Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 16:33
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024204-94.2017.8.16.0001 Considerando que a parte Executada deixou de cumprir o que lhe foi determinado em mov. 515.1, condeno-a à multa de 5% (cinco por cento) por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do artigo 774, V, parágrafo único do Código de Processo Civil. Pleiteia a parte Exequente o bloqueio de cartões de crédito e de linhas de crédito da parte Executada (mov. 523.1). Ante a decisão de suspensão nacional dos processos que versem acerca das medidas executivas atípicas (Tema 1137 – STJ), deixo de analisar, por ora, o requerimento apresentado. Intime-se a parte Exequente para que dê andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada da dívida. Nada sendo requerido dentro desse prazo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, aliviando-se o boletim forense (art. 921, §2º, CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (C) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 12:44
Confirmada
22/10/2025, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:26
Mero expediente
20/10/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:01
Confirmada
26/06/2025, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 03:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)