Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000072-69.2000.8.16.0194(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargadora Elizabeth M. F. Rocha
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 26/02/2026
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TAXAS CONDOMINIAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA – RECURSO DA PARTE RÉ – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESISTÊNCIA QUE DECORREU DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – DEMANDA QUE TRAMITA HÁ MAIS DE VINTE ANOS – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO CREDOR NOVO ÔNUS ALÉM DAQUELE DECORRENTE DA FRUSTRAÇÃO DE SEU CRÉDITO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – SENTENÇA MANTIDA.Apelação cível conhecida e desprovida.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 26/02/2026 13:30
Sessão Ordinária - 10ª Câmara Cível
Processo: 0000072-69.2000.8.16.0194
Pauta de Julgamento da sessão da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 26/02/2026 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Processo: 0000072-69.2000.8.16.0194(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargadora Elizabeth M. F. Rocha
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 26/02/2026
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TAXAS CONDOMINIAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA – RECURSO DA PARTE RÉ – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESISTÊNCIA QUE DECORREU DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – DEMANDA QUE TRAMITA HÁ MAIS DE VINTE ANOS – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO CREDOR NOVO ÔNUS ALÉM DAQUELE DECORRENTE DA FRUSTRAÇÃO DE SEU CRÉDITO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – SENTENÇA MANTIDA.Apelação cível conhecida e desprovida.
06/03/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 26/02/2026 13:30
Sessão Ordinária - 10ª Câmara Cível
Processo: 0000072-69.2000.8.16.0194
Pauta de Julgamento da sessão da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 26/02/2026 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/02/2026 13:30 (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 23/02/2026 00:00 até 27/02/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível
Processo: 0000072-69.2000.8.16.0194
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 23/02/2026 00:00 até 27/02/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
12/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/02/2026 00:00 ATÉ 27/02/2026 23:59 (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/02/2026 00:00 ATÉ 27/02/2026 23:59 (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/02/2026 00:00 ATÉ 27/02/2026 23:59 (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/02/2026 00:00 ATÉ 27/02/2026 23:59 (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:55
Petição (Contra-razões)
10/11/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:36
Confirmada
28/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRIANÇON em face de MARCELO DA CUNHA AJUZ. Constatado o óbito do requerido (assento à fl. 3 da ref. 1.12), foram os herdeiros inseridos no polo passivo em sucessão processual (ref. 1.16). No trâmite processual, requereu a autora a desistência da ação (ref. 249.1), obtendo o consentimento dos réus (ref. 255.1). SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. O pedido de desistência tem espeque no artigo 775, do Código de Processo Civil, devendo por isso ser homologado nos termos do artigo 200, parágrafo único, do diploma legal supramencionado. Vede que os réus concordaram com o requerimento de desistência formulado, não, porém, com a isenção dos ônus sucumbenciais (ref. 255.1). E, apesar dos argumentos deduzidos pela autora, não há dúvida quanto à sua responsabilidade pelas despesas processuais (CPC, art. 90). Contudo, há de se aplicar o princípio da causalidade para isentar a autora da responsabilidade pela verba honorária. Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte que desistiu (CPC, art. 90). Honorários nihil. Baixas e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 09 de outubro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 11:36
Confirmada
14/10/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:33
Desistência
09/10/2025, 15:24
Conclusão (para julgamento)
09/10/2025, 11:45
Mero expediente
08/10/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 249.1, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 18 de setembro de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:12
Confirmada
19/09/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:39
Mero expediente
18/09/2025, 15:18
