Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 10:40
Confirmada
28/09/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006269-41.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006269-41.2021.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$4.735,23 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Diante da comprovação do pagamento do débito e a concordância da parte exequente, declaro extinto o procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, 11 de setembro de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:47
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 10:40
Confirmada
28/09/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006269-41.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006269-41.2021.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$4.735,23 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Diante da comprovação do pagamento do débito e a concordância da parte exequente, declaro extinto o procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, 11 de setembro de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:47
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2023, 21:19
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:18
Confirmada
08/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:12
Confirmada
11/07/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Processo nº: 0006269-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Diante do contido no mov. 68.1, retifique-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida no mov. 65.1, a fim de que conste a ordem para pagamento direto em conta do credor, observados os dados bancários informados no mov. 71.1. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
08/06/2023, 00:00
deferimento
30/05/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:09
Confirmada
24/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:32
Confirmada
21/03/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:44
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Processo nº: 0006269-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo o projeto de sentença de mov. 58.1, elaborado pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 14:26
Confirmada
17/01/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
09/01/2023, 14:34
Conclusão (para julgamento)
09/01/2023, 11:20
Documento (Certidão)
12/12/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 17:38
Confirmada
27/09/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Processo nº: 0006269-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:10
Mero expediente
13/09/2022, 22:37
Conclusão (para julgamento)
13/09/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:13
Confirmada
31/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:30
Confirmada
14/05/2022, 00:08
Documento (Informações)
09/05/2022, 16:09
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:13
Trânsito em julgado
03/05/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:41
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:41
Confirmada
18/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Processo nº: 0006269-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo o projeto de sentença de mov. 29.1, elaborado pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:26
Procedência
04/03/2022, 19:51
Conclusão (para julgamento)
04/03/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Processo nº: 0006269-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
28/01/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 16:43
Mero expediente
07/12/2021, 22:43
Conclusão (para julgamento)
07/12/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 09:53
Confirmada
14/10/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Processo nº: 0006269-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Defiro a minuta de despacho de mov. 20.1. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2021, 16:05
Mero expediente
01/10/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Processo nº: 0006269-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO BOGUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
17/08/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 15:49
Mero expediente
22/07/2021, 19:58
Conclusão (para julgamento)
22/07/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:01
Confirmada
19/06/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:29
Petição (Embargos Execução)
18/05/2021, 14:47
Confirmada
05/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto. 1. Cite-se o Estado do Paraná, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, querendo, no prazo de trinta (30) dias, impugnar a execução e apresentar, sob pena de preclusão, o cálculo referente à retenção do imposto de renda, se houver. Dê-se, ainda, ciência do contido em eventual certidão de suspeita de prevenção anexada ao processo. 2. Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito