Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. Diante da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual deverá o credor ser intimado em 15 (quinze) dias para, na forma do art. 921, §4º, do CPC, manifestar-se a respeito da prescrição de seu crédito. 2. Decorrido o prazo indicado, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:49
Outras Decisões
11/11/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 01:02
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:57
Confirmada
03/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. Intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos nos moldes previstos no art. 921 do CPC. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. Intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos nos moldes previstos no art. 921 do CPC. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:59
Mero expediente
19/09/2025, 23:11
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 01:07
Desarquivamento
13/09/2025, 01:17
Provisório
13/08/2025, 06:21
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:43
Confirmada
03/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (05/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 04:33
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:16
Confirmada
16/07/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2025, 10:31
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:49
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:49
Confirmada
15/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:00
Documento (Certidão)
04/06/2025, 11:00
Desarquivamento
04/06/2025, 00:26
Provisório
30/04/2025, 17:39
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:57
Confirmada
22/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:52
Desarquivamento
11/04/2025, 00:47
Provisório
11/03/2025, 09:37
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:40
Confirmada
10/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:46
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:29
Confirmada
21/12/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:43
Documento (Outros documentos)
09/11/2024, 06:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:31
Confirmada
04/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 16:57
Confirmada
14/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. A parte exequente pugnou pela citação edilícia do executado. Pois bem. Compulsando-se dos autos, percebe-se que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para a localização do integrante do polo passivo, sobretudo porque até o presente momento não foram intentadas buscas de endereço em quaisquer dos sistemas conveniados à este tribunal de justiça. Desta forma, INDEFIRO o pedido de citação por edital, haja vista que não foram esgotados todos os meios cabíveis para localização do executado. 2. À Serventia, para promover a busca de endereço do(s) executados(s) pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, COPEL, SANEPAR, SERASAJUD, PREVJUD e SNIPER. 2.1. Após, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda como entender cabível para promover a citação da parte adversa. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:33
Indeferimento
02/09/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 20:43
Confirmada
16/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. Postergo a análise do pedido de seq. 157, uma vez que certificado pela Serventia a inocorrência da citação da parte executada (seq.160.1). Dito isso, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos para o prosseguimento do feito, visando a devida citação do executado. 2. Com a manifestação da parte exequente, deverá à Serventia promover a citação do executado. 3. Restando a citação frutífera, cumpra-se a decisão inicial de seq. 13.1. 4. Na hipótese do retorno negativo da citação, deverá ser intimado o exequente para manifestação nos autos para requerer novas diligências. 5. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:33
Mero expediente
02/07/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:54
Confirmada
21/05/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. Antes da análise do petitório de seq. 157.1, deverá a Serventia certificar nos autos se houve a devida citação do executado nos termos da decisão inicial de seq. 13.1, uma vez que este juízo tão somente localizou uma tentativa de citação do executado nos autos, a qual retornou infrutífera (seq. 22.1). 2. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:03
Documento (Certidão)
10/05/2024, 13:03
Mero expediente
08/05/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 21:02
Confirmada
20/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. Defiro o pedido requerido pela parte, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Recorrido o prazo, intime-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:27
Mero expediente
05/04/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 08:39
Confirmada
27/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 18:52
Confirmada
20/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
04/01/2024, 16:05
Confirmada
04/01/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 16:37
Confirmada
24/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Tendo em vista a petição seq. 136.1, remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos. Com a juntada cálculos/resposta, intimem-se as partes, em 15 (quinze) dias, para, querendo, se manifestarem, sob pena de concordância e homologação do cálculo encartado pelo Contador Judicial. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 09 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 08:25
Remessa (em diligência)
13/10/2023, 08:25
Mero expediente
09/10/2023, 19:26
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:25
Confirmada
03/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Defiro a dilação de prazo pretendida pelo Exequente em seq. 131.1, em 10 (dez) dias, para apresentar planilha atualizada do débito. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:08
Outras Decisões
19/09/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:47
Confirmada
05/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:21
Ato ordinatório
25/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 16:22
Confirmada
22/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$83.369,05 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Em razão do requerimento de seq. 119.1, defiro a realização da penhora do crédito do executado junto à 4ª Vara de ª Vara Cível desta Comarca, no rosto dos autos de nº 0013971-33.2016.8.16.0014. Expeça-se mandado com urgência. Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:59
deferimento
10/08/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:45
Confirmada
23/07/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:17
Desarquivamento
20/06/2023, 00:47
Provisório
17/05/2023, 16:21
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:00
Confirmada
09/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:15
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:41
Confirmada
20/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2023, 20:49
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:44
Confirmada
26/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:46
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:40
Confirmada
16/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:17
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:27
Confirmada
25/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 14:00
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:32
Confirmada
30/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 07:23
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:31
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Confirmada
13/08/2022, 00:06
Confirmada
13/08/2022, 00:06
Confirmada
13/08/2022, 00:02