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Considerando que os executados se opuseram ao pedido de designação de audiência de conciliação pugnado pelo exequente (ref. 238.1), o processo deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Em cumprimento à determinação de ref. 224.1, os executados se manifestaram sobre a inexistência de bens em nome do devedor Marcelo da Cunha Ajuz. (ref. 238.1). II. Por fim, intime-se a parte credora para demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o imóvel foi arrematado, e se já houve recebimento ainda que parcial. Deverá se manifestar, outrossim, se pretende o prosseguimento em relação aos herdeiros, demonstrando, ainda, a força (extensão) da herança do devedor originário (Marcelo da Cunha Ajuz) III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 05 de agosto de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 14:39
Confirmada
14/08/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:33
Outras Decisões
05/08/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:43
Confirmada
21/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 227.1, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 10 de abril de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:21
Outras Decisões
10/04/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:17
Confirmada
10/12/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Vistos e Examinados I. SUMÁRIO. Conforme relatado no movimento 9.1,
trata-se de ação de cobrança aforada pelo Condomínio Edifício Briançon em face de Marcelo da Cunha Ajuz. Constatado o óbito do requerido 1, foram os herdeiros Jorge Miguel Ajuz e Neuza da Cunha Ajus inseridos no polo passivo em sucessão processual (ref. 1.16), vindo a compor o litígio conforme sentença homologatória exarada no termo de audiência de ref. 1.32. Por força do acordo, o crédito seria habilitado nos autos nº 896/97 em trâmite perante a Décima Quarta Vara Cível. Com a dificuldade no praceamento por intervenção de terceiros, o credor pediu o prosseguimento do feito, opondo-se os executados mediante exceção de pré- executividade que foi conhecida e acolhida para ordenar a suspensão do processo em razão da habilitação do crédito sacramentalizada no acordo homologado (ref. 1.51). O agravo que desafiou esta decisão foi provido, deferindo o prosseguimento do feito (ref. 1.57). 1 Assento à fl. 3 da ref. 1.12;Com a arrematação do bem, pugnou o credor pela inclusão dos arrematantes no polo passivo. O pleito foi negado, concitando o credor a disputar o preço perante o Juízo da Décima Quarta Vara Cível (ref. 1.99). O agravo manejado em desafio foi improvido (ref. 1.119). Ordenou-se a atualização do crédito, sendo informado pela Contadoria o valor de R$ 338.355,69 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), na data-base de setembro de 2011 (ref. 1.113). O caderno físico foi digitalizado no dia 2 de setembro de 2015 (ref. 2.1). Constatado o óbito de Jorge Miguel Ajuz, foi determinada a suspensão para regularização processual (ref. 162.1). Pugnou o credor pela habilitação dos herdeiros: Lúcio da Cunha Ajuz; Mariusa da Cunha Ajus Zaleski e Paulo Rogério da Cunha Ajus (ref. 166.1).Os herdeiros vieram aos autos representados pela advogada Tania Maria Ajuz Issa 2, suscitando a nulidade das intimações além de arguir a ilegitimidade pela ausência de bens a partilhar. Manifestou-se o credor na continuidade (ref. 198.1). II. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. Constata-se que o devedor Marcelo da Cunha Ajuz faleceu no dia 7 de junho de 2001, no estado civil de divorciado 3. Não deixou herdeiros descendentes, mas ascendentes, a saber, os pais Jorge Miguel e Neuza da Cunha Ajuz. Assim, ausente o inventário (ref. 1.13), foi deferida a sucessão processual (ref. 1.16). Portanto, contrariamente ao que alegam os requeridos, não houve engano na inclusão passiva. Jorge e Eloisa estavam representados por Benvinda L. Brenneisen e Julienne Perozin Garofani (fl. 2 de ref. 1.30), atuando na transação homologada no movimento 1.32. 2 Ref. 189.1 a 189.6 e 191.1; 3 Assento à fl. 3 de ref. 1.12;As procuradoras substabeleceram sem reservas os poderes em favor da advogada Eloisa Fontes Tavares Rivani em agosto de 2009 4 que os renunciou em junho de 2010 5. Como os outorgantes, a despeito da oportunidade conferida no evento 1.109, se quedaram inertes e não constituíram novos procuradores, o procedimento seguiu o seu curso, não se cogitando de nulidade: “Se, findo o decêndio, a parte não constitui novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos independentemente de intimação” (RTJESP 80/236). III. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS. Afigura-se relevante, no entanto, a arguição dos herdeiros de Jorge Miguel Ajuz. Do assento de óbito trazido aos autos, constata-se que Jorge deixou a esposa Neusa Cunha Ajuz e três filhos maiores: Paulo Rogério da Cunha Ajuz; Lúcio da Cunha Ajuz e Mariusa da Cunha Ajuz Zaleski. Eram pré-mortos os filhos Marcelo da Cunha Ajuz e Hélcio da Cunha Ajus 6. 