Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002044-03.2021.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002044-03.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$868,38 Exequente(s): F. Mosconi Soluções - EPP Executado(s): ELISEU CARDOSO DESPACHO 1. Mostra-se desnecessária a expedição de novo mandado/carta de intimação do réu, acerca da sentença. 2. Ora, se o processo foi extinto por satisfação integral da obrigação (mov. 18.1). 3. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandaguari, 12 de janeiro de 2022. Max Paskin Neto le Juiz de Direito