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:45
Confirmada
07/03/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:20
Documento (Certidão)
07/03/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:19
Determinação de Diligência
03/03/2022, 20:12
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:29
Confirmada
13/02/2022, 00:13
Documento (Certidão)
02/02/2022, 14:14
Desarquivamento
01/02/2022, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 09:34
Confirmada
10/10/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 17:06
Confirmada
05/10/2021, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME I. Com suporte no artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão da execução. II. Aguardem os autos no arquivo provisório, até ulterior manifestação, independentemente de nova intimação, uma vez que cabe ao credor impulsionar a execução. III. Intimações e diligências legais. Bocaiúva do Sul, 29 de setembro de 2021. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
30/09/2021, 00:00
Provisório
29/09/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:10
Determinação de Diligência
29/09/2021, 14:09
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:44
Confirmada
21/09/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:21
Documento (Certidão)
10/09/2021, 11:21
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:05
Ato ordinatório
26/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 17:04
Confirmada
22/08/2021, 00:14
Confirmada
22/08/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME I. Defiro nova consulta e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, respeitando a impenhorabilidade contida no artigo 833 do NCPC. II. Diligências necessárias. Int. Bocaiúva do Sul, 04 de agosto de 2021. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:04
Documento (Certidão)
11/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 11:03
Determinação de Diligência
05/08/2021, 17:03
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:04
Confirmada
24/07/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 13:01
Documento (Certidão)
13/07/2021, 13:01
Desarquivamento
13/07/2021, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 21:30
Confirmada
20/04/2021, 00:07
Confirmada
20/04/2021, 00:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001507-17.2017.8.16.0054.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-17.2017.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.148,56 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): J M MADERO SUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME I. Com suporte no artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão da execução. II. Aguardem os autos no arquivo provisório, até ulterior manifestação, independentemente de nova intimação, uma vez que cabe ao credor impulsionar a execução. III. Intimações e diligências legais. Bocaiúva do Sul, 07 de abril de 2021. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Provisório
09/04/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 09:03
Suspensão Condicional do Processo
07/04/2021, 17:33
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 07:05
Confirmada
23/03/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:33
Documento (Certidão)
12/03/2021, 14:33
Confirmada
12/03/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 11:32
Ato ordinatório
20/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 13:45
Confirmada
22/12/2020, 00:06
Confirmada
22/12/2020, 00:06
Confirmada
22/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 09:30
Documento (Certidão)
11/12/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 09:29
deferimento
10/12/2020, 17:42
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:17
Documento (Certidão)
05/11/2020, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 09:55
Por decisão judicial
05/08/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:57
Suspensão Condicional do Processo
04/08/2020, 18:11
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:54
Documento (Certidão)
15/07/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:47
Documento (Certidão)
03/06/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 10:08
Ato ordinatório
29/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:01
Documento (Certidão)
11/05/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:53
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:15
Documento (Certidão)
15/04/2020, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 08:57
Ato ordinatório
07/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 13:28
Documento (Certidão)
26/03/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 13:09
deferimento
25/03/2020, 16:38
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 12:28
Documento (Certidão)
03/10/2019, 12:28
Petição (Contestação)
02/10/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:10
Documento (Certidão)
17/09/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 23:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:06
Mero expediente
22/08/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
11/06/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:49
Documento (Certidão)
17/05/2019, 15:49
Ato ordinatório
17/05/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 14:28
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 16:35
Ato ordinatório
07/03/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:53
Documento (Certidão)
15/02/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 12:51
deferimento
14/02/2019, 17:46
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 15:38
Documento (Certidão)
13/12/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 17:52
Documento (Certidão)
20/11/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 17:50
Mero expediente
20/11/2018, 15:36
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 14:57
Ato ordinatório
08/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 14:43
Documento (Certidão)
22/10/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:48
Documento (Certidão)
01/10/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2018, 11:53
Ato ordinatório
01/09/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:01
Documento (Certidão)
14/08/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 11:30
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:08
Ato ordinatório
23/07/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:42
Documento (Certidão)
13/07/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 11:11
Documento (Certidão)
06/06/2018, 15:51
Ato ordinatório
08/03/2018, 18:01
Ato ordinatório
03/03/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 15:06
Documento (Certidão)
15/02/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 15:05
Documento (Certidão)
15/02/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 17:01
Documento (Certidão)
17/01/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 12:58
Documento (Certidão)
04/12/2017, 12:58
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 12:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2017, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2017, 12:20
Ato ordinatório
11/11/2017, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 17:05
Documento (Certidão)
27/10/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 17:04
Mero expediente
26/10/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 17:16
Conclusão (para decisão)
16/10/2017, 12:02
Ato ordinatório
12/10/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:04
Documento (Certidão)
19/09/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 12:57
Distribuição (competência exclusiva)
19/09/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)