4 Fl. 2 de ref. 1.76; 5 Fl. 2 de ref. 1.101; 6 Assento no mov. 166.3;Deve ser ressaltado que a dívida ad rem recai sobre o falecido Marcelo da Cunha Ajuz 7 e não aos pais que sucederam o devedor no processo como herdeiros ascendentes. Portanto, o que dita a possibilidade de perquirir a responsabilidade dos herdeiros, é o patrimônio de Marcelo, não o de Jorge (CC; art. 1.887 8 ). Assim, salvante a demonstração que a doação de Jorge para Mariusa repousa em bens legados por Marcelo, a arguição de antecipação da legítima ou fraude à execução é totalmente desinfluente. Sendo assim, é mister organizar e delimitar o elemento informativo, como abaixo se especificará. IV. DELIBERAÇÃO. Pelo exposto, ao tempo que REJEITO a arguição de nulidade e de ilegitimidade passiva, DEFIRO a perquirição incidental quanto a responsabilidade dos herdeiros. Assim, transcorrendo o prazo para eventual recurso, deverão os demandados se manifestar especificamente quanto 7 Matrícula às fls. 30 a 31 do mov. 1.2; 8 CC; Art. 1.997. “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.”;a existência de bens em nome do devedor Marcelo da Cunha Ajuz. Ao credor, de outro vértice, deverá demonstrar se o imóvel foi arrematado, se já houve recebimento ainda que parcial e, desejando o prosseguimento em relação aos herdeiros, demonstrar a força (extensão) da herança do devedor originário (Marcelo da Cunha Ajuz). Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 29 de novembro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:26
Outras Decisões
29/11/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, ante o contido na petição de ref. 214.1, certifique a Secretaria. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 23 de agosto de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:32
Confirmada
26/08/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:12
Documento (Certidão)
26/08/2024, 14:12
Mero expediente
23/08/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:22
Confirmada
06/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 21:13
Confirmada
17/12/2023, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:46
Ato ordinatório
11/12/2023, 16:43
Documento (Ofício)
11/12/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:53
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:47
Confirmada
25/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 11:56
Petição (Contestação)
06/09/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 18:37
Expedição de documento (Carta)
18/08/2023, 11:03
Expedição de documento (Carta)
18/08/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:33
Confirmada
17/08/2023, 14:22
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 17:06
Documento (Informações)
08/08/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Anote-se a sucessão processual de LÚCIO DA CUNHA AJUZ, MARIUSA DA CUNHA AJUZ ZALESKI e PAULO ROGÉRIO DA CUNHA AJUZ em razão do óbito de Jorge Miguel Ajuz (ref. 166.1). II. Pelo exposto, cite-os nos endereços fornecidos no mov. 166.1 para, nos moldes do artigo 690 do CPC, se manifestar em 5 dias. III. Diligencie-se. Curitiba, 19 de julho de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:57
Remessa (em diligência)
07/08/2023, 17:55
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:55
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:54
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:53
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:52
Mero expediente
19/07/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:39
Confirmada
27/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.” Assim, para que não se cogite de nulidade superveniente,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Em análise detida dos autos constatei que perante o sistema Projudi consta o óbito do executado Jorge Miguel Ajuz, datado de 11/01/2014. Portanto, comunicado o óbito, impõe-se a regularização do polo passivo mediante a sucessão processual de que trata o artigo 110 do Código de Processo Civil: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2º”. Para tanto, decreta-se a suspensão do processo (CPC; art. 313, I), determinando a providência de habilitação quando a integração dos sucessores não for voluntária, podendo ser ordenada de oficio pelo magistrado (CPC; art. 313, § 1º) ou, ainda, em conformidade com o artigo 618 que disciplina: “Art. 688. A habilitação pode ser intime-se a parte exequente para que se manifeste em quinze dias, oportunidade em que deverá juntar certidão comprovando a ausência de distribuição de inventário para viabilizar a regularização do polo passivo. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 15 de março de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
16/03/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:18
Determinação de Diligência
15/03/2023, 19:35
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:33
Confirmada
14/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:14
Confirmada
26/10/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:56
Confirmada
11/10/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Diligencie-se através do sistema Renajud, Infojud e DOI conforme pleiteado à ref. 144.1. II. Intime-se. Curitiba, 07 de outubro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:08
Mero expediente
08/10/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:33
Confirmada
30/08/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00000726920008160194.