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Defiro o pedido formulado em seq. 77.1, para que se oficie ao juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca de Londrina – PR, autos nº 0058692-70.2016.8.16.0014, com urgência, tendo em vista a hasta pública agendada para o dia 04/08/2022. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:41
Documento (Certidão)
02/08/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:11
Ato ordinatório
02/08/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 08:48
Mero expediente
01/08/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:04
Confirmada
01/08/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Intime-se a exequente através de seu advogado constituído em mov. 72.1, para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:43
Mero expediente
19/07/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 16:19
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 07:29
Documento (Certidão)
27/06/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:52
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:33
Confirmada
12/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:54
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 21:07
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:28
Documento (Certidão)
17/05/2022, 16:16
Confirmada
16/05/2022, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Certifique-se o cartório quanto da habilitação da dra. Michele Nagae Pavan (OAB/SP n.° 445.121) nos presentes autos. Intime-se a parte exequente sub-rogada "LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA" para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de sua procuradora. Em caso de inércia, oficie-se a exequente em seu endereço (Av. das Nações Unidas, nº13797, bloco II, andar 7, sala 20, São Paulo (SP). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:07
Remessa (em diligência)
13/05/2022, 14:07
Ato ordinatório
13/05/2022, 14:07
Mero expediente
09/05/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:35
Confirmada
30/04/2022, 00:09
Documento (Certidão)
26/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1 - Defiro a substituição processual na forma pretendida no pedido de mov. 40.1, sendo assim, a LÍDER PAY GESTÃO FINANCEIRA LTDA. figurará no polo ativo desta demanda, em substituição da Exequente. Proceda-se à correção da autuação e registro. Anotações necessárias. 2 - Após, proceda a intimação da subrogada Lider Pay Gestão Financeira Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.041.612/0001-72, com sede na Av. das Nações Unidas, nº13797, bloco II, andar 7, sala 20, São Paulo (SP), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:10
Ato ordinatório
19/04/2022, 17:10
Mero expediente
06/04/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 19:30
Confirmada
18/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte providencie a juntada dos documentos necessários. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:26
Mero expediente
03/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:21
Confirmada
07/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Defiro o pedido encartado em mov. 35.1 e concedo a parte prazo de 15 (quinze) dias para providências a seu cargo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:41
Mero expediente
27/01/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 17:34
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Diante a manifestação da parte exequente em mov. 30.1, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes regularizem o polo, tendo em vista a sub-rogação. Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 08:55
Mero expediente
17/11/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:49
Confirmada
27/09/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Defiro o pedido da parte exequente (mov. 25.1) e, por conseguinte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências a seu cargo. Ultimado o prazo e certificado nos autos, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 15 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 20:32
Mero expediente
15/09/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 17:36
Confirmada
03/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:41
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:30
Confirmada
09/08/2021, 00:39
Documento (Certidão)
06/08/2021, 14:07
Expedição de documento (Carta)
06/08/2021, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1- Analisando-se os documentos juntados pela requerente nos movs. 11.2 e seguintes, conclui-se que a mesma possui situação econômico-financeira desfavorável, não estando em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Isso posto, concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Proceda-se conforme determinado em mov. 8.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:49
Mero expediente
27/07/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA I. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, este contado da citação (art. 829, CPC). II. Se não houver pagamento, o Oficial de Justiça deverá promover de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e intimando os executados, nos termos do disposto no art. 829 § 1º do CPC. ii.1. A penhora deverá observar, sempre que possível, a preferência estabelecida pelo rol do art. 835 do CPC, recaindo sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º, CPC). III. Arbitro honorários advocatícios para esta execução em 10% do valor do débito corrigido (art. 827, CPC). iii.1. No caso de integral pagamento no prazo estipulado, esta verba será reduzida pela metade, nos termos do art. 827 § 1º do Cód. de Processo Civil, o que deverá ficar alertado no mandado. iii.2. Também deverá ficar advertido no mandado, que o valor da verba honorária poderá ser elevado em até 20% sobre o valor do débito atualizado, em caso de rejeição de eventuais embargos à execução ou em função do trabalho exercido pelo profissional. IV. Ciência à parte executada, no mesmo mandado, que independente de Despacho Inicial penhora, depósito ou caução poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914 do CPC), a serem oferecidos em prazo de 15 (quinze) dias, via de regra contados da data de juntada aos autos do mandado de citação ou por uma das demais formas previstas pelo art. 231, ou, ainda, no mesmo prazo, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). V. Destaco que, nos termos do art. 212, § 2º do CPC, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, independentemente de autorização judicial, desde que observado o princípio da inviolabilidade do domicílio (art. 5, XI, Constituição Federal). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2021, 16:48
deferimento
20/07/2021, 19:59
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:02
Confirmada
27/06/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028980-59.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028980-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.252,35 Exequente(s): ANGELA JANAYNA FREIRE (CPF/CNPJ: 004.419.950-39) Rua Bagatelli, 84 - Aeroporto - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-240 Executado(s): PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CPF/CNPJ: 17.621.528/0001-80) Rua Anita Garibaldi, 25 04 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-500 Nos termos do art. 98 do Cód. de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os horários advocatícios. O § 2º do art. 99 do mesmo código supramencionado, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. No caso dos autos não há mínima prova do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício pretendido. Em sendo assim, antes de deliberar sobre a concessão ou não da gratuidade de justiça, cumprindo o que dispõe o parágrafo acima citado, determino a comprovação da precariedade econômica da parte autora/exequente (através da juntada, por exemplo, de CTPS atualizada, holerites, últimas declarações de Imposto de Renda, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, etc), tamanha que assim impossibilite o pagamento das custas e demais encargos processuais, isto no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 14 de junho de 2021. Osvaldo Taque Magistrado