FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - VIZIVALI
CNPJ
Reu
IESDE BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA
OAB/PR 22909·CPF·Representa: Autor
ADRIANA RIBEIRO GONÇALVES DE MENDONÇA MORI
OAB/PR 64083·Representa: Autor
CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA
OAB/PR 22740·CPF·Representa: Autor
KLEBER VELTRINI TOZZI
OAB/PR 27567·CPF·Representa: Autor
DIOGO DE ARAUJO LIMA
OAB/PR 41808·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/02/2023, 11:08
Documento (Informações)
28/09/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0010131-59.2011.8.16.0056 Ante ao reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, conforme seq. 50, defiro pedido de seq. 53. Remetam-se os autos a uma das varas da Justiça Federal de Londrina. Diligências necessárias. (AM) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
27/09/2022, 10:02
deferimento
23/09/2022, 17:16
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 10:01
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:12
Confirmada
13/07/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 10:55
Recebimento
07/07/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010131-59.2011.8.16.0056/1 Faculto manifestação à parte adversa, no prazo legal. Int. Em 09/03/2022. Joscelito Giovani Cé Juiz Relator
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 10:01
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:12
Confirmada
13/07/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 10:55
Recebimento
07/07/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010131-59.2011.8.16.0056/1 Faculto manifestação à parte adversa, no prazo legal. Int. Em 09/03/2022. Joscelito Giovani Cé Juiz Relator
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLÁUDILA GAMBA DO NASCIMENTO
APELADOS: ESTADO DO PARANÁ, VIZIVALI e IESDE RELATOR: DES. ROBERTO PORTUGAL BACELLAR RELATOR CONV.: JUIZ JOSCELITO GIOVANI CÉ
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL N° 0010131-59.2011.8.16.0056, DA COMARCA DE CAMBÉ – 1ª VARA CÍVEL Vistos etc., 1. A autora e a requerida Vizivali noticiaram acordo. Instadas a manifestarem sobre a situação estudantil da autora quando da matrícula e acerca do alcance subjetivo e objetivo do acordo que pretendem seja homologado, informaram que a autora era estagiária e que o acordo é entre autora e Vizivali (limite subjetivo), requerendo a autora prosseguimento do feito em relação somente ao Iesde: “para que a mesma seja condenada em danos morais” (mov. 1.1, pág. 42). O Iesde, intimado, não se manifestou. O Estado do Paraná manifestou concordância ao acordo, visto que a consequência é sua não responsabilização pelos fatos da exordial (o que efetivamente ocorre, dada a situação de estagiária da autora e o que definido pelo STJ à espécie). 2. Do que extrai do acordo e dos esclarecimentos prestados ao mov. 1.1 pág. 42, no campo recursal, o limite subjetivo ocasionado pelo acordo irradia consequências ao Estado do Paraná, no sentido de que, contra ele, não mais persiste pretensão por parte da autora, o que, ao final e ao cabo, representa, por parte da autora/apelante, desistência do recurso quanto ao Estado do Paraná. 3. Destarte, na situação que se apresenta, diante do acordo entre autora e Vizivali e do que esclarecido por estas, o que subsiste para julgamento nesta Corte é unicamente o recurso de apelação da autora, limitado, porém, ao apelado Iesd (limite subjetivo) e à verba por dano moral (limite objetivo). Quando ao Estado do Paraná, configura-se a figura processual de desistência recursal. 2 Faculto à autora (apelante) e ao requerido Iesd (apelado) que se manifestem sobre isso, no prazo comum de 15 dias (também podem se manifestar, querendo, a Vizivali e o Estado do Paraná), após o que voltem os autos. Intimem-se. Em 13/08/2021. Joscelito Giovani Cé Juiz Relator
16/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2017, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 16:07
Documento (Certidão)
10/04/2017, 14:50
Documento (Certidão)
10/02/2017, 08:17
Documento (Certidão)
02/12/2016, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 18:16
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:26
Petição (Contra-razões)
27/09/2016, 12:30
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 16:56
Decurso de Prazo
10/09/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 10:57
Documento (Certidão)
31/08/2016, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 15:45
Improcedência
08/08/2016, 15:26
Conclusão (para julgamento)
24/06/2016, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 16:55
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:20
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)