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado parcialmente positivo do bloqueio Sis- bajud conforme deferido no mov. 135.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 19 de agosto de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009014490 Data/hora de protocolamento: 17/08/2022 15:21 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARCELO FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 56871140000190 Nome do autor/exequente da ação: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRIANÇON Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00445993901: NEUSA DA CUNHA AJUZ R$ 29,65 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (03) Cumprida R$ 29,65 19 AGO 2022 02:47 15:21 FERREIRA parcialmente por insuficiência de saldo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (02) Réu/executado - 17 AGO 2022 20:25 15:21 FERREIRA sem saldo positivo. 19/08/2022 11:23 1 / 2 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (02) Réu/executado - 18 AGO 2022 20:42 15:21 FERREIRA sem saldo positivo. 19/08/2022 11:23 2 / 2
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:40
Mero expediente
26/08/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Aguarde-se as diligências acerca do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme pleiteado à ref. 132.1. II. Intime-se. Curitiba, 11 de agosto de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 17:53
Confirmada
15/08/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:40
Mero expediente
12/08/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 12:23
Documento (Ofício)
11/08/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:00
Confirmada
12/07/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000072-69.2000.8.16.0194.
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado parcialmente positivo do bloqueio Sis- bajud conforme deferido no mov. 122.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 8 de julho de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220006140639 Data/hora de protocolamento: 10/06/2022 15:28 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARCELO FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 56871140000190 Nome do autor/exequente da ação: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRIANÇON Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/07/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00447307991: JORGE MIGUEL AJUZ R$ 63,46 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (03) Cumprida R$ 63,46 14 JUN 2022 02:56 15:28 FERREIRA parcialmente por insuficiência de saldo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (02) Réu/executado - 10 JUN 2022 20:31 15:28 FERREIRA sem saldo positivo. 08/07/2022 12:56 1 / 2 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 18458106949: MARCELO DA CUNHA AJUZ R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (02) Réu/executado - 10 JUN 2022 20:36 15:28 FERREIRA sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (02) Réu/executado - 14 JUN 2022 02:53 15:28 FERREIRA sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 MARCELO R$ 985.433,59 (02) Réu/executado - 13 JUN 2022 20:35 15:28 FERREIRA sem saldo positivo. 08/07/2022 12:56 2 / 2
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 15:29
Mero expediente
08/07/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:23
Confirmada
04/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Aguarde-se as diligências acerca do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme pleiteado à ref. 110.1. II. Intime-se. Curitiba, 18 de maio de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:41
Mero expediente
19/05/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:22
Confirmada
18/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, uma vez que o juntado à ref. 110.2 data de agosto de 2021. II. Após, tornem para apreciar o requerimento de ref. 110.1. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 04 de março de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:27
Mero expediente
05/03/2022, 16:34
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:31
Confirmada
06/02/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, intime-se a parte credora para se manifestar quanto a satisfação do crédito habilitado perante o Juízo da Décima Quarta Vara Cível. II. Após, tornem os autos conclusos para deliberar sobre o pedido de penhora Sisbajud requerido. III. Diligencie-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:58
Mero expediente
26/01/2022, 09:19
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 11:13
Confirmada
26/08/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-69.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, ante o contido na certidão de ref. 105.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 17 de agosto de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:33
Mero expediente
21/08/2021, 13:21
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 18:35
Documento (Certidão)
16/08/2021, 18:35
Mudança de Classe Processual (instrução)
16/08/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 13:59
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 09:14
Confirmada
23/02/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 09:45
Mero expediente
10/09/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 17:57
Mero expediente
10/08/2020, 14:09
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 16:01
Documento (Certidão)
07/08/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 16:40
Mero expediente
14/05/2020, 19:34
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 18:50
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 18:45
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:12
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 19:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 07:38
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 07:26
Mero expediente
15/04/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 12:52
Mero expediente
03/04/2019, 19:18
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:58
Mero expediente
03/11/2018, 10:37
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:38
Mero expediente
25/06/2018, 10:58
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 10:20
Mero expediente
18/06/2018, 19:16
Conclusão (para decisão)
14/06/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 10:31
Mero expediente
16/04/2018, 19:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 10:35
Mero expediente
10/04/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 15:25
Mero expediente
10/05/2017, 08:59
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 16:56
Mero expediente
04/08/2016, 13:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 14:07
Documento (Certidão)
02/08/2016, 14:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2015, 15:59
Documento (Ofício)
02/10/2015, 15:21
Mero expediente
01/10/2015, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 10:36
Conclusão (para despacho)
01/10/2015, 10:34
Ato ordinatório
29/09/2015, 13:13
Ato ordinatório
29/09/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)